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A CONTRATUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS E A (IN)VALIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM DEVERES DE CUNHO SEXUAL
O presente artigo pretende discutir a validade de cláusulas que estabeleçam deveres de cunho sexual em contratos de relacionamento afetivo, tais como o casamento, a união estável e o namoro. Para tanto, discorre sobre o fenômeno da contratualização das relações afetivas e a doutrina do direito de família mínimo, abordando ainda as interfaces entre o direito e a sexualidade para investigar se cláusulas existenciais envolvendo a sexualidade são legais. Partiu-se da hipótese de que negócios jurídicos familiares e afetivos envolvendo a sexualidade são válidos desde que não violem a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade. Tais disposições contratuais sobre o próprio corpo podem ser inválidas se tentarem pré-determinar de forma rígida os deveres sexuais, pois a sexualidade exige consentimento a cada ato, sendo incompatíveis com a dinâmica da liberdade sexual. Como recorte epistemológico o trabalho não adentrou no debate acerca da prostituição e dos relacionamentos sugar
DEMOCRACIA DIGITAL E FISCALIZAÇÃO NO AMBITO DAS REDES SOCIAIS: O PL 2630/20 E A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO SOBRE O TEOR DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
O presente artigo tem como problema a possibilidade da fiscalização e limites aplicados às redes sociais. Possui, como objetivos específicos a análise do Projeto de Lei 2630/20 e o problema relacionado à possibilidade de responsabilização dos provedores de conteúdo, independentemente de prévia determinação judicial. O tema se justifica por sua relevância teórica, tendo em vista a discussão atual enfrentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilização dos provedores de conteúdo, bem como pela relevância social, principalmente após os ataques ocorridos em Brasília na data de 08 de janeiro de 2023. O raciocínio utilizado foi o dedutivo, com técnica da pesquisa teórica, procedimento de análise de conteúdo, sendo realizada pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, com vertente metodológica da jurídico-dogmática, além da linha crítico-metodológica. Utilizou-se os tipos de investigação jurídico-compreensivo e jurídico-propositivo, com dados primários, quais sejam, legislação, jurisprudência e doutrina, além da doutrina como fonte secundária
ARTIGO 48 DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
São objetivos do SINAPIR:
Promover a igualdade étnica,
Pois há aí um abismo,
E o combate às desigualdades sociais
Resultantes do racism
O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: IMPACTOS PARA GRUPOS VULNERÁVEIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Este artigo aborda a problemática de proteger adequadamente os direitos da personalidade de grupos vulneráveis na internet, com foco no direito ao esquecimento e na preservação de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o acesso à informação. Justifica-se pela crescente exposição e risco enfrentados por essas populações no ambiente digital, onde a disseminação de informações pode causar danos duradouros à dignidade e à privacidade. O objeto principal é analisar como o direito ao esquecimento pode ser implementado de forma a equilibrar a proteção dos direitos da personalidade e preservação de outros direitos fundamentais. A metodologia adotada se baseia na revisão bibliográfica de doutrinas jurídicas, análise de jurisprudência relevante e estudo de casos emblemáticos envolvendo grupos vulneráveis. Podemos perceber que embora o direito ao esquecimento seja uma ferramenta importante, sua aplicação requer uma análise cuidadosa caso a caso para evitar conflitos com outros direitos fundamentais. Conclui-se que a proteção eficaz dos direitos da personalidade na internet, especialmente para grupos vulneráveis, demanda uma abordagem que considere tanto a necessidade de remover conteúdos prejudiciais quanto a importância de preservar a memória coletiva e o acesso à informação
ACESSO ÀS CACHOEIRAS: UM ESTUDO DO DIREITO AO COMMONING APLICADO AOS BENS NATURAIS
As águas são reconhecidas como bem ambiental, de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e ao equilíbrio ecológico, nos termos constitucionais. No Direito das Águas, ramo específico do direito ambiental que conta com constante desenvolvimento e aprimoramento diante das questões urgentes que o meio ambiente reclama solução, a questão das águas vem ganhando novas dimensões e novos contornos e jurídicos, filosóficos e políticos, no sentido de se buscar a proteção deste recurso natural, a fim de garanti-la como direito para as presentes e futuras gerações e condição de dignidade. Neste sentido, objetiva-se compreender as águas, como bem comum, à luz do direito ao commoning, a fim de fornecer-lhe um sistema próprio de gestão coletivo, democrático, com sistemas próprios de vigilância, proteção, colaboração, cuidado e resolução de conflitos, de modo que o acesso seja garantido a todos seres vivos. A abordagem teórica do presente trabalho se faz a partir de Chirstophe Aguiton, Christiam Laval e Pierre Dardot no conceito de bem comum e na crítica do neoliberalismo sobre os comuns. Conclui-se que a água é um bem comum transgeracional, que deve ser tratado sob a lógica atual dos commons, inclusive no tocante ao acesso às cachoeiras, a fim de democratizar o seu acesso a todos
REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO JUDICIAL NOS TEMPOS DO GENTLEMAN, DO GESTOR E DO HOMO DIGITALIS: UMA ABORDAGEM À LUZ DOS TIPOS IDEAIS DE THOMAS VESTING
O presente artigo se propõe a analisar a centralidade do papel dos juízes na tomada da decisão judicial ao longo da época dos ideais de “gentleman”, “gestor” e “homo digitalis” a fim de compreender a perspectiva da temática atualmente, em meio a sociedade da tecnologia de informação. Parte-se da hipótese de que o juiz perde protagonismo na resolução dos conflitos com a ascensão da inteligência artificial. Para realizar esta análise, estuda-se a forma e a intensidade da atuação do julgador na tomada da decisão judicial ao longo do período de tempo compreendido na análise do modelo dos tipos ideais apontados por Thomas Vesting
