Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)
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    A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO

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    A participação de homens e mulheres no mercado de trabalho não é igualitária, uma vez que essas possuem menores salários, estão mais propensas ao desemprego e encontram maiores dificuldades para atingir cargos mais altos dentro da hierarquia empresarial. Essa situação, contudo, contradiz o ordenamento jurídico, que protege a participação feminina no mercado de trabalho e veda a sua discriminação. As normas protetivas se encontram não apenas no âmbito constitucional, mas também nas leis nacionais e tratados internacionais pertinentes. Para que a realidade fática reflita os valores prestigiados pelo ordenamento, o Estado disfruta de alguns instrumentos, entre os quais se destaca o orçamento e a tributação. Neste prisma, a variação de alíquotas de um determinado tributo pode funcionar de forma a induzir comportamentos desejados, o que se chama de função indutora da tributação. Esse mecanismo pode, inclusive, trazer benefícios àqueles que obedecem aos mandamentos do ordenamento jurídico e oferecem oportunidades igualitárias entre seus empregados e empregadas. Assim, considerando que é garantido um abono salarial a todos que ganham menos de dois salários mínimos mensais, uma isenção da contribuição para o PIS surge como uma alternativa, já que não apenas implica na melhoria das condições das mulheres, mas também significa uma economia para o próprio Estado, que deixará de pagar o abono salarial a muitas mulheres que ultrapassem o valor mínimo para o recebimento do abono

    POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL: A COMPLEXIDADE DOS DESAFIOS AMBIENTAIS NA SOCIEDADE MODERNA

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    Diante da magnitude dos desafios ambientais na sociedade moderna, depara-se com a imprescindibilidade de políticas públicas para o desenvolvimento ambiental, de modo que possa ser efetivado uma expansão e/ou alteração das percepções globais no que se refere às organizações sociais. Perante a mudança paradigmática mecanicista para ecológica, é mister a abertura a uma visão sistêmica, de forma que seja percebido o mundo como um todo integrado. Imprescindível, portanto, a efetivação de políticas públicas atentas à nova visão ecológica emergente na sociedade moderna. Neste sentido, esta produção abordará a respeito das políticas públicas para o desenvolvimento ambiental, por meio de uma análise a partir do pensamento sistêmico, atenta à complexidade dos desafios ambientais na sociedade moderna. Tratar-se-á quanto à problemática ambiental de uma forma contextual de modo que possa ser avaliado as relações e interações entre homem-natureza bem como a efetividade do direito ambiental e a eficácia das políticas públicas nesta seara. Aplicou-se o método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e teoria de base sistêmico complexa com fundamento em Capra e Morin

    A DEMORA JUDICIAL NA ELUCIDAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS: ANÁLISE DE CASO CONCRETO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE BARRETOS

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    O presente artigo perquire, inicialmente, a necessidade do processo penal como forma de dupla garantia, tanto para a sociedade e, principalmente, para o indivíduo acusado, pois há dois direitos em conflito: o direito de punir do Estado e o direito à liberdade. Deve haver uma ponderação entre esses direitos, o que é efetivado através do Processo Penal, servindo como verdadeiro limitador do poder de punir. Como instrumento de garantia fundamental, há vários princípios que devem ser observados no curso da persecução penal, um deles é a duração razoável do processo, contudo, isso não significa que ele deve ser rápido, pois quando se acelera, ignoram-se garantias a título da urgência e, o que era para ser transitório, passa a ser permanente, como ocorre com a prisão preventiva, o transitório passa a ser normal a título da urgência que se cobra. No âmbito internacional, várias são as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenando países pelo descumprimento desse princípio. No Brasil, ainda não há muita análise direta acerca da demora do Judiciário. O tempo decorrente do atraso já é uma pena para o acusado, pois a demora excessiva causa sofrimento, angústia para quem aguarda a decisão. Entretanto, não há como determinar um prazo fixo para findar o processo, o tempo é subjetivo, devendo-se analisar cada caso de modo isolado para concluir se houve ou não excesso de prazo

    ACCESO A LA JUSTICIA PARA MUJERES VÍCTIMAS DE VIOLENCIA Y DISCRIMINACIÓN CON ENFOQUE DE GÉNERO EN LOS PRECEDENTES DEL SISTEMA INTERAMERICANO DE DERECHOS HUMANOS

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    Desde mediados del Siglo XIX y durante el Siglo XX las mujeres reclamaron organizadamente la igualdad de derechos con los varones.  Desde este modo se fue logrando una igualdad formal que otorgaba en la letra iguales derechos a varones que a mujeres.   No obstante ello, la realidad de sometimiento de la mujer permaneció inalterada  y la trampa positivista retornó una vez más las explicaciones naturalistas. En la segunda mitad del Siglo XX y, en gran medida, bajo la influencia de Simone de Beauvoir (autora del libro “El segundo sexo”, 1949), los estudios sobre género comenzaron a develar el modo sutil (o no tan sutil) por el cual, a partir de la construcción social de los estereotipos, se instalaba la discriminación contra la mujer como paso previo al examen de la igualdad de modo tal que, más allá de lo discursivo, la igualdad se torna imposible cuando la referencia sobre la que se pretende construirla ha sido de antemano definida en términos masculinos. Por otro lado, el movimiento de mujeres puso el acento en la eliminación de dos modos de violencia paradigmáticos que las afectaban impidiendo su desarrollo y participación plena en la vida social: la violencia doméstica y la violencia del sistema prostituyente.  Sostenidas ambas en la ficticia distinción de espacio privado y espacio público, por una razón u otra, se desplegaron impunemente al margen de la intervención del Estado y constituyeron y constituyen la expresión más brutal e impúdicamente tolerada de la violencia contra la mujer. A partir de la década del ´70, Diane Russell y Jill Radford van a sistematizar el estudio de la violencia contra la mujer en su elaborado concepto de feminicidio y van a presentar el carácter sistemático de dicha violencia, dejando en evidencia su contenido político. La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (en adelante “CIDH”) ha manifestado reiteradamente que un acceso de jure y de facto a recursos judiciales idóneos y efectivos resulta indispensable para la erradicación del problema de la violencia contra las mujeres, así como también lo es el cumplimiento de los Estados de su obligación de actuar con la debida diligencia frente a tales actos

