Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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LAS LENGUAS Y LOS DERECHOS LINGUÍSTICOS EN LA UNIÓN EUROPEA
La multiplicidad cultural y del lingüística de la unión europea es un elemento de la identidad europea. En esta medida, los multilinguismos se convirtió en arma privada de los Estado-miembros de la unión europea que hacían posible una comunicación más eficiente y un acuerdo mutuo mejor, entre la gente europea. La lengua alcanza en el siglo XXI en el seio de la unión europea su clímax
DIFICULDADES E SOLUÇÕES (OU PSEUDO-SOLUÇÕES) DA INTEGRAÇÃO: A “COOPERAÇÃO REFORÇADA” EUROPEIA, MECANISMO DE INTEGRAÇÃO OU NOVA FORMA DE MERA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL?
A integração europeia tem-se deparado com severas dificuldades, que não permitiram, até agora, lograr um grau mais avançado de interpenetração dos Estados intervenientes. Verifica-se, nesse fenómeno, uma ambivalência "estrutural", que se traduz numa integração "fáctica" limitada. A "cooperação reforçada" consubstancia um mecanismo que tenta conferir novo impulso à vida europeia. Mas trata-se dum expediente jurídico-político ainda compreendido no campo da integração ou situa-se já fora desse âmbito? Na verdade, a cooperação reforçada representa uma tentativa de contrabalançar o problema da existência de interesses e posturas diversas (por vezes, assaz diversas) dos Estados-Membros da União Europeia, consagrando formalmente a possibilidade de "espaços" de diversidade no seio do fenómeno comunitário europeu. Mas a integração não consistirá essencialmente em uniformização? Ou será que a falta de uniformidade assim permitida cabe ainda no conceito de "integração", não significando uma renúncia a este próprio modelo de relação entre Estados
A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À MORADIA
RESUMO. O presente texto aborda inicialmente o conceito de moradia digna e o de direito à moradia a partir do direito internacional incorporadas ao ordenamento constitucional brasileiro, caracterizando o direito à moradia é considerado como um direito humano fundamental. Questiona-se então sobre os fatores que determinam a não efetividade do direito humano e fundamental à moradia destacando-se o papel do Estado na reprodução da ordem urbana vigente no sistema capitalista destacando o seu papel no processo de produção, circulação e acumulação do capital, em especial o capital imobiliário e a necessidade de uma reforma urbana radical para contrapor justamente esta ordem urbanística excludente
A NATUREZA JURÍDICA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
O presente trabalho destina-se a traçar um perfil da atual situação do sistema carcerário no Brasil e demonstrar como as penas privativas de liberdade estão fadadas ao insucesso, visto que o objetivo destas não é executado de forma correta. Será discutido como as penas privativas de liberdade causam males ao condenado, falhando no objetivo de reeducar e deixando o mesmo mais propenso à prática de novos delitos, contribuindo assim para a sua degradação. Apresenta-se ainda como o processo de redemocratização no Brasil, o descompasso entre as mudanças de valores na sociedade e na política, bem como a prática policial e o questionamento da real função da pena privativa de liberdade pela sociedade, produzem uma séria crise no sistema prisional do país
A PROTO-HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Os direitos humanos fundamentais são direitos essencialmente históricos, valorados em distintas épocas, de diferentes maneiras. Portanto para uma compreensão de sua atual formatação é imperioso o estudo de sua trajetória histórica. No presente trabalho procura-se referenciar, dentre inúmeros acontecimentos históricos, aqueles considerados mais relevantes para a formação inaugural da concepção reveladora de tais direitos. Para tanto será analisado o período denominado de proto-história desses direitos, que compreende o lapso histórico do aparecimento da noção de dignidade humana até a inequívoca afirmação histórico-documental dos direitos humanos fundamentais no âmbito das declarações de direitos das revoluções americana e francesa
ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA TENSÃO ENTRE CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA
Na primeira parte deste artigo trabalha-se com a discussão entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve ser o defensor da Constituição, com a exposição dos argumentos dos autores. Na seqüência, expõe-se a tensão entre constitucionalismo e democracia, levantando-se questionamentos pertinentes à matéria. Apresenta-se a teoria do discurso, de Habermas, a qual constitui uma teoria procedimental, que valoriza mais os procedimentos deliberativos do que os resultados políticos deles advindos. Aborda-se a teoria de Dworkin, a qual segue a lógica do constitucionalismo, para o qual não bastam procedimentos democráticos sem resultados políticos justos. Desenvolve-se uma reflexão, sob vários aspectos, para demonstrar que a atuação do Poder Judiciário, na concretização dos direitos fundamentais, não é antidemocrática. Por fim, conclui-se no sentido de que não se defende um ativismo judicial desenfreado, mas sim um Judiciário comprometido com a defesa dos direitos fundamentais. Ressalta-se que a atuação conjunta de todos os poderes faria das garantias constitucionais mais efetivas, especialmente os direitos sociais, já que o Judiciário não pode resolver todos os problemas da sociedade
