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    PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE ÀS LIMITAÇÕES DO CONSENTIMENTO

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    A evolução tecnológica possibilitou o aumento ao acesso de informações pessoais bem como a capacidade de armazená-las e processá-las. Desse modo, a sociedade atual pode ser descrita através da formação de uma organização estruturada por dados e conhecimento, os quais são os elementos centrais para a manutenção dessa economia de dados. Dentro desse contexto, no qual os dados pessoais assumem o papel de insumo no mercado informacional, o indivíduo vê-se em desvantagem, frente aos organismos que processam tais informações. A dinâmica das relações sociais foi alterada e, em virtude disso os cidadãos vêm tendo o poder de autodeterminação, sobre seus dados pessoais, mitigado. Este estudo investiga a capacidade do indivíduo proteger suas informações através do consentimento. Observa-se a sua condição de vulnerabilidade e a necessidade de criação de estratégias regulatórias voltadas à proteção de direitos fundamentais à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade. Investiga-se, a evolução regulatória no cenário internacional, notadamente, na Europa e o sistema de proteção de dados no Brasil. Por fim, analisa-se uma alternativa normativa, a privacidade contextual que visa empoderar o titular dos dados, através da delimitação do fluxo dessas informações associada às tecnologias de privacy by design, a fim de contribuir para o controle e proteção de dados pessoais

    A OMISSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE AFETA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ALTO JOSÉ DO PINHO

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    Mediante análise do ordenamento jurídico e da legislação brasileira, verifica-se que, nas últimas décadas houve um retardo na efetivação dos direitos fundamentais. E a omissão desses mesmos direitos afeta crianças e adolescentes e jovens do Alto José do Pinho, retardando ou atrofiando seu desenvolvimento. O artigo 6 º da Constituição de 1988 define: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (Emenda Constitucional nº 90, de 2015). Infelizmente esses direitos ainda são privilégio de poucos. Para a maioria, eles ainda não saíram do papel, enquanto isso não acontece a realidade de inúmeras pessoas no AJP, no Brasil e no mundo se torna cada vez mais vulnerável. Como entender a contradição de um mundo com tanta gente sem casa e tantas casas abandonadas sem gente? Os obstáculos das crianças e adolescentes com suas familias não terem acesso ao direito fundamental e social a moradia. Avaliar e discutir a dívida educacional pública brasileira nos dias atuais implica na consideração atenta aquilo que se passa com os credores dessa dívida: em primeiro lugar, os pobres. Falta de políticas públicas

    ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE CONDENAÇÃO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL ANÁLISE DOGMÁTICA E JURISPRUDENCIAL

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    A prescrição é uma das principais garantias do cidadão frente ao poder punitivo estatal. O direito de punir do Estado, como se sabe, não é absoluto. Existem vários limites ao direito de punir do Estado, sendo a prescrição um destes. A inexistência de “prazo” para que o Estado punisse ou executasse uma punição já imposta feriria, de morte, o princípio da proporcionalidade, na faceta de proibição ao excesso. Por outro lado, o transcurso fatal do prazo prescricional, ou seja, sem interrupções ou suspensões, também feriria o princípio da proporcionalidade, desta feita na faceta de proibição à proteção deficiente. Daí porque existem causas impeditivas, suspensivas e interruptivas do prazo prescricional. Uma das causas interruptivas da prescrição é a que interessa particularmente a este trabalho: a publicação de acórdão condenatório recorrível. Acórdão confirmatório de condenação tem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional? Explanarei sobre punibilidade, seu conceito, limites e analisarei a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores para, ao fim, me posicionar

