Sistema de Revistas Eletrônicas - URI Santo Ângelo
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A TEMÁTICA DA ARTE SOB UMA PERSPECTIVA MARXISTA
No presente artigo buscar-se-á elucidar a relação entre a arte e o trabalho segundo a visão marxista, perpassando a concepção do homem enquanto ser social e necessitado, criador e doador de sentido ao mundo a ser humanizado. Tratarei aqui da visão da arte como instrumento/objeto de expressão, exteriorização e objetivação da essência humana, através do desenvolvimento das potencialidades criativas do homem. Este por sua vez será apresentado como sujeito de necessidades físicas e espirituais a serem satisfeitas pela ação humana criadora do trabalho e sua íntima relação com a arte. Observar-se-á também a forma como a Indústria Cultura molda a maneira de pensar e assim condiciona o agir dos homens na sociedade moderna
OS AUSENTES DA HISTÓRIA
Este artigo propõe uma reflexão histórico-crítica acerca da secular dominação (e exclusão) de grupos latino-americanos, habitualmente fazedores da História, embora ausentes da literatura, inclusive aqui nas Missões. Continente sofrido. A toda hora fala-se em “libertação” (Filosofia e Teologia). Durante séculos houve conquista-submetimento, opressão e marginalização da população autóctone. Uma violência histórica, por não respeitar os verdadeiros donos da terra, sua organização social, seu modo de ser religioso e de ser (amer)indio
TEMPO E CONSTITUIÇÃO: O RISCO COMO HORIZONTE DE OBSERVAÇÃO JURÍDICA NA SOCIEDADE POLICONTEXTURAL
Na sociedade contemporânea o direito afigura-se como um sistema dotado de alta especificidade funcional. Tal característica permite que o sistema jurídico perceba o mundo de acordo com suas próprias características comunicativas. Nesse contexto, as constituições passam a se caracterizar com um elemento altamente evolutivo do sistema, as quais tornam-se capazes de assimilar o risco próprio de processos decisórios como elemento de permanente reconstrução da estrutura jurídica. O presente texto busca precisamente observar, valendo-se do método sistêmico, as possibilidades construtivas para o direito com base na assimilação constitucional do risco como elemento de complexificação jurídica
CIDADANIA DIGITAL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS DIGITAIS
A Internet é hoje a mais poderosa ferramenta de comunicação, pesquisa e entretenimento utilizada pela humanidade em uma escala global. Entretanto, o comportamento individual e coletivo das pessoas na internet em muito se diferente da conduta social comum de tais pessoas, o que não significa necessariamente que a internet é tida como “terra de ninguém”, isentando as pessoas de uma conduta adequada nos espaços digitais. Dentro desse contexto emerge o conceito da Cidadania Digital, correspondente ao uso das inovações tecnológicas de modo adequado, estabelecendo uma série de quesitos condizentes com o comportamento dos usuários e o uso em caráter geral da internet e de outras plataformas digitais. O presente artigo científico aprofunda, a partir do método hipotético-dedutivo, conhecimentos acerca da Cidadania Digital, passando por questões jurídicas como os Direitos e Deveres, as lides decorrentes da via digital e as questões envolvendo a responsabilidade civil dos usuários, correlacionando o ordenamento jurídico pátrio e o conceito da cidadania digital
OUVIDORIAS: UMA NOVA FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A BOA GOVERNANÇA
O presente artigo científico busca estudar as ouvidorias enquanto instrumento de resolução de conflitos e sua relação com a boa governança. Utiliza-se o método dialético no desenvolvimento deste trabalho. Para tanto, reflete-se sobre as formas de resolução de conflitos, especialmente aquelas abarcas pela mediação em sentido amplo. Na sequência, perpassa-se pela compreensão das ouvidorias, sua estruturação e funcionalidade. Por fim, analisa-se a ouvidoria como instrumento sui generis de conciliação e resolução de conflitos, bem como a sua correlação com a boa governança. Conclui-se pela identificação das ouvidorias como instrumento de resolução de conflitos e fortalecedor de uma boa governança
A SOCIEDADE MULTICULTURAL E OS TRAÇOS DE CONSUMISMO NO CENÁRIO DA GLOBALIZAÇÃO
Estudo realizado com o intuito de se analisar a influência havida nas relações consumistas existentes na sociedade multicultural globalizada. Para tanto, buscou-se enfocar o modelo de globalização vigente no mundo, considerando-se a pluralidade de culturas e suas interferências nos direitos fundamentais. Caracterizou-se, nesse ínterim, os padrões de consumo contemporâneos, assim como os impactos jurídicos estabelecidos nas relações consumeristas, no que tange à sistemática internacional e a política nacional dessas relações no Brasil. Na elaboração do artigo utilizou-se pesquisa teórico-bibliográfica e procedimento metodológico dedutivo
A QUESTÃO DO BEM: DO BOM AO JUSTO
Utilizando o bem jurídico penal, fez-se uma investigação quanto ao bem observando sua forma clássica, por meio de filósofos como Platão e Aristóteles, e sua contemporânea. Analisou-se, também, o bem comum, até chegar ao ponto fulcral do trabalho, bem jurídico penal, para que seja possível entender este instituto, uma vez que seus valores modificaram durante o tempo até chegar na contemporaneidade. Assim, o objetivo está centrado no bem jurídico utilizando como norte suas – possíveis – crises em meio a uma sociedade que sempre está se transformando. Percebe-se que o bem jurídico penal salienta apenas uma comunidade, aqueles que estão à margem da sociedade padrão pós-moderna, fazendo com que o direito penal tenha uma clientela preferencial, e, por esse motivo, para solucionar tal discriminação é necessário que imponha a Constituição com seus princípios e direitos fundamentais. Para a análise do trabalho será feita uma investigação bibliográfica utilizando como norte filósofos clássicos e autores que tratam do bem jurídico penal
A TEORIA JURÍDICA DE RONALD DWORKIN COMO EXPRESSÃO DE UMA TEORIA PRAGMÁTICA DO DIREITO
O presente texto pretende discutir se a teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, pode ser caracterizada em alguma vertente daquilo que se denomina de perspectivas pragmáticas do Direito. De tal forma, pretende-se demonstrar que se pode estabelecer uma relação entre o pensamento de Dworkin e a postura desenvolvida por Wittgenstein em sua obra Investigações Filosóficas. Desta forma, quando o primeiro elabora uma crítica a teoria pragmática ele está se referindo antes a autores como Richard Rorty e Richard Posner, e não Donald Davidson e Ludwig Wittgenstein. Para tanto a pesquisa analisará reconstrutivamente o movimento do giro linguístico, quer sob o olhar do pragmatismo filosófico, quer sobre o olhar da hermenêutica filosófica, para identificar elementos de uma certa teoria pragmática na construção de Dworkin