Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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A abordagem de aspectos jurídicos na Audiência Pública da Saúde do Supremo Tribunal Federal
Objetivos: O grande número de ações judiciais contra entes estatais pleiteando prestações de saúde levou o Supremo Tribunal Federal do Brasil a convocar uma audiência pública para discutir o problema, realizada em abril e maio de 2010. O estudo objetivou identificar os principais argumentos jurídicos contidos nos discursos proferidos na audiência. Metodologia: Análise do Discurso do Sujeito Coletivo (Lefèvre & Lefrève, 2003), com utilização do software Qualiquantisoft. Resultados: 64 discursos analisados; 13 ideias centrais caracterizadas; identificadas abordagens jurídicas em 89% dos discursos; predominância do debate sobre a natureza do direito à saúde (20,7% dos discursos), de abordagens sobre o fenômeno da judicialização (14,6%) e sobre a decretação de repercussão geral e a proposta de súmula vinculante (10,4%). Discussão: Os discursos ficaram adstritos pelas ideias de que o direito à saúde é direito subjetivo público passível de garantia pela via judicial e que a escassez de recursos obriga o administrador a fazer escolhas; que a discussão dos problemas sociais se deslocou para o Judiciário, tanto no Brasil como em outros lugares do mundo; que, no Brasil, o problema não é o Judiciário determinar cumprimento ao Executivo e sim o Executivo dar cumprimento ao que já está legalmente determinado; que não há invasão de poderes nas decisões judiciais e sim controle das omissões daqueles que são responsáveis pela implementação das políticas públicas. Conclusões: o direito à saúde merece observação e análise, não mais de seu contexto teórico, mas de seu contexto prático e diuturno nos tribunais e na Administração Pública
Sistemas públicos universais de saúde e participação popular: o papel do Judiciário
Foi feita uma análise da situação atual do confronto entre a cobertura universal de assistência médica e sistemas públicos universais de saúde nos documentos internacionais. Verificou-se a necessidade de fortalecer a resposta dos Estados nos fóruns internacionais, tanto através da participação direta neles como pelo incremento da participação interna. Constatou-se que o Estado Democrático de Direito exige a participação do público na formulação e implementação de políticas públicas e que esta novidade constitucional do final do século XX requer, por sua vez, a atenção especial do Poder Judiciário no controle das políticas públicas. Isso porque a participação popular gera um novo tipo de ato normativo: não é legislativo nem administrativo, mas é essencialmente público
O direito à morte digna no contexto do Direito Sanitário
Os avanços tecnológicos inseridos na mais variada gama de rotinas (saúde, comunicação, esportes, educação) são evidências de uma era que requer uma nova postura construída sobre sólidos alicerces morais e éticos. O presente artigo propõe uma reflexão transdisciplinar sobre o direito à morte digna no contexto da atual sociedade tecnocientífica. A abordagem parte da concepção de vida e dignidade, perpassa pelo direito à saúde e pelo princípio da autonomia, culminando no tema aqui sugerido – o direito à morte digna. O estudo não aborda de maneira direta as questões sobre a possibilidade de prolongamento da vida, os avanços no campo da medicina, tampouco os limites e efeitos da biotecnologia, porque a intensão, aqui, é refletir como o sistema jurídico está inserido nesse novo contexto – e se está. Nessa ordem, vale trazer a Teoria do Direito Vivo de Eugen Ehrlich, com a releitura de Eligio Resta – Direito Vivente – como tese de amparo à ineficiência das respostas sugeridas pelo Direito às inúmeras questões demandadas pela atual sociedade
Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde de uma unidade de Saúde da Família
Objetivo: O presente trabalho objetivou identificar as medidas realizadas na unidade de saúde da família do município de Tangará da Serra-MT, para o gerenciamento dos resíduos sólidos. Metodologia: A pesquisa foi realizada em uma das unidades de saúde da família pertencente a cidade de Tangará da Serra-MT e foi escolhida usando o método aleatório com o período de análise que transcorreu de janeiro a outubro de 2012. Para a coleta de dados utilizou-se de um cheklist elaborado pela autora com base na fundamentação bibliográfica sobre a existência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (PGRSSS). Resultados: A unidade de saúde da família não apresentava a coleta externa conforme a determinação da RDC 306/04, bem como a inexistência de educação continuada sobre o tema. Conclusões: Os dados obtidos apontam para a necessidade de um maior e mais efetivo envolvimento de gestores e profissionais de saúde com essa questão, visando não somente proporcionar maior segurança para os trabalhadores no exercício de suas funções, mas também contribuir para a preservação do meio ambiente e para a saúde da população. Vale ressaltar que os gestores municipais devem estar atentos em atender o que preconiza a legislação sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde - PGRSSS conforme preconiza a RDC vigente bem como a necessidade de pesquisas mais específicas sobre o tema entre os funcionários da unidade e maior fiscalização que irá reforçar sobremaneira a importância da não contaminação e da contaminação do solo que irá favorecer a preservação ambiental
