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FUNÇÃO SOCIAL E SOLIDÁRIA DA EMPRESA E FOMENTO À CULTURA
O presente artigo aborda a relevância da função social e solidária das empresas, à luz dos artigos 3º e 170 da Constituição Federal de 1988, com enfoque especial nos investimentos destinados ao fomento cultural. Destaca-se a necessidade de as empresas não se restringirem à busca pelo lucro, mas também atuarem em prol do bem-estar social, promovendo iniciativas que fortaleçam a cultura e garantam o acesso da população a expressões culturais. Em um primeiro momento, o artigo contextualiza a função social da empresa dentro de uma breve incursão histórica sobre o Direito Comercial, abordando suas teorias e culminando na adoção da Teoria da Empresa pelo Código Civil de 2002. O texto também destaca as funções sociais e solidárias das empresas no contexto específico do investimento e promoção cultural em determinado estado, sublinhando não apenas as disposições constitucionais, mas também as leis infraconstitucionais que preveem incentivos fiscais para as empresas que adotam tais práticas. Ao cumprir essa função social, as empresas contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, ultrapassando as obrigações legais e tributárias para investir em projetos culturais benéficos à comunidade. Ações como apoio a eventos culturais, patrocínio a artistas locais, financiamento de projetos educacionais e preservação do patrimônio histórico destacam-se como estratégias relevantes para o papel das empresas na promoção da cultura. Tais iniciativas não apenas atendem aos requisitos legais, mas também fortalecem os laços entre as empresas e a comunidade, contribuindo para a formação de um ambiente social mais enriquecedor e diversificado. Ao integrar teoria e prática, este artigo visa proporcionar uma compreensão mais abrangente do papel crucial das empresas na promoção da cultura e no desenvolvimento social, enfatizando a importância de sua atuação responsável e engajada para o progresso cultural e social do país. A metodologia adotada neste trabalho segue uma abordagem dedutiva, partindo da análise do cenário atual por meio de revisão bibliográfica e documental, em conformidade com os métodos científicos considerados acadêmica e metodologicamente idôneos
CONSTITUCIONALISMO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
O presente artigo analisa a responsabilidade do Estado brasileiro na garantia dos direitos fundamentais das mulheres em situação de violência doméstica, a partir da perspectiva do constitucionalismo dirigente instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de uma abordagem teórico-normativa e com base em marcos constitucionais, legais e no Direito Internacional dos Direitos Humanos, discute-se os deveres estatais de prevenir, proteger, reparar, punir e erradicar a violência de gênero como expressão da desigualdade estrutural. São examinadas as limitações e avanços das políticas públicas de proteção à mulher, especialmente no âmbito da segurança pública. Conclui-se que a omissão ou ineficiência estatal representa violação massiva e sistemática de direitos fundamentais, constituindo, ainda atualmente, um estado de coisas inconstitucional, tornando imprescindível a atuação diligente e articulada do Estado para a concretização da dignidade, igualdade e cidadania das mulheres, tendo em vista o caráter antidiscriminatório do constitucionalismo, trazido no corpo da Carta Magna, não pode se basear em ideias e ser sinônimo de letra morta da lei, devendo se fixar em verdadeiro instrumento de realização de direitos
ANÁLISE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS NO CONTEXTO DAS TRANSAÇÕES DE NFTS: SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 228 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O artigo analisa as ações possessórias no contexto das transações de NFTs, destacando a necessidade de superar a Súmula nº 228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de uma abordagem qualitativa baseada em análise documental e pesquisa bibliográfica, o estudo investiga a evolução dos bens corpóreos e incorpóreos e a origem dos NFTs, propondo fundamentos para a tutela possessória desses ativos digitais. Conclui que a Súmula nº 228 do STJ gera incertezas jurídicas e prejudica a eficácia da proteção possessória de bens intangíveis, como os NFTs, sugerindo a necessidade de uma revisão para garantir maior segurança jurídica no ambiente digital
