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    A INDICAÇÃO SUBESTIMADA DO VALOR DO PEDIDO NO PROCESSO DO TRABALHO

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    A Lei n. 13.467/2017, ao alterar o §1º do art. 840 da CLT2, passou a prever que o pedido formulado na petição inicial trabalhista deve ser certo, determinado e com indicação se seu valor

    A TUTELA DOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS: ABERTURAS DA DOGMÁTICA PENAL AOS DANOS SOCIAIS

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    O artigo tem como objetivo explorar a abertura da dogmática penal à discussão sobre os danos sociais, com o propósito de adensar a discussão heterorreferente sobre a tutela dos bens jurídicos coletivos. Para tanto, investe no diálogo com a Zemiologia, disciplina que privilegia o estudo dos danos sociais, deslocando-se o foco de análise para os contextos, efeitos e desdobramentos sociais dos danos sociais e questiona o conceito formal de delito. Nos últimos anos, o expansionismo penal tem sua legitimidade questionada ao pretender tutelar bens jurídicos coletivos, na medida em que abre potencial para romper com seus princípios basilares. Assim, como a Zemiologia, interessada antes e primordialmente na prevenção dos danos sociais que na intervenção penal propriamente dita, pode ser relevante na abertura discursiva no campo da Dogmática Penal em relação à tutela dos bens jurídicos coletivos? Para tanto, optou-se pela análise documental e bibliográfica da literatura produzida em campos com tradições distintas, quais sejam, a germânica e a anglo-saxã, promovendo-se aberturas de sentido para a construção interdiscursiva entre a Zemiologia e a Dogmática Penal

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMENTÁRIOS À ENTREVISTA DO MINISTRO GILMAR MENDES NO CONSULTOR JURÍDICO DE 1º DE ABRIL DE 2024

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    O Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, em entrevista recente ao Consultor Jurídico, afirma que nos próximos dez anos será necessário discutir o tamanho da Justiça do Trabalho, levando em conta a possibilidade de parte das ações que discutem as novas relações de trabalho passar a ser de atribuição da Justiça comum

    A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E AS PROPOSTAS QUANTO AOS ALIMENTOS FAMILIARES

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    O presente artigo pretende analisar algumas das propostas do Projeto de Reforma do Código Civil, elaborado pela Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado Federal, para o tema dos alimentos familiares, pleiteados entre parentes, cônjuges e conviventes. Assim, aborda quatro grandes temas. O primeiro deles é a nova organização do tema no Código Civil e as propostas para as regras gerais relativas aos alimentos. Como segunda temática, analisa a proposição referente ao art. 1.698 do Código Civil, que trata da convocação de outros parentes, além dos pais, para a obrigação alimentar. O terceiro tópico aborda os alimentos pleiteados entre cônjuges e os conviventes e as necessárias sugestões de aprimoramento do texto legal. Por fim, como último tema, temos as propostas relativas à extinção dos alimentos familiares. O texto traz como conteúdo os debates verificados na Comissão de Juristas, bem como o entendimento hoje majoritário da doutrina e da jurisprudência nos assuntos abordados

    DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: LIMITES ÉTICOS DO CONSUMO NA SOCIEDADE DE MERCADO

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    O presente artigo trata da sociedade de mercado à luz do princípio da solidariedade nas relações de consumo. Vivemos uma transição da chamada 'economia de mercado' para a 'sociedade de mercado', em que quase tudo pode ser comprado ou vendido, de modo que os valores econômicos se inserem em cada aspecto das atividades humanas, desconsiderando o princípio da solidariedade entre os indivíduos

    A GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DO TEMPO RAZOÁVEL DO PROCESSO EM CONFRONTO COM A DENOMINADA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO

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    Processo e tempo são dois conceitos irremediavelmente indissociáveis. Por mais que se queira um processo célere, existem garantias processuais, a exemplo da audiência do réu e do direito à produção de prova lícita, as quais não permitem soluções instantâneas e imediatas, como querem as pessoas menos informadas sobre a dinâmica do processo. Isso não significa dizer que devamos tolerar sistemas jurídicos que convivem com um retardamento crônico e tormentoso da prestação jurisdicional, de maneira que o processo, sem prejuízo das garantias processuais, deve começar e terminar num tempo razoável, no objetivo de que o cidadão tenha confiança no funcionamento do sistema jurisdicional

    O QUE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n° 7492 REVELA SOBRE O TRATAMENTO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NA POLÍCIA MILITAR E NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO?

