Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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Preocupações brasileiras: futebol e saúde
O ensaio aborda a questão da alta rotatividade que atinge, no Brasil, técnicos de futebol e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), dois assuntos que estão permanentemente em voga no Brasil. Em média, um treinador de equipe de futebol no Brasil permanece na função, num mesmo time, apenas pela metade do tempo quando comparado a seus congêneres de países europeus com forte tradição no esporte. De maneira análoga, as sucessivas substituições dos gestores do SUS trazem o mesmo traço de transitoriedade nas funções de comando, aqui estudada a partir dos dados da gestão estadual. Foram cotejados os números encontrados entre os anos de 2015 e 2017, tanto para os técnicos de futebol dos times que disputaram o campeonato nacional, quanto para os secretários estaduais de saúde. Parece existir uma correlação entre a existência de fatores de pressão fora da governabilidade desses atores sociais e as razões de suas substituições, o que, no caso da gestão do sistema de saúde, traz inequívocos prejuízos à continuidade e ao aprofundamento de programas, políticas e ações que têm por escopo a resposta adequada às necessidades de saúde da população
Mediação sanitária e advocacia pública: uma forma de efetivação do direito à saúde
O presente artigo pretende alinhar técnicas de mediação sanitária como possíveis soluções para o problema da judicializaçao em massa na área da saúde e das consequências daí advindas. Utilizou-se a metodologia dedutiva para demonstrar a possibilidade de esses instrumentos, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta, serem utilizados como modos viáveis de solução de controvérsias no âmbito da saúde, aptos a reduzir o volume de demandas judiciais e dar melhor concretude à efetivação dos direitos desta natureza. Como resultado, aferiu-se que o quantitativo de ações judiciais na área da saúde sobrecarrega em demasia o exercício do Poder Judiciário e prejudica a normal execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu-se como salutar a participação da Advocacia Pública na formalização desses acertos, enquanto órgão de assessoramento jurídico dos entes públicos, especialmente por razões de proximidade com as causas afetas a políticas públicas de saúde e à realidade orçamentária do ente que representa, fatores necessários para maior eficácia social do direito em questã
Direito à informação para a integralidade do cuidado: informações essenciais a respeito do fluxo assistencial em casos de câncer bucal
Sob o marco dos Direitos Humanos, um conteúdo normativo do direito à saúde é o direito à informação em saúde, o que, em âmbito local, significa ampliar os mecanismos de comunicação e informação entre o sistema e o usuário. Assim este estudo visou revisar informações consideradas essenciais para que o usuário saiba como o sistema de saúde está organizado para lidar com a questão do câncer bucal, como forma de concretizar o direito à informação para garantia da integralidade do cuidado nesta rede de atenção. Para isso, realizou-se uma revisão narrativa conforme descrito por Rothers com a perspectiva de identificar o que há na literatura sobre a articulação ‘direito à informação’ e ‘fluxo assistencial para o câncer bucal’. As informações encontradas puderam ser agrupadas em três grandes temas: a) informações sobre o “fluxo assistencial e a atenção secundária à saúde como elementos do sistema de referência e contra referência”; b) informações sobre o “câncer bucal e as respostas do sistema de serviços de saúde frente ao problema”, e c) como/quando deve ocorrer a “referência de usuários com lesões suspeitas de câncer bucal”. Pode se concluir que o direito à informação para integralidade do cuidado ao câncer bucal ainda é incipiente especialmente no que se refere a organização normativa dos serviços e o quede fato existe na rede
Evolução dos Temas e atores envolvidos nos processos fundamentais do direito humano a saúde
A evolução da humanidade veio acompanhada de diversos fenômenos de aprendizado que influenciaram nas tomadas de decisões sobre as politicas publicas e jurídicas em relação a saúde. No atual contexto da globalização proteger a saúde como um bem global tem sido objeto de discussão internacional. Muitos dilemas são discutidos, entre os quais a proteção de direitos fundamentais e a importância de elevar os indicativos individuais de saúde, envolve cada vês mais a necessidade de inovações em termos de legislação global. Frente a estes dilemas estão envolvidas diversas instituições publicas, privadas e a própria sociedade civil, todas engajadas nas discussões sobre o direito sanitário global como importante indicativo de proteção a saúde. Diversos atores sejam tradicionais ou novos, tem contribuído com regras e legislações que de forma direta ou indireta contribuem para as discussões em direito sanitário global e saúde. O presente trabalho foi construído a partir da analise sistemática de literatura, cobrindo os aspectos jurídicos e democráticos com o objetivo de fazer uma reflexão conceitual sobre o direito sanitário no contexto global, caracterizando partir dos elementos que o enfatizam, como os seus atores e os temas em destaques sociais