    SOBERANIA CONSTITUINTE E DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS À SAÚDE: EFICÁCIA E EFETIVAÇÃO NO CONTEXTO DO RADICALISMO CONSTITUCIONAL

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    O artigo aborda a necessária efetivação e consecução dos direitos sociais à saúde prometidos na Constituição à luz da ideia de uma Constituição Radical, assim apresentada em não conformidade aos mecanismos liberais de mútua negociação entre os poderes constituídos, mas sim auto impositiva como manifestação do poder constituinte e da soberania popular. Sob esse viés, o trabalho discute a não restrição de aplicabilidade das potencialidades constitucionais à fundamentação de decisões políticas e jurídicas, mas também como garantidoras dos direitos sociais saúde, seu exercício e efetivação, as liberdades tolhidas e a necessária busca da tutela jurisdicional para sua fruição

    O DANO TEMPORAL CONFIGURADO NO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

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    O artigo objetiva elastecer o alcance da responsabilidade civil na relação de consumo, bem com infirmar o princípio da reparabilidade ampla e efetiva do dano, a partir da novel categoria do dano temporal como espécie autônoma de dano extrapatrimonial, a partir do conceito de desvio produtivo do consumidor e do reconhecimento do tempo como bem jurídico suscetível de tutela jurisdicional, com base no método dedutivo e por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial

    CONSULTA POPULAR-ACTVISMO EN LOS PROCESOS CONSTITUCIONALES

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    La consulta popular, al igual que los plebiscitos y los referéndums, es un mecanismo de “democracia directa” que permite a los ciudadanos decidir, mediante un sufragio directo y universal, sobre temas legislativos o de política pública específica. La democracia directa no está libre de controversia: si bien muchas democracias consolidadas cuentan con estos mecanismos (en muchos países europeos las reformas constitucionales deben ser sometidas a consulta popular, por ejemplo), también es cierto que más de un líder autoritario ha recurrido a ellos para intentar legitimar y prolongar su mandato

    POLÍTICAS PÚBLICAS E OS DIREITOS REPRODUTIVOS POR REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: PELA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    A presente pesquisa trata da problemática relacionada a falta de assistência por parte do Estado aos procedimentos de reprodução humana assistida as pessoas inférteis. A Constituição Federal de 1988 instituiu de forma expressa alguns princípios, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana, do planejamento familiar, da parentalidade responsável, bem como, de forma implícita, o direito à procriação, todos com aplicação nas relações familiares e inerentes ao direito de personalidade. É direito de qualquer cidadão o livre planejamento familiar, contudo, existem muitos casais que não possuem condições de arcar com o procedimento de reprodução humana na esfera da rede privada. Na discussão das técnicas permitidas, expõe-se a elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 2.168/2017, pois, no Brasil não existe uma legislação específica. Com fundamento na dignidade humana e no direito à procriação, o Estado deve proporcionar meios para que todos tenham acesso às técnicas artificiais vez que a lei assegura à igualdade entre todos os cidadãos. Só assim, será respeitado os direitos de personalidade inerentes a todos os seres humanos

    DERECHOS SEXUALES Y REPRODUCTIVOS DE LA MUJER FRENTE A LA VIOLENCIA POR RAZÓN DE GÉNERO

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    Dentro de los progresos y la expansión de los Derechos Humanos de las mujeres, se encuentran los derechos sexuales y reproductivos, garantizar que sean respetados, además de proteger su integridad, les permite tomar decisiones con libertad y seguridad. Por esta razón se ha creado un marco de protección Internacional que tiene como objetivo, proteger los derechos de las mujeres, sobre todo de aquellas que se encuentran en condiciones de desigualdad, marginación y pobreza, situación que incrementa las probabilidades de convertirse en víctimas de violencia y discriminación

    O DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL QUALITATIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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    O presente artigo pretende analisar de que maneira pode ser garantido à pessoa com deficiência o direito a inclusão digital com qualidade. Trata primeiramente acerca da consolidação do direito privado solidário e fortalecimento dos grupos vulneráveis, retratando a hipervulnerabilidade da pessoa com deficiência. Na seção seguinte, adota-se um diálogo entre a Lei Brasileira de Inclusão, o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, no que tange ao direito à informação e acesso digital desse grupo vulnerável, para reforçar, nas considerações finais, o acesso digital com qualidade como forma de inclusão social da pessoa com deficiência. Utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica

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