Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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    Direito e identidade de gênero: o acesso ao processo transexualizador como garantia fundamental à saúde da pessoa trans

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    A Constituição da República Federativa do Brasil, promulga à cerca do direito sanitário artigos que merecem diligência em todas as esferas do poder tripartite, dentre estes, o artigo 196 disponibiliza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, quando se trata do acesso de forma igualitária ao Sistema Único de Saúde, cabe enfatizar o princípio norteador das relações humanas previsto por Aristóteles (1) onde se faz mister tratar igualmente os iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade. Dessa forma, o presente artigo pretende analisar o processo transexualizador oferecido pelo Sistema Único de Saúde como garantia fundamental de acesso à saúde para pessoas transexuais e travestis

    O múltiplo patenteamento e o arquivamento dos pedidos de patentes no INPI: o caso da doença de Chagas

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    A presente investigação visa a compreender, empiricamente, se o sucessivo e repetitivo patenteamento de processos e produtos farmacêuticos, pelos mesmos depositantes, pode ser considerado justificativa suficiente para o expressivo número de arquivamentos de pedidos de patente relacionados à doença de Chagas, no âmbito do INPI. Metodologicamente, este estudo compõe um diagnóstico empírico mais amplo, sustentado por inferências descritivas e guiado pelas regras de inferência de Epstein e King. O substrato teórico utilizado é composto pela interação entre a moralidade da aspiração e a moralidade do dever, de acordo com a perspectiva teórica de Bankowski. Ao final, foi possível concluir que, apesar da hipótese inicial levantada, a razão pelo expressivo número de arquivamentos detectado, no caso da doença de Chagas, não é o múltiplo patenteamento de processos e produtos farmacêuticos pelo mesmo depositante, uma vez que, a partir dos dados analisados, este fenômeno não pôde ser constatado

    As jurisprudências dos tribunais brasileiros sobre isenções tributárias para pessoas com visão monocular

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    Analisamos a jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre isenções tributárias para pessoas com visão monocular, abordando inicialmente a importância do tema na atualidade e demonstrando os direitos e os limites éticos da atuação do legislador quanto a discriminação em relação as deficiências graves e pessoas sem deficiência. Para tanto, efetuamos a análise da normativa nacional, internacional e da jurisprudência produzida nos tribunais, como direito comparado, sobre as possibilidades de reservas nas cotas de empregos, e com impossibilidade de concessão de isenção tributárias. Também observamos que a jurisprudência pátria faz entendimentos discriminatórios entre casos diferentes, uma vez que a visão monocular é uma deficiência de perda de um dos órgãos duplos, não gerando incapacidade total (invalidez). A partir dessas observações, identificou-se que as pessoas com visão monocular possuem desvantagens em relação às de visão plena para conseguir ingresso no mercado de trabalho, merecendo assim, a tutela do Estado para concorrerem nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. Contudo, aegundo a Lei n.º 8.989/1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.690/2003, que regulamenta o direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a visão monocular não se enquadra como deficiência visual. Identificou-se que pessoas com visão monocular merecem o acesso ao emprego através das vagas reservadas pelas cotas. Contudo, concluímos também que essas pessoas, por terem condições de trabalhar, não apresentam, segundo o Estado, condições para obtenção de determinadas isenções tributárias

    Arranjos institucionais no contexto da judicialização da saúde: avanços e desafios

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    Introdução: O fenômeno da judicialização da saúde no Brasil trouxe alguns desafios à gestão do sistema de saúde, em especial a assistência farmacêutica, e passou a exigir uma atuação das instituições políticas e jurídicas para racionalizar as demandas judiciais por medicamentos e garantir o acesso integral à saúde. Este artigo propõe identificar e discutir o contexto que levaram estes agentes à criarem arranjos institucionais e os seus principais avanços, em uma capital da região centro-oeste do Brasil. Metodologia: Trata-se de um estudo de caso de abordagem qualitativa, em que os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Resultados e discussão: Identificou-se sete arranjos institucionais criados como mecanismo de solucionar os problemas na gestão da assistência farmacêutica, de oferecer assessoria técnica para análise das demandas judiciais e promover o diálogo e aproximação entre as instituições. Além disso, a criação dos arranjos detectou algumas falhas na implementação das políticas públicas atuais com a possibilidade de serem corrigidas. Conclusão: Os resultados sugerem que a gestão do sistema de saúde deveria atender as necessidades dos usuários do sistema de saúde de forma integral, sem a necessidade de criar novos caminhos dentro das próprias instituições.

