UniCEUB Centro Universitário de Brasília: Publicações Acadêmicas
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    Staphylococus Aureus resistente à meticilina em colonização nasal de estudantes da saúde de uma instituição de Ensino Superior

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    Staphylococcus aureus é uma bactéria Gram-positiva oportunista pertencente a microbiota humana e coloniza 2 bilhões de pessoas no mundo. Quando esse micro-organismo quebra a barreira epitelial, pode gerar uma infecção e, para tratar, é imprescindível o uso de antibióticos. Porém, ao passar dos anos, devido ao uso indiscriminado de antimicrobianos, as bactérias vêm criando maiores resistências. A resistência à meticilina por Staphylococcus aureus tem gerado problemas significativos por ser uma das principais bactérias responsáveis pelas infecções relacionadas à assistência à saúde. Essas infecções causam 700 mil mortes por ano podendo contabilizar 10 milhões de óbitos até 2050. Essas infecções são causadas pela falta de higienização dos hospitais, dos equipamentos e das mãos dos profissionais da saúde, já que estão em constante exposição a bactérias multirresistentes e, por isso, são potenciais vetores. É necessário ser feito estudos que mapeiam esses patógenos, investigando a sensibilidade e resistência aos antibióticos, para criar protocolos de saúde adequados visando reduzir o período de tratamento, número de óbitos, custos na assistência à saúde e dessobrecarregar os funcionários da saúde. O objetivo é analisar e comparar a colonização de Staphylococcus aureus sensíveis e resistentes à meticilina dividindo os participantes em dois grupos, expostos e não expostos a ambientes de assistência à saúde. Foram analisados 84 estudantes da saúde sendo divididos, igualitariamente, em dois grupos: alunos expostos a ambientes laboratoriais, clínicos e hospitalares e não expostos. Dentre os estudantes que não tiveram contato, percebemos uma maior quantidade de alunos que são sensíveis à meticilina: 28; como esperávamos, os resistentes à meticilina tiveram um índice menor de 13 alunos; e, apenas 1 não teve crescimento do Staphylococcus aureus. As prevalências foram: sensíveis 3 a cada 10 pessoas, resistentes 6,6 a cada 10 pessoas e os sem crescimento bacteriano 2 a cada 100 pessoas. Já dentre os expostos, observamos uma diferença significativa quando comparado com o anterior. Os números de sensíveis reduziram para 20 alunos e os resistentes aumentaram para 21 alunos. Sem crescimento bacteriano manteve-se em 1 aluno. As prevalências foram de 4,8 a cada 10 pessoas para sensíveis, 5 a cada 10 pessoas para resistentes e 2 a cada 100 pessoas para sem crescimento bacteriano. Esses dados comprovam como o ambiente hospitalar, clínico e laboratorial tornam estudantes da saúde mais suscetíveis a portarem o Staphylococcus aureus resistente à meticilina. Além de que, quanto mais tempo de formação do aluno, maior a exposição a esses ambientes e, consequentemente, maior a troca de patógenos entre doentes e profissionais da saúde. Há também a resistência à meticilina na comunidade, o que justifica ter alunos resistentes no grupo de não expostos. Tivemos dois alunos sem crescimento de Staphylococcus aureus. Isso ocorre porque, na comunidade, 60% de pessoas não são colonizadas. Consideramos dessa pesquisa que a maior exposição a ambientes de assistência à saúde possibilita uma maior chance de portar Staphylococcus aureus resistente à meticilina e nos fez questionar se os estudantes da saúde são mais suscetíveis a ter colonização por esse patógeno, já que 97,6% dos participantes obtiveram

    Perfil dos resultados histopatológicos de biópsias de ovário de um laboratório de referência em patologia de Brasília ao longo de 5 anos