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    O seguinte artigo utiliza a análise da fundamentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7492, haja visto que o art. 2° §2 da Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, na redação dada pela Lei 5.671/2021 do Estado do Amazonas, restringe o princípio da igualdade apenas de forma implícita, para chegar a conclusão de que a máxima da interpretação conforme a Constituição protege as mulheres de violações contra o princípio da igualdade no processo de ingresso na polícia militar. Para isso, examinou-se também a historicidade presente no ingresso de mulheres na Polícia Militar, a expressão do princípio da igualdade no ordenamento brasileiro e as motivações para uma possível interpretação restritiva de tal lei

    FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA POR INTERMÉDIO DA DUE DILIGENCE EM DIREITOS HUMANOS

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    O presente artigo aborda a questão fundamental da tutela dos direitos humanos no contexto empresarial, explorando a viabilidade da due diligence como uma ferramenta eficaz nesse processo. O objetivo é analisar se a adoção da due diligence em direitos humanos pode contribuir para a consecução da função social da empresa, promovendo a responsabilidade corporativa e impacto positivo na sociedade. O estudo justifica-se ante a necessidade de instrumentos para que as empresas operem de maneira ética e em conformidade com os direitos humanos. Assim, o mecanismo surge como uma abordagem estratégica que pode facilitar a identificação, prevenção e mitigação de potenciais violações dos direitos fundamentais, visando a manutenção da função social. Para tal estudo, utilizou-se a metodologia dedutiva por meio de pesquisa bibliográfic

    DEMOCRACIA LIBERAL BRASILEIRA E OS MODELOS DE ESTADO EM THOMAS VESTING: CONSENSO, DISSENSO E RUPTURA

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    O presente artigo propõe examinar as transformações comunicacionais e tecnológicas que impactam diretamente a legitimidade e a estabilidade das democracias liberais, com foco no cenário político-institucional brasileiro. A partir de uma leitura interdisciplinar ancorada nas teorias de Thomas Vesting e Manuel Castells, analisa-se como os fluxos digitais de informação, a fragmentação do espaço público e a crise de representação contribuem para o enfraquecimento institucional do Estado constitucional. O estudo estrutura-se em três eixos interdependentes – dissenso, consenso e ruptura –, que permitem compreender a tensão constitutiva do regime democrático e os limites da normatividade jurídica diante das novas formas de mediação simbólica. No primeiro eixo, o dissenso é tratado como fundamento vital da democracia, a partir da tradição clássica e do modelo normativo em camadas descrito por Vesting. Em seguida, o consenso é abordado como um elemento de estabilidade que, ao ser comprometido pelas dinâmicas algorítmicas da informação, revela os limites do Estado de Bem-Estar Social. Por fim, discute-se a ruptura institucional como estágio crítico em que as bases simbólicas do Estado são corroídas, à luz da teoria do Estado em rede e da crise de representação descrita por Vesting e Castells. Assim, o artigo busca contribuir para a reflexão sobre até que ponto a democracia brasileira está preparada para enfrentar a lógica fragmentária da cultura das redes

    A ATUAÇÃO DE COMPLIANCE NO COMBATE AO ASSÉDIO E OUTRAS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO NO AMBIENTE LABORAL

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    O presente artigo científico trata como os mecanismos de integridade nos programas de Compliance atuam positivamente no combate ao assédio moral e sexual contra a mulher. Além de que, aborda a violência de gênero sob o viés do machismo estrutural enraizado na sociedade brasileira. Ainda, trata da forma pela qual essas violências ocorrem no ambiente laboral, e como a judicialização da violência contra a mulher está presente no âmbito da Justiça do Trabalho. Para a realização do presente estudo, foi necessária uma abordagem bibliográfica (a partir de doutrina, jurisprudência, legislação, entre outros), a partir de um método dedutivo, com o objetivo de entender de que forma o Compliance auxilia na redução da violência contra a mulher no local de trabalho, uma vez que ele mitiga os riscos, com a prevenção das discriminações, a denúncia quando ocorrerem violações, e a punição, quando verificados os fatos

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