Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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A atuação do Tribunal de Contas da União na concretização do direito à saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão constitucional a quem cabe exercer, em auxílio ao Congresso Nacional, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direita e indireta, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. A Constituição Federal de 1998, além de elencar o direito à saúde como um dos direitos fundamentais, ampliou as atribuições e competências do TCU, o que contribuiu para a fiscalização da efetivação deste direito por este órgão de controle. O presente artigo tem como objetivo apresentar a atuação fiscalizatória do TCU na área da saúde por meio da análise dos processos de fiscalização autuados durante os anos de 2011 a 2013. Constatou-se que os processos do tipo monitoramento foram os mais representativos (47,6%), seguidos dos de auditoria (31,9%). Quanto às temáticas tratadas nesses processos, a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar foi o objeto mais abordado pelas fiscalizações (32%) e a de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, a segunda (12%). Há uma diversidade na atuação do TCU, o que reforça o seu papel na concretização do direito à saúde
El Consentimiento informado de los pacientes y el derecho fundamental a la integridad física. A propósito de la sentencia del TC de 28 de marzo de 2011.
El consentimiento informado, derecho básico de los pacientes afecta a la relación médico / paciente y con las instituciones de salud. Los tribunales españoles han hecho durante décadas decisiones para reconocer el consentimiento informado como parte del concepto de la autonomía del paciente. El artículo aborda la resolución judicial dictada en 2011 por el Tribunal Constitucional, que se ocupa de manera inaugural y expresa sobre el consentimiento informado. Para fue hecho lectura de la parte dispositiva de la decisión comparándola con la legislación, incluyendo la legislación internacional, para finalmente concluir que la decisión del tribunal es un paso de importancia jurídica cualitativa para el instituto del consentimiento informado y para la evolución de la jurisprudencia sobre la temática
Diferença de Classe no SUS: Discursos favoráveis em audiência pública no STF em 2014.
Diante do pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que demanda a instituição da chamada ‘Diferença de classe no SUS’, o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública para a oitiva de especialistas e pessoas com experiência na área da saúde a fim de subsidiar a decisão desta corte. A diferença de classe consiste na melhoria de acomodação recebida pelo usuário no caso da sua internação, e a contratação do profissional médico de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença. Este trabalho tem como objetivo analisar os argumentos favoráveis à diferença de classe no SUS proferidos na audiência pública ‘Internação Hospitalar com diferença de classe no SUS’ realizada no dia 26 de maio de 2014 no STF, e fazer uma reflexão sobre de que forma essa medida poderia impactar o SUS frente aos seus princípios e diretrizes, por meio da análise de discurso. Verificou-se que a diferença de classe se mostra incompatível com o SUS, já que este tem como diretrizes a igualdade e universalidade do atendimento sem privilégios de qualquer espécie. Ademais, a instituição da diferença de classe no SUS não somente fere a legislação brasileira, como representa um retrocesso no que tange os direitos sociais. Com esse entendimento a Suprema Corte aboliu a diferença de classe julgando favoravelmente ao SUS
Os condicionantes de saúde na legislação vigente sobre licenciamento ambiental
Os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental trazem conseqüências não só ao meio ambiente, mas também à saúde das populações vizinhas. O presente artigo tem como objetivo analisar como os condicionantes de saúde são tratados pelas leis federais e normas infralegais vigentes sobre o tema. A metodologia consistiu na pesquisa bibliográfica por meio de análise de conteúdo e estudo de caso, sendo esta última feita em processo de licenciamento ambiental realizado pelo IBAMA, referente ao empreendimento para aproveitamento hidrelétrico do complexo do Rio Madeira. Como resultados, observou-se que não há uma inserção sistemática dos condicionantes de saúde nos processos de licenciamento ambiental, o que torna necessária uma revisão e sistematização das normas referentes com uma visão interdisciplinar para melhor gerenciamento e mitigação dos impactos à saúde decorrentes de grandes empreendimentos
Análise normativa dos comitês de investigação de óbitos, de controle de infecção e sua interface com a segurança do paciente em organizações complexas
A segurança do paciente entrou como tema obrigatório para os serviços de saúde brasileiros com a formalização do Núcleo de Segurança do Paciente. Contudo, as organizações hospitalares já dispõem de comitês e comissões que também trabalham o risco sanitário e os eventos adversos em objetos específicos como as comissões de controle de infecção hospitalar e os comitês de investigação de óbito. O objetivo deste trabalho é analisar os regulamentos sanitários que criaram os comitês de investigação de óbitos e as comissões de controle de infecção hospitalares comparando e observando em que ponto eles interagem com o Núcleo de Segurança do Paciente em organizações complexas. Realizou-se análise documental dos ordenamentos normativos brasileiros que criaram estes comitês. Os resultados foram sistematizados de acordo com os seguintes parâmetros: nome da instância, normatização de criação, grau de participação, composição da equipe, forma de trabalho, instrumentos de trabalho, mecanismos de fiscalização regulação e controle. Observa-se que estas instâncias atuam dentro dos serviços de saúde interagindo em grau variado com a segurança do paciente. Essas instâncias apesar de receberem diversas denominações como ‘Comitês’, ‘Comissões’ ou ‘Núcleos’, mantém como ponto comum a obrigatoriedade de sua existência pelos regulamentos sanitários. Verifica-se, ainda, o risco de perda de eficiência devido à sobreposição de objetos de trabalho em um contexto de complexidade do sistema organizacional hospitalar. Contudo, nota-se uma intensa capacidade de atuação sinérgica, se estes comitês trabalharem a fim de atingir objetivos comuns o que levaria a criação de uma inteligência coorporativa institucional
