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    A ARQUITETURA DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO NA REALIDADE ANTIMANICOMIAL E SUAS INFLUÊNCIAS PARA OS PACIENTES

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    forma como a loucura é vista e os métodos para doutrinar as pessoas que a possuem sempre foram abusivos, e devido à falta de conhecimento e descaso, os portadores de deficiência mental nunca foram devidamente bem tratados quando dentro de instituições. Devido a essas reviravoltas, surgiram várias interpretações de estudiosos e com isso vários conceitos e leis, gerando frutos à novas tipologias que pretendem se consolidar no melhor tratamento para os deficientes mentais. Se pode perceber então, que esse é um assunto muito atual e controverso, onde, ainda não há uma conclusão consistente, podendo assim afirmar que uma dissertação artigo ou outras formas de análise para os espaços destinados às pessoas com transtornos psíquicos, podem ser considerados um suporte social. Partindo de pressupostos que o ambiente influencia as ações dos indivíduos, este tema é importante para entender o comportamento e o reflexo dos pacientes no hospital psiquiátrico diante do campo arquitetônico, à fim de perceber seus impactos positivos e negativos. Essa pesquisa terá tanto um caráter investigativo para o passado quanto também para o presente à fim de conseguir recolher informações para contribuir no âmbito profissional e social. Profissional para o lado psicológico-arquitetônico, já que a profissão da arquitetura é intrinsecamente paralela a psicologia, pois, todo ambiente gera impactos para quem frequentará os espaços que um dia foram projetados. E social para melhor entender o funcionamento do hospital psiquiátrico da atualidade, usando o Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano da cidade de Recife, onde será realizada uma análise em campo. Através dessa pesquisa, pretende-se encontrar respostas sobre o funcionamento da arquitetura no hospital psiquiátrico ajustado pela Reforma Psiquiátrica e entender seus impactos para os seus pacientes, analisando seus espaços físicos estruturalmente e esteticamente, percebendo como eles se interagem com os pacientes para, assim, conceder um trabalho que seja proveitoso no campo da arquitetura social e seus usuários

    PELO DIREITO DE SER: HISTORICIDADE DO MOVIMENTO TRANSEXUAL E O DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO

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    A articulação do movimento LGBTTT, e de igual forma o Movimento Transgênero, decorre de batalhas sosciasi travadas que desencadearam a disseminação das idéias de proteção coletivas, consequentemente na sociedade esses movimentos ganharam forma e se estruturaram a ponto de atualmente estarem inseridos em movimentos políticos transnacional, sendo portador de uma agenda de lutas contra as discriminações de tais coletivos. O objetivo a que se propõe é de reflexão sobre o surgimento de novas identidades transexuais, pensando de que forma as associações e redes internacionais do Movimento Transgênero podem contribuir na constituição de novas identidades trans, levando em conta o local e o global, e no enfrentamento das discriminações contra transgêneros. Questionamentos que transcendem as garantias do direito fundamental de personalidade ao que pertine a questão da identidade sexual, hodiernamente é alvo de intenso preconceito na sociedade latino americana. A falta de conhecimento cientifica acerca da matéria agrava ainda mais quando se trata especificamente da figura do transexual, a diferença entre o transexualismo e outras condutas sexuais, a problemática sofrida pelo sujeito de direito, personagem desse estudo, e as soluções clinicas à ótica patológica e jurídica com relação a sociedade é objeto da problemática tratada no presente trabalho. Poderemos ver a quais são os direitos e garantias acerca desse sujeito; haverá de se abordar as questões de proteção legislativa, a perspectiva dos direitos e proteção do transexual sob a ótica dos direitos humanos como direitos inerentes a simples condição de existência do individuo, e garantias fundamentais que são as normas já positivadas de proteção

    MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA HISTÓRICO DO ATIVISMO VINCULANTE E SUA RELAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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    O direito nacional, nascido originalmente da imposição do direito português, dotado de conservadorismo natural diante da base romano-germânica passa a, diante das influências externas sofridas, incorporar elementos e institutos de uniformização da jurisprudência com vistas à conferência de segurança jurídica. Com a fusão dos institutos típicos de common law em sistema cuja formação histórica remonta ao civil law, surge então, um sistema híbrido no qual a aplicação de institutos de sistemas discrepantes pode ser apresentado de forma ofensiva à própria ordem constitucional. Nesse contexto, é inserido ao ordenamento jurídico nacional, o instituto da súmula vinculante por meio de Emenda Constitucional, instituto esse dotado de eficácia erga omnes e caráter abstrato, que faz repensar as ideias de separação dos poderes estudadas por Montesquieu, aprimorando as ideias de Jhon Locke, analisando as competências dos poderes, estudando suas limitações, a fim de compreender o funcionamento da harmonia diante da hibridez gerada pela fusão dos sistemas