Análise do conhecimento sobre as principais zoonoses transmitidas por gatos
O objetivo deste trabalho foi avaliar o conhecimento sobre Esporotricose, Raiva e Esporotricose, seus mecanismos de transmissão e compreender a visão que a população possui sobre os gatos como potencial hospedeiro de doenças. O estudo foi realizado com a população frequentadora de uma Policlínica Universitária na região do Capão Redondo - São Paulo através da aplicação de um questionário. Grande parte da população mostrou-se desinformada independente do grau de escolaridade ou com um conhecimento parcial sobre zoonoses, especialmente sobre Esporotricose. Uma porcentagem relevante não compreende o papel do gato como transmissor de doenças. Isto aponta a necessidade da criação de novas estratégias em educação em saúde que levem em conta as características da populaçã
A judicialização da saúde: as decisões do Supremo Tribunal Federal frente ao princípio da separação dos poderes
Introduction: The Federal Constitution of de 1988, to qualify the health as a fundamental right, of universal and equal access, and responsibility of the State, and to establish the participation of the judiciary power in the face of threat or injury the rights, emerged the so-called legalization of health: the interference that power on primarily issues be the responsibility of the executive and legislative powers. The article aimed to identify the position of the Supreme Court (STF) and the interference of the judiciary on the separation of powers principle. Methodology: This was qualitative-quantitative research, descriptive and analytical character, of judgments delivered by the Supreme Court, from June 2009 to June 2015, in appeal, the lawsuits about health actions or health services. Results and discussion: The analysis of decisions show: increased health demands brought to the Supreme Court in 2014 and 2015; predominance of pharmaceutical inputs and assistance demands; trend of the State claimed as appeal reasons the violation of separation of powers and serious injury to the public order; the pacified the understanding of the Supreme Court as the matter. Results and discussion: The analysis of decisions show: increased health demands brought to the Supreme Court in 2014 and 2015; predominance of pharmaceutical inputs and assistance demands; trend of the State claimed as appeal reasons the violation of separation of powers and serious injury to the public order; the pacified the understanding of the Supreme Court as the matter. Conclusion: For the STF, the intervention of the judiciary in public health policy does not violate the principle of separation of powers, does not cause too damage to public order, because the guarantee and realization of the right to health is the State\u27s responsibility, not being allowed, within the constitutional framework adopted, any of the powers disclaim such obligation.Introducción: La Constitución Federal de 1988, para calificar la salud como un derecho fundamental de acceso universal e igual, y el deber del Estado, y para establecer la participación del poder judicial frente a la amenaza o lesión o los derechos ha dado lugar a la llamada legalización de salud: la interferencia que el poder sea en temas principalmente responsabilidad de los poderes ejecutivo y legislativo. El artículo tiene como objetivo identificar la posición de la Corte Suprema (STF) y la interferencia del poder judicial en el principio de separación de poderes. Metodología: Se realizó una investigación cualitativa-cuantitativa, de carácter descriptivo y analítico de las sentencias dictadas por el Tribunal Supremo de junio 2009 hasta junio 2015 en las acciones de la sede de recurso cuyos objetos fueron declarado acerca de acciones o servicios de salud. Resultados y discusión: El análisis de las decisiones Mostrar: aumento de las demandas de salud llevados a la Corte Suprema en 2014 y 2015; predominio de las demandas de insumos farmacéuticos y asistencia; Estado de la tendencia reivindica como una característica de las razones por violación de la separación de poderes y el daño grave al orden público; pacificado la comprensión de la Corte Suprema como la materia. Conclusión: Para la intervención STF del poder judicial en la política de salud pública no viola el principio de separación de poderes, o resulta dañado por el orden público, ya que la garantía y el ejercicio del derecho a la salud es responsabilidad del Estado, cualquiera que sea la pelota y el ámbito de sus funciones, siendo inadmisible, dentro del marco constitucional aprobada, ninguno de los poderes renuncia a dicha obligación.Resumo: Introdução: A Constituição Federal de 1988, ao qualificar a saúde como um direito fundamental, de acesso universal e igualitário, e dever do Estado, e ao estabelecer a participação do poder judiciário diante de ameaça ou lesão ou aos direitos fez surgir a chamada judicialização da saúde: a interferência desse poder