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CAPITÃES DA AREIA E O DIREITO À CIDADE: REFLEXÕES SOCIAIS E JURÍDICAS SOBRE A MARGINALIZAÇÃO E INVISIBILIDADE DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RUA
O presente artigo analisa, a partir da intersecção entre direito e literatura, as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de rua para serem reconhecidas como possuidoras do direito de usufruir da cidade e, consequentemente, do Direito à Cidade de forma ampla. A partir da análise crítica e jusliterária do romance Capitães da Areia, escrito por Jorge Amado, que narra a segregação e a luta por sobrevivência de um grupo de crianças e adolescentes na cidade de Salvador, no estado da Bahia, sustenta-se que, para o enfrentamento das formas de marginalização, é indispensável a construção de um olhar atento e crítico de toda a sociedade ao observar como a norma não está sendo aplicada na realidade fática. A metodologia escolhida foi a utilização do Direito e Literatura, assim como a revisão de literatura, através de artigos, livros e dissertações. O trabalho enlaça, enfim, tanto a partir do direito quanto da literatura, o real e a ficção, o lirismo e a facticidade, a prática de um direito que oprime no lugar de libertar, mas também de uma luta por condições de dignidade e pelo sonho de viver a cidade de forma emancipatória
A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE EM UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO
A educação é essencial em nossa sociedade, sendo um direito fundamental, sendo uma ferramenta importante para a efetivação dos direitos da personalidade e dignidade humana. O presente artigo tem por objetivo apresentar, de modo sintetizado, o processo de avaliação dos alunos no Brasil, fazendo uma relação entre o fracasso escolar, o aumento da medicalização dos alunos e a falta de protocolo para a proteção dos alunos durante o processo de medicalização nas escolas, demonstrando a necessidade de elaboração de políticas públicas educacionais para a efetivação de um sistema educacional inclusivo que possibilite a efetivação do direito à educação. Realizou-se um estudo exploratório bibliográfico e uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, pelo método dedutivo, considerando as informações disponíveis nas bases de dados eletrônicas, para demonstrar como existe a necessidade de elaboração de políticas públicas para efetivação do direito da personalidade em um sistema educacional inclusivo, para conseguir exigir dos entes públicos a efetivação dos direitos, que estão previstos em nosso ordenamento e assim assegurar o desenvolvimento da sociedade, e assim que crianças e adolescentes possam ter o acesso a uma educação de qualidade
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: A CONDENAÇÃO INTERNACIONAL PELAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E DA PERSONALIDADE NO CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL
O artigo tem como finalidade analisar a possibilidade de responsabilização civil do Estado em razão de sua inércia frente à prática da escravidão contemporânea por indivíduos da sociedade contra seus semelhantes, causando-se uma violação massiva de direitos humanos e da personalidade, no âmbito interno, e de direitos humanos, no âmbito internacional. Nesse sentido, também se busca analisar se a omissão do Estado brasileiro se caracteriza como omissão inconstitucional, em relação à Constituição Federal, e inconvencional, em relação ao Pacto de San José da Costa Rica. Para tanto, o artigo conta com uma análise feita à luz do precedente Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, abordando a inércia estatal frente às violações de direitos humanos e da personalidade que foram causados em razão de tal omissão, culminando na condenação do Estado brasileiro. Utiliza-se o método dedutivo, procedimento histórico e comparativo, a partir de explanação jurídico interpretativo e crítica, fundamentada na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira sobre o tema. Como resultado, concluiu-se que a escravidão é prática recorrente na contemporaneidade, devendo o Poder Público atuar para evitar e suprimir tal ato, em observação à Constituição Federal e à Convenção Americana de Direitos Humanos, sabendo que sua omissão acarretará em sua responsabilização civil, surgindo a obrigação de reparar a vítima em razão dos danos físicos e/ou morais suportados
COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL: ANÁLISE CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICA DA POPULAÇÃO ENCARCERADA EM SALVADOR, BAHIA, BRASIL
