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TERMOS DE COOPERAÇÃO PREVISTOS NA LEI DA CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Com a edição da Lei da Cidade Limpa do Município de São Paulo, a colocação de anúncios publicitários em imóveis públicos e privados passou a ser proibida. O Município assumiu para si o mercado de exploração de mídia externa, sendo somente permitido o anúncio publicitário no mobiliário urbano através de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Outra exceção foi criada pela lei - os termos de cooperação. Estes consistem em uma parceria da iniciativa privada com o Poder Público para melhorias urbanas, em troca da possibilidade de exploração publicitária em bens públicos. Os termos de cooperação foram regulados por decreto municipal, no qual está previsto todo o procedimento para que sejam firmados. A experiência prática demonstra que o instrumento ainda está obscuro, sendo pouco utilizado ou equivocadamente utilizado. Apesar disto, seu potencial é enorme para o bem-estar do meio ambiente urbano, bem como para resolver a questão econômica do uso do espaço público. Considerando a pouca bibliografia existente sobre o assunto, utiliza-se o método exploratório para melhor conhecimento da Lei e do Decreto Municipal
DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO FRENTE À INFLUÊNCIA DE ATORES TRANSNACIONAIS NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO
O artigo tem por objetivo analisar a influência da Globalização e de atores transnacionais na realidade dos cidadãos dos Estados, e em qual nível o entendimento de Democracia permite que estes cidadãos decidam acerca de temas com capacidade de influenciar diretamente no seu cotidiano. Em relação à Democracia, aborda-se suas origens históricas, bem como o significado original cunhado na Grécia antiga. Posteriormente, faz-se uma análise acerca da Globalização. Observa-se sua relação com a economia, a sociedade e a organização política, onde se expõe os riscos à noção de representatividade. Denota-se que a Globalização é uma realidade presente na sociedade, e a uma ideia de Democracia participativa e global pode ser um instrumento importante para resguardar o poder de decisão do povo neste contexto. O texto está dividido em três itens, onde os dois primeiros trazem conceitos e características da Democracia e da Globalização, já o terceiro traz o caso de políticas de austeridade impostas por organismos extraestatais que influenciaram o cotidiano dos cidadãos em dois países da Europa, e aponta para um norte onde o progresso da primeira não seja empecilho para o desenvolvimento da segunda, demonstrado pela participação popular no processo democrático. Quanto a metodologia utilizou-se o método indutivo com a pesquisa bibliográfica e documental
ATIVISMO JUDICIAL, JUDICIAL REVIEW E PARÂMETROS NORMATIVOS AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL: UM DEBATE NECESSÁRIO
o presente artigo analisa o ativismo judicial de forma crítica, a partir da análise de casos concretos. São cotejadas as doutrinas nacional e estrangeira, diferenciando-se o ativismo da figura do judicial review praticado no direito anglo saxônico. Adota-se a premissa de estabelecerem-se limites ao ativismo, buscando-se parâmetros normativos mínimos que garantam, a um só tempo, a segurança e previsibilidade jurídicas, de um lado, bem como a conformação de valores constitucionais estabelecidos na Constituição Federal, de outro. O necessário equilíbrio entre os poderes e a eficácia de um sistema de checks and balances são pontuados como necessários e fundamentais ao Estado Democrático de Direito. Buscam-se limites ao inevitável fenômeno do deslocamento da agenda estatal para o Poder Judiciário, de forma a garantir a higidez das instituições e a estabilidade política e jurídica do País
A RATIO DECIDENDI E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE DE PRECEDENTES: É NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE UM CONCEITO ESTANQUE?
