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FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA
Este artigo trata do panorama atual sobre a discussão acerca das "famílias paralelas" ou "famílias simultâneas". Define-as como a situação na qual alguém, que já possui um vínculo de conjugalidade ou de união estável com seu cônjuge ou convivente, adquire, sem cessação ou extinção daquele primeiro vínculo, uma outra união estável com uma terceira pessoa, com quem o primeiro também constitui família. O presente artigo procura analisar a concomitância ou paralelismo do casamento com uma outra união ou de duas uniões estáveis simultâneas. Desenvolve que o espírito da CF/1988 e do CC/2002 é de pluralidade das famílias e que, portanto, as famílias paralelas podem ser reconhecidas como entidades jurídicas familiares, com todos os efeitos daí decorrentes. Por fim, traz uma análise jurisprudencial a respeito das posições predominantes nas Cortes Brasileiras a respeito do tema, com a abordagem de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais – com as repercussões previdenciárias – e dos Tribunais de Justiça de alguns Estados, demonstrando que eles são, como regra-geral, refratários à ideia, e que a maioria dos pedidos nesse sentido não tem sido exitosa nas Cortes Brasileiras, cenário que persiste. Porém, conclui-se que, desde a elaboração anterior desse texto, houve um aumento de julgados reconhecendo um ou outro efeito jurídico para o paralelismo familia
OS CASOS DE ABORTO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988: ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER
O objetivo deste artigo é discutir a atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento a questão do aborto no Brasil, fazendo uma análise jurídica do aborto no Brasil a partir da Constituição de 1988. O estudo inicia-se com a apresentação dos direitos da mulher no Direito Brasileiro, passando então para a discussão de duas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre este tema nas quais serão abordados os princípios que envolvem o aborto e a sua descriminalização pelo Poder Judiciário, especialmente no que toca a adequação dos instrumentos processuais para tanto e a força argumentativa das referidas decisões
The Rio 16 Olympic Games: no gold medal for human rights respect
Mega-events are singular moments for States to improve their reputation and status to the international level, and to governments to gain support to the domestic level, showing their competence to organize and host an international event. Although it has public appeal, public money, and a global public good, they are mainly fostered by private organizations, which are sponsored and associated with private transnational corporations. Consequently, the World Cup, the Olympic Games and other sports mega-events are a very interesting point of rights controversies between domestic-constitutional law and transnational-global stateless regulations. Specially in Brazil, those mega-events have showed an impressive case of suspension of human rights in favor to the mega-event accomplishment as the violation of labor rights, political freedom, corruption, the costs of the stadiums, the emergency infrastructure, the tax privileges, environmental laws, and the displacement of vulnerable families. The research question aims to perceive the configuration of how the sports mega-events manage to build the state of exception around it, specially concerning the Brazil\u27s case. The objective of the paper is to explore the impact of transnational mega-events in domestic Law, where the demands of these mega-events, especially those concerning the lasts World Cups and Olympic Games are suggesting patterns of human rights and constitutional Law suspension. The theoretical approach aims to dialogue with the perspectives of biopolitics theory and the state of exception conceptions.Keywords: State of Exception; Mega-events; Environmental Law; 2016 Olympic Games; International Law
A CÊNCIA DO DIREITO E THOMAS KUHN
Em sua obra A Estrutura das Revoluções Científicas, Thomas Kuhn inaugura na ciência o conceito de paradigma dominante, explica como se dá a sua funcionalidade no dia a dia, discorrendo como os pesquisadores lidam com as inevitáveis anomalias e crises em sua aplicação, trazendo, a partir de exemplos clássicos da história da ciência, uma reflexão sobre a necessidade e a importância de novos paradigmas como pressuposto para o avanço científico. No presente artigo, estudaremos a influência das ideias kuhnianas para a ciência do direito, sabendo-se que Kuhn não tratou dessa relação, e se de fato o universo do direito comporta trabalhar com paradigmas dominantes ou "revoluções copernicanas"
A RELIGIOSIDADE, FÉ E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: LIMITES À ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
O presente artigo trata de analisar os limites da atuação estatal nas escolhas individuais que envolvem crenças religiosas, no âmbito do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, abordar-se-á a questão da religiosidade e da fé, e sua correlação com o Estado constituído. Na sequência, apresentar-se-á o conceito e as características relacionadas ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, bem como suas dimensões. Então, serão estudados os limites de intervenção do Estado brasileiro nas escolhas individuais, à luz das questões religiosas. Para ilustrar a relevância do assunto ora sob análise, serão apresentados exemplos de decisões da Suprema Corte brasileira, ao longo do texto, sem o intuito de demonstrar que os articulistas concordam com a teoria dos precedentes vinculantes, a qual, com é de curial sabença, foi positivada no novo Código de Processo Civil de 2015. Por fim serão estabelecidas as considerações pertinentes sobre o assunto, sem que se encerrem os debates e as discussões futuras
QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL
A Lei 13.467 alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, regras expressas disciplinando o arbitramento das indenizações por dano moral. As controvérsias introduzidas pela lei são muitas. As normas recém inseridas na CLT são doravante as únicas aplicáveis aos danos morais, excluindo-se expressamente a aplicação de normas do Código Civil aos chamados Danos Morais Trabalhistas. O ponto, contudo, que certamente gerará mais controvérsia é o atinente à quantificação do dano moral, objeto deste estudo. o seu escopo é evitar enriquecimento sem causa, restringir o valor das indenizações por dano extrapatrimonial e parametrizar o valor das reparações asseguradas na Justiça do Trabalho. Se os objetivos não merecem crítica, são em verdade, louváveis, os resultados possíveis, - já que ainda estamos na esfera das suposições – a merecem. É possível vislumbrar uma série de situações em que o detalhamento da lei poderá levar a resultados que pareçam injustos ao observador
AS POLÊMICAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A criação de um tributo da espécie contribuição pressupõe a vinculação da arrecadação a uma finalidade específica. Quando essa finalidade é exaurida ou o produto da arrecadação é utilizado em outras destinações que não a prevista originalmente em lei surge o legítimo direito do contribuinte questionar a exação. Esse é o caso da contribuição social criada pela Lei Complementar 110/2001, cujo objetivo de sua criação remetia aos rombos que os planos econômicos do início da década de 1990 provocaram no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, direito social dos trabalhadores brasileiros de máxima importância. O presente trabalho pretende discutir se houve ou não exaurimento de finalidade para em seguida analisar eventual viabilidade de tese em favor das empresas para deixar de pagar esse tributo e reaver os valores vertidos indevidamente
O NARRADOR DE WALTER BENJAMIN E O PROCESSO PENAL
O presente trabalho trata-se de relacionar o modelo de narrador apresentado por Walter Benjamin com a decisão judicial devidamente fundamentada e valorada, mais especificamente na seara do processo penal. O objetivo do estudo faz-se necessário uma vez que a crítica existente no texto do autor sobre a narrativa e sua atuação valorativa, são importantes para a reflexão do interlocutor e podem muito bem ser empregadas para fundamentar e valorar as decisões judiciais. Diante desta finalidade científica, o método empregado para o desenvolvimento do trabalho foi a mera exposição de pensamentos jurídicos e filosóficos que corroborem com o devido tema e uma construção argumentativa do pensamento de Walter Benjamin aplicado ao sistema jurídico. Nesta perspectiva, já que a decisão judicial possui um caráter pedagógico e histórico, a sua elaboração, mediante uma carga semântica da realidade na perspectiva do julgador, é de suma importância, justificando seu extenso sopesamento do fato analisado. Justifica-se o presente trabalho pela carência de valoração fática e algumas vezes probatória, das decisões judiciais quanto aos fatos apresentados em sua integralidade, não englobando questões necessárias das subjetividades dos sujeitos do processo, inclusive do julgador e questões sociais relevantes, razão pela qual se faz necessário a reflexão e a elaboração do pensamento do filósofo no direito
DA INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL NO CONTEXTO JURÍDICO-SOCIAL BRASILEIRO: O ESTADO SOCIAL COMO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
O presente trabalho focaliza a inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do contexto social pátrio. Seu objetivo é verificar a possibilidade do controle pelo Poder Judiciário sobre a suposta discricionariedade administrativa no tocante aos gastos públicos. Para a realização do trabalho foi utilizado o método dialético a partir da revisão bibliográfica a respeito da doutrina que trata do tema. O trabalho apresenta aportes interpretativos acerca da teoria da reserva do possível, seguido do controle judicial da Administração Pública a partir do estudo das normas que regulamentam os gastos públicos
FUNCIONALISMO SISTÊMICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SEARA PENAL
O presente trabalho tem como meta a análise crítica e a exploração de um grande problema filosófico, sociológico e dogmático-penal da atualidade, qual seja, a forte tendência de se implantar as teorias normativistas-funcionais como sistema orientador do Direito, em especial, do Direito Penal, contrariando a essência das ciências sociais aplicadas, uma vez que são desenvolvidas para beneficiar a convivência humana, para assegurar uma coexistência social pacífica e harmoniosa. Para tanto, conceituou-se brevemente a Sociologia, relacionando-a com a função do Direito Penal, passando-se, portanto, a tratar da exclusiva proteção dos bens jurídicos, confrontando-a com a finalidade funcionalista-sistêmica do Direito Penal, que é a garantia da vigência da norma penal, em detrimento, por consequência, da tutela humana, do Homem, que deveria ser centro do Direito, o grande valor a ser protegido. Adiante, discorreu-se sobre a origem biológica das teorias sistêmicas, criticando-se a aplicação de biologicismos às Ciências Sociais, que analisam o comportamento humano em sua gama de complexidades. Assim, nota-se que a adoção, como pretende Günther Jakobs, da teoria normativo-funcional sistêmica carece de razoabilidade político-jurídica, além de afrontar a dignidade da pessoa humana e violar os direitos fundamentais