em questões que, primariamente, seriam da competência dos poderes executivos e legislativos. O artigo objetivou identificar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à interferência do Judiciário diante do princípio da separação dos poderes. Metodologia: Tratou-se de pesquisa qualiquantitativa, de caráter descritivo e analítico, das decisões judiciais proferidas pelo STF, de junho de 2009 a junho de 2015, em sede recursal, de ações cujos objetos pleiteados versavam sobre ações ou serviços de saúde. Resultados e discussão: A análise das decisões demonstra: aumento das demandas de saúde levadas à Suprema Corte em 2014 e 2015; predominância de demandas de assistência farmacêutica e insumos; tendência do Estado de alegar como razões do recurso a violação da separação dos poderes e grave lesão à ordem pública; o entendimento pacificado do STF quanto à matéria. Conclusão: Para o STF a intervenção do Judiciário nas políticas públicas de saúde não fere o princípio da separação dos poderes, nem gera lesão à ordem pública, pois a garantia e efetivação do direito à saúde é responsabilidade do Estado, seja qual for a esfera e a abrangência de suas funções, sendo inadmissível, dentro do modelo constitucional adotado, qualquer dos poderes eximir-se dessa obrigação
Decisões judiciais em matéria de saúde: as conexões entre o Direito e a Moral
The importance of investigating, identifying and understanding the main moral conflicts experienced by magistrates in the daily life of their health jurisdiction is justified from the increasingly intense transfer of the decision on important issues in the area of health to the Judiciary. Given that in these situations, judges generally have a margin of discretion in choosing standards - policies, principles (legal or moral) or rules - that they should use in some cases to obtain an adequate result, the question of the so-called discretionary power of the judge is highlighted. But how far goes the discretion of the judges? Can they freely decide, according to legal rules, legal principles, politics, or even according to their moral convictions, in their unique and exclusive mind? This study seeks to bring answers to these questions from Ronald Dworkin\u27s theory, in the context of their differences with Herbert L. Hart and Richard Posner, specifically with regard to the connections between morality and law. In the end, we developed a technique to identify moral conflicts experienced by magistrates that we apply in concrete cases of health demands.Desde la integración, cada vez más intensa, la asignación para decidir cuestiones importantes en materia de salud, al poder judicial, el interés justifica investigar, identificar y comprender los principales conflictos morales experimentados por los magistrados en su jurisdicción diario de la salud, tratando de comprender las razones de estos conflictos y la manera que tienen problemas de salud se han resuelto en la cara de las entidades públicas. Desde estas situaciones, los jueces, en general, tienen un cierto grado de libertad en la elección de las normas - políticas, principios (legales o morales) o reglas - que debe utilizar, en algunos casos, para llegar a una decisión considere apropiado, los telares de la cuestión del llamado criterio del juez. Pero ¿hasta dónde va a discreción de los jueces? ¿Pueden decidir libremente, de acuerdo con las normas legales, principios legales, políticas, o incluso de acuerdo a sus costumbres, su talante único y exclusivo? Este estudio busca proporcionar respuestas a estas preguntas de la teoría de Ronald Dworkin en el contexto de sus diferencias con Herbert L. A. Hart y Richard Posner, específicamente con respecto a las conexiones entre la moral y el derecho. Al final, hemos desarrollado una técnica para detectar los conflictos morales que experimentan los magistrados que aplican en los casos concretos de las demandas de salud.A partir da transferência, cada vez mais intensa, da atribuição de decidir questões importantes na área da saúde, para o Judiciário, justifica-se o interesse em investigar, identificar e compreender os principais conflitos morais experimentados por magistrados no cotidiano de sua jurisdição de saúde, buscando compreender as razões desses conflitos e o modo pelo qual têm sido deliberadas questões de saúde em face dos entes públicos. Uma vez que nestas situações, os juízes, de uma forma geral, dispõem de certa margem de liberdade na escolha dos padrões - políticas, princípios (jurídicos ou morais) ou regras – que devem utilizar, em alguns casos, para chegar a uma decisão que considerem adequada, avulta-se a questão do chamado poder discricionário do juiz. Mas até onde vai a discricionariedade dos juízes? Será que podem decidir livremente, de acordo com as regras jurídicas, princípios jurídicos, política, ou mesmo de acordo com suas convicções morais, a seu único e exclusivo talante? Este estudo busca trazer respostas para estas questões a partir da teoria de Ronald Dworkin, no contexto de suas divergências com Herbert L. A. Hart e Richard Posner, mais especificamente no que diz respeito às conexões entre a moral e o direito. Ao final, desenvolvemos uma técnica a fim de identificar conflitos morais experimentados pelos magistrados que aplicamos em casos concretos de demandas de saúde
