Repositório Institucional da ENAP
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    O desempenho dos tribunais de contas em questão: modelos de medição de resultados e sua aderência aos propósitos institucionais

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    Esta dissertação tem como objetivo identificar como os Tribunais de Contas brasileiros mensuram o resultado de sua atuação de fiscalização e, em que medida as estratégias de medição adotadas se adequam ao papel contemporâneo do controle externo e ao discurso de entrega de valor à sociedade em geral. A pesquisa envolveu aplicação de questionário respondido por 30 dos 33 Tribunais de Contas brasileiros e, na sequência, a realização de 3 grupos focais com auditores de controle para o aprofundamento do estudo e plena caracterização dos achados obtidos via questionário. Sob a lente analítica da literatura de gestão por desempenho no setor público e mensuração de desempenho e, com base em estudos internacionais sobre medição de desempenho de órgãos de controle, realizou-se uma análise comparativa da prática de medição de resultados de fiscalização nos órgãos de controle brasileiros. Identificou-se que poucos Tribunais de Contas conseguiram implantar um método estruturado e consistente para medir os resultados de suas fiscalizações e, a tendência generalizada é a adoção da metodologia originalmente proposta pelo Tribunal de Contas da União e absorvida pelo Manual de Quantificação de Benefícios da Atricon. Mesmo existindo uma base metodológica comum para medição de resultados das fiscalizações, o estudo revela a coexistência, entre os Tribunais de Contas, de perspectivas distintas quanto aos propósitos do controle externo e, consequentemente, quanto à forma de aferir resultados da atuação. O controle de cunho orientativo e dialógico, via auditorias operacionais, bastante difundido internacionalmente, não é prática corrente no Brasil. Caso os Tribunais de Contas brasileiros passem a priorizar fiscalizações preventivas, preditivas, dialógicas e focadas no resultado dos serviços públicos, novos conceitos e estratégias de mensuração de resultados deverão ser incorporadas ao dia a dia desses TCs.92 páginasGovernanç

    Portaria Enap nº 13, de 5 de janeiro de 2023: Regulamenta a concessão de licença para capacitação no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

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    Regulamenta a concessão de licença para capacitação no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.4 páginasDesenvolvimento PessoalDireito e LegislaçãoGestão de PessoasAto vigente

    Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023: Dispõe sobre a contratação direta, pela Enap, de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

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    Dispõe sobre a contratação direta, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.7 páginasDireito e LegislaçãoAto vigente. Esta Resolução revogou as seguintes resoluções: Resolução nº 21, de 21 de agosto de 2020; Resolução nº 25, de 6 de novembro de 2020; Resolução nº 10, de 29 de abril de 2021; e a Resolução nº 13, de 10 de junho de 2021. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5634)

    Serviços públicos digitais: guiados pelo usuário ou pela burocracia?

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    O setor de serviços tem passado por uma das maiores transformações de sua história. Há pouco tempo, era necessário ficar na calçada esperando para pegar um taxi, ir a uma agência de viagens para reservar um hotel, a uma locadora para alugar um filme, a uma loja para fazer compras ou a uma agência bancária para pagar uma conta. Hoje, aplicativos como Uber, Airbnb, Netflix, Amazon e Nubank permitem que isso seja feito em poucos minutos e sem sair de casa. É facilmente perceptível que essa mudança foi viabilizada por novas tecnologias que abriram possibilidades para formas inovadoras de prestação desses serviços através de celulares, tablets ou computadores. Por outro lado, essa transformação digital também inclui uma mudança importante na forma de relacionamento entre os prestadores de serviços e os seus usuários.Cadernos Enap, 131Coleção: Cátedras 2021Governo e Transformação DigitalInovaçãoISSN n. 0104-7078https://doi.org/10.21874/catedras2021.13

    Portaria Enap nº 14, de 16 de fevereiro de 2023: Define o horário de funcionamento da Enap e as regras do controle eletrônico de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos em exercício nas suas Unidades. ALTERADA

