Resenha Eleitoral (E-Journal)
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    A Legitimidade da Concessão de Medidas Cautelares na Ação Direta de Inconstitucionalidade: uma análise a partir da teoria de Víctor Comella

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    The judicial review of the standards is used to remove the legal system standards incompatible with the order established by the Federal Constitution as well, is crucial to the democratic state, from, among others, the balance of protection of functions of that State and for ensuring observance of the rights provided for in the constitutional level, the reasons should be considered as Judicial Review also as one of the pillars of the democratic state of law. Direct Action of Unconstitutionality in the Brazilian model allows the provisionals measures, with the focus to declare provisionally the unconstitutionality of the rules adopted by a democratic process of deliberation, should have about them a moderate presumption of constitutionality, which of itself, would not authorize the judge to cautiously consider the incompatibility of the normative document to the Constitution, according to which preleciona Victor Comella. In this context, the granting of interim headquarters in the Direct Action of Unconstitutionality should be found to violate the constitutional foundations of the Brazilian state.O controle de constitucionalidade das normas é utilizado para retirar do sistema jurídico as normas incompatíveis com a ordem estabelecida pela Constituição Federal, bem como é fundamental para o equilíbrio do Estado Democrático de Direito, a partir da proteção do equilíbrio das funções desse Estado e por garantir a observância dos direitos previstos no plano constitucional, motivos pelos quais (dentre outros) deve ser considerado também como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No modelo brasileiro da Ação Direta de Inconstitucionalidade é permitida a concessão de medidas cautelares, com o desiderato de declarar, provisoriamente, a inconstitucionalidade das normas que, aprovadas por um processo democrático de deliberação, deveriam ter sobre si presunção moderada de constitucionalidade, o que, de per si, não autorizaria o juiz a considerar cautelarmente a incompatibilidade do documento normativo ao texto constitucional, de acordo com o que preleciona Víctor Comella. Diante desse contexto, a concessão de cautelares em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade deveria ser considerada incompatível com os fundamentos constitucionais do Estado brasileiro

    Considerações Gerais sobre Direitos Político Eleitorais Fundamentais

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    A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como regime político, o Estado Democrático, e, como regime jurídico, o Estado de Direito, e estabeleceu (expressamente ou não) alguns princípios que regem toda a ordem jurídica nacional, inclusive o sistema político. Esses princípios significam valores acolhidos por nossa Carta Magna, nos quais se inspirou o constituinte originário (e nos quais se deve inspirar o legislador e o reformador da Constituição) ao elaborar o Texto Máximo, resultando na constitucionalização de direitos fundamentais

    Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral

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    Neste artigo realiza-se o exame crítico do poder regulamentar conferido ao Tribunal Superior Eleitoral, para averiguar seus fundamentos e a sujeição de tais atos normativos ao controle de constitucionalidade e ao controle jurisdicional de legalidade, a partir da definição dos limites dessa prerrogativa legal, a fim de concluir se interessa ao sistema eleitoral a manutenção desse poder no ordenamento jurídico, bem como para avaliar a necessidade de repensar e rever referidos limites, visando a evitar aextrapolação dessa atribuição normativa

    Fundamentos Jurídicos para as Contratações Sustentáveis da Administração Pública

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    A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado a proteção ao meio ambiente (art. 225, caput), exigindo do Poder Público (inciso IV), o estudo prévio de impacto ambiental para toda obra ou atividade causadora de significativa degradação do meio ambiente

    A Influência das Redes Sociais no Processo Eleitoral

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    A popularização das redes sociais2 é um fenômeno mundial e, ao que tudo indica, irreversível. No Brasil, o número de usuários aumentou exponencialmente nos últimos anos, acompanhando o processo de democratização da internet e a possibilidade de acesso à rede por meio de aparelhos celulares conhecidos como smartphones

    Aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos

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    O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo a elaboração de um artigo científico, requisito obrigatório para conclusão do Curso de Especialização em Direito Público, da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, em convênio com a Universidade de Caxias do Sul. O tema central da presente pesquisa cinge-se à aplicabilidade do regime de responsabilização por improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/1992 aos agentes políticos. No Brasil, a corrupção e a imoralidade estão impregnados de tal forma na Administração Pública, que se exige um modelo mais rígido de responsabilização com o fim de proteção à probidade administrativa e garantia do direito fundamental ao governo honesto. Nesse contexto, desenvolveu-se o presente trabalho em torno do sistema de responsabilização por improbidade administrativa, buscando responder ao problema proposto, consistente na possibilidade de incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Dessa forma, o objetivo principal da pesquisa reflete a importância de um modelo rígido de responsabilização a fim de coibir o mau uso da “coisa pública”. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com uma abordagem qualitativa e teórica e tendo como alicerce a revisão bibliográfica da doutrina e jurisprudência sobre o tema. A divisão dos capítulos deu-se da seguinte maneira: o primeiro intitulado, regime sancionatório por improbidade administrativa como concretização dos princípios da moralidade e probidade administrativa e do ideal republicano na sanção por improbidade administrativa; o segundo: sistema de responsabilização por ato de improbidade administrativa; e o terceiro: esferas de responsabilização dos agentes políticos e implicações da aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Assim, conclui-se que é plenamente possível o duplo regime de responsabilização incidentes quanto aos agentes políticos, tanto a título de infrações político-administrativas, quanto por atos de improbidade, na medida em que existe uma dupla normatividade no tratamento dessas infrações. Quanto à competência para processamento das ações de improbidade administrativa, no que concerne à prerrogativa de foro, percebeu-se que não há uma resposta ideal, de forma que a solução mais acertada seria a previsão em sede constitucional, como forma de legitimar a sua incidência

    A Lei dos Partidos Políticos e a Reforma Eleitoral: Impacto sobre a Avaliação de Regularidade das Contas Prestadas à Justiça Eleitoral

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    A reforma eleitoral introduzida pela Lei n. 13.165, de 29 de setembro de 2015, trouxe profundas alterações em três diplomas legais: o Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965), a Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997)

    A Lei n. 13.146 e seus Reflexos no Alistamento Eleitoral

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    Publicada no Diário Oficial, de 7 de julho de 2015, com previsão de vigência após 180 dias, a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania

    O Negócio da Justiça Eleitoral: Processo Eleitoral

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    Em termos de reflexão acerca do planejamento estratégico, muito se debate no tocante à diretriz correta sobre o negócio da Justiça Eleitoral, ou seja, o norte de atuação primordial do trabalho dessa Justiça Especializada na sociedade contemporânea. De fato, algumas definições sobrelevam, tais como direitos políticos, processo eleitoral, soberania popular, regime democrático, dentre outras. No entanto, o estudo em tela objetivará a demonstração dos possíveis acertos e desacertos das descrições em apreço, como a síntese da atividade de uma Justiça que se preocupa, sobretudo, com uma clientela diferenciada: o eleitorado. Certo que, ao contrário do título do trabalho, não se quer estabelecer uma verdade absoluta, mas, sim, o estímulo ao pensamento quanto ao negócio da denominada Justiça Especializada. Vale dizer que o estudo aponta argumentos para se chegar à conclusão acerca da noção mais apropriada do negócio da Justiça Eleitoral

    O Desenvolvimento Nacional Sustentável e as Licitações no Brasil

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    O presente artigo científico trata do desenvolvimento nacional sustentável e as licitações no Brasil. O seu objetivo principal é estudar o desenvolvimento sustentável e verificar como a Administração Pública brasileira está adotando esse critério nas suas contratações. Para tanto, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica, com método de abordagem dedutivo, que consiste na aplicação de regras na pesquisa jurídica para chegar-se a uma conclusão, partindo-se de premissas gerais licitação pública e desenvolvimento sustentável para verificar seus desdobramentos, ou seja, a sustentabilidade inserida na licitação pública. Para atingir este escopo, inicialmente, foi realizada uma análise histórica da Licitação no Brasil. Em seguida, foi realizada uma abordagem sobre o conceito de licitação e seus princípios setoriais. Após, foi trazido à baila o conceito de desenvolvimento sustentável, utilizando como subsídio o Relatório Brundtland, resultado da Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. E finalmente, se pretendeu analisar as alterações sofridas pela Lei n. 8.666/93, trazidas pela Lei n. 12.349/10, que prescreveu uma nova redação ao artigo 3º da Lei de Licitações e passou a prever a necessidade dos processos licitatórios cumprirem seu papel no desenvolvimento nacional sustentável. Porém, só a mudança na legislação não foi o suficiente para uma mudança no comportamento da Administração Pública, o que se pressupõe, se dará paulatinamente, com a inserção de medidas sustentáveis nos editais de licitação

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