    O PROBLEMA DAS ANTINOMIAS ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNO: A TEORIA DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE VERSUS A TEORIA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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    A presente dissertação tem o escopo de aprofundar as questões relativas à forma de incorporação do direito internacional ao ordenamento interno do Estado brasileiro, por meio de uma análise de como essas normas se relacionam para solucionar as antinomias sistêmicas. A utilização da teoria do transconstitucionalismo, baseada na teoria dos sistemas sociais, tem o escopo de constatar se há alguma importância na hierarquização das normas de direitos humanos nos sistemas jurídicos interno e internacional, e, em sendo irrelevante tal categorização, constatar se essas normas poderiam “dialogar” em seus diferentes espaços de atuação. Ultrapassado o problema das antinomias entre as ordens jurídicas interna e internacional, o foco estará na contraposição entre o “controle de convencionalidade” e o “controle de constitucionalidade”. A teoria do controle de convencionalidade foi desenvolvida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apontou para a necessidade de os juízes e tribunais latino-americanos realizarem um controle de convencionalidade em suas jurisdições a partir da aplicação da jurisprudência autêntica desenvolvida pelo Tribunal interamericano, que atuaria como uma Corte supraconstitucional, i.e., da mesma forma que o Tribunal Constitucional atua nos Estados-partes ao realizarem o controle interno de constitucionalidade das leis. Intenta-se perquirir se realmente existe o primado dos tratados de direitos humanos frente à Constituição do Estado ou se deve prevalecer o princípio da supremacia da norma constitucional. No caso específico do ordenamento jurídico brasileiro, o STF produziu um significativo avanço em sua jurisprudência, ao conferir o caráter de norma supralegal para os tratados de direitos humanos incorporados antes da modificação trazida pela EC n. 45/2004, que introduziu o § 3º ao art. 5º da CF. Nesse contexto, a hierarquia dos tratados internacionais frente ao ordenamento interno deixa de ser relevante, uma vez que a efetividade dos direitos humanos internalizados por meio dos tratados internacionais vai buscar seu fundamento na própria Constituição, ao adotar no § 2º do art. 5º o princípio pro homine, segundo o qual as normas de direitos humanos mais favoráveis ao indivíduo prevalecem sobre quaisquer outras, independentemente de sua hierarquia no sistema jurídico do Estado

    A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO POR ATO LÍCITO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO

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    Esse estudo analisa a responsabilidade civil do Estado desde as monarquias absolutistas na idade moderna, passando pelo código civil brasileiro de 1916, de inspiração francesa, até os dias atuais, no estado democrático de direito. Observa que o limite para a responsabilização do Estado no Brasil contemporâneo é a ocorrência de algum tipo de dano, inclusive o dano social. O que se quer compreender, especificamente, é se a obrigação do Estado de reparar o dano causado existe mesmo quando este pratica um ato lícito. A partir da abordagem de autores especialistas em direito administrativo, além de decisões dos Tribunais nacionais, o texto defende a possibilidade da responsabilização do Estado por ato lícito, considerando a reparação civil do cidadão lesado pelo Poder Público como um direito fundamental. Levando em conta que o foco da teoria da responsabilidade civil do Estado brasileiro é reparar o dano causado e não sancionar a conduta, tal ressarcimento pode ser considerado, inclusive, um direito fundamental, já que é previsto na Constituição Federal e está relacionado com o princípio da igualdade, com o direito fundamental de propriedade e com a boa administração. Além da expressa previsão constitucional da inclusão de direitos fundamentais atípicos

    A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL E O MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO: A REAFIRMAÇÃO HISTÓRICA DA NEGAÇÃO DA ALTERIDADE