    UBERIZAÇÃO DO TRABALHO FEMININO: PERCURSO HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MUNDO DO TRABALHO

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    O mundo do trabalho tem se modificado com a pluralidade nas formas de contratação e prestação de serviços que apontam para relações de trabalho mais flexíveis. A inserção de novas tecnologias, em grande parte representadas por aplicativos como Uber e iFood, contribui para essa modificação. Porém, diante desse contexto o papel da mulher no trabalho também sofre alterações. Nesse sentido, o presente texto pretende analisar e situar a questão de gênero diante dos fenômenos da uberização e da flexibilização das relações de trabalho. Para tanto, questiona-se como a implementação do capitalismo de plataforma através de aplicativos, não apenas nos serviços de entrega e de transporte de passageiros, mas também em outros serviços, pode precarizar as relações de trabalho através das novas formas de contratação dificultando ainda mais a inserção e a permanência da mulher no mercado de trabalho. Para responder a tal questionamento, partimos da hipótese de que a expansão dos aplicativos não é a primeira forma de uberização do trabalho feminino, o qual já vem sendo explorado através da informalidade do sistema de vendas diretas utilizado por gigantes do mercado de cosméticos há décadas. Ressalta-se, portanto, que estes conceitos apontados como alternativa às altas taxas de desemprego podem representar uma disparidade para as mulheres no ambiente laboral. Dessa forma, o presente texto tem como objetivo identificar se essas novas formas de relação de trabalho podem acarretar em formas de discriminação na contratação de mulheres uma vez que, habitualmente, já exercem jornadas extenuantes de trabalho. Ainda nesse contexto, a partir da constatação da pandemia de Covid-19, um novo cenário se apresenta, o que pode causar ainda mais dificuldades para as mulheres na plataformização do trabalho. Foram utilizados os métodos descritivo e teórico, para análise de referenciais bibliográficos e de legislação com escopo em casos específicos. Como resultados, pretende-se obter informações no sentido de identificar se há prejuízos à condição das mulheres trabalhadoras num momento de crescente incentivo à informalidade e quais seriam. Conclui-se, portanto, que se trata de uma área em constantes mudanças, as quais devem ser melhor discutidas nos âmbitos jurídico, social e acadêmico, uma vez que representam um importante papel na sociedade

    A INTERATIVIDADE NA ARQUITETURA: MUDANÇAS NA FORMA DE CONSTRUIR E PENSAR EM MUSEUS.

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    O objetivo deste trabalho é identificar o que impulsionou a construção dos novos espaços arquitetônicos de museus e qual é a contribuição dessas mudanças para uma melhor integração entre usuários e exposição. Para isso, foram pesquisadas a história da arquitetura museológica e os conceitos de museus, por diversos autores, como Suano (1986), Kiefer (2000) e Meneses (2005), além de fazer uma introdução do que é interatividade e porque passou a ser usada em exposições museológicas. Em paralelo, foram abordados fatores importantes de exposições em museus. Ainda, com vistas à criação de um embasamento teórico para a análise do problema de pesquisa, foram pesquisadas classificações tipológicas baseadas nas categorias descritas por diferentes autores, como Montaner (2003), Ghirardo (2002), Grande (2009) e Segre (2010). Para a realização da análise comparativa entre museus tradicionais e museus contemporâneos foram utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica aplicadas em seis museus diferentes. Essa análise resultou no entendimento de que a forma de construir e pensar em museus foi alterada várias vezes desde a existência do primeiro museu, por diversos motivos

    A FUNÇÃO SOCIAL DO GRAFITE E DA PICHAÇÃO NO BAIRRO DO RECIFE

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    Esta pesquisa tem como objetivo discutir a função social do grafite e da pichação, usando como objeto de estudo o Bairro do Recife. O referido bairro se destaca por se constituir como o local de maior interesse de grafiteiros e pichadores, e sendo assim, é o local, onde mais se encontram essas expressões artísticas - grafite e pichações - na cidade do Recife, os quais agregam à paisagem urbana histórica, essa arte da contemporaneidade. Para tanto, se utilizou como apoio teórico os conceitos de arte, arte urbana e função social da arte, e se buscou distinguir o que é arte e pichação. Por fim, conclui-se que, mesmo com opiniões distintas, tanto do ponto de vista do artista, tanto do expectador, pode-se afirmar que o grafite e a pichação exercem uma função social

    A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO INDIVÍDUO PELA AGRESSÃO À CULTURA NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL: ENTRE O JUSNATURALISMO DO SÉCULO XVII E A POSITIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL DO SÉCULO XX

