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    PRÁTICA AGROECOLÓGICA EM UM CONTEXTO MARCADO PELA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: ANÁLISE DE UMA EXPERIÊNCIA NA CHAPADA DIAMANTINA-BAHIA

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    A região de Mucugê/Ibicoara, localizada na Chapada Diamantina, Bahia, apresenta uma riqueza incontestável em termos de biodiversidade, paisagens deslumbrantes e recursos hídricos essenciais, incluindo rios e cachoeiras espetaculares, em meio a um cenário predominantemente dominado pela agricultura convencional. O presente estudo analisa a experiência da Fazenda Agroecológica 'PDTV', instalada na zona rural de Ibicoara, e se fundamenta em uma entrevista semiestruturada com o administrador da fazenda. Para tal, foi necessário investigar as práticas agroecológicas adotadas e os obstáculos enfrentados, em um contexto em que predomina uma agricultura com consequências negativas ao meio ambiente. As conclusões destacam a orientação das práticas agrícolas na Fazenda 'PDTV' em direção ao fomento de uma agricultura orgânica e biodinâmica que ostente características de sustentabilidade na região em análise. A pesquisa oferece insights valiosos para a edificação de uma perspectiva futura resiliente e equitativa em Mucugê/Ibicoara, contribuindo, simultaneamente, para a salvaguarda dos recursos naturais, a garantia de segurança alimentar e a sustentabilidade econômica a longo prazo na região. O estudo, portanto, arremata a significativa relevância da transição da agricultura convencional para práticas agroecológicas, alinhadas a um paradigma que se mostra como um pilar importante para abordar as questões ambientais e sociais enfrentadas em zonas rurais, fornecendo, assim, um modelo viável e concretizável em prol de uma agricultura mais sustentável e equitativa

    A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E A TEORIA DO PATRIMONIO MORTO: UMA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DA REURB NO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE DO SISAL NO ESTADO DA BAHIA

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    This paper analyzes the experience of urban land regularization, after the effectiveness of Law nº 13,465, from July 11, 2017 until the first half of 2022, in ten municipalities of Bahia that are part of the Sisal Identity Territory: Cansanção, Conceição do Coité, Itiúba, Nordestina, Monte Santo, Queimadas, Quijingue, Santaluz, Tucano and Valente. The Sisal Territory has one of the worst socioeconomic indicators in Bahia and Brazil, low capacity to produce its own revenue and a marked culture of urban real estate irregularity. In this context, the general objective is to identify, among the ten selected municipalities, which carry out urban land regularization in their territory as a public policy. For this analysis, the exploratory research method was used, with structured interviews with the managers of ten selected municipalities. We sought to identify the main causes of urban land irregularity in small municipalities in the Sisal Region of Bahia. Based on Hernando de Soto's Dead Heritage Theory, which relates the legal system of property to economic development, the territorial formation and characteristics of population and economic conditions of these municipalities. Thus, the research reached the experience of implementing the REURB in each municipality, as well as the quantity of regularized properties. There was a great disparity in the implementation of land regularization policies between municipalities, showing that urban land regularization depends primarily on the political will of the Municipal Public Power that the economy of the Sisal Region is strongly dependent on Public AdministrationEste trabalho analisa a experiência da regularização fundiária urbana, após a vigência da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 até o primeiro semestre de 2022, em dez municípios baianos integrantes do Território de Identidade do Sisal: Cansanção, Conceição do Coité, Itiúba, Nordestina, Monte Santo, Queimadas, Quijingue, Santaluz, Tucano e Valente. O Território do Sisal apresenta um dos piores indicadores socioeconômicos da Bahia e do Brasil, baixa capacidade de produção de receita própria e uma marcante cultura de irregularidade imobiliária urbana. Neste contexto, o objetivo geral constitui-se na identificação, dentre os dez municípios selecionados, de quais realizam a regularização fundiária urbana de seu território como uma política pública. Para tal análise foi utilizado o método de pesquisa exploratório, com a realização de entrevistas estruturadas junto aos gestores de dez municípios selecionados. Buscou-se identificar as principais causas da irregularidade fundiária urbana nos pequenos municípios da região sisaleira da Bahia Com base na Teoria do Patrimônio Morto de Hernando de Soto, que relaciona o sistema legal de propriedade ao desenvolvimento econômico, foram analisadas a formação territorial e as características populacionais e econômicas destes municípios. Assim, a pesquisa alcançou a experiência de implementação da REURB em cada município, bem como os quantitativos de imóveis regularizados. Constatou-se grande disparidade na implementação das politicas de regularização fundiária entre os municípios, evidenciando que a regularização fundiária urbana depende primordialmente da vontade política do Poder Público Municipal que a economia da região sisaleira é fortemente dependente da Administração Públic

    ENTREVISTA COM ROBERTO TADEU RAMOS MORAIS

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    A presente entrevista se insere no âmbito do projeto de pesquisa “Diálogos sobre Ciência do Desenvolvimento Regional”, que conduz entrevistas escritas e gravadas (em plataforma virtual) com destacados pesquisadores da Área de “Planejamento Regional e Urbano e Demografia” – Plurd – área de conhecimento científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes –, coordenado por docentes do Programa de Mestrado/Doutorado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado e do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário Alves Faria

    PALESTINA

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    Quantas guerras já vivi? Quantos Guarnica já admirei? Por que minha paixão pelo Vietnam? O que sei sobre palestinos e israelenses? Nenhuma resposta sobre nenhuma pergunta Não sei dimensionar na minha vida Guerras distantes de gente que não conheço Nem mesmo sei responder o que seja guerr