    Revista Crescer: uma análise discursiva dos sentidos sobre a maternidade consonantes as propostas de rede cegonha

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    Este artigo tem como objetivo analisar quais os sentidos sobre a maternidad estão sendo pautados na revista Crescer. Escolhemos essa revista por ser uma mídia hegemônica sobre o tema. Essa primeira análise está inserida no processo para a tese de Mestrado sobre o tema amplo que é a romantização da maternidade. Também é desenvolvido dentro da disciplina de Comunicação e Poder da Universidade Federal de Juiz de Fora. Iremos analisar a partir da Análise do Discurso (Eni Orlandi - Michel Pêcheux) que mapeia relações de sentido e poder. A discussão abordada neste artigo é como os meios simbólicos também refletem nas políticas públicas de forma a veicular programas de saúde pautados em ideologias disseminas pelo corpo social. Tome-se por exemplo a rede Cegonha que ilustrou nosso objeto de estudo. Após a análise, verificou que programa de assistência à saúde feminina é um projeto que espelha o que é disseminado na mídia também. A saúde da mulher não é vista como um todo, mas sim, atrelado a maternidade e, principalmente, a maternidade romantizada

    Do Direito à Informação ao Direito a Não Saber

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    Introdução: O modelo hipocrático/paternalista foi substituído por um paradigma de autonomia do doente, que colabora com no processo de tomada de decisão após devidamente informado pelo profissional de saúde. Sucede que, sobretudo quando em causa estão testes genético, este direito é exercido negativamente através do direito a não saber. Metodologias: Revisão de literatura e textos legais sobre o direito à informação e o direito a não saber. Resultados e discussão: O direito a não saber tem consagração em diversos textos legais. Porém, apesar disso, o exercício deste direito suscita ainda algumas dúvidas, havendo quem considere mesmo que o reconhecimento deste direito seria um regredir ao paternalismo hipocrático. Por outro lado, o exercício deste direito depende, geralmente, da prévia informação da existência de risco, o que acaba por descaracterizar este direito a não saber. Conclusões: A introdução da opção «Direito a Não Saber» na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde, permitiria ao profissional de saúde avaliar se o doente que tem perante si pretende ou não ser informado sobre o seu estado de saúde, sem perguntar diretamente ao doente se quer ou não saber, o que por si é suscetível de anular este direito a não saber

    A responsabilidade civil médica no erro de diagnóstico médico

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    Tem-se como objeto de estudo a responsabilidade civil médica decorrente do erro médico, embasando-se no fato de que o médico deve possuir uma suficiente preparação ético profissional, para no mínimo reconhecer suas limitações e direcionar o paciente a um especialista. Atenta-se que o erro denota falta de normas comuns de semiologia, ou falta de conhecimentos elementares de patologia e clínica. Erros de diagnóstico (desde que grosseiro), erros na medicação ou tratamento prescrito, injustificável omissão na assistência e nos cuidados indispensáveis ao paciente são reconhecidamente situações que responsabilizam os médicos

    Acolhimento em uma Unidade Básica de Saúde no Município de Santarém/PA: Percepção dos usuários

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    Trata-se de uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa na qual buscou compreender como ocorre a prática do acolhimento, de acordo com a percepção dos usuários, na Unidade Básica de Saúde do Bairro Mapiri, no município de Santarém/PA. A coleta de dados foi realizada com 10 (dez) usuários dos serviços de saúde, por meio de entrevistas semiestruturadas, do tipo aberta pertinente a temática, que foram analisadas e categorizadas pelo método de análise de conteúdo de Laurence Bardin, as categorias a seguir foram selecionadas: desrespeito com o indivíduo, classificando-o pela sua classe social, poucos profissionais para realizar o atendimento, ampliando as filas e o tempo de espera, pessoas despreparadas para orientar os usuários, dificuldade na resolutividade do problema e profissionais despreocupados com a condição da pessoa. Os usuários atribuíram um conceito a acolhimento que se interligou com a ideia do atendimento considerando a integralidade do sujeito e a sua expectativa quando é atendido. O acolhimento compreendido como tecnologia para as relações humanas, dinamiza o ambiente integrando a necessidade à realidade do sujeito, torna-se fundamental essa compreensão por profissionais e usuários para que trabalhem juntos em busca de promoção e prevenção a saúde