UMA PRESPECTIVA COMPARADA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E GUINEENSE
O reconhecimento ao acusado o direito de ser presumido inocente talvez seja uma, senão a maior conquista do Estado Democrático do Direito. Em verdade, a presunção de inocência mudou radicalmente toda a fisionomia do processo penal, que passou a ser concebido mais de que um mero instrumento de aplicação do direito de punir do Estado. Ao lado desta função, há igualmente, a função convencional do processo, de garantir a máxima eficácia e efetividade dos direitos e garantias individuais, previstas nos tratados internacionais e incorporados aos ordenamentos jurídicos interno. Assim, o presente trabalho tem como objeto de estudo o conflito entre direito de punir de Estado e a necessidade de presumir a inocência do acusado no sistema processual penal brasileiro e guineense, numa perspectiva comparada. Demonstrou-se a dimensão, alcance, as diferenças, bem como as semelhanças do tratamento do direito de ser presumido inocente nos dois sistemas jurídicos. Por fim, analisou-se alguns julgados da Supre Corte dos dois países sobre o assunto
O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL: ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL A PARTIR DA RESOLUÇAO Nº 23.732/2024 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O presente trabalho visa apresentar uma análise da resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral sobre a interação e aplicação da inteligência Artificial na propaganda eleitoral no Brasil, especialmente quanto aos limites éticos e a responsabilidade penal do seu uso, possuindo a seguinte pergunta problema: a não exclusão pelo provedor de aplicação de propaganda eleitoral com conteúdo atentatório ao Estado Democrático de Direito, poderá ocasionar sua responsabilização criminal por um dos tipos penais descritos no título XII do Código Penal? Objetivando responder a esta pergunta, inicialmente faz-se uma introdução teórica acerca do conceito de inteligência artificial e seu funcionamento, bem como as questões éticas que permeiam sua implementação e a resolução do Parlamento Europeu. No capítulo seguinte, será estudada especificamente a Resolução nº 23.732/2024, para logo em seguida estudar especificamente o artigo 9-E e as possíveis repercussões criminais no uso da inteligência artificial para propagar desinformação e Fake News, desaguando na discussão sobre a responsabilização penal do provedor de aplicação por crimes contra o Estado Democrático de Direito
“O RICO É DA DIREITA PARA CIMA”: MÚLTIPLOS OLHARES SOBRE A PRESENÇA DOS PIVÔS CENTRAIS E A GESTÃO DAS ÁGUAS NO POLO AGRÍCOLA DE MUCUGÊ- IBICOARA, BAHIA
Conhecida por seu patrimônio natural, a Chapada Diamantina, considerada a caixa d´água da Bahia, também desempenha um importante papel no equilíbrio da rede hidrográfica estadual. A motivação deste artigo surgiu em uma das expedições vinculadas ao projeto “Chapada Diamantina: meio ambiente, turismo e desenvolvimento”, mantido pelo Grupo de Pesquisa em Turismo e Meio Ambiente (GPTURIS) da Universidade Salvador – UNIFACS. Naquela oportunidade constatou-se que, a despeito de sua relevância ambiental, a região vivencia um processo de expansão acelerada do agronegócio irrigado se constituindo, atualmente, na maior concentração de pivôs centrais do país. Isto posto, o presente trabalho objetivou compreender a percepção dos moradores dos municípios de Mucugê, Ibicoara e Barra da Estiva sobre as implicações deste cenário para gestão sustentável das águas na região. A reflexão teórica aliada à análise da estrutura fundiária e à pesquisa de campo, baseada em entrevistas semiestruturadas e na aplicação de questionários, permitiram concluir que os pivôs centrais, enquanto parte de um sistema de objetos, são a marca da concentração de terra, do uso de água e de uma organização espacial que reflete a natureza classista da produção. Também ficou evidenciado o desconhecimento, por parte dos entrevistados, do funcionamento da gestão ambiental nos munícipios, bem como da necessidade de participação popular nesse sistema
OS DIFERENTES OLHARES ACERCA DO USO DE AGROTÓXICOS NA CHAPADA DIAMANTINA: UMA ANÁLISE COM ATORES DO AGROPÓLO IBICOARA, MUCUGÊ E BARRA DA ESTIVA
Pesticidas ou defensivos, a percepção sobre a natureza dos agrotóxicos varia em função dos interesses e do nível de envolvimento dos atores com essas substâncias químicas que são, ao mesmo tempo, insumos agrícolas e venenos perigosos. A extensa literatura existente sobre os danos provocados pelos agrotóxicos para a saúde humana e o meio ambiente não é capaz, todavia, de tornar a regulação de seu uso mais efetiva. A Chapada Diamantina se constitui em uma das fronteiras da expansão do agronegócio no estado da Bahia em um processo de substituição recente de sua base produtiva que data de meados dos anos 1990. Evidências empíricas apontam para um aumento nos problemas de saúde e na contaminação dos recursos hídricos como decorrência da utilização dessas substâncias na região, o que motivou a realização desse artigo que pretende identificar como esse tema polêmico é percebido pelos moradores dos municípios de Mucugê, Ibicoara e Barra da Estiva. No que se refere aos procedimentos metodológicos empregados, além da pesquisa bibliográfica, utilizou-se de um questionário e de entrevistas semiestruturadas. Como conclusões, as respostas obtidas nos questionários e nas entrevistas reforçam os indícios que conduziram à realização desse estudo com a maioria dos respondentes afirmando estar cientes dos impactos negativos destes produtos e até mesmo conhecer pessoas que tenham adoecido por sua causa. Por outro lado, os impactos ao meio ambiente parecem mais distantes da realidade local