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    O PRESIDENCIALISMO DE COALIZíO E SUA INFLUÊNCIA NA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA BRASILEIRA

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    A pesquisa objetiva analisar o presidencialismo de coalizão e a sua ligação com a judicialização da polí­tica no Brasil. Para tanto, realiza-se uma retrospectiva histórica, avaliando o desenvolvimento do modelo polí­tico institucional no decorrer dos anos, bem como pontua-se o protagonismo que o Poder Judiciário vem sofrendo desde 1988 na democracia brasileira. A importância dessa análise fica mais evidente no momento polí­tico delicado em que o Brasil se encontra, fazendo-se necessário um estudo maior acerca do presidencialismo de coalizão, das instabilidades das instâncias majoritárias e dos consequentes impactos da frágil relação entre Executivo e Legislativo no âmbito judicial, realizando, assim, um debate sobre os limites de atuação dos poderes e da preocupante e excessiva judicialização da polí­tica. Por intermédio de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, o trabalho constatou que o presidencialismo de coalizão oportuniza uma maior presença dos tribunais em assuntos eminentemente polí­ticos. Diante da necessidade de alinhavar alianças do Executivo com as representações partidárias do Congresso Nacional, a fim de garantir a governabilidade, muitas medidas polí­ticas violadoras de direitos são tomadas, bem como derrotas polí­ticas acabam sendo levadas à apreciação dos tribunais. Essa transferência de assuntos polí­ticos aos tribunais dá-se, sobretudo, quando os poderes entram em conflito e perdem a confiança social. Esse deslocamento, contudo, constitui um risco para a democracia, ao se atribuir a uma instância não majoritária a responsabilidade de sanar as dificuldades e os impasses dos poderes polí­ticos de uma democracia

    CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE FRENTE À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

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    O direito à moradia está previsto em diversos ordenamentos jurí­dicos por ser um dos componentes do núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana. Os problemas envolvendo tal direito surgiram principalmente após a Revolução Industrial e suas implicações econômicas e transformações sociais com o esvaziamento do campo e a mudança para as cidades, que provocaram consequências em toda a sociedade contemporânea. No Brasil não foi diferente, sendo que o processo de industrialização brasileiro somado à inexistência ou a deficiência de polí­ticas públicas resultaram na ocupação desordenada das cidades. Diante disto, nesta pesquisa buscamos identificar as razões do surgimento dos problemas envolvendo o acesso à moradia nas áreas urbanas, e alguns dos instrumentos de que se vale o poder público para combatê-los. Assim, analisaremos a forma como tal direito vem sofrendo alterações ao longo do tempo e sua regulação estatal, delimitando o direito à moradia no cenário internacional e sua previsão no ordenamento jurí­dico brasileiro, para em seguida apontar de modo breve o desenvolvimento urbaní­stico no Brasil, referenciar sobre o direito de propriedade emnosso ordenamento jurí­dico, e tratar da regularização fundiária como forma de assegurar o direito à moradia, sobretudo com a utilização do instrumento da legitimação fundiária

    MULTICULTURALISMO COMO LIBERDADE: UMA ANÁLISE DO CASO LAUTSI DA CORTE EUROPEIA DOS DIREITOS DOS HOMENS

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    Por intermédio de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e de estudo de caso (caso Lautsi da Corte Europeia de Direitos Humanos), o trabalho tem por objetivo analisar, a partir das ideias de Amartya Sen, a teoria das capacidades na construção de uma justiça imparcial para a construção da identidade pessoal, demonstrando-se que a felicidade é aumentada pelo maior desenvolvimento humano que se dá pela garantia dos direitos civis e sociais. Discute-se a identidade global, por meio da multiplicidade de identidades pessoais construí­das pela interferência das diversas culturas que dialogam entre si. Daí­ a importância dos Direitos Humanos como garantia de respeito ao outro. Essas ideias são conectadas ao caso Lautsi da Corte Europeia de Direitos Humanos, para defender a interação das culturas em prol do multiculturalismo como liberdade

    DIREITO AO ESQUECIMENTO: SEU ALCANCE PELOS PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIíO EUROPEIA E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E REFLEXOS NAS LIBERDADES DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E IMPRENSA

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    O presente artigo tem por objetivo abordar o direito ao esquecimento e seus reflexos sobre as liberdades de informação, expressão e imprensa. A partir das concepções correntes do direito ao esquecimento e com a análise dos precedentes do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE – Grande Secção), no caso Mario Costeja González (Acórdão de 13.05.2014, Processo C-131/12), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos Aida Curi e Chacina da Candelária (Recursos Especial – REsps. 1.334.097/RJ e 1.335.153/RJ), extraem-se os fundamentos basilares tanto do direito ao esquecimento quanto das liberdades de informação, expressão e imprensa, e o alcance do direito ao esquecimento aplicado: na Comunidade Europeia, prevalência do direito ao esquecimento em casos de dados pessoais desatualizados, inexatos e sem fins jornalí­sticos e de interesse público, além de autorregulação entre interessados e empresas de motores de busca de internet; no Brasil, prevalência determinada pela possibilidade de veicular matéria jornalí­stica com ou sem menção de nomes e de dados relativos às pessoas envolvidas. Constata-se que ambas posições não têm se mostrado tão efetivas, quer seja por tolher em demasia a liberdade de informação, quer seja por direcionar a liberdades de expressão e imprensa, denotando a necessidade de aprofundar ainda mais os estudos sobre aplicação do direito ao esquecimento