    Ampliando os horizontes do Direito da Saúde

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    Broadening the horizons of Health Law - ReviewLa ampliación de los horizontes de la Ley de Salud - ResumenTrata-se de uma resenha da obraRESENHA DO LIVRO:Loureiro, J.; Pereira, AD; Barbosa, C.Direito da Saúde: estudos em homenagem ao Prof.Dr.Guilherme de OliveiraCoimbra: Almedina, 201

    Judicialização da saúde: gastos Federais para o Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2011-2014

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    Objective To analyze Federal expenditures for the Brazilian public health system with drugs obtained through lawsuits between the years 2011-2014. Methods: cross-sectional study, with descriptive and analytical characteristics. Data collected from the DW / COMPRASNET platform. Results: In total 12,578 lawsuits were identified at the federal level and 15 drugs with the highest acquisition value were extracted. Of these, seven drugs corresponded to US452.644.065.68milliondollarsofthefederalbudget,whichrepresented87 452.644.065.68 million dollars of the federal budget, which represented 87% of the total expenditure of the actions studied. Of the 15 drugs / year studied, 14.28% (n = 4) were registered at the National Brazilian Surveillance Agency (ANVISA), were incorporated by the National Commission for the Incorporation of Technologies in SUS (CONITEC) and were part of the List of essential drugs (RENAME); 46.42% (n = 13) were registered with ANVISA, but not incorporated by CONITEC and not members of RENAME; 3.57% (n = 1) registered in ANVISA, incorporated by CONITEC and non-RENAME members and 35.71% (n = 10) without ANVISA registration, not incorporated by CONITEC and not RENAME members. Conclusion: With the Lawsuits to receive free medication, the acquisitions are carried out without planning or establishing minimum criteria, may compromise SUS sustainability.Objetivo: analizar los gastos federales para el sistema público de salud brasileño con medicamentos obtenidos por medio de acciones judiciales entre los años 2011-2014. Metodología: estudio transversal, con características descriptivas y analíticas. Datos levantados en la plataforma DW / COMPRASNET. Resultados de 12.578 procesos de judicialización en la esfera federal fueron extraídos 15 medicamentos con mayor valor de adquisición, de éstos, 7 medicamentos correspondieron a R 1,45 mil millones del presupuesto federal lo que significó el 87% del gasto total de las acciones estudiadas. De los 15, 14,28% (n = 4) tenían registro en la Anvisa, estaban incorporados por la Comisión Nacional de Incorporación de Tecnologías en el SUS (CONITEC) y eran integrantes de la Relación de Medicamentos Esenciales (RENAME); 46,42% (n = 13) tenían registro en Anvisa, pero no incorporados por la CONITEC y no integrantes de RENAME; El 3,57% (n = 1) con registro en Anvisa, incorporados por la CONITEC y no integrantes de RENAME y el 35,71% (n = 10) sin registro en la Anvisa, no incorporados por la CONITEC y no integrantes de RENAME. Conclusión: Con la judicialización de la salud las adquisiciones se realizan sin planificación o establecimiento de criterios mínimos lo que puede comprometer la sustentabilidad del SUS.Introdução: Em função da crescente demanda judicialização da saúde no Brasil estima-se que o aumento dos custos pode inviabilizar a sustentabilidade do SUS. Objetivo: analisar os gastos Federais para o sistema público de saúde Brasileiro com medicamentos obtidos por meio de ações judiciais entre os anos de 2011-2014. Metodologia: estudo transversal, com características descritivas e analíticas. Dados levantados na plataforma DW/COMPRASNET. Resultados: De 12.578 processos de judicialização na esfera federal foram extraídos 15 medicamentos com maior valor de aquisição, destes, 7 medicamentos corresponderam a R$ 1,45 bilhão do orçamento federal o que significou 87% do gasto total das ações estudadas. Dos 15, 14,28% (n=4) tinham registro na Anvisa, estavam incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e eram integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME); 46,42% (n=13) possuíam registro na Anvisa, porém não incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME; 3,57% (n=1) com registro na Anvisa, incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME e 35,71% (n=10) sem registro na Anvisa, não incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME. Conclusão: Com a judicialização da saúde as aquisições são realizadas sem planejamento ou estabelecimento de critérios mínimos o que pode comprometer a sustentabilidade do SUS.

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