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    As patologias ovarianas são um grupo heterogêneo de doenças incluindo um grande percentual de alterações benignas e um número menor de neoplasias malignas, que apresenta a maior taxa de letalidade dentre todos os tumores ginecológicos, além de representar 30% dos cânceres ginecológicos no Brasil. O estudo configurou-se como observacional, analítico e transversal e objetivou analisar o percentual de neoplasias malignas, benignas e borderline dos resultados histopatológicos de biópsias de ovário analisadas em um laboratório de referência em patologia em Brasília, entre 2015 e 2020, descrevendo o perfil etário das pacientes e os subtipos de tais neoplasias, resultando na seleção de 3348 pacientes. Dessas pacientes, observou-se que a maioria possuía entre 20 e 49 anos de idade, totalizando 61,70% dos casos. Em relação às neoplasias malignas, das 1174 amostras, 64,4% eram de pacientes com mais de 50 anos de idade. A origem dos pacientes foi predominantemente do sistema particular, sendo apenas 21 pacientes (0,63%) provenientes do serviço público e destas somente 6 (28,6%) obtiveram diagnóstico de neoplasias malignas, caracterizando maior percentual de número de casos malignos nos casos provenientes do setor público. Mais da metade dos resultados das biópsias ovarianas foram normais (58,24%). Dentre as patologias ovarianas, as neoplasias benignas foram as mais frequentes (21,23%) e dessas, o teratoma cístico maduro representou a maioria dos casos (40,37%). Os casos de endometrioma/ endometriose abrangeram 12,27% do total das biópsias. Já os tumores malignos (7,38%) e borderline (2,27%) de ovário representaram 9,65% dos casos analisados no período, num total de 323 casos. O tipo histológico epitelial representou 62,35% das neoplasia malignas e, dentre esses, o adenocarcinoma seroso foi o mais comum (47,4% dos casos). Curiosamente, os tumores do cordão sexual foram mais frequentes do que os tumores de células germinativas nessa pesquisa (31,58% x 6,07%), especialmente devido ao número de tumores de Células estromais da granulosa (72 casos no período). Metade das metástases para ovário foram originárias do intestino. Câncer de ovário é um tema de extrema relevância na ginecologia, seja pela dificuldade de rastreio e diagnóstico precoces, seja pela sua alta prevalência na população feminina. É necessário maior desenvolvimento científico e pesquisa nesse campo da ciência e esse estudo foi uma tentativa de resumir dados epidemiológicos regionais que contribuirão na construção de futuros projetos

    Estratégias generativas de reconfiguração urbana

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    A presente pesquisa tem a intenção de abordar o tema de Direito à Cidade, cultura como acesso à população e ferramentas para proposição de projetos. A presente pesquisa tem a intenção de interseccionar a produção de urbanistas que lutam pelo Direito à Cidade, trazendo o acesso a cultura como fonte inicial para alcance e compreensão da população. A performance do Physarum Polycephalum e o “padrão” – não estético – de sua existência pode ser um potente reconfigurador espacial.O modelo explorado na pesquisa pode ser complementar aos processos existentes do pensar as cidades tanto na proposição de novos espaços, como na superação dos desafios ligados à locomoção e acesso à cidade que encontramos no mundo de hoje. Pode ser uma opção para reconfiguração de malhas urbanas, disposição de praças, rodoviárias, dispersão de pontos importantes da cidade como parques voltados ao lazer, museus, atendimentos públicos, podendo transformar dinâmicas que hoje precisam ser repensadas e atuar como uma ferramenta para diminuição da segregação espacial

    Análise descritiva do rastreamento do câncer de próstata no contexto assistencial de atuação das unidades básicas de saúde do Distrito Federal

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    O câncer de próstata é a segunda maior causa de mortalidade por câncer em homens nomundo. A maioria dos pacientes com essa comorbidade é assintomática, vindo a apresentarsintomas apenas na doença localmente avançada ou metastática. Diante disto, é questionadaa importância do rastreamento para a prevenção secundária. Contudo, não há consensosobre a efetividade da aplicação destes rastreios na literatura. A Sociedade Brasileira deUrologia (SBU) recomenda o rastreamento de CA de próstata de forma individualizada napopulação masculina entre 55 e 69 anos. Por outro lado, o Ministério da Saúde (MS)desaconselha esta prática, uma vez que evidências mostram que os danos superam osbenefícios, realizando, assim, a prevenção quaternária. Considerando tais divergências,fez-se este estudo com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do rastreamento do câncer depróstata realizado pelos médicos da Atenção Primária em Saúde que atuam em UnidadesBásicas de Saúde (UBS) do Distrito Federal. Para isto, foi realizado um estudo transversalquantitativo, por meio de um questionário que identificou a preferência dos profissionais, sepela adoção das recomendações da SBU, a favor da triagem, ou do MS, que não recomendaesse rastreio. Foi encontrada uma amostra total de 12 profissionais. Dentre estes, 66,7%afirmaram que realizam o rastreio do CA de próstata dentro da sua prática médica. Comoinstrumentos de rastreamento, PSA é utilizado por 87,5% dos médicos, 75% usam anamnesee o exame físico e 25% utilizam o ultrassom de próstata. 33,3% afirmaram que nãoindicavam o rastreio do CA de próstata na prática clínica com as seguintes justificativas:“Falta de evidência científica”; “Mais evidências de malefícios que benefícios norastreamento”; “Exames pouco sensíveis”. 16,6% dos pesquisados indicam o início dessaprática a partir de 40 anos, 50% acima de 50 anos e 8,3% afirmam que o rastreamento deviacomeçar a partir de 45 anos. A partir de revisão bibliográfica e coleta de dados da pesquisafoi possível inferir que a falta de consenso entre as recomendações do MS e da SBU quantoao rastreamento de Câncer de Próstata dificultam a aplicabilidade dessa prática na AtençãoPrimária em Saúde (APS). A falta de agentes educadores em saúde, o seguimento emperiodicidade inadequada dos pacientes, a falta de interesse do paciente no rastreamento ea falta de verba para custeio de exames foram apontados como as principais barreirasenfrentadas pelos profissionais médicos na APS. Para que o cuidado em saúde seja centradona pessoa, é necessário a prática da Prevenção Quaternária. Com base nesse conceito, osobrediagnóstico e sobretratamento é evitado. Além disso, o usuário da rede de saúde ficaciente dos riscos e benefícios do rastreamento do CA de próstata e pode decidir, de formacompartilhada com o médico, se deseja ser submetido ao rastreio, tornando-se assim,agente ativo no processo de cuidado