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    Esta Resolução estabelece o horário de funcionamento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e as regras do controle eletrônico de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos em exercício nas unidades integrantes de sua estrutura.6 páginasDireito e LegislaçãoGestão de PessoasAto vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 21, de 5 de julho de 2023

    XII Prêmio SOF de monografias, 2º lugar: Exame da adequação orçamentária e financeira (2015 e 2019): falhas encontradas e aperfeiçoamentos sugeridos

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    O estudo examina a eficácia do processo de exame da adequação orçamentária e financeira das propostas que tramitaram pelo Congresso Nacional - CN e propõe alternativas para aperfeiçoá-lo. A análise envolveu a avaliação dos projetos de lei (PL) e das medidas provisórias (MP) efetivamente convertidos em leis ordinárias nos anos de 2015 e 2019, os primeiros anos da 55ª (2015-2018) e da 56ª (2019-2022) legislaturas. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos fundamentais imprescindíveis para o fortalecimento de uma sociedade que almeja respeito a sua dignidade, menos desigualdades sociais, garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento econômico. Para tanto, é preciso que exista um orçamento equilibrado, preocupação com o futuro, definição de prioridades e avaliação dos riscos orçamentários. Na esteira da Constituição, foi promulgada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que dentre os principais comandos, destaca-se a obrigatoriedade na comprovação prévia da adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas em tramitação no CN. Quanto à metodologia, ela consiste em analisar a eficácia dos pontos de controle de adequação orçamentária e financeira dentro do CN. Utilizou-se o critério de distribuição da proposição para a CFT e uma a uma foram separadas em dois grupos com ou sem aspectos orçamentário e financeiro, restando, em 2015, 26 leis (17 PLs e 9 MPs) e, em 2019, 20 leis (14 PLs e 6 MPs). O ineditismo está em verificar o processo legislativo de forma inversa, partindo das leis publicadas. Na análise qualitativa, foram feitas as checagens na documentação produzida durante a tramitação da proposição até os vetos exarados pelo chefe do Poder Executivo. Os resultados encontrados demonstram fragilidades no processo orçamentário e financeiro e estão permitindo que novas normas legais sejam incorporadas ao ordenamento jurídico sem uma avaliação adequada do seu impacto presente e futuro sobre as contas públicas. A fim de contribuir com a melhoria do processo, sugerem-se, entre outras medidas, incentivar o protocolo de proposições contendo o máximo de informações possíveis; caso não seja feito, aceitar a apresentação das proposições, condicionando sua inclusão na pauta apenas quando for adicionado os estudos e memórias de cálculo; assegurar que sempre ocorra a participação técnica formal e, por fim, debater a respeito da possibilidade da responsabilização por desrespeito à adequação orçamentária e financeira. Portanto, ao permitir que proposições legislativas com impacto orçamentário financeiro e sem fontes de compensação sejam transformadas em normas jurídicas, a União agrava o desequilíbrio fiscal que prejudica a retomada do crescimento econômico, com consequências negativas sobre as demais políticas públicas, como emprego, renda e bem-estar da população. Desse modo, as falhas encontradas precisam ser corrigidas, a fim de transformar o exame da adequação orçamentária e financeira em um dos primeiros pilares de defesa da política fiscal.35 páginasEconomiaEstratégia e PlanejamentoOrçamento e FinançasTema: Integração entre planejamento e orçamento públic

    Outro modelo de proteção é possível: garantia de renda como política emancipatória

