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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
A multipropriedade permite o aproveitamento compartilhado no tempo de um imóvel, configurando inegáveis vantagens econômicas, sociais e turísticas, tendo sido recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. A falta de regulamentação ou previsão sempre foi o grande obstáculo para a sua utilização, trazendo acentuado risco e incerteza jurídica. A utilização do novo instituto demanda análise multidisciplinar porque além do direito civil, tem relação direta com os direitos registral, tributário, consumerista e urbanístico, mas antes disso é imprescindível identificar claramente sua natureza jurídica e estudar a forma adotada, sendo este o principal objetivo de nossa investigação. O aspecto histórico da multipropriedade no Brasil foi fundamental também para a compreensão da evolução jurídica do instituto e foram relacionados os principais precedentes jurisprudenciais aplicados. Entre as diversas espécies de multipropriedade existentes, a que mais tinha sido aplicada era a condominial (pro indiviso), no entanto, as dificuldades inerentes ao condomínio como a vocação natural e extinção e direito de preferência, embaraçavam a sua regular utilização, levando o legislador à criação de uma nova forma condominial que é agora denominada multiproprietária
SEMEL HERES SEMPER HERES: A INFLUÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PETIÇÃO DE HERANÇA SOBRE O PRAZO EXTINTIVO DA PRETENSÃO HEREDITÁRIA
Trata-se de pesquisa que objetivou verificar se a pretensão hereditária discutida na petitio hereditatis é ou não prescritível no prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil. A pesquisa se desenvolveu pelo método dedutivo. Teve como premissas que a natureza jurídica da ação de petição de herança lhe confere uma eficácia declaratória-condenatória, bem como que ela é uma ação real universal imobiliária e se assemelha à rei vindicatio. A partir disso, foi possível formular uma conclusão geral, qual seja, a imprescritibilidade da pretensão hereditária do herdeiro preterido no inventário e na partilha. As investigações apuraram, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido diverso daquela conclusão, constituindo jurisprudência quanto à prescrição da pretensão da ação de petição de herança. E, justamente por isso, essa pesquisa elaborou o presente material, a fim de fornecer argumentos hermenêuticos como forma de refletir e de confrontar esse entendimento que está consolidado, mas que pode ser modificado por um outro ponto de vista
A Debate Whether Natural-Born Leaders are a Myth or a Fact and its Relation to Managerial Roles
Existe uma discussão infindável acerca da questão: as pessoas nascem ou tornam-se líderes? Tem sido um desafio tanto para o mercado quanto para pesquisadores descobrirem a verdade. Este é um tema provocante e desafiador que tem despertado o interesse de líderes há muito tempo. Neste artigo, além de revisitarmos algumas teorias essenciais sobre liderança, também discutimos a controvérsia entre as definições de gerenciamento e liderança
REPUBLICANISMO NA CONTEMPORANEIDADE: CIDADANIA, MULTICULTURALISMO E AS COMPLEXIDADES
O presente ensaio objetiva trabalhar a cidadania, o multiculturalismo e os saberes da complexidade, como referência à proposta do republicanismo contemporâneo. Aproximam-se categorias como republicanismo, cidadania, contemporaneidade, complexidade e multiculturalismo. Essas categorias, associadas, dão substancialidade às sociedades atuais, complexas e multiculturais. A questão-problema que perpassa o ensaio é a da pertinência, a saber, em que sentido a cidadania, os direitos multiculturais e os saberes da complexidade, podem acrescentar aos paradigmas da República Contemporânea. A hipótese como solução provisória parte do entendimento de que a cidadania, a efetivação dos direitos multiculturais e os saberes da complexidade podem potencializar e dar maior afirmação da República Contemporânea, já que em sociedades que são locais e globais, politicamente complexas e culturalmente diversificadas e plurais, a cidadania, os direitos multiculturais e os saberes da complexidade se constituem nas condições necessárias para que o republicanismo se configure. Para desenvolver o tema, produziu-se uma relação dialógica, crítica, criativa e interdisciplinar com a tradição republicana moderna, mediante suas matrizes, seus princípios fundamentais, a cidadania, a multiculturalidade e a complexidade, como sendo paradigmas da República. Por fim, ressaltam-se as demandas trazidas às sociedades multiculturais, de onde a cidadania é compreendida desde as suas práticas sociais do cotidiano de todos os grupos identitários que compõem as sociedades atuais
RESENHA RORTY, Richard. Uma ética laica. Trad. Mirella Traversin Martino. São Paulo: WMF Martins Fonte, 2010, 44p.