    “Ministrocracia” e decisões individuais contraditórias no Supremo Tribunal Federal

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    O objetivo do artigo é questionar se a ministrocracia, categoria que busca explicar a atuação individual dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como agentes que bloqueiam a deliberação da instituição, prejudica a legitimidade do ente de maior destaque responsável pela interpretação da Constituição Federal de 1988. Este trabalho investigará como a atuação do Ministro Dias Toffoli na Presidência (2018-2020) do órgão expandiu o cenário de decisões individuais contraditórias entre os seus membros e aumentou este problema. A pesquisa se baseou na metodologia de análise de fontes diretas e indiretas, com ênfase no acesso a relatórios da evolução decisória quantitativa do tribunal e às decisões prolatadas por seus membros, a partir do recorte temporal 2018-2020, contextualizados à luz da literatura. O trabalho foi dividido em três partes. Primeiro, investiga-se como as modificações normativas ocorridas nos anos 2000 estimularam a atuação individual dos Ministros. Segundo, analisa-se como esse fenômeno foi potencializado na gestão presidencial do biênio 2018-2020, gerando conflitos decisórios internos. Terceiro, explora-se alterações regimentais capazes de trazer maior coesão decisória à jurisprudência da Corte. Concluiu-se que o contexto de “guerra de liminares” ocorrido durante a presidência do Ministro Dias Toffoli amplificou a ministrocracia e que mudanças regimentais podem estimular a colegialidade no Supremo Tribunal Federal. A contribuição do artigo está em focar em um tema pouco explorado, mas de elevadas implicações práticas no exercício jurisdicional

    Crônica a respeito das negociações do futuro Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha além da jurisdição (BBNJ): destaques da 5ª ICG e desafios para a sua conclusão

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    A quinta conferência de negociação do futuro Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição (BBNJ) ocorreu entre os dias 15 e 26 de agosto de 2022, na sede das Nações Unidas, em Nova York. A sessão não se finalizou com a conclusão do instrumento, visto que ainda persistem divergências entre as delegações. Mesmo sem chegar ao final da redação do Tratado, houve consideráveis progressos em todos os grandes temas em negociação: recursos genéticos marinhos (MGRs) e repartição de benefícios (ABS); medidas de manejo baseadas em áreas (ABMT) e áreas marinhas protegidas (MPAs); avaliação de impactos ambientais (EIA); capacitação e transferência de tecnologias marinhas (CBTMT); e assuntos transversais (CCIs)

    A Ampliação da Jurisdição Internacional: o surgimento de uma jurisdição internacional em matéria penal

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    : O presente artigo se propõe a analisar a ampliação da jurisdição internacional, fenômeno que caracteriza as relações jurídicas internacionais ao longo do século XX, com o crescimento da competência material da jurisdição das cortes internacionais. Num ambiente desprovido de uma autoridade hierarquicamente superior e centralizada, a atividade dos tribunais vem preencher uma lacuna que contribui para o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional. O surgimento das cortes internacionais foi marcado por uma concepção voluntarista de direito internacional: os tribunais deveriam ter jurisdição deferente à soberania dos Estados. Porém, depois da Segunda Guerra Mundial, um novo modelo de justiça internacional tem gradativamente erodido esta estrutura tradicional clássica, e a Corte Internacional de Justiça passa a ter um papel mais ativo do que a sua predecessora. O nascimento de uma jurisidição penal internacional emerge nesse novo cenário e consagra a responsabilidade penal individual – o que supera a regra tradicional de que apenas os Estados seriam passíveis de responsabilidade internacional. Conclui-se que a a justiça penal internacional integra este movimento de expansão da jurisdição internaciona