Judicialização da saúde em Minas Gerais: novas estratégias de enfrentamento: a criação do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde
São apresentados e avaliados os resultados iniciais da nova estratégia implementada pela Secretaria da Saúde do Estado de Minas Gerais, Brasil, (SES MG) no enfrentamento da judicialização da saúde com a criação do Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde, de modo a partilhar as experiências vividas, colaborando com outras localidades que porventura estejam passando por situação semelhante. A metodologia utilizada foi o PDCA – Act-Plan-Control-Do, ferramenta de gestão utilizada para definir necessidades e criar planos de ação e processos de trabalho, além de permitir o acompanhamento de resultados e correções necessárias, tudo visando a melhoria contínua dos processos de produção do cuidado em saúde. Trata-se de pesquisa-ação com participação governamental intersetorial, envolvendo a SES MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE), onde os trabalhadores foram também pesquisadores. O resultado obtido foi a criação do Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde, permitindo a responsabilização única e inequívoca pelo cumprimento das ordens judiciais dentro da SES, melhor fluxo de informações entre a SES e a AGE, diminuição do número de penalidades aplicadas ao erário público e aos gestores, além de propiciar o levantamento de dados úteis ao mapeamento e definição do perfil das demandas e seus autores. Conclui-se, nesta fase inicial pós criação do Núcleo, que sua existência será de grande valia para aprimorar as atividades de cumprimento de ordens judiciais, honrando princípios básicos da Administração Pública como eficiência e transparência, obtendo-se, como consequência direta, mais transparência e eficiência e menores danos econômicos ao erário
Responsabilidad penal del farmacéutico en el despacho de medicamentos
La doctrina penal no ha profundizado en el análisis de la responsabilidad del profesional en farmacia en el despacho de medicamentos, el cual es un acto complejo en el que participan varios profesionales del equipo de salud. Normalmente estos los integrantes de estos equipos parten de la confianza en el correcto actuar de los miembros del equipo, sin embargo el profesional en farmacia parte de la desconfianza en las actuaciones de otros profesionales, por lo cual resulta de interés analizar su actuación en este acto profesional en particular
Os sistemas de informação de saúde no Brasil e o direito à intimidade
A informação em saúde ocupa papel estratégico na sociedade contemporânea, com o surgimento de inúmeros sistemas de informação que transformam essas informações em insumos estratégicos para a gestão, o planejamento e a avaliação da situação de saúde da população. Por outro lado, o desenvolvimento e a difusão de novas tecnologias da informação e comunicação a nível global – caracterizados por usar predominantemente tecnologias da informação para a troca de informação em formato digital, de fácil manipulação, reprodução e transmissão – gera importantes problemas de proteção da intimidade e privacidade do cidadão, nelas incluídas as informações de saúde. A publicação, no Brasil, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, abre uma nova discussão sobre os limites e contornos do direito de acesso à informação, impondo-se uma análise detalhada sobre o tema. No âmbito do Direito Sanitário, a discussão é importante uma vez que a informação em saúde é insumo para a produção da legislação sanitária e o acesso à informação sanitária também é relevante para o fortalecimento de ações de controle social, um dos pilares do sistema de saúde no Brasil.
Prueba del ADN y derecho a la intimidad: algunos conflictos concretos
La prueba del ADN constituye una importante herramienta en campos muy diversos, como el de la investigación criminal o la prueba de paternidad, debido a que permite la identificación de los individuos a través de sus respectivos perfiles de ADN. Sin embargo, la aplicación de las técnicas de la prueba del ADN afecta a los derechos fundamentales. El almacenamiento y uso de la información recopilada en las bases de datos de ADN o las intervenciones corporales pueden constituir, bajo determinadas circunstancias, una violación o limitación de los derechos fundamentales. Este artículo pretende estudiar determinados conflictos relativos a la prueba del ADN y el derecho a la intimidad