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    Em 27 de Setembro de 2016, o Tribunal Penal Internacional condenou Ahmad Al Faqi Al Mahdi a nove anos de prisão pela conduta de destruição de patrimônio cultural. A sentença foi pioneira por tratar-se da primeira condenação de um indivíduo por uma corte internacional penal pela ofensa a bens culturais especialmente tutelados pela Comunidade Internacional. No que se refere à legalidade deste processo específico, dúvidas não foram levantadas, uma vez que os requisitos de admissibilidade e competência mostraram-se patentes: A gravidade do crime, ultrapassando interesses nacionais, o fato ilícito ocorrido no território do Mali, Estado à época, signatário do Estatuto de Roma e o acusado, nacional do Mali. Tecidas estas considerações, pretende este estudo explanar sobre a tese de que a tutela penal do patrimônio cultural, dada a sua importância, tem o condão de justificar o manejo da jurisdição internacional universal em que, independente de vínculos jurídicos entre os indivíduos e os Tribunais Internacionais, permite a responsabilização internacional penal deste indivíduo, independente do aceite do Estado ao qual ele esteja sujeito. Neste ínterim, para se discutir a preservação de bens culturais como obrigação erga ommines, necessário faz-se o levantamento, embora sintético, do contexto histórico do conceito de crimes internacionais, cuja gênese encontra-se no Direito de Guerra, sob o discurso jusnaturalista de guerra justa do século XVII bem como da criação dos Tribunais Penais Internacionais ad hoc no século XX a instalação do Tribunal Penal Permanente em 2002. Será tratado ainda sob o aspecto filosófico, a aplicação da jurisdição internacional no âmbito das divergências entre a teoria universalista, afeita ao conceito kantiano de sociedade cosmopolita e a teoria do relativismo cultural, a descrever diferenças histórico culturais como obstáculo à pretensão de preceitos morais absolutos. Fazendo uso do método hipotético dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico especificamente na pesquisa histórica e doutrinária afeita ao Direito Internacional, será enfrentada a possibilidade de eleição da cultura como status normativo de bem fundamental protegido pelo Direito Internacional Penal, cuja proteção independa de previsão legal dos ordenamentos internos e do aceite dos Estados em acordos internacionais

    ENTRE A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO: A EVOLUÇÃO DA PRÁXIS DA APLICAÇÃO DA PENA E A DELIMITAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PELO MÉTODO RACIONAL DE EQUIPARAÇÃO HIERÁRQUICA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

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    Este trabalho dissertativo apresenta uma análise crítica a respeito da determinação judicial da pena, em específico em relação à fixação da pena-base. A crítica se baseia na perceptível ausência de uniformidade nas sentenças pela não observância estrita e equânime das finalidades de reprovação e prevenção de crimes previstas de maneira expressa no art. 59 do CPB, o que possibilita, portanto, a fixação de penas discrepantes diante de crimes e autores com caracteres semelhantes, bem como penas semelhantes diante de crimes e autores com características completamente distintas. Antes de expor a problemática observada na legislação contemporânea, procurou-se compreender as marchas e contramarchas do poder punitivo estatal, de acordo com o maior ou menor dose de arbítrio atribuída ao aplicador da sanção. Assim, inicialmente, a abordagem é feita pela exposição dos sistemas de aplicação da pena no decorrer da história, que passou pelas fases de indeterminação da sanção, determinação absoluta em penas fixas e, enfim, de indeterminação relativa, ocasião em que já se reclamava a individualização da pena de maneira adequada ao fato e seu autor, até mesmo por influência da escola positiva que ganhava força no cenário acadêmico. Foi examinado o sistema das margens penais, que contempla a indeterminação relativa da pena, ao conferir ao juiz o poder de a seu prudente arbítrio fixa-las entre os marcos mínimos e máximos preestabelecidos pelo legislador. Em seguida, são apresentadas as principais teorias acerca das finalidades da pena, as quais serviram de base para a formação da teoria mista adotada no nosso Código Penal. Após, analisa-se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB, identificando-se algumas como relacionadas ao fato criminoso e outras com o seu agente, o que demonstra a interligação de cada uma delas com as finalidades de reprovação, prevenção geral e prevenção especial da pena. Mais adiante, demonstra-se que o CPB, ao impor apenas observância à necessidade e suficiência da pena fixada para fins de retribuir e prevenir o delito, não previu a hierarquia entre as finalidades da pena nem de nenhuma circunstância judicial em específico. Como consequência da não hierarquia entre finalidades e circunstâncias judiciais, constatou-se a necessidade de uma maior delimitação da discricionariedade judicial quando do exercício da fixação da pena-base. Dessa forma, com o fito de bem guiar a discricionariedade judicial sob o pálio da pretensão de correção, mesmo de lege lata, concluiu-se que impõe ao magistrado, por cada circunstância judicial considerada desfavorável ao réu dentre as oito previstas no art. 59 do CPB, não ultrapassar a fração de 1/8(um oitavo), nem aquém a 1/16(um dezesseis avos), fração essa extraída do produto entre as penas máximas e mínimas dos tipos. O atuar do magistrado dessa forma, ou seja, ancorado no princípio da proporcionalidade, decerto acarreta maior segurança jurídica, possibilidade de impugnação consciente pelas partes porventura inconformadas e o mais importante, presta-se a satisfazer os imperativos da Justiça de acordo com a ponderada individualização da pena, a salvo de eventuais perseguições ou indevidos beneficiamentos independentemente de quem quer que esteja sentado no banco dos réus