O estudo objetivou analisar a incidência da COVID-19 no sistema prisional de Salvador, Bahia, entre 2020 e 2021, com ênfase nas características clínicas dos apenados e nos protocolos adotados para controle da disseminação do vírus. A pandemia de COVID-19, declarada como emergência global pela Organização Mundial da Saúde (OMS), impôs um grande desafio aos sistemas prisionais, especialmente no Brasil, onde a superlotação e as condições precárias de saúde são notórias. A população carcerária, já vulnerável a doenças infecciosas, enfrentou um risco ainda maior de contaminação e agravamento da doença, exigindo uma resposta coordenada das autoridades de saúde e do sistema de justiça, em observação à manutenção dos direitos humanos. O sistema prisional de Salvador foi fortemente impactado, levando à implementação de medidas de contenção, como a criação da Unidade Prisional Extraordinária (UPE), em julho de 2020, para mitigar a disseminação do SARS-CoV-2. Trata-se de um estudo epidemiológico observacional de corte transversal, realizado entre maio de 2020 e julho de 2021. Os dados foram coletados por meio de prontuários médicos de 233 apenados do sexo masculino, com idades entre 18 e 62 anos, que passaram pela UPE durante o período do estudo. A definição de casos positivos para COVID-19 foi feita por meio de testes RT-PCR. As análises estatísticas incluíram a descrição das características clínicas dos casos e a comparação dos sintomas entre os grupos de infectados e não infectados, utilizando os testes Qui-Quadrado de Pearson e Exato de Fisher, realizados com o software SPSS versão 23.0. Enquanto resultado observou-se que a incidência mensal de COVID-19 no sistema prisional apresentou um pico nos primeiros três meses do estudo, seguido de uma estabilização após a implementação da UPE, mantendo-se abaixo da incidência registrada no estado da Bahia. Entre os apenados, 24% apresentavam comorbidades, sendo a asma a mais prevalente (25%), seguida de HIV (21,4%) e sífilis (14,3%). Os sintomas mais comuns incluíram febre (14,8%), tosse (13,7%) e cefaleia (11,2%). Houve alta prescrição de medicamentos que atuam no sistema nervoso central, como prometazina (16,5%) e diazepam (16,5%), refletindo o impacto psicológico do confinamento prolongado. Não foi encontrada associação significativa entre os sintomas apresentados e o diagnóstico de COVID-19. Portanto pode-se concluir que a criação da UPE foi um fator relevante para a estabilização dos casos de COVID-19 no sistema prisional de Salvador, refletindo a eficácia das medidas de contenção adotadas. No entanto, a alta prevalência de comorbidades e as condições insalubres, como a presença de mofo, reforçam a vulnerabilidade pré-existente dessa população, que já enfrentava desafios significativos à saúde, independentemente da pandemia. A alta prescrição de ansiolíticos e antidepressivos destaca os efeitos psicológicos do isolamento, corroborando a necessidade de estratégias de saúde mental em tempos de crise. O estudo evidencia a urgência de políticas públicas mais robustas para melhorar as condições de saúde nos presídios, especialmente em períodos de crises sanitárias
A EXTENSÃO DO DEVER DE REVELAÇÃO DO ÁRBITRO À LUZ DA LEI 9.307/96 E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA VIOLAÇÃO
A Lei 9.307/96 estabelece o regime jurídico da arbitragem no Brasil, regulando a resolução de conflitos por meio de arbitragens ad hoc ou institucionais. Derivada da autonomia privada das partes, a arbitragem tem como dois de seus princípios mais relevantes a imparcialidade e independência dos árbitros, que são responsáveis por decidirem a controvérsia. A legislação impõe aos árbitros a obrigação de revelar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade ou independência. Em que pese a ideia seja garantir que as partes tenham conhecimento de qualquer fato que possa comprometer a integridade do litígio, a legislação não traz uma definição do que seria “dúvida justificada”, criando um problema complexo, já que a incerteza do que deve ser revelado abre margem para uma interpretação subjetiva deste dever, criando uma insegurança jurídica na matéria. No presente estudo, realiza-se uma análise da extensão do dever de revelação, assim como se verificam as consequências de sua violação, apresentando-se uma conclusão para a problemática
EXERCÍCIO INADMISSÍVEL DE POSIÇÕES JURÍDICAS (ABUSO DO DIREITO) PELO TITULAR DOS DADOS
O presente artigo aborda a complexidade da sociedade contemporânea, destacando o desenvolvimento de novos modelos de negócios e relações sociais complexas, permeadas por elementos tecnológicos. Essa evolução, que facilita o exercício de liberdades individuais, também resulta em uma maior colisão de interesses. O foco central está na identificação e delimitação do exercício inadmissível de posições jurídicas, conforme fundamentado no artigo 187 do Código Civil (CC). A discussão se estende à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), examinando possíveis conflitos entre os direitos dos titulares de dados e outros interesses jurídicos, como o desenvolvimento regular das atividades do controlador. O artigo adota o método dedutivo de abordagem de dados para analisar quando o exercício dos direitos pelo titular dos dados configura um abuso, justificando a recusa do controlador. O objetivo final é contribuir para a busca de uma harmonização entre os diversos interesses envolvidos na proteção de dados pessoais
DEBATE HONNETH-FRASER E A INJUSTIÇA COMO RECONHECIMENTO O STF ENTENDEU A UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO UMA QUESTÃO DE (IN)JUSTIÇA CULTURAL?
