Universidade Salvador: Portal de Periódicos UNIFACS
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    OS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO NOVO INSTITUTO “CASHBACK DO IMPOSTO” PARA O ALCANCE DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

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    Este texto apresenta um breve estudo sobre os impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 na tributação sobre o consumo, a partir de uma análise sob a ótica do novo instituto “cashback do imposto” para o alcance da justiça tributária. Para isso, questiona-se: a) A tributação sobre o consumo contribui para a manutenção do desequilíbrio na redistribuição de renda da população? b) Quais são os benefícios trazidos pelo IVA Personalizado instituído pela reforma tributária? c) Há evidências de que o IVA Personalizado é eficaz na diminuição da carga tributária da população de baixa renda de países federalistas que o aderem? Para responder aos questionamentos, será realizada uma análise acerca da regressividade tributária da tributação sobre o consumo, bem como serão analisadas as modificações da reforma tributária, com enfoque nos benefícios e experiências do IVA Personalizado instituído para população de baixa renda. Ao final, conclui-se que há evidências que sugerem benefícios consideráveis na inclusão desse mecanismo como política pública fiscal para viabilizar a justiça tributária

    REFLEXÕES SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA APLICAÇÃO NA GESTÃO DE CLÍNICAS MÉDICAS

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    Em seu crescimento como ser humano, cada indivíduo necessita se utilizar de toda informação disponível, se relacionar com ela, compartilhando-a com os outros e se colocando intrinsecamente em sociedade, buscando o desenvolvimento social de todos

    JOVENS NEGRAS E O SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL NO BRASIL: UM RECORTE HISTÓRICO DE GÊNERO DESDE O PERÍODO COLONIAL ATÉ A CONTEMPORANEIDADE

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    Este artigo é um fragmento da tese de doutorado intitulada “Escutas e Memórias: narrativas de jovens negras egressas da Fundação CASA no Estado de São Paulo” tendo como objetivo analisar e refletir a trajetória de jovens negras e o sistema de justiça juvenil no Brasil a partir do recorte histórico de gênero desde o período colonial até à contemporaneidade, perpassando pela Lei do Ventre Livre, o Código de Menores de 1927, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), a Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (FEBEM), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como marco de proteção integral, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA) e, também, pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A pesquisa é de cunho qualitativo e o percurso metodológico tem como recurso a revisão de literatura sistematizada e os estudos pertinentes ao tema dentro da área das Ciências Sociais Aplicadas, o ECA, o CONANDA e o SINASE. Conclui-se que ainda há a necessidade de implementação de políticas públicas que efetivamente corroborem com as devidas especificidades de gênero, raça e assim fazer cumprir as garantias de direitos

    ARBITRAGEM REALIZADA POR NOTÁRIOS – CONFLITOS ENTRE A ORDEM PRINCIPIOLÓGICA E LEGAL DA ARBITRAGEM E A REGULAÇÃO INERENTE A ATIVIDADE NOTARIAL

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    Trata o presente trabalho de uma análise da atividade notarial no Brasil, sobretudo pela contribuição deste agente ao processo de desjudicialização e reforço ao sistema multiportas com o fornecimento de meios adequados para solução de conflitos, tendo por conta ainda o advento da lei 14.711/2023 que altera o artigo 7º-A da lei 8.935/94, adicionando às competências do Notário a atuação como árbitro nos termos da lei 9.307/96

    A DEFINIÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PELO STF E A SUA COMPATIBILIDADE JURÍDICA COM A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NO CONTEXTO DIGITAL

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    O presente trabalho busca esclarecer o que se compreende como direito ao esquecimento e o seu papel na preservação dos direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, especialmente no contexto digital, onde toda e qualquer informação publicizada se encontra disponível e eternizada para qualquer pessoa com acesso à internet. O Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, determinou que o direito ao esquecimento seria incompatível com a constituição, em razão da supressão que sua aplicação causa às liberdades informativas, levantando a questão: o direito ao esquecimento, conforme definido pelo STF, é juridicamente compatível com o fundamento da autodeterminação informativa, no contexto digital? Desta forma, propõe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados pode servir como parâmetro no exame da proporcionalidade do caso concreto, especialmente quanto ao uso de medidas como a remoção, desindexação, anonimização, atualização e edição de conteúdo na efetivação do direito ao esquecimento. A pesquisa foi realizada utilizando uma abordagem dedutiva, juntamente com a revisão bibliográfica em fontes primárias e secundárias do direito e examina, através de uma análise discursivo-argumentativa, se o direito ao esquecimento é juridicamente congruente com o fundamento da autodeterminação informativa no contexto digital

    IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO NO ÂMBITO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS: UM ESTUDO DAS UNIDADES DO NORDESTE