    HISTÓRICAS INFLUÊNCIAS ARTÍSTICAS NA FORMAÇÃO DE IDEÁRIOS SOBRE A ORIENTAÇÃO HOMOSSEXUAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA

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    O presente estudo tem como objetivo a utilização de relatos artí­sticos, como letras de músicas e contos que versam sobre a temática da sexualidade humana, especialmente a orientação homossexual. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa com análise multidisciplinar. Com base nessas ideias, serão explicitados alguns conceitos sobre a relação entre homossexualidade e os Direitos Humanos, demonstrando a necessidade de se proteger a sexualidade humana, inerente aos indiví­duos. Para esse fim, utilizamos os diversos relatos artí­sticos sobre a homossexualidade, proporcionando explicações positivas e, também, negativas sobre essa orientação sexual, mostrando alternativas para se entender a diversidade sexual e a participação inclusiva de grupos em situação de vulnerabilidade social no Brasil

    A INSTITUIÇÃO DE MARGENS DE PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES E SEUS EFEITOS BENÉFICOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

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    O Estado pode impulsionar a economia nacional, regional ou local, a partir da aquisição de produtos, contratação de obras, da delegação de atividades econômicas aos particulares e na alienação de bens. A ideia é que, ao impulsionar a economia do paí­s por meio dessas atividades, o Estado gera empregos, renda, consequentemente, riqueza, desenvolvimento e inovação. Em que pese toda essa relevância, até 2010, o legislador pátrio não impunha ao administrador público brasileiro o dever de, por meio das licitações, estimular o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, vislumbramos que os objetivos constitucionais norteiam a atuação do legislador e do administrador revelando-lhes o caminho em vista ao desenvolvimento nacional, tais como os previstos na função social da licitação e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme § 1º do art. 174, da CF/88. Mais, visando a efetividade da instituição de margem de preferência em licitações públicas, propomos que deva ser levado em consideração a extensão territorial do Brasil e as diferenças regionais, sob pena de ampliar as disparidades entre as populações de uma mesma região, Estado, cidade, bairro ou rua. Afinal, entre as regiões brasileiras há algumas que apresentam mais aparatos tecnológicos, industriais, comerciais, etc., que outras, ampliando suas condições de avanços socioeconômicos. Destacamos como esse cenário se alterou a partir da edição da Lei nº 12.349/10, por meio da qual, o Estado brasileiro positivou, mediante a inclusão no artigo 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, o desenvolvimento nacional como uma das funções das licitações públicas, dirimindo qualquer dúvida quanto ao importante papel desse processo administrativo para a economia brasileira. Como considerações prévias, por meio de revisão bibliográfica, a partir da análise de custo-benefí­cio, da legislação pertinente ao tema, e pela ótica da Análise Econômica do Direito, aponta que o estabelecimento de margens de preferências em licitações foram ineficientes à contribuição do desenvolvimento sustentável como almejado pelo legislador infraconstitucional

    A LIBERDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: DO INDIVIDUALISMO UTILITARISTA À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA QUALIFICADA DO CONSUMIDOR

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    O presente artigo se propõe a analisar a liberdade nas relações de consumo, partindo-se do modelo utilitarista e individualista inerente ao direito privado tradicional, em que sua vertente negativa se sobressai, a partir da teoria de John Stuart Mill, para afastá-lo a partir de uma concepção positiva de maior engajamento cí­vico do consumidor. Ao final, serão demonstradas as virtudes de um modelo hí­brido capaz de congregar os modelos negativo e positivo, permitindo ao consumidor desenvolver sua autodeterminação e sua liberdade de escolha, como também resgatar sua autoestima polí­tica, alicerçada na convicção de que, enquanto categoria, terá melhor capacidade para transformar a realidade social, atenuar sua intrí­nseca vulnerabilidade econômica e combater os comportamentos abusivos dos fornecedores. As relações de consumo são inerentemente dinâmicas, e apenas um arquétipo adequadamente fluido, capaz de promover o diálogo permanente – e não meramente episódio e circunstancial– entre o consumidor e o mercado de consumo poderá, de fato, tornar o consumidor consciente e seguro do seu protagonismo nas relações de consumo. Foi utilizado o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA GRANDE DESCULPA DA MODERNIDADE PARA RESOLVER A NECESSIDADE DE CAIXA DOS ESTADOS

