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O MARCO CIVIL DA INTERNET E O BLOQUEIO DE APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL: REFLEXÕES À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Este estudo tem como objetivo a análise da sanção de suspensão do exercício de atividades que vem sendo aplicada aos aplicativos de comunicação pelo Poder Judiciário, considerando a perspectiva difusa da Sociedade da Informação, o Marco Civil da Internet e o princípio da proporcionalidade. O trabalho foi desenvolvido valendo-se de suporte doutrinário ligado à Sociedade da Informação e ao Marco Civil da Internet, bem como da interpretação utilizada para delinear o princípio da proporcionalidade no julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343-1. Conclui-se que a interpretação que vem sendo dada pelo Poder Judiciário ao Marco Civil da Internet não se coaduna com o que diz a literalidade das normas nele consignas. Ademais, depreendeu-se que a sanção de suspensão das atividades de aplicativos de comunicação é nitidamente desproporcional
ESTADO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O HOMEM SOB O ENFOQUE DO HUMANISMO INTEGRAL DE JACQUES MARITAIN
Este artigo pretende expor a Teoria de Jacques Maritain com relação à construção de um novo tipo de humanismo denominado Humanismo Integral, assim como expor o que o autor pretende com o conceito de Ideal Histórico Concreto de uma Nova Cristandade. Com base nesse referencial teórico, passa-se à análise das possíveis contribuições que proporciona ao atual cenário político-jurídico, reabilitando alguns conceitos constitucionais à luz dessa teoria que se propõe a um processo prático
A ÉTICA E A MORAL EM RONALD DWORKIN: UM BREVE ESTUDO DO QUE SE ENTENDE POR BEM VIVER E TER UMA VIDA BOA
O presente artigo pretende fazer um breve estudo da ética e da moral em Ronald Dworkin, tendo como referência principal a sua obra "Justiça para Ouriços". No percurso, apresenta-se considerações sobre os padrões éticos e morais na visão dworkiniana, dentro de uma perspectiva de unidade de valor. Aborda-se, ainda, o princípio da dignidade humana, de acordo com a visão particular de Dworkin, tudo com o intuito de compreender a indagações filosóficas bem conhecidas: "Como viver bem?" e "O que é uma vida boa?"
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Miguel Reale é reconhecido como um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos. Esse artigo analisa a Teoria Tridimensional do Direito realeana, desenvolvida sob o enfoque específico e concreto. Após a necessária compreensão das bases filosóficas da teoria, afirmando que os elementos fato, valor e norma estão correlacionados e dialogando, foram analisadas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para identificar a existência ou não de impacto da Teoria Tridimensional nas Cortes Superiores e de como ela se manifesta, concluindo-se pela presença de forte influência, apesar de não ser ela constantemente referida, manifestando-se através de mutações normativas, por meio das quais os Tribunais Superiores reconhecem a necessidade de dar vida aos textos, que vão se ajustando diante da mudança da realidade social, sempre exigente de novas análises fáticas, valorativas ou normativas, na exata aplicação da teoria em exame. A pesquisa foi bibliográfica, com a revisão de literatura fundamental para responder ao questionamento formulado
DIREITOS DA PERSONALIDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TESE DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESUMO: O presente artigo, através do método dedutivo, com consultas em obras e documentos nacionais, objetiva, a partir da consideração dos Direitos da Personalidade, analisar a tese do déficit da previdência social. Para tanto, primeiramente faz-se considerações sobre a relação do Estado com a garantia dos Direitos da Personalidade. Em seguida, entra-se na temática do déficit previdenciário, numa vez através de dois argumentos do ministro Relator do correspondente documento de análise do Tribunal de Contas da União sobre a receita da previdência, quais sejam, o paradigma da seguridade social versus a previdência social, e o impacto da Desvinculação de Receitas da União sobre a previdência e a seguridade. Posteriormente, se realiza uma análise crítica desses argumentos do ministro do Tribunal de Contas da União. Por fim, se conclui que os Direitos da Personalidade são diretamente atingidos por alterações nas políticas públicas previdenciárias, e também se conclui pela falibilidade das considerações do ministro do TCU para sustentar a tese de déficit da previdência.PALAVRAS-CHAVE: Direitos da Personalidade. Previdência Social. Seguridade Social
