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DIREITO À FELICIDADE: DO RECONHECIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL ÀS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES
O reconhecimento do direito à felicidade como um direito de índole fundamental no ordenamento jurídico brasileiro é tema que angariou grande visibilidade nos últimos anos mas ainda é carente de investigação e debate. Este artigo visa, por meio de pesquisa de cunho exploratório e optando por uma abordagem qualitativa, analisar a conceituação, a evolução histórica no Brasil e no mundo, a delimitação e especialmente o reconhecimento desse direito, tanto no âmbito doutrinário quanto no domínio jurisprudencial, bem como debater as possíveis consequências de tal reconhecimento. Com técnica de pesquisa bibliográfica nas principais obras e documental nos mais relevantes julgados relacionados ao assunto, sobretudo do Supremo Tribunal Federal do Brasil, e usando a hermenêutica jurídica como procedimento metodológico, é possível vislumbrar-se um já consistente reconhecimento jurídico do direito à felicidade como um direito fundamental em nosso território, e, desse modo, sua afirmação e concretização deve ser garantida, almejada e otimizada pelo Estado
Um novo paradigma para o homo economicus
No período paleolítico o homo habilis vivia num estado pré- econômico, buscando na natureza a satisfação de suas necessidades num sistema equivalencial de autoprodução, autoconsumo e autodistribuição. Diante das adversidades evolutivas sobreviveu a espécie mais criativa, o homo sapiens, que passou a modificar a natureza intencionalmente para obtenção do bem que lhe era ausente. A valoração da natureza, transformada em mercadoria pelo trabalho humano, passou a ser medida pela quantidade de tempo que o indivíduo despendia para a produção de um bem, numa quantidade de tempo e com um tipo de técnica, numa determinada época. Essa valoração deu origem aos sistemas econômicos e à s suas respectivas instituições, que principiaram por formas comunitárias, passaram à s escravistas, feudais, socialistas e capitalistas. No Brasil, o escravismo perdurou por mais de três séculos, gerando toda a sorte de injustiça social que ainda hoje se faz presente. E do ranço colonialista não se livra, só hospeda outra metrópole, pois se libertando do mercantilismo de monopólio de Portugal agora se assujeita ao mercado financeiro monopolista. Esse Homo economicus, territorializado pelo neoliberalismo, precisa se ressignificar e um bom paradigma é o ecosófico
Ángeles SOLANES CORELLA, Derechos y Culturas. Los retos de la diversidad en el espacio público y privado, Tirant lo Blanch, Valencia, 2018, 488 pp.
El trabajo de la profesora Ángeles Solanes (Catedrática de Filosofía del Derecho de la Universitat de València) es de especial interés para los nuevos retos que la sociedad brasileña enfrenta en el seno de la diversidad cultural, que inciden de manera directa sobre el reconocimiento, protección y garantía de los derechos humanos e interrogan los valores esenciales vinculados al Estado democrático y de derecho, como la libertad, la igualdad y el pluralismo. Brasil se encuentra ante desafíos que en buena medida pueden obtener repuesta en las aportaciones que este libro presenta, siendo de especial interés los contenidos normativos y jurisprudenciales que constituyen un buen referente sobre cómo se ha ido intentando dar solución a conflictos tanto en el ámbito nacional español como en el regional europeo
ASPECTOS DO ESTADO DE VULNERABILIDADE: UMA ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MINORIAS SEXUAIS EM SITUAÇÃO DE RUA
A falta de assistência estatal para demandas sociais, em especial para as minorias sexuais, tem acarretado um processo de invisibilidade dessas, o que corrobora para o agravamento do seu estado de invisibilidade e, consequentemente, as tornam vulneráveis. Nesse sentido, o presente artigo objetiva-se em analisar as pessoas em situação de rua, que se enquadram na condição de minoria sexual, bem como discutir o papel das políticas públicas perante essa temática, como meio de efetivação e acesso a direitos. Para tanto procede-se à averiguação da temática por meio da pesquisa bibliográfica em literatura que trata do tema/problema em obras doutrinárias, legislação e documentos eletrônicos. Desse modo, pode ser observado que ainda não há um aparato estatal capaz de suprir todas as necessidades sociais, fato esse que corrobora para a sujeição aos padrões heteronormativos impostos socialmente, o que permite concluir que as minorias sexuais encontram-se em estado de vulnerabilidade diante de toda inércia estatal, no que se refere a promulgação de leis que possibilite uma vida mais digna, cabendo então, as políticas públicas viabilizar, mesmo que mínima, o acesso a uma vida com dignidade
A REFORMA TRABALHISTA E O ACESSO À JUSTIÇA
A reforma trabalhista trouxe mais de uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as justificativas apresentadas para a aprovação do Projeto de Lei, estavam a necessidade de diminuição da judicialização, bem como a situação econômica do país. Diante dessas mudanças, o objetivo do presente estudo é verificar se a reforma trabalhista atende ao preceito legal de se manter políticas públicas que permitam o acesso à justiça por todo e qualquer cidadão, sem empecilhos e dificuldades. Para tanto, foi feita uma revisão da literatura acerca da passagem do Estado-Mínimo e Liberal para o Estado-Social, que não só assume a responsabilidade de resolução dos conflitos, mas garante a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à justiça, como preceito fundamental da Constituição Federal. Na Justiça do Trabalho, por tratar-se de verba alimentar, a legislação priorizou políticas públicas de facilitação de acesso pelo trabalhador, como o jus postulandi, a concessão da gratuidade da justiça somente através da apresentação de declaração de hipossuficiência e a inexistência de honorários de sucumbência. Mas o que se verifica pelas alterações na legislação, é que esses direitos anteriormente concedidos foram restringidos, sendo certo que o trabalhador terá que pensar antes de ajuizar uma ação, diante do risco de se ter que arcar com custos que podem ser aplicados, mesmo diante da concessão da gratuidade da justiça