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    O presente trabalho busca analisar a negação da alteridade no marco temporal de ocupação estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, PET 3.388/RR, ao estabelecer que o reconhecimento do direito dos indígenas sobre a terra, limita-se às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988). O referido precedente vem tomando força na jurisprudência nacional, dificultando o acesso à justiça dos povos originários. A imposição desse marco apresenta-se como um reflexo da cultura colonial de negação da alteridade, uma repetição da colonialidade, onde se privilegia a violência em detrimento da regulação. Destaca-se que a promulgação da Constituição em 1988 não criou uma nova proteção às terras tradicionalmente ocupadas, apenas ratificou um direito previsto legalmente, desde tempos coloniais, inovando quanto ao reconhecimento da alteridade, como o direito de permanecer índio, afastando, assim, medidas integracionistas racistas que vitimaram e fomentaram a expropriação das comunidades indígenas. Descortinada a atuação estatal no período ditatorial, através do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, restou demonstrada a violência praticada no esbulho das terras tradicionalmente ocupadas, sendo então esta violência uma das causas da separação dos indígenas de suas terras ancestrais. O marco temporal de ocupação impede o acesso dos povos originários ao devido processo legal, exigindo-lhes sustentar um conflito possessório no tempo para configurar o renitente esbulho, provocando confusão entre a tutela constitucional que protege os indígenas e a tutela civil que rege as relações entre privados, legitimando apenas uma forma de exercício da propriedade, negando a alteridade dos que optaram por viver de forma diferente. A metodologia escolhida foi analítica e descritiva, através da pesquisa bibliográfica e documental, baseadas na referida decisão do STF e sua repercussão, bem como no debate jurídico que envolve a temática da descolonialidade

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A NECESSIDADE DA REAFIRMAÇÃO DO CONTEÚDO POLÍTICO CRIMINAL

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    O objetivo norteador do presente trabalho é estudar os vetores desenvolvidos pelo STF para aplicação do princípio da insignificância, verificando se eles abandonam a perspectiva político-criminal na qual é concebido referido princípio. Diante do exposto, parte-se do seguinte questionamento: os vetores estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do princípio da insignificância atendem aos postulados político-criminais sob os quais este foi gerado? Apreende-se que são criados outros pressupostos, tais como: nenhuma periculosidade social da ação; mínima ofensividade da conduta do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada que, com exceção do último mencionado (inexpressividade da lesão ao bem jurídico), claramente fogem da razão de ser do referido princípio, pois distanciam-se da proposta funcionalista-teleológica, de modo que representam um verdadeiro retrocesso que se firma na concepção do bem jurídico mutilado de sua perspectiva político-criminal. Portanto, tal realidade é destoante em relação às exigências de um Direito Penal vigente em um Estado de Direito Social e Democrático, que zela pela garantia do acusado frente ao poder de punir do Estado. Para tanto, a presente pesquisa transita pela formulação histórica do princípio da insignificância e seu surgimento por meio da idealização de Claus Roxin, abordando a relação entre Direito Penal e a política criminal, desde Franz von Liszt e a viragem metodológica no funcionalismo teleológico, ao inaugurar um novo sistema de Direito Penal, a partir das finalidades valorativas, de forma aberta às influências político-criminais. Analisa-se a definição, natureza jurídica de exclusão da tipicidade material e os importantes princípios relacionados à insignificância, como a intervenção mínima, fragmentariedade, subsidiariedade, proporcionalidade e lesividade. Aborda-se o acolhimento desse princípio — como uma forma de interpretação restritiva de direito penal — a partir da construção dogmática e jurisprudencial em matéria penal, após o julgamento do Habeas Corpus n. 84412-0-SP, ao criar os vetores de aplicabilidade ao princípio da insignificância. Mostra-se que esses quatro requisitos para o seu reconhecimento judicial trouxeram um novo parâmetro para concedê-lo, inserindo circunstâncias de caráter subjetivo do agente, como reincidência e antecedentes criminais, diferindo da forma objetiva criada por Claus Roxin. Apresentam-se os precedentes que trazem discrepância de alguns membros e turmas do STF, caracterizadores da utilização de um direito penal do autor, estando, portanto, em contrariedade ao Estado Democrático de Direito. A contribuição que esta dissertação procura ofertar é reforçar a ideia de que a aplicação do princípio da insignificância, alicerçada na constatação da inexpressividade de lesão ao bem jurídico, afirmando a necessidade do exercício da tutela penal somente quando o seu objeto de proteção for atingido de maneira significativa e racional, logra maior atuação da política criminal com redução da área de incidência do Direito Penal