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: Instrumento de Gestão Administrativa em prol da Responsabilidade Sanitária
A Reforma Sanitária Brasileira (RSB), consagrada como movimento de setores da sociedade, revela sua participação na elaboração do texto constitucional, que visou estabelecer a saúde como direito social. Posteriormente a esse processo, de forma contínua e concomitante, pode-se perceber que a RSB contribuiu com debates que culminaram na elaboração de leis que versam, em sua maioria, sobre a descentralização do SUS, enfatizando os instrumentos de gestão e promoção da saúde na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Nesse contexto, surge como um elemento do Sistema Único de Saúde – SUS, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), cujo objetivo é unificar e integrar as ações dos entes federativos, subsidiárias e complementares, levando em consideração as necessidades da região de saúde, dando ênfase à responsabilização dos gestores da saúde. Num panorama de fortalecimento da gestão da saúde, a responsabilidade sanitária, observada especialmente no COAP e no Projeto de Lei do Senado nº 174/2011, para alguns estudiosos, como expletiva, vistas a regulamentação vigente acerca da responsabilidade civil atribuída à atividade estatal e a repartição de competências dentre os entes federativos e por outros, é concebida como importante instituto em prol de maior efetividade na prestação da saúde, carecendo de especificidade na tipificação. O presente artigo explicita, acerca da responsabilidade sanitária, questões a serem consideradas em ambos os institutos (COAP e PLS) e indica que, em termos evolutivos, há muito a se caminhar, porém, é indiscutível o desenvolvimento social já alcançado, no tocante à gestão compartilhada na saúde brasileira
Gestão participativa nas políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde: principais componentes e desafios.
Tendo como premissa o entendimento de que a participação social nas decisões do Estado é condição essencial para o exercício da saúde em sua concepção ampliada, o Movimento de Reforma Sanitária liderou um processo de constantes lutas pela redemocratização do país e das políticas de saúde. Como desdobramento, a participação social nas políticas de saúde tornou-se norma constitucional e fomentou a criação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS, entendendo os mecanismos de gestão participativa como estratégias transversais que possibilitam a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores no processo de controle social. Foi realizada uma revisão bibliográfica da literatura sobre o tema da gestão participativa nas políticas de saúde, focalizando os componentes “A Gestão Participativa e o Controle Social no SUS” e “A Ouvidoria do SUS”, da ParticipaSUS. Para tanto, foram consultados artigos científicos, teses e dissertações nas bases de dados Scielo, Lilacs e Bireme. A gestão democrática e participativa em saúde engloba o adequado funcionamento dos mecanismos institucionalizados de participação social, ampliando a legitimidade das ações governamentais e fomentando a equidade e a transformação das ações em saúde. A ampliação da participação social em saúde enfrenta muitos desafios que requerem proatividade do Estado e da Sociedade e a integração dos mesmos com vistas a aprimorar e garantir a eficácia dos mecanismos de participação e promover a reorientação do modelo assistencial em saúde. Este trabalho objetiva analisar instrumentos de gestão participativa utilizados no âmbito do SUS, reconhecendo a importância da participação social neste processo e delineando os principais desafios à implementação de dois componentes da ParticipaSUS
Valoración médico legal de la fibromialgia en el campo de la patología laboral
Con la denominación de fibromialgia (FM) o síndrome de la fibromialgia (SFM) queremos significar aquella entidad clínica caracterizada por un cuadro de dolor músculo esquelético crónico y generalizado de origen desconocido y para el que no existen otras enfermedades o alteraciones que lo expliquen. La propia definición de la enfermedad, sus criterios diagnósticos y posibles factores etiológicos son todavía objeto de debate en el momento actual. Revisión de la Jurisprudencia existente acerca de las situaciones generadoras de incapacidad en pacientes afectos por esta dolencia. Se desarrolla, a partir del estudio de la repercusión que esta enfermedad crónica tiene en el campo de la patología laboral, los tiempos medios de incapacidad temporal y como causa de incapacidad permanente. La evaluación de la discapacidad en los enfermos con FM es generalmente un proceso plagado de controversias por razones tales como la incredulidad diagnóstica de algunos de los agentes evaluadores, la concurrencia de anomalías psicológicas, la dificultad en la objetivación de la discapacidad, la deficiencia de los instrumentos de evaluación y la escasa eficacia del tratamiento