Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)
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    PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS E O DIREITO À VIDA NO ÂMBITO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    Os Direitos de Personalidade constituem um grupo de direitos responsáveis pela proteção de bens inerentes à pessoa humana, os quais formam sua personalidade. Ocorre que os avanços constatados na seara da biotecnologia, como é o caso da pesquisa com células-tronco embrionárias, oriundas de embriões excedentes do processo de fertilização in vitro, podem violar diversos direitos de personalidade legitimamente tutelados pela ordem jurídica, como é caso do direito à vida. Neste contexto, surgem inúmeras discussões que se voltam em torno da mesma questão, que é o início da vida humana. Afinal, quando se inicia a vida humana e quando esta passa a ser objeto de proteção do Direito? A destinação de embriões excedentes humanos à pesquisa com células tronco com fins terapêuticos fere o direito à vida? Analisando os antecedentes jurídicos e a forma como o ordenamento jurídico vem tratando a vida dependente e a independente, não é difícil concluir que a referida destinação não só não ofende o direito à vida como constitui verdadeira forma de efetivação de outros direito tutelados pelo Direito, como a própria vida humana independente e a saúde

    A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”

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    O estudo tem o propósito de investigar, sob o crivo da força normativa da programaticidade, tendo em vista a natureza jurídica dos direitos sociais, a importância da efetivação dessas normas, consoante seus requisitos básicos, envoltos pelos princípios interpretativos, explícitos e implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Visa, ainda, verificar a plausibilidade da vedação da supressão ou da redução de direitos fundamentais sociais, em níveis já alcançados e garantidos aos brasileiros. Objetiva-se perscrutar se, e até que ponto, o grau de vinculação aos ditames constitucionais veda os Poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - a possibilidade de, sem justificativa razoável, eliminar ou reduzir o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social positivado na ordem constitucional vigente

    REFLETINDO COM ROBERT ALEXY SOBRE LIBERDADE E IGUALDADE: SUBSÍDIOS TEÓRICOS PARA UM DEBATE EM TORNO DA INCLUSÃO SOCIAL

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    tomamos aqui as idéias e reflexões de Robert Alexy sobre liberdade e igualdade como um fio condutor, e também uma base teórica, para analisar a dinâmica de dois institutos tão caros ao direito é a vida em sociedade. A idéia de inclusão social, especialmente da busca concreta da igualdade, é outro aspecto abordado no conjunto dessas reflexões

    Tributação ambiental: A intervenção do Estado no domínio econômico e a livre iniciativa

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     O presente artigo pretende analisar a tributação ambiental, no que tange a sua possibilidade no que se refere à intervenção estatal no domínio econômico frente ao principio da livre iniciativa. Bem como o estudo da aplicabilidade desse instituto em cada espécie tributária. Para tanto o estudo pretende realizar uma análise dos artigos e leis referentes ao assunto bem como da doutrina relativa ao tema, que será desenvolvida seguinte maneira: a) conceito de tributação ambiental, b) A possibilidade de intervenção estatal para proteção ao meio ambiente de acordo com a Constituição Federal de 1988Palavras-Chave: Tributação ambiental; Constituição Federal; Intervenção no domínio econômico; Direito empresarial; livre iniciativa

    A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

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    O presente artigo visa estudar o processo de judicialização da saúde no Brasil, buscando sua introdução histórica dentro do ordenamento jurídico pátrio. Busca analisar de forma analítica e prática, com jurisprudência dos Tribunais, sua efetivação coercitiva por parte do judiciário, alegando este, a falta de efetivação de políticas públicas por parte do Estado em relação à saúde no Brasil. Estuda a responsabilização de forma solidária dos entes políticos pela efetivação das decisões proferidas, atribuindo-lhes, inclusive, a reponsabilidade solidária para com a efetivação deste Direito Social e Fundamental. Tem como foco, também, uma analise sintética sobre a reserva do possível alegada pelos entes da federação e um estudo mais detalhado a respeito dos gastos do Governo com medicamentos e tratamentos na área da saúde

    Extradição: uma leitura sob o viés das “penas”

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    O presente estudo trata do processo de Extradição, que se encontra regulado pela Lei 6815 de 1980, o Estatuto do Estrangeiro, com base na soberania do Estado e os direitos e garantias fundamentais previstas no ordenamento pátrio na Constituição da República de 1988. A relevância do tema se deve ao fato de que a lei regulamentadora do estrangeiro fora sancionada em 1980, época em que não se vivia um regime democrático de direito, sendo certo que o Brasil passava por um regime ditatorial militar, não sendo respeitados os direitos fundamentais inerentes aos seres humanos. Evidentes e notórios são os conflitos das normas internacionais, devido ao fato de cada Estado ser soberano, possuindo suas próprias diretrizes, em outras palavras, cada sujeito internacional possui sua cultura, costumes e ordenamento próprio. Há de se ressaltar que se torna cada vez mais ágil e fácil a locomoção de um indivíduo a outro Estado, fazendo com que este possa se evadir de um determinado Estado no qual há uma sanção penal em seu desfavor, rumo a outro Estado, o qual desconhece tal situação visando à impunidade de seu delito

    LEI 12.5292011 E OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL

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    O Brasil, após muitas décadas com uma economia fragilizada, conseguiu, a partir aproximadamente do final do século XX, sua evolução, inserindo-se no processo de globalização e, a partir dessas mudanças, foi necessário que o Direito acompanhasse todas essas mutações e foi, nesse pensar, que o Direito de Concorrência sentiu a necessidade de uma lei antitruste mais atual, justificando-se, então, a edição da Lei 12.529/2011tema que será objeto desta pesquisa, ao analisar os reflexos causados pelas mudanças por ela realizadas na economia brasileira. Trazendo à baila considerações das alterações mais significantes como a nova estrutura do órgão antitruste, o CADE-Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o fato da autorização deste em relação aos atos de concentração serem condições para a união entre empresas. Nesse passo, fez-se necessário uma pesquisa sobre a importância do Estado como interventor no domínio econômico, ora como agente econômico e ora como agente normativo e regulador, para a ordem econômica, partindo do preceito que ao Estado cabe intervir na economia quando houver necessidade para a proteção dos Princípios Constitucionais e a Livre Iniciativa, um dos fundamentos da ordem econômica, a fim de assegurar a todos existência digna. Para o desenvolvimento deste estudo, foram consultadas doutrinas, fontes eletrônicas com o intuito de fornecer subsídios à análise e interpretação de dados

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