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    Este artigo apresenta uma discussão normativa com o intuito de pensar alternativas de proteção social no contexto da pós-pandemia. Para tal fim, o trabalho defende três supostos: em primeiro lugar, a importância da garantia de renda para assegurar as condições materiais de existência; em segundo lugar, a necessidade de desacoplar segurança econômica e social de participação em atividades mercantis; e, por último, que a existência de brechas de bem-estar atenta contra a capacidade dos sistemas de proteção de calibraras respostas aos riscos sociais. A primeira parte apresenta uma breve discussão sobre vulnerabilidades sociais e sobre as formas de intervenção dos Estados para garantir direitos sociais e condições de vida. A segunda apresenta três alternativas de universalização de renda em um exercício normativo, a prática que Wright (2010) denomina de “utopias reais”.Este artículo presenta una discusión normativa con el objetivo de pensar alternativas de protección social en el contexto de la post-pandemia. Para ello, el trabajo defiende tres supuestos: primero, la importancia de la garantía de ingresos para asegurar las condiciones materiales de existencia; en segundo lugar, la necesidad de desvincular la seguridad económica y social de la participación en el mercado de trabajo remunerado; y, finalmente, que las brechas de bienestar socavan la capacidad de los sistemas de protección para calibrar las respuestas a los riesgos sociales. La primera sección presenta una breve discusión sobre las vulnerabilidades sociales y sobre las formas de intervención de los Estados para garantizar los derechos sociales y las condiciones de vida. La segunda presenta tres alternativas de universalización del ingreso en un ejercicio normativo, la práctica que Wright (2010) llama “utopías reales”.This article presents a normative discussion about alternatives for social protection in the post-pandemic context. To do this end, the work defends three assumptions: first, the importance of income guarantees to ensure the material conditions of existence; secondly, the need to decouple economic and social security from participation in market activities; and, finally, the existence of welfare gaps that undermine the ability of protection systems to calibrate responses to social risks. The first section presents a brief discussion on social vulnerabilities and on forms of State intervention to guarantee social rights and living conditions. The second presents three income universalization alternatives in a normative exercise, the practice that Wright (2010) calls “real utopias”.Revista do Serviço Público - RSP, v. 74, n. 1, 87-108 p.EconomiaPolíticas PúblicasPolíticas SociaisISSN Impresso: 0034-9240ISSN Eletrônico: 2357-801

    Organograma da Escola Nacional de Administração Pública (Enap): estrutura dada pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020

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    Organograma da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) dada pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 20206 páginasEstratégia e PlanejamentoGestão Públic

    Brasil e China na nova onda de inovações no sistema agroalimentar global

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    Um entendimento correto das transformações em curso no sistema agroalimentar global, bem como nas formas em que elas atingem o Brasil, constitui a precondição para o desenho de políticas públicas e a promoção de formas apropriadas de governança. Neste artigo, defendemos que a inovação já se deslocou da agricultura para o alimento, liderada agora por atores sem compromisso com o sistema tradicional dos agronegócios, e motivados por preocupações globais de segurança alimentar. O crescimento econômico inédito da China turbina atualmente a demanda global por proteína animal com o Brasil na posição de fornecedor principal. Embora no momento a China esteja excepcionalmente dependente das exportações brasileiras, ela busca diversificar as suas fontes e modificar também as suas práticas de consumo. Incluída nessas estratégias é o seu apoio para opções alternativas radicais às proteínas animais. Concluímos que, muito embora as projeções oficiais apontem para uma continuação de uma demanda de longo prazo para formas tradicionais de proteína animal, e, portanto, também para o dinamismo continuado dos setores brasileiros de grãos/carnes, a combinação sistemática, por parte da China, de políticas para reduzir a sua dependência externa exige que o Brasil enfrente a necessidade de políticas de reconversão mais radicais do que atualmente vêm sendo implementadas.A precondition for the design of public policies and the promotion of appropriate forms of governance is a correct understanding of the transformations underway in the global agrifood system and the ways in which these affect Brazil. We argue that innovation has shifted from agriculture to food led by actors not committed to the traditional agrifood system but motivated by global concerns of food security. China’s extraordinary economic growth is currently driving the global demand for animal protein with Brazil as its principal supplier, and although currently China is overwhelmingly dependent on Brazil’s exports, it is striving to diversify its sources and modify its consumption practices. Included in these strategies is support for radical alternative animal protein options. We conclude that although official projections suggest the continuation of long-term demand for traditional forms of animal protein and, therefore, also for the continued dynamism of Brazil’s grains/meat sectors, China’s systemic combination of policies to reduce its external dependence require that Brazil addresses the need for more radical reconversion policies than currently envisaged.Una condición previa para el deseño de políticas públicas y la promoción de formas apropiadas de gobernanza es una correcta comprensión de las transformaciones en curso en el sistema agroalimentario global y las formas en que éstas afectan a Brasil. Argumentamos que la innovación ha pasado de la agricultura a la alimentación, liderada por actores no comprometidos con el sistema agroalimentario tradicional, pero motivados por preocupaciones globales de seguridad alimentaria. Actualmente, el extraordinario crecimiento económico de China está impulsando la demanda global de proteína animal, con Brasil como su principal proveedor, y aunque la China dependa abrumadoramente de las exportaciones de Brasil, se está esforzando por diversificar sus fuentes y modificar sus prácticas de consumo. En estas estrategias se incluye el apoyo a opciones alternativas radicales de proteína animal. Concluimos que, aunque las proyecciones oficiales sugieran la continuación de la demanda a largo plazo de las formas tradicionales de proteína animal, y, por lo tanto, también del dinamismo continuo de los sectores de granos/carnes de Brasil, la combinación sistemática de las políticas de China de reducir su dependencia externa requiere que Brasil aborde la necesidad de políticas de reconversión más radicales que las previstas actualmente.Revista do Serviço Público - RSP, v. 74, n. 1, 229-263 p.InovaçãoPolítica Externa e Relações InternacionaisPolíticas PúblicasISSN Impresso: 0034-9240ISSN Eletrônico: 2357-801