O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, evidencia peculiaridades do conceito de ratio decidendi, como elemento vinculante na teoria dos precedentes, que auxiliam em sua aplicação prática. Para isso, enfatiza a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como Corte de precedentes. A seguir, destaca a necessidade de compreensão do conceito de ratio decidendi para o aprimoramento da atuação do STF como Corte de precedentes, especificando traços do conceito, especialmente, seu aspecto interpretativo; o papel das Cortes posteriores; a possibilidade de existência de mais de uma ratio decidendi em um mesmo precedente e as particularidades da delimitação da ratio decidendi nas decisões colegiadas. Por fim, sustenta a prescindibilidade de um conceito estanque e de um método fixo de delimitação da ratio para sua compreensão e aplicação prática, realçando os principais aspectos do conceito
POLÍTICAS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA EDUCACIONAL COMO MECANISMO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
O objeto desse estudo é analisar o impacto da exclusão digital na educação dos jovens, durante o período da pandemia do Covid19 e sua repercussão no agravamento do trabalho infantil. A relevância da temática justifica-se pelo aumento da desigualdade social causada pela pandemia, que obstaculizou o acesso de crianças e adolescentes ao ensino à distância, o qual continuará híbrido no pós-pandemia. O celular e o acesso à internet tornaram-se ferramentas essenciais para a aprendizagem, no entanto, são inacessíveis às classes vulneráveis que convivem com a discriminação e exclusão social. O desestímulo à educação, somado ao aumento da pobreza, favorecem o trabalho precoce e precário, acirrando o trabalho infantil e a desigualdade social, que impactam no bem-estar social e na economia, relativizando garantias fundamentais e metas da Agenda 2030 da ONU. Essa pesquisa demonstrará que as políticas públicas e/ou empresariais, voltadas à inclusão tecnológica e ao acesso à internet, contribuem para romper a herança segregacionista, fatual e normativa, rumo à erradicação do trabalho infantil. Baseado em consultas bibliográficas, esse estudo descritivo e dedutivo busca comprovar que os referidos acessos tornaram-se direitos fundamentais, por permitirem educação e qualificação profissional inclusiva
COMPETIÇÃO PRESIDENCIAL E QUALIDADE DA DEMOCRACIA NO BRASIL
The article examines the evolution of political competition for the Brazilian presidency of the Republic, since 2001. It reflects on the presidential competition, mainly with regard to the following topics: (i) competition among parties, (ii) competition within the parties, and (iii) the results of the competition. From the perspective of research on the quality of democracy, it is argued that the presidential competition is crucial in the development of the political regime in Brazil.O artigo examina a evolução da competição política pela presidência da República brasileira, desde 2001. Reflexiona-se acerca da competição presidencial, principalmente no tocante aos seguintes tópicos: (i) competição entre partidos, (ii) competição ao interior dos partidos e (iii) os resultados da competição. Sob a perspectiva das pesquisas em qualidade da democracia, argumenta-se que a competição presidencial é crucial no devir do regime político vigente no Brasil
ANÁLISE SWOT NA GESTÃO EDUCACIONAL EM GOIÁS COM O SISTEMA GOIÁS 360
SWOT ANALYSIS IN EDUCATIONAL MANAGEMENT IN GOIÁS WITH THE GOIÁS 360 SYSTEMA gestão educacional é oriunda de inúmeras transformações sociais/econômicas/políticas e a ciência/tecnologia, forçou organizações/funcionários resposta aos desafios modernos, constituindo um fluxo para aquisição/armazenamento/distribuição e utilização do conhecimento. A governança precisa realizar a gestão educacional e para dar suporte, a SWOT verifica os fatores externos/internos e positivos/negativos. Torna-se viável como estratégia favorável a descoberta do que está funcionando/não, quais são os problemas e entender o desempenho dos docentes/discentes, otimizando as avaliações/decisões/procedimentos de uso educacional. Portanto, avaliações mais abrangentes/consistentes, como a SWOT, podem corroborar ao planejamento mais adequado e, para uma gestão educacional mais promissora
EVASÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL: O QUE ESPERAR DA ERA PÓS-COVID?