LIBERDADES CIVIS: LIBERDADE POLÍTICA E RELIGIOSA NA ATUALIDADE
A presente pesquisa analisa a evolução histórica das liberdades civis nas sociedades modernas e a influência dos pensadores liberais no momento atual da liberdade política, religiosa e de expressão. Objetiva-se tratar a respeito desses direitos em específico, seus aspectos históricos e atuais, apresentando, para este último caso, noções acerca da atualidade do tema no contexto global e nacional. Tratar-se-á o conflito existente entre os ideiais liberais e os de cunho autoritários, sempre sob a perspectiva de que em muitas oportunidades, governos de cunho centralizador ditaram a escolha de religiões, o modo de pensar e de se expressar de toda uma sociedade sob seu poder, sob pena de indivíduos sofrerem graves violações às suas próprias condições pessoais. O direito à liberdade de cada um se expressar e escolher livremente seu lado político, religioso, de pensar e se expressar é, pois, o tema de nosso artigo, nas linhas seguintes, respeitando-se sempre os limites razoáveis aceito
OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À DIMENSÃO EXISTENCIAL DO DIREITO DAS FAMÍLIAS SOB UMA PERSPECTIVA QUEER: pela desconstrução do sistema heteronormativo, normalizador e excludente
A ordem social e a jurídica aceitam a heterossexualidade como natural e compulsória; uma lei da coerência social que impõe uma lógica linear entre sexo-gênerosexualidade e estabelece privilégios, promovendo desigualdades e legitimando violências e opressões a toda forma de ser e viver sexo-gênero-sexualidade que refugue essa ordem heteronormativa. O presente artigo tem por objetivo apresentar uma visão constitucionalizada do Direito de Família e, para tanto, estuda-se o fenômeno da Constitucionalização do Direito Civil, em que o sujeito é mais importante que o objeto em qualquer relação jurídica, sendo esse um imperativo ético necessário para o Direito Contemporâneo, dotado de importância emblemática para o reconhecimento de outras tipologias familiares e a construção de uma dimensão existencial para o Direito das Famílias. Para tanto, o levantamento bibliográfico qualitativo utilizado como instrumental do método dedutivo aplicado nesta pesquisa permitiu concluir que o positivismo se tornou insuficiente para regulamentar os direitos das novas modalidades de família construídas a partir das novas identidades de gênero, por excluir do sistema heteronormativo as tipologias de famílias constituídas pelos homossexuais e transgêneros. A efetiva aplicação dos princípios constitucionais sob uma perspectiva Queer, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, é essencial para realizar uma releitura do Direito de Família existente, objetivando construir uma dimensão existencial do Direito das Famílias que traduza e ampare juridicamente as famílias contemporâneas, adotando uma hermenêutica contextualizada numa revolução paradigmática
Apresentação
Trata-se de uma revista acadêmica, eletrônica, que publica pesquisas inéditas de pós-graduação e de graduação (desde que estejam vinculadas com a pós-graduação - vide item 4.3 do edital) de acordo com sua linha editorial
A SOCIEDADE PÓS-MODERNA E O VALOR JURÍDICO DO TEMPO: AS INCONGRUÊNCIAS DE TRATAMENTO DO TEMPO PELO FORNECEDOR E O DANO TEMPORAL CAUSADO AO CONSUMIDOR
Este estudo tem o objetivo de discutir a difundir o dano temporal como categoria autônoma na sociedade consumidora na pós-modernidade. O problema de pesquisa está em analisar o valor jurídico e econômico do tempo para a construção dessa sociedade e suas consequências jurídicas, em especial na diferença de tratamento por parte do fornecedor de produtos ou serviços. A metodologia consiste, essencialmente, em busca teórica, tendo como autores Sergio Sabastián Barocelli, Marcos Dessaune, Gilles Lipotvesky, Maurílio Casas Maia, dentre outros
A SOCIOLOGIA JURÍDICA NO "MERCADO COMUM ENTRE AS CIÊNCIAS SOCIAIS": NOTAS SOBRE A INTERDISCIPLINARIDADE A PARTIR DA OBRA DE JOSÉ EDUARDO FARIA
Este artigo, com base na obra de José Eduardo Faria, pretende discutir a importância da pesquisa interdisciplinar no campo dos estudos sociojurídicos. Assim, procura, inicialmente, reconstruir a análise do autor acerca do impacto da globalização econômica sobre a regulação jurídica e, em meio a essa questão, o tratamento por ele dado ao tema do pluralismo jurídico. Em seguida, com o intuito de sublinhar os aportes que a antropologia jurídica fornece à abordagem sociológica do direito realizada por José Eduardo Faria, é examinada a maneira pela qual o autor fundamenta a sua análise dos tipos de ordens normativas e suas respectivas práticas judiciais na investigação feita por Norbert Rouland sobre as diversas formas de resolução de conflitos. Finalmente, com o propósito de enfatizar o caráter frutífero dos potenciais aportes da antropologia jurídica para a perspectiva sociológica de José Eduardo Faria, é feito um breve excurso pela teoria do multijuridismo de Étienne Le Roy