O Erro médico sob o olhar do Judiciário: uma investigação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Objective: Actions related to health professionals can end in death of the patient or impairment of his or her physical integrity and health, through misconduct (negligence, malpractice or recklessness). These actions can lead to civil liability towards compensating damages towards the patient or criminal liability actions towards criminal charges. Methods: This article performed a jurisprudential research with data collected from second instance judgments available on the TJDFT website throughout 2013 to 2015, using the terms "medical error" in the research field involving 204 cases. Results: From this analysis 97% of the cases were judged by the common justice and 3% by special courts; 1% dealt with material damage, 46% about moral damages and 53% on moral and material damages. Specialties with fewer participation in medical error lawsuits were endocrinology, dermatology, physiotherapy, pneumology, proctology and errors from the pharmacy, whereas lawsuits with most cases were gynecological-obstetrics, general and plastic surgery. We found actions whose defendant was the private sector in 51%, the public sector in 44% and individual in 5% of the analyzed cases. The sentences were dismissed in 57%, ruled in favor of the plaintiff 22% partially in favor 19% and extinguished in 2% of the lawsuits analyzed. Conclusion: The legal influence within medical practice shapes health attitudes and practices in medical services motivated by the legal repercussions and also by the economic management consequences as a reflection of a society in which rights affirmation and the idea of undergoing an indemnable injury is understood as the responsibility of a good professional or a good health service. Physicians should not be considered the sole responsible of the harmful event and all parties related should be involved in the changes that deserve to be performed and were once suggested by the world health organization.Objective: El campo de la medicina de la actividad profesional puede aumentar las tasas de muerte del paciente o el compromiso de su integridad física o su salud, por conducta culposa. Estas acciones generan acciones de responsabilidad que lo llevó a compensar el daño causado a las demandas de los pacientes o de responsabilidad penal que traen consecuencias criminales. Métodos: En este artículo se llevó a una investigación judicial de la recolección de datos de los juicios en apelación disponibles en el sitio TJDFT 2013-2015, utilizando los términos "error médico" en el campo correspondiente para la investigación que resulta en un total de 204 casos. Resultados: Este análisis el 97% de los casos fueron juzgados por los tribunales ordinarios y 3% por los tribunales especiales; 1% tratada daños materiales, el 46% de daño moral y el 53% en relación con los daños morales y materiales; las especialidades de menor participación en demandas por negligencia médica eran endocrinología, dermatología, fisioterapia, neumología, proctología y los errores de la farmacia, mientras que el mayor número de casos fueron ginecológica y obstetricia, cirugía general y plástica; encontrar acciones que el acusado era el sector privado en un 51%, el sector público 44% e individual 5% de los casos analizados; las frases fueron rechazadas por el 57%, llegando en el 22% parcialmente procedentes en un 19% y se disolvieron en 2% de los casos analizados. Conclusión: La influencia jurídica en el ejercicio de la medicina viene a dar forma a las actitudes y las prácticas de salud en los servicios motivados por las repercusiones legales y también las consecuencias económicas para la gestión como un reflejo de una sociedad en que las afirmaciones de los derechos y de la idea de haber sido objeto de una lesión compensable se entiende como la responsabilidad de un buen profesional y un buen servicio de salud. El médico no debe ser considerado el único responsable de causar el daño y es necesario que todas las partes están involucradas en los cambios que merecen ser hecho y que en sugeridos por la Organización Mundial de la Salud.A atividade do profissional da área médica pode suscitar em morte do paciente ou o comprometimento de sua integridade física ou de sua saúde, por conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência). Esses atos geram ações de responsabilidade civil levando-o a ressarcir os danos produzidos ao paciente ou ações de responsabilidade penal trazendo consequências criminais agente. Este artigo realizou uma pesquisa jurisprudencial a partir do levantamento de dados dos acórdãos em segunda instância disponível no site do TJDFT no período de 2013 a 2015, utilizando os termos “erro médico” no campo disponibilizado para pesquisa resultando um total de 204 processos. Desta analise 97% dos processos foram julgados pela justiça comum e 3% por juizados especiais; 1% tratavam de dano material, 46% sobre danos morais e 53% relacionados a danos morais e materiais; as especialidades de menor participação nos pleitos de erro médico foram endocrinologia, dermatologia, fisioterapia, pneumologia, proctologia e erros provenientes da farmácia enquanto as com maior número de processos foram gineco-obstetrícia, cirurgia geral e plástica; encontramos ações cujo o réu foi o setor privado em 51%, o setor público 44% e individual em 5% dos processos analisados; as sentenças foram improcedentes em 57%, procedentes em 22% parcialmente procedentes em 19% e extintos em 2% dos processos analisados