O texto apresentado no livro Uma ética laica é proveito de uma conferência de Richard Rorty em Turim, com introdução feita por Gianni Vattimo. A obra foi publicada originalmente em italiano com o título Un\u27Etica per i laici, em 2008, e em 2010 foi traduzida por Mirella Traversin Martino e publicada pela editora WMF Martins Fontes
FORÇAS ARMADAS E DISCRIMINAÇÕES À HOMOSSEXUALIDADE
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (Espanha). Doutor em Direito em Passado e Presente dos Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. É professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal de Roraima – UFRR, integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas Olevário Tames -NEPOT/UFRR
CÓDIGO CIVIL E A REPRODUÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO: TRÊS PONTOS PARA ENTENDER COMO O DIPLOMA MAIS IMPORTANTE DO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO AINDA DISCRIMINA A MULHER
Este artigo tem como objetivo examinar como e por qual razão três dispositivos ainda presentes no Código Civil brasileiro de 2002 reproduzem uma desigualdade de gênero que a Constituição Federal se propôs a abolir desde 1988. Neste trabalho, faremos uma análise do artigo 1.523, II, do diploma civilista, que restringe o casamento da viúva (ou a mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa) por até dez meses depois do começo da viuvez (ou da dissolução da sociedade conjugal). Além disso, exploraremos a intenção do legislador para a adoção do artigo 1.736, I, que autoriza dispensa da tutela pelas mulheres casadas. Por fim, verificaremos qual o problema do artigo 1.011, caput, que exige do administrador da sociedade, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A institucionalização da mudança social é uma das funções do direito, razão pela qual defendemos a alteração desses preceitos, de forma a consolidar a consciência coletiva de que existe uma nova ordem que inclui a mulher como igual ao home
A MILITÂNCIA PARLAMENTAR RELIGIOSA E SEU IMPACTO NO PODER LEGISLATIVO
Mediante a crescente presença de grupos religiosos organizados em unidade parlamentar no Legislativo brasileiro, esta pesquisa apresenta breve análise das relações políticas entre as lideranças desta classe cada vez mais representativa em quantidade e influência no ordenamento jurídico, e seus respectivos desdobramentos no âmbito legislativo. Considerando a condição de um Estado laico, assim como rege a Constituição pátria, o objetivo desse artigo é discorrer sobre os princípios da laicidade ante a análise de atuações políticas e o peso que os membros e seus respectivos coligados possuem para, impositivamente, legislar essencialmente embasados no ideal religioso. Ao final, caminhou-se para a proposição de um equacionamento dos interesses envolvidos neste dilema, para que direitos e garantias individuais não sejam ameaçados ou suprimidos por esta forma de atuação política, e para que se respeite, efetivamente, a laicidade estatal. Os métodos utilizados são o dedutivo e o histórico, e a pesquisa se concentrou na doutrina e na legislação em geral
EM BUSCA DA LAICIDADE PROMETIDA: DIREITOS HUMANOS, ESPAÇO PÚBLICO INSTITUCIONAL E RELIGIOSIDADE NO BRASIL
A construção da modernidade ocidental fora marcada pelo processo de secularização e por sua projeção jurídica no princípio da laicidade. No Brasil, entretanto, a secularização fora caracterizada por contradições, na medida em que a interferência religiosa no espaço público institucional esteve presente na história política do país. Recentemente, os (neo)pentecostais, mais conhecidos como "evangélicos", passaram a se projetar politicamente com o intuito de preservar seus interesses. Sua atuação ocorre, em grande medida, no sentido de barrar ou impedir o progresso das discussões políticas referentes aos direitos de populações marginalizadas do debate político democrático, sobretudo de mulheres e da comunidade LGBTs no Congresso Nacional. Tomando isso em consideração, este artigo objetiva analisar, a partir da sociologia jurídica, mas com especial preocupação com a teoria constitucional, a atuação da Frente Parlamentar Evangélica no espaço público institucional brasileiro relativo aos direitos de mulheres e direitos LGBTs, buscando identificar os limites e possibilidades de configuração do princípio constitucional da laicidade no Brasil. O estudo tem por eixo os seguintes questionamentos: a) é legítima a presença e participação ativa de religiosos no espaço público institucional? e, b) a atuação da bancada evangélica no Congresso Nacional relativa aos direitos de mulheres e da população LGBTs viola o princípio da laicidade? A conclusão aponta para a legitimidade da presença destes atores no espaço público institucional, pois não existe qualquer impedimentos constitucional para tanto, mas indica que a tentativa de imposição da moral religiosa por meio do direito e da política constitui uma violação ao princípio da laicidade