DIREITOS HUMANOS E MODERNIDADE
O presente artigo visa analisar a situação atual dos direitos humanos, à luz das transformações econômicas, sociais e políticas, com o fim de tentar estabelecer um projeto de modernidade, que seja capaz de promover esses direitos, em prol da dignidade da pessoa humana. Terá como base as teorias de Immanuel Kant – com seu ideal de um ordenamento jurídico cosmopolita e de cidadãos do mundo – e de Jürgen Habermas – com seu projeto da modernidade, o qual propõe uma situação ideal em que haja condições materiais e cooperação entre os povos. A partir dos trabalhos destes dois filósofos, será feita uma análise dos impactos que a Modernidade (e, também, a globalização) gerou (e ainda gera) em relação aos direitos humanos, passando por questões como a dos refugiados – que, na atualidade, tornou-se uma verdadeira crise humanitária. Sendo assim, o objetivo principal deste artigo é fazer um balanço (estabelecer um equilíbrio) entre os chamados "custos da modernização" e a efetividade dos direitos humanos
UMA (RE)CONSIDERAÇÃO ESSENCIAL SOBRE A LIBERDADE
O presente trabalho propõe abordar a questão da liberdade desde uma perspectiva filosófica que vai além do modo como esta questão normalmente é tratado no âmbito do direito. Deste modo, pretende-se mostrar que uma compreensão desde o prisma jurídico deixa escapar o que de mais importante se pode encontrar em relação à liberdade, e que constitui seu próprio pano de fundo, que é a pergunta mais originária sobre nós mesmos, nossa condição humana. É um trabalho de cunho eminentemente especulativo, que propugna mais por fomentar a reflexão que simplesmente descrever ou recomendar algo em relação a tema tão complexo
BARREIRAS CONSTITUCIONAIS IMPEDITIVAS AO MUNDO MUÇULMANO NO SEU PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO
O presente artigo visa discutir as barreiras do mundo islâmico de adaptar-se ao processo de modernização com uma abordagem focada na realidade legal e social desses países, tomando por base as concepções reais de tais institutos. Deve-se isso à visão ocidental do mundo islâmico, por vezes vista de modo distorcido e empiricamente insustentável. Analisa-se as tensões práticas que abrem espaço para descontentamento popular com o governo atual como consequência da ruptura do contrato social árabe que, embasado em um aspecto psicológico forte sobre as promessas vindas de governantes sobre um bem-estar comum, cria uma pressão social que anseia pelo reconhecimento da independência religiosa tanto no âmbito doméstico, mas principalmente no internacional. Em outras palavras, o intuito desse artigo é proporcionar maior e melhor entendimento acerca do processo de modernização das sociedades islâmicas evidenciando seus diferentes reflexos e eixos temáticos, principalmente político, religioso e econômico
NÊNIA À DEMOCRACIA: PORQUE O DEMÓS É ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA DO REGIME
RESUMO: Este artigo intenta, a partir da constatação do enorme contingente de brasielriso que se absteve de comparecer às urnas para votar no procedimento eleitoral de 2016, demonstrar a importancia e o valor do conceito de povo à forma de governo democrática e, consequentemente afirmar que o dever de votar não deve ser considerado facultativo devido a dois motivos principais, um lógico e outro de ordem ideológico. Logicamente, o povo é exposto como fundamento da democracia. Ideologicamente, que a confusão democracia/liberalismo enseja opiniões incorretas acerca dos pressupostos do próprio regime democrático. Para solucionar esse problema, é buscado na história da democracia para saber como foi pensado e construído, assim como foi nesse mesmo início, na polis ateniense e o liame que liga a democracia moderna, permitindo chegasse até hoje como forma de governo constitucionalmente prevista. Uma correta orientação nesse sentido pode restituir ao povo para sua identidade política e jurídica, evitando o abandono das urnas e, consequentemente, do regime democrático
ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CRITÉRIO DELIMITADOR DA APLICAÇÃO DO NÃO-CONFISCO
Tendo em vista a indeterminação do conceito do não-confisco contido no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, surge, com grande preocupação, dúvida sobre quais seriam os limites para que a tributação não atinja o núcleo básico de proteção ao indivíduo, privando-o de uma vida digna. Por outro lado, sem recursos, não é possível o Estado Social cumprir com sua obrigação de prover aos cidadãos os direitos consagrados na Constituição Federal