    Um panorama da previdência social dos trabalhadores da Economia Gig do setor de transporte no Brasil

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    Technological advances have been transforming work relationships. Non-traditional work relationships are growing and conquering the space of traditional contracts. Consequently, ensuring adequate coverage of social protection systems for these evolving work relationships becomes a pressing challenge. This study undertakes an estimation of Gig Economy workers within Brazil’s transport sector, using microdata from the Continuous National Household Sample Survey (Pnad Contínua) by the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE). The primary aim is to furnish valuable insights for the formulation of public policies geared towards enhancing social security inclusion. The estimation methodology pivots on two principal variables: occupation and the economic activity undertaken by these workers. The findings underscore that during the third quarter of 2022, the total count of Gig Economy workers in the transport sector surged to 1.7 million individuals; remarkably, a mere 23% of this cohort contributed to the Social Security system.O avanço tecnológico vem transformando as relações de trabalho. As relações não tradicionais de trabalho estão crescendo e conquistando o espaço dos contratos tradicionais. O desafio passa a ser, então, o de oferecer a cobertura dos sistemas de proteção social a esses trabalhadores. O presente estudo apresenta uma estimativa de quantos são esses trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes no Brasil, a partir dos microdados da Pnad Contínua do IBGE, com o objetivo de servir como insumo para a elaboração de políticas públicas que visem a inclusão previdenciária. A metodologia utilizada para se estimar quantos são os trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes considera duas variáveis principais: a ocupação e qual atividade esses trabalhadores exercem. Em relação ao número total da Gig Economy do setor de transporte, notou-se que esse grupo atingiu 1,7 milhão de pessoas no terceiro trimestre de 2022 e apenas 23% desses trabalhadores contribuíam para a Previdência Social.Los avances tecnológicos han transformado las dinámicas laborales, viendo un crecimiento de relaciones laborales no tradicionales que están desplazando a los contratos convencionales. En este contexto, surge el desafío de garantizar cobertura a estos trabajadores mediante los sistemas de protección social. Este estudio proporciona una estimación de la cantidad de trabajadores en la Economía Gig del sector transporte en Brasil, basándose en microdatos de la Pnad Contínua del IBGE. Su objetivo es servir como aporte para la formulación de políticas públicas orientadas a la inclusión en la seguridad social. La metodología empleada para estimar el número de trabajadores en la Economía Gig del sector transporte considera dos variables fundamentales: la ocupación y la actividad que desempeñan estos trabajadores. Respecto al número total de trabajadores en la Economía Gig del sector transporte, se observó que este grupo alcanzó la cifra de 1,7 millones de personas en el tercer trimestre de 2022, y únicamente el 23% de estos contribuyeron al sistema de Seguridad Social.Revista do Serviço Público - RSP, v. 74, n. 4, 802-823 p.Políticas SociaisISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-801

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