Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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Saúde laboral – o Adicional de Insalubridade e o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho hígido
O efetivo respeito à dignidade humana do trabalhador, titular do direito constitucional fundamental a ver assegurada, no curso de uma relação de trabalho subordinado, a integridade da saúde e a própria vida, está vinculado à observância do parâmetro que pode ser condensado no direito a laborar em um meio ambiente do trabalho hígido. Assim, mostra-se problemático o entendimento que, apesar das várias referências constitucionais que definem os direitos fundamentais, individuais e coletivos, dos trabalhadores, continua a admitir o labor habitual em condições agressivas, mediante remuneração
Decisiones al final de la vida en el ordenamiento jurídico español
El proceso de toma de decisiones clínicas se torna especialmente complejo durante las últimas fases de las enfermedades irreversibles o terminales. Cuando la decisión del paciente implica un ataque a la propia vida, la autonomía de la voluntad de la persona puede colisionar con el criterio médico o con los límites que impone el Ordenamiento Jurídico. El artículo aborda las diferentes figuras jurídicas em el proceso de toma de decisiones al final de la vida, diferenciando entre las admitidas por la ley (limitación del esfuerzo terapéutico, rechazo al tratamiento, sedación en la agonía y voluntades anticipadas) y las prohibidas (auxilio al suicidio y eutanasia) com el objetivo de ofrecer una aproximación al régimen jurídico de las decisiones al final de la vida en el ordenamiento jurídico español
Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil
O estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil
Ações judiciais argentinas em saúde e consequências legais na jurisdição brasileira
O artigo analisa duas ações judiciais promovidas na Argentina, sobre transplante de pulmão em razão de fibrose cística, cuja execução se deu no território brasileiro, dando ensejo a alterações normativas no arcabouço legal dos dois países