    O TEMPO DO DIREITO À LUZ DA MEMÓRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA POST MORTEM DE DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    O ser humano se defronta com duas constatações: estar imerso no tempo e a certeza que se encaminha para a morte. Os mitos de Kronos, de Prometeu e do Jardim do Éden apresentam o tempo e a morte como circunstâncias inafastáveis da humanidade. O objetivo geral é estudar o tempo e a morte sob o prisma jurídico. A relação do tempo com o direito demanda várias abordagens dentre as quais, a da história e a da filosofia do direito. A história dos conceitos capitaneada por Reinhart Koselleck nos apresenta duas categorias fundamentais para a compreensão da multifacetada realidade social, espaço de experiência e horizonte de expectativas. A filosofia do direito de François Ost retrata a instituição social do tempo que retrata os elos e as rupturas entre o passado, o presente e o futuro efetivados pelos seguintes fatores: memória, perdão, promessa e requestionamento. Com base nesse alicerce zetético buscou-se uma aplicação dogmática. A eficácia post mortem dos direitos da personalidade foi o tema escolhido para se analisar a aplicação desses pressupostos teóricos. A pesquisa é bibliográfica e documental e se valerá do método hipotético-dedutivo. A dignidade da pessoa humana é, ao mesmo tempo, princípio fundamental e cláusula geral de tutela da personalidade e tem no seu conteúdo o item reconhecimento que se reporta aos aspectos da identidade da pessoa. A adstrição dos direitos da personalidade ao tempo de vida da pessoa é a corrente doutrinária que vislumbra que a morte ao determinar o fim da personalidade jurídica é um óbice intransponível a eficácia posterior de quaisquer direitos do falecido. Em sentido diverso, outros entendem que a personalidade jurídica se protrai em relação a alguns direitos da personalidade ou o bem jurídico memória do morto deve ser resguardado. A pesquisa tem dois objetivos: demonstrar que a proteção de direitos da personalidade em momento ulterior à morte é consentânea com o cânone da dignidade da pessoa humana e; conferir à escolha da corrente doutrinária esposada um cariz pragmático, vez que ao vislumbrar a lesão ou ameaça à memória do falecido, que será apurada objetivamente, prescindir-se-á da prova do sofrimento experimentado pelos parentes. A conclusão a que se chegou foi que toda pessoa tem direito à ipseidade, conjunto de caracteres que a distingue das demais, que ultrapassa o tempo de vida do titular e se concentra na figura da memória. Assevera-se que a afronta à memória do indivíduo representa para a sociedade uma ilegítima alteração do espaço da experiência com repercussão no horizonte de expectativas. Acrescente-se que só a superação da clausura da relação jurídica de viés patrimonialista propiciará a compreensão de direitos direcionados aos mortos ou às gerações futuras

    OS REFLEXOS DO IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO NA FINALIDADE REPRESSIVA DA PENA

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    Em 1797 foi publicada a obra “A Metafísica dos Costumes” que foi escrita por Immanuel Kant, em alemão, tendo como objetivo pesquisar e estabelecer o princípio supremo da moralidade. Kant desenvolveu a Teoria dos Imperativos, no sentido de que todos os imperativos ordenam condutas que tem o objetivo de alcançar algum propósito específico, bem como os imperativos kantianos tem um aspecto central em sua filosofia moral. Os imperativos kantianos são classificados: imperativo categórico e imperativo hipotético. Ambos os imperativos ordenam condutas com o objetivo de alcançar um determinado objetivo, mas que a finalidade de cada um imperativo é distinta. A finalidade do imperativo categórico se caracteriza através da composição de 3 (três) princípios ou fórmulas, enquanto a finalidade do imperativo hipotético subdivide-se em problemático (fins possíveis tratando da habilidade) e o assertórico (fins reais que tratando da prudência). Esse imperativo categórico produz efeitos na finalidade repressiva da pena que advém da Teoria Absoluta da Pena, consistindo em punir o autor do delito de maneira retributiva, diante da relação das ações praticadas pelos seres racionais no nosso cotidiano

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