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: UMA FERRAMENTA EFICAZ E ADEQUADA PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL
Poder Judiciário brasileiro está abarrotado de processos causados por motivos diversos, dentre eles, a ineficiência e a burocracia dos demais Poderes, materializadas pela desigualdade social, pela má gestão dos recursos públicos e pela corrupção. O problema é crônico e extremamente preocupante. Diante disso, crescem no país métodos alternativos de solução de conflitos de interesses. Atualmente, a extrajudicialização é um dos mais eficientes e bem aceitos pelos operadores do direito, pois seus fatores preponderantes são a celeridade e a segurança jurídica. Dentre alguns exemplos, mencionam-se o divórcio direto, o inventário e a partilha, a conversão de união estável em casamento e a usucapião extrajudicial, recentemente instituída no Código de Processo Civil de 2015. Esta modalidade de aquisição originária da propriedade revela-se importantíssima, na medida em que serve para regularizar posses de imóveis, urbanos e rurais, num curto prazo de tempo, fortalecendo o setor imobiliário e a economia. A tramitação da usucapião extrajudicial ocorrerá em Cartório de Registro de Imóveis, desde que não haja oposição, e substitui o velho e moroso processo judicial de usucapião, o qual, per si, não possui prioridade de tramitação
REFLEXÕES SOBRE A IDENTIDADE DOS CONCEITOS DE PROCESSO E DE PROCEDIMENTO
O presente texto aborda a identidade entre os conceitos de processo e procedimento na Teoria Geral do Processo. Trata-se de dois fenômenos imbricados e essencialmente iguais, embora muitas vezes ocupem espaços semânticos distintos no ambiente teórico e prático. A reflexão explora se o processo pode ser considerado uma espécie de procedimento ou se o procedimento é uma mera manifestação externa do processo. A finalidade é compreender e alinhar esses conceitos dentro de um conjunto de fenômenos jurídicos, classificando-os com base em elementos e características comuns
A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO PROCESSO CIVIL: HABEAS DATA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As interações entre LGPD e habeas data em processos civis brasileiros, com foco explícito na proteção de direitos de personalidade com ênfase na privacidade e controle de dados pessoais, estão dentro do escopo deste artigo. A pesquisa teve como objetivo avaliar como essas duas ferramentas legais podem efetivamente contribuir para a proteção de direitos fundamentais no Brasil quando aplicadas em conjunto. Os objetivos específicos incluíram uma compreensão de ambos os instrumentos sobre autodeterminação informacional e uma avaliação dos desafios e avanços que o duplo efeito das duas regulamentações traz ao ambiente processual. A metodologia, com foco na análise doutrinária e legislativa, é de natureza predominantemente qualitativa, realizada com o propósito de obter familiaridade com o arcabouço legal e as implicações práticas que regem a proteção de dados pessoais em processos civis. Os resultados mostraram que LGPD e habeas data, não obstante suas diferenças, na verdade se complementam no que diz respeito à proteção de direitos de personalidade, e são garantidos acessos, retificações e exclusões de dados pessoais dentro do escopo processual. A análise demonstrou que essas regulamentações aplicadas em conjunto têm o potencial de proteger direitos mais fundamentais porque podem garantir não apenas as obrigações implementadas da LGPD, mas também os direitos ativos dos titulares de dados por meio de habeas data. Alguns desafios práticos foram identificados quanto à necessidade de capacitar profissionais do direito e aprimorar práticas de monitoramento e controle no tratamento de dados pessoais. Conclui-se que houve avanços importantes, mas ainda há espaço para melhorias adicionais que devem ser consideradas dentro da estrutura de digitalização aprimorada e vasto processamento de informações pessoais no Brasil
A LUTA ANTIMANICOMIAL E A CRÍTICA SOCIAL EM "O ALIENISTA" DE MACHADO DE ASSIS: REFLEXÕES SOBRE O FECHAMENTO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO NO BRASIL
