Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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La internacionalización de las bases de datos genéticos: Beneficios y riesgos
La información genética en las bases de datos están en constante crecimiento. La defensa de la opinión de que el contenido de estas bases debería estar a disposición de científicos de todo el mundo, tiene riesgos y beneficios. Este artículo tiene como alcance trazar la escena internacional esta investigación genómica y la creación de un espacio virtual centralizado de la información genética con el único propósito de la investigación y las implicaciones legales de los datos personales de los paciente
Direito à saúde, Poder Judiciário e Orçamento Público.
Passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (que institucionalizou as regras orçamentárias em nosso país), e mais de dez anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000 que trata da responsabilidade na gestão fiscal), em que medida as decisões judiciais junto às prestações de serviços de saúde não observam as leis orçamentárias podendo, desta forma, comprometer o orçamento em saúde e prejudicar a concretização da política de saúde universal planejada? O artigo em questão serve como um alerta para que nos atentemos para a forma em que o Poder Judiciário vem decidindo as demandas na área da saúde, além de apontar para a necessidade de uma maior discussão e a realização de um estudo de maior amplitude no campo do direito à saúde e orçamento público. O artigo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa documental e bibliográfica teve como bas e a literatura referente ao direito fundamental social à saúde, no marco do Estado Democrático de Direito, bem como o fenômeno da judicialização da saúde e da institucionalização das finanças públicas no País, a partir da Constituição de 1988
O registro sanitário de medicamentos e as políticas de saúde
A legislação sanitária vigente no Brasil, embora se preste a cumprir os propósitos de garantir a qualidade, a eficácia e a segurança dos medicamentos colocados no mercado, não basta para defender o interesse público relativo à implementação da política de assistência farmacêutica. Não há norma que garanta a continuidade da produção e da distribuição do medicamento de interesse das políticas públicas de saúde após o fim da validade do seu registro. A partir do registro de medicamentos, a agência reguladora (vigilância sanitária) teria uma contribuição especial às políticas de saúde e, em especial à política de medicamentos, se procedesse a um verdadeiro enfrentamento dos interesses econômicos empresariais que, com não rara frequência, sobrepõem-se aos interesses da população. O artigo revisa a legislação e a doutrina sobre a matéria, concluído pela necessidade de articulação das ações de assistência farmacêutica com as de vigilância sanitária como mais um instrumento na luta pela garantia do acesso ao medicamento, e que a legislação referente ao registro de medicamentos confere às empresas reguladas um protagonismo incoerente com a nova ordem sanitária constitucional quanto às decisões relativas aos medicamentos que serão disponibilizados no mercado ou dele retirados. O autor defende que, no entanto, existem disposições constitucionais e legais que fundamentam suficientemente uma atuação mais incisiva do Estado na defesa do interesse público e da continuidade de suas políticas de saúde
O sistema social da saúde: conceito, limites e possibilidades
Discutem-se as possibilidades de definir o sistema da saúde como um sistema social, diferenciado funcionalmente, a partir da ótica da Teoria dos Sistemas Sociais, utilizando os pressupostos gerais da Teoria e a estrutura apresentada por Niklas Luhmann sobre o sistema médico. Apresentam-se alguns “desassossegos” provocados pela Teoria; as possíveis relações entre o sistema da saúde e o que Luhmann chamou de sistema médico e como esse sistema, atualmente, pode ser considerado sistema da saúde; e, por fim, a nossa concepção do sistema da saúde na atualidade
Declaración de San José de Costa Rica
oai:ojs.cadernos.prodisa.fiocruz.br:article/3Los congresistas asistentes al IV Congreso Iberoamericano de Derecho Sanitario y II Seminario Internacional de Derecho Sanitario, reunidos en la ciudadde San José de Costa Rica los días 18, 19 y 20 de agosto de 2014, al cabo de sus deliberaciones DECLARAN QUE
Discurso de aceptación del Premio de Derecho Sanitario 2014, à la Trayectoria enel Marco del Derecho a la Salud, concedido al Dr GERMÁN E. FAJARDO DOLCI
Debo empezar diciendo, gracias, muchas gracias a la Red Iberoamericana de Derecho Sanitario, en particular al Consejo Directivo: Karen Vargas, María Celia Delduque, María Cristina Cortesi, Paula Lobato de Farias y mi apreciado amigo Joaquín Cayón de las Cuevas por considerar que un servidor pudiera ser candidato y recipiendario de este importante reconocimiento iberoamericano de Derecho Sanitario
Participação social na construção do SUS: uma análise à luz da experiência brasileira
Este artigo se propõe a descrever e analisar a participação social na construção do SUS, com base em análise de experiências descritas em artigos recentes. Partiu-se do seguinte pressuposto teórico: as conquistas realizadas no processo de democratização da saúde brasileira e a participação exercida nos conselhos de saúde prenunciam uma nova política, que inclui novos participantes na saúde pública. O processo permite novo direcionamento da cultura política em busca de decisões mais democráticas. Foi realizada revisão bibliográfica integrativa nas bases Scielo, Lilacs e Bireme. Recorreu-se à técnica de pesquisa de artigos com o objetivo de analisar a literatura recente relacionada à construção do SUS por meio de debates e lutas de movimentos sociais. Nos estudos surgidos, identificou-se que a cultura política tradicional se tornou dinâmica e complexa e permitiu que o Movimento de Reforma Sanitária impulsionasse mudanças sociais com o entendimento de que todos possuem efetivo direito à saúde. Foi observado, ainda, que existem entraves que dificultam a participação e o controle social, o que nos permite afirmar que o processo democrático no Brasil ainda carece de desenvolvimento
Resolução alternativa de conflitos na área de saúde: derivação da análise econômica de processos da competência dos Juizados Especiais na Seção Judiciária do Ceará
Objetivo: Aquilatar viabilidade na implementação de mecanismo de resolução alternativa de disputas na área da saúde, por meio da análise de processos em tramitação na segunda instância dos Juizados Especiais Federais no Ceará em novembro de 2012. Método: Foram coletados dados relacionados à composição dos polos da ação judicial, duração dos processos, valores das causas, posturas dos órgãos públicos e posicionamento do Poder Judiciário aos argumentos das partes. Resultados: Foram constatados o tratamento pulverizado outorgado aos reclamos dos usuários, de baixas complexidade e repercussão econômica; a demora na conclusão dos procedimentos derivada da postura dos órgãos de representação jurídica e a discreta taxa de prosperidade nos argumentos por eles manejados, além do ônus causado à União, mantenedora de todos os órgãos que atuam no sistema de justiça. Conclusões: Necessidade de expansão do modelo já praticado no âmbito do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), seja para se alcançar um término mais expedito das demandas ou diagnosticar as necessidades de ajustes no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)