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    This study analyzes the implementation of innovation laboratories within the Public Prosecutor's Offices in the northeastern states of Brazil, investigating their current status and impact on the public sector. The research addresses the question: What is the current state of the implementation of innovation laboratories in the public sector? The objective is to map and understand these initiatives across nine state Public Prosecutor's Offices. The theoretical framework explores concepts of innovation in the public sector, governance, and collaborative methodologies, highlighting challenges in adopting these practices. Methodologically, the study combines a systematic literature review on CAPES, SciELO, and Spell platforms with a documental analysis of institutional websites. Results show that only three states (Ceará, Pernambuco, and Rio Grande do Norte) have operational laboratories, while Bahia is in the implementation phase. It concludes that these laboratories remain incipient, lacking structure, defined budgets, and impact assessment to drive significant changes.DOI: 10.53706/gep.v.26.9492Este estudio analiza la implementación de laboratorios de innovación en los Ministerios Públicos de los estados del noreste de Brasil, investigando su estado actual y su impacto en el sector público. La investigación aborda la pregunta: ¿Cuál es el estado actual de la implementación de laboratorios de innovación en el sector público? El objetivo es mapear y comprender estas iniciativas en nueve Ministerios Públicos estatales. El marco teórico explora conceptos de innovación en el sector público, gobernanza y metodologías colaborativas, destacando los desafíos en la adopción de estas prácticas. Metodológicamente, el estudio combina una revisión sistemática de literatura en las plataformas CAPES, SciELO y Spell con un análisis documental de los sitios web institucionales. Los resultados muestran que solo tres estados (Ceará, Pernambuco y Rio Grande del Norte) tienen laboratorios en funcionamiento, mientras que Bahía está en fase de implementación. Se concluye que estos laboratorios aún son incipientes, careciendo de estructura, presupuestos definidos y evaluación de impacto para generar cambios significativos.DOI: 10.53706/gep.v.26.9492Este estudo analisa a implantação de laboratórios de inovação no Ministério Público nas unidades estaduais do Nordeste brasileiro, investigando seu estado atual e impacto no setor público. A pesquisa parte da questão: qual o estado atual da implantação de laboratórios de inovação no setor público? O objetivo é mapear e compreender essas iniciativas em nove Ministérios Públicos estaduais. A base teórica explora conceitos de inovação no setor público, governança e metodologias colaborativas, destacando os desafios enfrentados na adoção dessas práticas. Metodologicamente, combina uma revisão sistemática de literatura nas plataformas CAPES, SciELO e Spell com análise documental dos sites institucionais. Os resultados mostram que apenas três estados (Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte) possuem laboratórios em funcionamento, enquanto a Bahia está em fase de implantação. Conclui-se que a integração dos laboratórios ainda é incipiente, carecendo de estruturação, orçamento definido e avaliação de impacto para gerar mudanças significativas.DOI: 10.53706/gep.v.26.949

    DESAFIOS PARA A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS: UMA ANÁLISE TÉCNICO-CIENTÍFICA E JURISPRUDENCIAL

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    O Código Florestal criou o Programa de Regularização Ambiental, que regulariza propriedades rurais com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR foi considerado constitucional e essencial para a regularização ambiental, conforme julgamento das ADC 42 e ADIs relacionadas ao Código Florestal. Decisões recentes do STF confirmam o CAR como ferramenta essencial de regularização ambiental, substituindo a averbação da Reserva Legal em cartórios e vinculando o cadastro ao acesso ao crédito, mas rejeitam a aplicação retroativa de novas normas para preservar a segurança jurídica e o cumprimento de obrigações anteriores. No entanto, pequenos produtores enfrentam desafios para a regularização, como falta de assistência técnica. Para superar esses obstáculos, são necessárias políticas públicas, como capacitação e incentivos financeiros. A pesquisa aponta que, apesar da adesão ao CEFIR na Bahia, as dificuldades de regularização persistem, sendo que a eficácia do CAR depende de fiscalização e integração com outros sistemas, promovendo uma agricultura sustentável e a preservação ambiental

    PIMENTA BUENO: UMA BIOGRAFIA SUMÁRIA

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    José Antônio Pimenta Bueno é conhecido dos brasileiros como um grande jurista e isto é o que justifica esta palestra evocativa de seu mérito. Entretanto, foi ele bem mais que um jurista, pois foi um dos grandes homens de Estado do segundo Império. É isto demonstrado pelo título de Marquês de São Vicente com que D. Pedro II o honrou

    A JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRESCRIÇÃO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL ESTÁ CORRETA? PROPOSTA DE REVISÃO

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    As cédulas de crédito industrial são títulos de crédito com garantia real providas de natureza jurídica de promessa de pagamento, que têm seu vencimento antecipado em caso de inadimplência do devedor, conforme estabelecido pelo artigo 11 do Decreto-Lei nº 413/69. A possibilidade de exigir o pagamento imediato da dívida, independente de interpelação judicial, introduz questões relevantes sobre o início do prazo prescricional

    A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE DOS JOGOS DE AZAR ILEGAIS NAS REDES SOCIAIS

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    A presente pesquisa tem por finalidade analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais, ou digital influencers, na divulgação e veiculação de publicidade dos jogos de azar considerados ilegais pela legislação brasileira, a teor do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Com vistas a fundamentar o estudo, buscou-se analisar o que seriam os jogos de azar e sua diferenciação das apostas de quota fixa, regulamentadas recentemente pela Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, a ascensão do mercado de “iGaming”, o modo de operação das empresas operadoras dos jogos no Brasil, os riscos e consequências dos jogos, para ao final discutir acerca da responsabilização ou não dos influenciadores. Foi utilizado o método lógico-dedutivo para defender ao final que os influenciadores devem ser responsabilizados objetivamente pela publicidade veiculada, posto que podem ser equiparados a fornecedores, lesando os consumidores que consomem os jogos patológicos, de acordo com as normas da legislação consumerista

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