POLÍTICAS SOCIAIS E AS DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
O objetivo geral do artigo é relacionar o conceito de política social com as diretrizes da política nacional de erradicação do trabalho infantil. Como objetivos específicos pretendem-se conceituar política social, apontar o histórico do trabalho infantil, suas dimensões e analisar as diretrizes de uma política nacional de combate ao trabalho infantil. O texto aborda as estratégias de enfrentamento à exploração do trabalho infantil, envolvendo a integração e sistematização de dados; a implantação dos efetivos controle e fiscalização; a garantia de escola pública de qualidade a todas as crianças e adolescentes, com condições de acesso, freqüência e permanência em período integral; a articulação interinstitucional quadripartite entre organizações governamentais, organizações não-governamentais, organizações de trabalhadores e empregadores; melhoria da renda familiar garantida por meio de renda mínima e geração de renda a todas as famílias e a promoção de desenvolvimento local integrado e sustentável
ÂMBITOS DE ATUAÇÃO ESTATAL EM PROL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS: ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO E FEDERALISMO COOPERATIVO
O presente texto procurou investigar dois âmbitos de atuação estatal voltados à garantia e efetivação dos direitos fundamentais à vista do mundo globalizado: o Federalismo Cooperativo que, no âmbito interno, visa à cooperação e integração entre os Estados-membros da Federação através de políticas públicas, e na dimensão internacional, o Estado Constitucional Cooperativo que se abre para a cooperação e integração internacional e supranacional, o que, como visto, coloca questões normativas para a Constituição, tal como o enfraquecimento de sua supremacia, na medida em que a produção legislativa supranacional e internacional passa a ser compartilhada com outros Estados (relativização do princípio da supremacia da Constituição). Nessepanorama, a federação, que repousa exatamente sobre o conceito de autonomia, pois que em nome da unidade do Estado outorga-se, em nível interno, a especial prerrogativa de que os entes políticos venham a determinar suas ações segundo limites constitucionalmente postos, passa a ser vista, sob o prisma cooperativo, como forma deintegração e cooperação interna, voltada à harmonização de uma sociedade plural nacional. O Estado Constitucional Cooperativo, por sua vez, aberto à cooperação internacional para os direitos humanos passa a ser um novo sujeito ao direito internacional, cabendo-lhe não só recepcionar as decisões e normativas impostas pela comunidade internacional, mas também participar ativamente de suas elaborações evotações, em prol de uma sociedade plural mundial
A TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA COMO INSTRUMENTO FACILITADOR DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, UMA EFETIVAÇÃO À CIDADANIA: A INTERPRETAÇÃO JUSTA E NECESSÁRIA DOS MECANISMOS COLETIVOS EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL
Vislumbraremos no estudo, institutos como: tutela jurisdicional coletiva,pessoa portadora de deficiência e cidadania visando estabelecer nexo entre pessoa portadora de deficiência e cidadania, por meio da tutela jurisdicional coletiva. Este nexo tem o condão de comprovar que a pessoa portadora de deficiência deve ter efetivado seus direitos, devendo a tutela coletiva atuar de forma a incluí-la na sociedade de maneira justa e igualitária, diminuindo as exclusões e concretizando a cidadania. Ora, afinal, não há como se alcançar um Estado democrático que contemple a cidadania se não priorizarmos a efetivação dos direitos das minorias, pois a busca por uma vida digna a todos os indivíduos em uma sociedade democrática é um dos objetos do Estado democrático. Portanto, o Poder Judiciário deve de atuar em prol das minorias
RESPEITO ÀS DIFERENÇAS (ÀS CRENÇAS RELIGIOSAS): A AUTONOMIA DO PACIENTE E A OPOSIÇÃO DOS SEGUIDORES DA RELIGIÃO “TESTEMUNHAS DE JEOVÁ” QUANTO À TRANSFUSÃO SANGUÍNEA
O estudo situa-se no âmbito do respeito às diferenças, mais especificamente do respeito às diferentes crenças religiosas na sociedade brasileira plural. Trata-se da oposição dos seguidores da religião Testemunha de Jeová quanto à transfusão de sangue. Essa oposição nada mais é que a manifestação da autonomia do paciente. O direito à liberdade religiosa e seu respeito na prática médica, dentro dos limites éticos e legais, serão analisados, considerando a oposição acima mencionada