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    Não há dúvida de que o regime de tributação pátrio consagrou como válida a substituição tributária, endossado pelo Poder Judiciário, legitimado nos artigos 150, § 7° da CF/88; 97, inc. III e 128 do CTN e 6º da LC 87/96 e, especialmente, no caso do Estado de São Paulo, pelo artigo 8º da Lei 6.374/89. Ocorre que a pretexto de melhor controle da arrecadação, entre as diversas justificativas para o ICMS/ST, passou o Fisco a cobrar de forma "antecipada", na primeira fase da operação relativa à circulação de mercadoria, não só o imposto devido nesta operação chamada própria - momento do fato gerador inicial e concreto - mas também o imposto que no futuro seria devido por nova operação negocial, por exemplo, a do distribuidor, do varejo; de balcão. Criou-se então a tributação sobre a venda futura, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador da(s) operação(ões) subsequente(s). A principal justificativa dos defensores de tal forma de cobrança era a simplificação da fiscalização; concentração da arrecadação e o melhor controle no combate à sonegação. A substituição tributária, conquanto prevista no sistema tributário nacional como forma legí­tima de tributação, repentinamente, a partir de 2007, foi descoberta pela administração como uma nova forma de arrecadar, com maior rapidez e melhor, "antecipadamente", incrementando o saldo de caixa dos Estados. Cuidou o legislador estadual de buscar o imposto que estaria nos estoques dos sujeitos passivos, nos momentos em que incluí­dos tais e quais produtos na esfera dos contemplados pelo rol de substituição, conquanto ausente operação presumida relativa à circulação. A presente reflexão sobre o tema se justifica por entender que a cobrança de imposto antes da ocorrência do fato gerador no quanto presumido, de forma generalizada, se afigura inadequada sob o ponto de vista econômico, mormente em função da recente mudança de entendimento do STF. A substituição tributária do ICMS para frente, da forma generalizada como hoje praticada, criou para as empresas problemas quase que insolúveis, aumentando sobremaneira o chamado "Custo Brasil", dificultando a livre concorrência local e internacional, fomentando, especialmente, a guerra fiscal entre Estados. Sequer com o Simples nacional existe harmonia. Diante de tal cenário indaga-se se a cobrança do ICMS/ST, nos moldes atuais, efetivamente se justifica, especialmente quando considerado o dever de devolver o que foi pago antecipadamente a maior. Chama-se tal balburdia, no presente artigo, de "Inferno (de Dante) – Jurí­dico Tributário"! E é neste "inferno" que vive atualmente o contribuinte brasileiro, sempre tido como sonegador, pecha que justifica as "invenções" criadas. Deveras, ainda que considerado o quanto fixado na recente decisão do STF - ressarcimento - o cumprimento não se dá na forma do quanto estabelecido constitucionalmente e mesmo nos poucos Estados da Federação que pagam o devido ao sujeito passivo tal só ocorre após o atendimento de uma mirí­ade de obrigações acessórias e vistorias do Fisco, de absurda complexidade, garantindo longo perí­odo de espera para o contribuinte antes da repetição

    GLOBALIZAÇÃO NO CONTEXTO DA MULTITERRITORIALIDADE: ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHADOR MIGRANTE NO BRASIL

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    Atualmente, vive-se uma crise humanitária, sobretudo na África e Oriente próximo, uma intensificação na circulação de pessoas, que são provocadas por diversos fatores, de ordem polí­tica, econômica e cultural. A mitigação da soberania dos Estados, acentuada pela multiterritorialidade, as novas formas de pensar a economia, a diversidade cultural, a velocidade e facilidade da informação, analisados de uma forma dialética, dão ideia de mundo global, sem fronteiras bem definidas. Esses fatores levaram à intensificação do fenômeno da mobilidade humana, ocasionando uma grande crise humanitária no mundo. A Lei nº 13.445/2017, ao facilitar a inclusão dos imigrantes na sociedade brasileira e tratar a migração como tema de direitos humanos, ajusta-se aos valores e princí­pios consagrados na CRFB de 1988. O objetivo deste artigo é analisar o tratamento normativo recebido pelos trabalhadores imigrantes no Brasil, utilizando-se do método sistemático para examinar o ordenamento jurí­dico brasileiro, a fim de defender que todos os estrangeiros residentes no paí­s, têm o direito fundamental de acesso à justiça, entendido como tal, tanto acesso ao poder judiciário, como a receber uma prestação jurisdicional justa

    JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA: UMA ANÁLISE CARTOGRÁFICA DE MODELOS DECISÓRIOS

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    O presente ensaio objetiva analisar a evolução das decisões judiciais, fazendo-se uma incursão sintética e geral da historicidade da evolução jurisprudencial, para dedicar maior atenção a este fenômeno na seara jurí­dico-trabalhista, partindo-se de um modelo realista, para situá-lo no campo do modelo ideológico mirando o microssistema criado para proteção do trabalho humano, no contexto também da evolução da exploração social. Objetiva-se demonstrar que, se por um lado da essência da prestação jurisdicional há imparcialidade, por outro, o julgador, especialmente o trabalhista, é inspirado por valores próprios, muitas vezes frutos da opção axiológica informadora do Direito do Trabalho, a confirmar a inexistência de neutralidade do julgador. A pesquisa foi desenvolvida por meio de análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, com base no método dedutivo

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