A obra "O Alienista" de Machado de Assis, uma sátira mordaz sobre a loucura e o poder psiquiátrico, critica a medicalização da sociedade e a marginalização dos "diferentes". Este artigo analisa essa crítica social à luz do movimento antimanicomial brasileiro e da Resolução 487/2023 do CNJ, que determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento no Brasil (HCTs). A resolução busca substituir esses estabelecimentos por medidas de tratamento em liberdade, promovendo uma abordagem mais humanizada e inclusiva. Ao conectar a narrativa de Machado de Assis com as diretrizes contemporâneas, reflete-se sobre os avanços e desafios da reforma psiquiátrica no Brasil, enfatizando a necessidade de serviços comunitários de saúde mental e o respeito aos direitos humanos
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: A EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL A PARTIR DA DIRETRIZ DA OPERABILIDADE
O princípio da operabilidade norteou a elaboração do Código Civil e teve como objetivo torna-lo mais executável, isto é, compreensível e aplicável. Um dos pontos em que ele se apresentou de forma mais clara foi nas alterações introduzidas nos institutos da prescrição e decadência. Para além de um artigo que se funda em pesquisa bibliográfica, este artigo tem por objetivo apresentar uma pesquisa de observação jurisprudencial para mostrar, sob o prisma dedutivo, se essas alterações geraram efeitos qualitativos e quantitativos. Em outras palavras, a ideia é apresentar dados que demonstrem se a prescrição e decadência, efetivamente, tornaram-se institutos de aplicabilidade mais simples e adequada, como se desejava. É uma proposta com viés prático, como deve ser o Direito
EXISTE UM DIREITO SUBJETIVO AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL? O DEVER DE ACCOUNTABILITY DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O artigo enfrenta a discussão que sustenta o Acordo de Não Persecução Penal como um direito subjetivo do investigado em processo penal. De início, buscou-se estabelecer as diferenças concretas entre os sistemas jurídicos do common law com aqueles existentes em países de tradição civil law, na medida em que os acordos jurídicos são fruto de uma construção dos países anglo-saxões como um instrumento político-criminal. Após, buscou-se conceituar o que se entende por direito subjetivo para, ao final, chegar à conclusão de que não há propriamente um direito subjetivo prima facie ao Acordo de Não Persecução Penal, senão uma necessidade de fundamentação, pelo membro do Ministério Público, das razões para a sua não proposição. Caso o agente ministerial não se incumba do dever de accountability, admite-se a revisão judicial, de modo que o direito subjetivo, portanto, reside no dever de fundamentação e não na proposição, em si, do acordo. O método utilizado é o da fenomenologia hermenêutica
A REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/24) E O REEQUILÍBRIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O artigo abordou um aspecto de grande relevância e impacto da reforma tributária: a disciplina do reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos afetados pela variação da carga tributária. A Emenda Constitucional 132/23 previu a possibilidade (art. 21) e o PL 68/24 estabeleceu procedimentos e requisitos (Capítulo IV do Título VIII do Livro I) para a solução dos impactos econômicos e financeiros da reforma tributária sobre a contratação pública. A escassez de bibliografia e a importância nos âmbitos público e privado, notadamente pelos reflexos nos contratos administrativos de longo prazo, recomendou o tema e a busca da compreensão do conteúdo e do alcance das prescrições. A ideia foi explorar criticamente o PL 68/24, justificada pela relevância e atualidade do assunto e amplificada pela imprescindibilidade de uma atuação preventiva da Administração Pública. A metodologia utilizada foi a interpretação jurídica do PL 68/24 e a pesquisa bibliográfica com reflexão crítica. O percurso científico consistiu na confrontação do projeto de lei com o ordenamento a luz de textos doutrinários articulados como embasamento teórico. Fundamentos e conclusões apontam sugestões de aperfeiçoamento do texto, comentários dos dispositivos e defendem a necessidade de antecipação dos estudos e ações para enfrentar o desafio