    Criminalização de mulheres pela lei de drogas nos discursos do Tribunal de Justiça de Sergipe

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    Esse artigo se propõe a analisar a criminalização de mulheres pela Lei de Drogas através de uma sobreposição de marcadores sociais, como raça, classe e gênero nos discursos das decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe. Ao longo do desenvolvimento, a proposta se alinha com uma crítica à Criminologia Feminista e à necessidade de um espaço epistêmico, onde seja atribuído às mulheres afro-latino-americanas a capacidade de falarem sobre si, suas trajetórias históricas e suas necessidades. Em especial, às mulheres negras, foco da pesquisa, visto que estão situadas na base das pirâmides sociais e, em decorrência das inúmeras vulnerabilidades que as atingem, mais propensas à persecução penal. O artigo apresenta e discute dados sobre a política genocida do estado e os interpreta sob a luz das discussões sobre os processos criminalizantes destas mulheres, a partir de um método descritivo, amparada pela revisão bibliográfica e análise documental. Demonstrou o descaso do poder judiciário em se atentar as diversas desigualdades sociais, raciais e de gênero que as mulheres condenadas pela citada lei estão submetidas, bem como a expressa motivação econômica e dos relacionamentos afetivos e/ou familiares na prática delitiva. A discussão se reveste de uma extrema necessidade visto que o ensino jurídico academicista não está preocupado em fazê-lo, tampouco o sistema está interessado em se reformular

    A nova Lei de Licitações, as encomendas tecnológicas e o diálogo competitivo

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    O objetivo deste artigo é analisar como as normas da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas, em conjunto com a Lei de Inovação e o Decreto nº 9.283/2018, para dar vida às encomendas tecnológicas, modalidade contratual necessária ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades regionais, mas ainda muito pouco conhecida e aplicada na prática no Brasil. As encomendas tecnológicas são compras públicas direcionadas para demandas especiais em razão de desafios específicos, seja pela inviabilidade econômica ou indisponibilidade/inexistência, no mercado, de produtos, serviços ou sistemas adequados para aquele fim, de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública. Tendo o risco tecnológico como elemento essencial, são direcionadas para a busca de soluções de inovação mediante pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme previsão do art. 27 do Decreto nº 9.283/18. Apesar da importância das encomendas tecnológicas e da necessidade de contrato administrativo para formalizá-las, a nova lei de licitações foi lacônica quanto ao tema. Discute-se, especialmente, se o diálogo competitivo, uma das grandes inovações da Lei nº 14.133/2021, pode ser empregado para contratação de encomendas tecnológicas. Conclui-se que embora seja tecnicamente possível, na maioria das vezes não será recomendável. Prognostica-se que, em regra, a contratação direta nos termos do art. 20 da Lei de Inovação tende a ser mais conveniente e vantajosa para a Administração Pública e para o próprio interesse público. A metodologia empregada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com prevalência do método dedutivo

    Licitações, contratos e Modelo Brasileiro de Processo: notas sobre a viabilidade da utilização de ferramentas processuais para conferir maior eficiência às aquisições públicas

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    Este artigo tem por objetivo demonstrar que o rigor procedimental a que em geral se atribui a ineficiência das licitações/contratações públicas pode ser flexibilizado, de modo a produzir eficiência, mediante utilização de soluções típicas do Direito Processual. Analisamos os textos normativos disponíveis e fizemos cuidadosa revisão da literatura jurídica (fontes). Depois disso, conjugamos a doutrina da processualidade no Direito Administrativo à compreensão (inerente a ela e à doutrina do formalismo-valorativo) de que o processo se diferencia do procedimento por se qualificar como procedimento em contraditório (método), demonstrando que as licitações/contratações públicas se apresentam, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, como autênticos processos administrativos, e que essa especificidade do seu regime normativo abre campo para a utilização de ferramentas próprias do Modelo Brasileiro de Processo para procurar superar a referida rigidez procedimental (resultados). A pesquisa não comporta limitações de ordem prática (porque todas as fontes consultadas estavam disponíveis) ou teórica (porque dialoga com publicações anteriores) relevantes. Além disso, ela tem implicações sociais importantes. Afinal, se é verdade que o rigor procedimental incidente nesse contexto pode comprometer a eficiência das aquisições públicas, também é certo que a atividade administrativa (inclusive aquela realizada nas licitações e contratos da Administração) não pode prescindir de um mínimo de rigor procedimental, sem o qual seria inviável o exercício da atividade de controle administrativo que possibilita à a prevenção de atos de corrupção e da malversação de recursos públicos. Disso resulta o valor e a originalidade da sua contribuição para o desenvolvimento da Ciência

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