    ENTREVISTA COM RAFAEL GOMES GUMIERO

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    A presente entrevista se insere no âmbito do projeto de pesquisa “Diálogos sobre Ciência do Desenvolvimento Regional”, que conduz entrevistas escritas e gravadas (em plataforma virtual) com destacados pesquisadores da Área de “Planejamento Regional e Urbano e Demografia” – Plurd – área de conhecimento científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes –, coordenado por docentes do Programa de Mestrado/Doutorado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado e do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário Alves Faria

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS HUMANOS E O PAPEL DO JUIZ NO ESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    O texto procura indicar a expansão da atribuição do Juiz como exigência da sociedade contemporânea, que tem dele reclamado um destacado dinamismo ou ativismo na efetivação dos preceitos constitucionais, em geral, e na defesa dos direitos humanos e valores substanciais, em especial. Essa demanda social tem propiciado um crescente reconhecimento do fenômeno do controle judicial das políticas públicas, por meio de uma intervenção do Poder Judiciário na análise dos programas políticos do Estado, a fim de aferir o seu cumprimento em face dos princípios e regras da Constituição. Busca demonstrar que nesse cenário de mudanças, exsurge, com considerável importância, o fenômeno relativo à judicialização da política, que só se tornou factível ante a emergência de um novo arranjo jurídico-constitucional das funções estatais na perspectiva dos direitos humanos que tem motivado a redefinição do papel do Juiz na sociedade contemporânea

    REPRESENTAÇÃO, SEPARAÇÃO DE PODERES E SOBERANIA: UMA REFLEXÃO SOBRE CONSTITUCIONALISMO MODERNO E DEMOCRACIA

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    A reflexão sobre como um Estado deve se estruturar para se constituir como uma organização política legitimada e formada pelo desejo popular, mas ao mesmo tempo, resguardada de possíveis excessos e arbitrariedades, nos conduz ao tema do constitucionalismo moderno. O artigo discute o tema por meio de três princípios fundamentais: representação política, divisão de poderes e soberania. Metodologicamente, realizou-se uma revisão bibliográfica para analisar as teorias de Sieyès, Kant e os Federalistas. Como resultado, o artigo proporciona uma sistematização e análise sobre os fundamentos do constitucionalismo, contribuindo para a reflexão sobre como construir e manter organizações sociais e políticas democráticas em sociedades contemporâneas e complexas

    A LIBERDADE SINDICAL ORGANIZACIONAL DOS TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS DIANTE DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO OGMO: QUAIS SÃO OS LIMITES RESIDUAIS PARA A ATUAÇÃO SINDICAL?

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    O Direito do Trabalho e a sua peculiar principiologia devem a sua existência às ações sindicais. Não é exagerado dizer que poderia até existir, na ausência das mencionadas entidades e das pressões por elas produzidas, um ordenamento laboral apoiado somente em regras estatais, mas este seria manifestamente insuficiente, precário e instável. Sem a força catalisadora da liberdade sindical, não subsistiriam mais do que direitos essenciais, mínimos e uniformes para todos os trabalhadores. As vantagens elementares, aliás, e nesses moldes, somente seriam conquistadas quando os operários demonstrassem ter chegado ao seu próprio limite físico. Poderia, assim, em última análise, existir “Lei do Trabalho”, mas, decerto, não existiria “Direito do Trabalho” sem as importantes impulsões produzidas pelas atuações concertadas das entidades sindicai

    A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL E A QUESTÃO DA DURAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: ASPECTOS PRÁTICOS DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE TRINTA MESES

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    Em que pese não se trate de requisito de validade do negócio jurídico em questão, são inegáveis as vantagens da celebração do contrato de locação residencial por prazo mínimo de trinta meses e por escrito. Sob o prisma do interesse do locatário, há a conquista de maior estabilidade e segurança quanto à manutenção do local de moradia. Para o locador, obtém o direito de reaver o imóvel findo o prazo contratado, desde que manifeste oposição à continuidade da relação com o locatário nos trinta dias seguintes ao termo final do prazo contratado pelas partes. Aliás, mesmo que não o faça e que ocorra o restabelecimento da relação, a partir de então por tempo indeterminado, o locador preservará o direito de reaver o imóvel a qualquer tempo, desde que promova a denúncia do contrato, valendo-se de notificação premonitória para tanto, na qual conceda ao locatário o prazo mínimo de trinta dias para desocupação. O presente estudo é desenvolvido para fim de demonstrar as razões pelas quais é possível firmar a conclusão acima apresentada

    NEGOCIANDO A JUSTIÇA PENAL: PESQUISA DO FLUXO INSTITUCIONAL DE APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

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    O presente trabalho desenvolveu uma pesquisa de fluxo institucional para compreender a apreciação pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) das propostas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) enviadas pelo Ministério Público (MP) aos seus assistidos. Para tanto, após uma revisão de literatura sobre a natureza e os requisitos do ANPP, analisou-se um acervo de 29 (vinte e nove) casos de propostas de acordo encaminhadas à DPE-BA. Concluiu-se que a existência de confissão nas peças de informação é um elemento relevante para a decisão defensiva entre a aceitação e a recusa, mas que a remessa antecipada dos termos da proposta não fez diferença para o resultado; que na maior parte dos casos de recusa do ANPP a providência imediatamente subsequente do MP não foi o oferecimento da denúncia; que, quando houve acordo, uma negociação entre as partes efetivamente ocorreu, não se resumindo a uma simples adesão aos termos propostos pelo órgão acusador, e que a nova etapa da persecução penal criada pelo ANPP não representou atraso para a resolução do caso, nem mesmo em caso de recusa pela DPE-BA, e não aumentou as chances de prescrição do suposto crime

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