Este trabalho tem como objetivo geral avaliar se o STF, ao decidir por unanimidade que o estabelecimento de uniões homoafetivas é juridicamente permitido, caracterizou a desigualdade relacionada à orientação afetiva como um problema de injustiça cultural no contexto da gramática moral dos conflitos sociais típica do debate Honneth-Fraser. Metodologicamente, adotamos como técnica uma análise qualitativa do conteúdo argumentativo dos votos dos ministros. Concluímos que o sincretismo entre teorias da justiça nos votos de cinco ministros e o minimalismo dos demais julgadores revelam que a influência do debate Honneth-Fraser nas razões decisórias foi bastante limitada, tendo os ministros chegado a um acordo incompletamente teorizado
PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA E REAJUSTES DE PLANO DE SAÚDE À PARTIR DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa na Saúde Suplementar pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Uma das controvérsias envolve a aplicação do Estatuto a contratos firmados antes de sua vigência. Diante da vulnerabilidade da população idosa e da necessidade de proteção, tem-se como objetivo deste estudo responder: como deve ser a aplicação do Estatuto do Idoso em relação ao contrato de saúde firmado anteriormente à sua vigência? Como compatibilizar o princípio da irretroatividade e os deveres estatais de proteção dos consumidores idosos no tocante a aumentos abusivos? Para responder às referidas indagações, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Utilizou-se de busca de periódicos nos portais da Capes e Google Scholar, e foram analisados a Lei 9.656/1998 e o Estatuto do Idoso, à luz da Constituição, a decisão do Tema 952, do Superior Tribunal de Justiça, e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, leading case do tema de repercussão geral 381 no Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que é preciso que, além da segurança jurídica, com a decisão final do STF no tocante ao tema 381, ocorra o debate transparente acompanhado de estudos econômicos do setor, para que se pense o tema da garantia de maior inclusão e acessibilidade em relação aos planos de saúde, com custeio atrativo também para o prestador, e com formas de se tratar usuários cativos que respeitem a boa-fé, por meio de compartilhamento de custos entre as gerações
OS AVANÇOS DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE MAIOR AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CONSENSO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
A presente pesquisa tem como objetivo diagnosticar a implementação, consolidação e possibilidades de maior avanço dos espaços de consenso no processo penal brasileiro, atribuindo nova roupagem na atuação do sistema de justiça criminal. Ao aferir aspectos introdutórios da barganha e da justiça penal negocial, estabelecendo as respectivas diferenças dogmáticas, aponta-se para os seus fundamentos constitutivos, considerando os influxos de natureza política criminal advindos de institutos similares do direito comparado, tendo como impulso o acordo de não persecução penal, uma vez que se trata da manifestação mais recente da justiça negocial brasileira. O problema da pesquisa situa-se na indagação se é possível maior ampliação dos espaços de consenso no processo penal brasileiro, tais como os acordos sobre a sentença penal. Embora se reconheça a consolidação da justiça penal negocial como uma vertente do sistema de justiça, a hipótese é que maior expansão dos espaços de consenso implicará em um total rompimento com o devido processo penal e o sistema processual, ainda que o legislador brasileiro possa sempre surpreender. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo. Como método de procedimento, será utilizado o comparativo. No que se referem às técnicas de pesquisa, tem-se como base a documentação indireta, a partir da pesquisa documental e bibliográfica
ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ARBITRAGEM EM DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO SOBRE EMPRESA, DIREITOS HUMANOS E DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS
O presente trabalho pretende colaborar para a discussão acerca da implementação dos Direitos Humanos como decorrência da atividade empresariam através da utilização dos métodos adequados de solução de controvérsias, em especial da Arbitragem. Busca-se fazer uma leitura do estágio atual de evolução da temática e propor a Defensoria Pública como Instituição vocacionada a tal atuação, como decorrência do conceito de Custos Vulnerabilis