The Covid-19 pandemic brought, in addition to health problems, impacts on all segments, including education. As a direct result, in-person classes were replaced by remote teaching, making use of what was available. From one moment to the next, classes took over television and computers. This, in a situation already considered bad by experts. Before the pandemic, topics such as school dropout, performance and evasion were already intensely debated. But now, with the pandemic still active, although cooled, it is necessary to investigate whether these phenomena were impacted by the events of the last two years. Objective: to prepare an exploratory study on evasion in the Covid-19 pandemic scenario and to point out possible strategies for coping with it. Methodology: This exploratory study is based on a literature review (google scholar) to facilitate reflection on the topic and presentation of coping strategies. Results: the literature shows that the concern of researchers in relation to this topic points out that the negative impact can already be felt and lists a series of coping strategies, including artificial intelligence tools. Conclusion: More than presenting a list of possible causes or trying to find ways of coping, it would be necessary to listen to the graduates for data collection and, mainly, to seek to establish the causal link between the determinants and evaluate the impact of each one, on evasion. Even if innovative technology tools are used, it is not possible to expect that all determinants are present in all cases, nor that individual responses are homogeneous. In a concrete way, this study suggests the creation of longitudinal monitoring indicators for each student, along the lines existing in the evaluation of higher education dropout.A pandemia Covid-19 trouxe, para além dos problemas sanitários, impactos em todos os seguimentos, incluindo aqui, o educacional. Como resultado direto, as aulas presenciais foram substituídas pelo ensino remoto, lançando mão do que havia à disposição. De um momento para o outro as aulas tomaram conta da televisão e dos computadores. Isso, numa situação já considerada ruim pelos especialistas. Antes da pandemia, temas como abandono escolar, desempenho e evasão já eram intensamente debatidos. Mas agora, com a pandemia ainda ativa, embora arrefecida, faz-se necessário investigar se estes fenômenos sofreram impacto dos acontecimentos dos últimos dois anos. Objetivo: elaborar um estudo exploratório sobre evasão no cenário da pandemia Covid-19 e apontar estratégias possíveis para seu enfrentamento. Metodologia: este estudo exploratório é baseado em uma revisão de literatura (google scholar) para facilitar uma reflexão sobre o tema e apresentação de estratégias de enfrentamento. Resultados: a literatura mostra que a preocupação dos pesquisadores em relação a este tema, aponta que o impacto negativo já pode ser sentido e elenca uma série de estratégias de enfrentamento, incluindo aqui, ferramentas de inteligência artificial. Conclusão: Mais que apresentar a lista das possíveis causas ou tentar buscar formas de enfrentamento, seria necessário ouvir os egressos para a coleta dos dados e, principalmente, buscar estabelecer o nexo causal entre os determinantes e avaliar o impacto de cada um, na evasão. Mesmo que se lance mão de ferramentas inovadoras de tecnologia, não é possível esperar que todos os determinantes estejam presentes em todos os casos e nem que as respostas individuais sejam homogêneas. De maneira concreta, este estudo sugere a criação de indicadores de acompanhamento longitudinal para cada aluno, nos moldes existentes na avaliação da evasão do ensino superior
A POSITIVAÇÃO DA PONDERAÇÃO: OS RISCOS DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JURÍDICA MAL COMPREENDIDA
: O presente artigo problematiza a positivação da teoria da ponderação de Alexy no código de processo civil de 2015, como um meio cogente na busca pela adequada solução jurídica. Buscou-se questionar as razões para tal positivação, haja vista que teorias interpretativas são meios pelos quais os operadores do Direito utilizam para buscar respostas à problemas reais, de modo que muitos pesquisadores tem problematizado, criado e até mesmo adaptado tais teorias, desde o positivismo clássico até o atual momento pós-positivista, muito embora o nível de compreensão dessas teorias, em especial as mais recentes, pelos Tribunais nacionais, tem se mostrado frágil, ante ambíguas decisões publicadas. Prosseguindo, mediante metodologia qualitativa, com abordagem analítico-descritiva, utilizando revisão bibliográfica, buscou-se criticar o engessamento do sistema processual civil brasileiro em torno de uma teoria que não é unânime, ante a impossibilidade do intérprete ampliar seus horizontes e buscar novas fontes hermenêuticas, podendo culminar em um decisionismo
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO COMBATE À CORRUPÇÃO
A proposta do presente artigo é analisar se a ação civil por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92, pode ser considerada como um direito fundamental ao combate à corrupção, isso porque estando entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade, livre, justa, solidária, que busca erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais, é necessário, então, averiguar se, à medida que a corrupção é combatida, tais objetivos estariam sendo efetivados e, por conseguinte, efetivando direitos fundamentais. Dessa forma, a proposta do presente trabalho é, primeiramente, analisar a evolução da efetivação dos direitos fundamentos no Brasil, para, após, analisar a relação entre a probidade administrativa e a corrupção e, por fim analisar se a ação civil pública por ato de improbidade administrativa pode então ser considerada como um instrumento para efetivação do direito fundamental ao combate à corrupção. Para tanto, serão analisadas posições de doutrinadores que tratam dos temas abordados, além de artigos científicos e dissertações que discutem do mesmo tema, utilizando o método dedutivo, e, ao final, concluir que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa que viole os princípios constitucionais pode ser considerada um direito fundamental de combate à corrupção