Las Voluntades Anticipadas: una perspectiva ético-jurídica
Objective: to analyze and discuss the advance declaration of will from the ethical-legal point of view. The right to self-determination and freedom of individuals with regard to health care is instrumented in advance declarations of will; The principle of autonomy thus materializes, thus becomes the patient in an active subject in the process of medical care. Methods: literature review using the doctrine of Constitutional Law and Civil Law. Conclusion: If there is a sound ethical-legal basis on the early declaration of will, benefits would be offered to the patients, who would see Their wishes met, and for the doctors, who would make decisions with greater security and attending to the will of the patient.Objectivo es analizar y discutir la declaración anticipada de voluntad desde el punto de vista ético-jurídico. El derecho a la autodeterminación y la libertad de los individuos en lo que se refiere a la asistencia sanitaria se instrumentaliza en las declaraciones de voluntad anticipadas. El principio de la autonomía así se materializa, se convierte así en el paciente en un sujeto activo en el proceso de atención médica. Una revisión de literatura utilizando la doctrina del Derecho Constitucional y del Derecho Civil. Los resultados obtenidos en este aspecto, que la práctica médica está siendo influenciada negativamente por el surgimiento del fenómeno de la medicina defensiva. Si hay un fundamento ético-jurídico sólido sobre la declaración anticipada de voluntad, se les ofrecen beneficios para los pacientes, que verían Sus voluntades atendidas, y para los médicos, que tomar decisiones con mayor seguridad y atendiendo a la voluntad del paciente.
O fim dos manicômios em detrimento da Reforma Psiquiátrica e a reinserção do paciente com transtorno mental na sociedade no âmbito do Distrito Federal, Brasil
This paper\u27s purpose is to identify how the Psychiatric Reform is applied within the Federal District, analyzing the more traditional psychiatric institutions (St. Vincent de Paul Hospital and Institute of Mental Health) who work in the treatment of patients suffering from mental disorders. Was been asked such patients pointing scientific studies showing that the patient has institutionalized mental health further aggravated and even then, public policy is not effective in patients reintegrate into society, though not the cure, but adapt to the social environment. The work analyzed the structure of the Federal District to care for patients with mental disorders, as well as ways to verify the inclusion of these patients in society. There are critics vanishingly forms of psychiatric treatment of these users under those public institutions.Este trabajo ha buscado las instituciones psiquiátricas más tradicionales (Hospital São Vicente de Paulo e Instituto de Salud Mental) que actúan en el tratamiento de los pacientes acometidos de trastornos mentales. Se ha cuestionado el tratamiento de estos pacientes, apuntando estudios científicos que demuestran que el paciente institucionalizado posee la salud mental aún más agravada y que, aún así, la política pública no es efectiva en reinsertar al paciente en la sociedad, aunque no lo cure, Pero lo adapte al medio social. El trabajo presentó la estructura del Distrito Federal en la atención a los pacientes con trastornos mentales, así como verificar las formas de inserción de esos pacientes en la sociedad. Hay críticas en cuanto a las formas de tratamiento de esos usuarios psiquiátricos en el ámbito de aquellas instituciones públicas.Este trabalho tem por objeto identificar como a Reforma Psiquiátrica é aplicada no âmbito do Distrito Federal, analisando as instituições psiquiátricas mais tradicionais (Hospital São Vicente de Paulo e Instituto de Saúde Mental) que atuam no tratamento dos pacientes acometidos de transtornos mentais. Ademais, será questionado o tratamento desses pacientes, apontando estudos científicos que demonstram que o paciente institucionalizado possui a saúde mental ainda mais agravada e que, mesmo assim, a política pública não é efetiva em reinserir o paciente na sociedade, ainda que não o cure, mas o adapte ao meio social. Por fim, o trabalho tem o escopo de analisar a estrutura do Distrito Federal no atendimento aos pacientes com transtornos mentais, bem como verificar as formas de inserção desses pacientes na sociedade, criticando as formas de tratamento desses usuários psiquiátricos no âmbito daquelas instituições públicas