    “DOTÔ, EU LEVO OU DEIXO OS PATO?” – RUÍDOS NA LINGUAGEM JURÍDICA TÉCNICA E FORMAL: UM ENTRAVE AO ACESSO À JUSTIÇA

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    Este trabalho versa sobre a simplificação da linguagem jurídica como um desafio emergente para o campo do Direito. Tem-se como objetivo, portanto, insistir na tese de que para falar bem não precisa falar difícil, sendo assim necessário conscientizar os operadores do direito acerca da importância da simplificação da linguagem jurídica como forma de efetivar o direito de acesso à justiça garantido constitucionalmente. Considera-se que, para se ter uma resposta mais eficaz sobre o problema de se e como é possível simplificar a linguagem jurídica, foram traçados os seguintes objetivos: relacionar os conceitos de língua, linguagem, semiótica e pragmática com a linguagem jurídica; analisar o percurso histórico da linguagem e direito desde a oralidade até a entrada da Inteligência Artificial na área jurídica; entender a relação entre linguagem e poder; apontar iniciativas já existentes para a democratização da linguagem jurídica; analisar sinais linguísticos de formalidade/informalidade nos discursos referentes aos votos de ministros no Habeas Corpus nº 152752/2018-PR, do Supremo Tribunal Federal (STF); quer-se observar, nesse ínterím, a utilização de linguagem jurídica técnica e formal sob o ponto de vista discursivo e narrativo, e quais os mecanismos usados para possibilitar uma maior compreensão acerca dos ruídos da comunicação e a dificuldade de engajar a sociedade no conhecimento dos direitos e deveres e no acesso à justiça. Tem-se como metodologia a técnica de pesquisa bibliográfica, ante a abordagem teórica de doutrinadores como Adeodato (2009), Alves (2010), Bourdieu (2005), Foucault (1996), Peirce (2010), e Trubilhano; Henriques (2010), dentre outros. Utilizando-se, ainda, o método dedutivo e a pesquisa do exploratória, empregando-se a pesquisa documental para análise da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como delimitação do objeto de análise que é a própria linguagem jurídica em suas diferentes formas

    O DUTY TO MITIGATE THE LOSS E A TRAJETÓRIA DE SUA APLICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

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    Este trabalho analisa a possibilidade de aplicação do duty to mitigate the loss ou o dever de o credor mitigar o próprio prejuízo no direito processual civil, tal conceito surgiu e se desenvolveu com maior facilidade nos países que adotam a tradição common law ou anglo-saxã, como um instituto autônomo, com aplicação incontestável em relações com liame obrigacional, principalmente os contratos. Com o passar do tempo, o conceito foi se difundindo nos países com tradição civil law ou romano-germânica ora como decorrente da teoria do abuso de direito, ora como decorrente da boa-fé objetiva em virtude dos deveres anexos de lealdade e cooperação, mas sempre em relações obrigacionais baseadas nos ramos do direito privado que, por sua vez, possuem como pilar a autonomia da vontade. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil brasileiro, que adota o modelo de processo cooperativo ou colaborativo, pautado no princípio da boa-fé em sua perspectiva objetiva permitiu a transposição de suas funções e de alguns de seus conceitos corolários a partir da proibição do comportamento contraditório. A partir de toda a pesquisa realizada o texto defende que a adoção de um modelo de processo pautado na ética e lealdade permite a aplicação dos conceitos corolários da boa-fé, dentre eles o dever de o credor amenizar o próprio prejuízo, como forma de inserir e fortalecer a boa-fé na relação processual

    TRANSEXUAIS NO MERCADO DE TRABALHO: PERCURSO HISTÓRICO E AS MARCAS DO PRECONCEITO NA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO

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    Este estudo analisa as interseções e afirmação de direitos fundamentais dos sujeitos transexuais, tendo como foco analisar as questões de gênero, diversidade e empregabilidade. O objetivo geral do presente estudo é: estudar o cenário de consolidação do direito a empregabilidade dos sujeitos transexuais. Os principais autores que referenciaram a presente pesquisa foram: Beauvoir (1980), Butler (2003), Foucault (2006), Goffman (2008) e Louro (2004). Quanto a metodologia, esse estudo, que teve como base o método dedutivo, desdobrou-se em uma pesquisa bibliográfica e tipo de pesquisa descritiva e qualitativa. Os resultados alcançados com relação a este estudo são de que a exclusão por questões de gênero é mais latente em se tratando da identidade de gênero de pessoas transexuais, sendo essa exclusão reforçada pelo pensamento binário, machista e heteronormativo com a qual a sociedade se sustenta. Os resultados alcançados mostram também que essa exclusão atinge diretamente os direitos fundamentais e básicos dessas pessoas, como exemplo o direito à educação e o direito ao trabalho. A rejeição no processo da empregabilidade de pessoas transexuais é nítida e notável demonstrando o processo de negação da identidade de gênero, da diversidade, da sexualidade e de outras chaves que constituem o contexto de invisibilidade vivido por pessoas transexuais

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