Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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L’AZIONE DELL’UNIONE EUROPEA NEL SETTORE DEL DIRITTO INTERNAZIONALE PRIVATO E PROCESSUALE
Come è noto, l’espressione “diritto internazionale privato e processuale” (o più semplicemente “diritto internazionale privato”) designa il complesso di norme predisposte da un determinato ordinamento giuridico per regolare situazioni e rapporti di natura privatistica (come la filiazione, il matrimonio, le successioni per causa di morte, i diritti reali, i contratti, i fatti illeciti, etc.) che presentino degli elementi di “internazionalità”, in quanto appaiano collegati con la vita giuridica di paesi diversi: si pensi, ad esempio, ai rapporti personali e patrimoniali fra due coniugi di cittadinanza brasiliana residenti in Italia, o al contratto concluso fra un’impresa francese e un’impresa inglese.
Il compito del diritto internazionale privato consiste nel coordinare i diversi ordinamenti giuridici con cui simili situazioni e simili rapporti risultano connessi. Tale coordinamento viene assicurato, tipicamente, da tre gruppi di norme: a) le norme sulla competenza giurisdizionale, che individuano il giudice o i giudici abilitati ad esercitare la funzione giurisdizionale rispetto al rapporto in questione; b) le norme sulla legge applicabile, che identificano – risolvendo un “conflitto di leggi” (di qui la denominazione “norme di conflitto”) – l’ordinamento giuridico da cui dev’essere attinta la disciplina sostanziale del rapporto; c) le norme sulla efficacia degli atti e dei provvedimenti stranieri, che definiscono le condizioni alle quali gli atti emanati dalle autorità di un certo paese (sentenze, etc.) sono ammesse a produrre i loro effetti all’interno di un diverso ordinamento giuridico. Nella sfera del diritto internazionale privato rientrano, inoltre, le regole che disciplinano la assistenza giudiziaria internazionale, cioè gli atti che le autorità di uno Stato possono essere chiamate a compiere in funzione di un processo (civile, nel nostro caso) instaurato all’estero (è il caso, ad esempio, delle prove assunte da un giudice a seguito della rogatoria formulata da un giudice di un altro paese)
ACESSO À JUSTIÇA: CONCEITO, DIFERENÇAS E ALTERNATIVAS
Analisando o conceito de acesso à justiça pelo autor, teremos que ele não é apenas um direito social fundamental, mas também fato importante para a processualística moderna: sem ele o direito torna-se mera norma em folha de papel. Fato é que atualmente podemos perceber os direitos amplamente positivados pelo legislador eminúmeros códigos e ainda assim boa parte da população, e nesse caso refiro-me à brasileira, resolve seus problemas cotidianos longe do mundo jurídico: ainda há distância entre o povo e aqueles que brandem a espada da justiça. Alegar que todos podem ir até o judiciário e ajuizar uma ação não basta para efetivar o tão quisto acesso a tal âmbito. Percebemos que garantir formalmente um direito é manter, na maioria das vezes, o status quo. Devemos buscar o acesso material, ou seja, não apenas garantir que todos possam ir até o judiciário como livres, mas que possam arcar financeiramente com tal fato. A liberdade meramente formal não garante nada a um desfavorecido sócioeconomicamente.Ao percebermos novamente o caso brasileiro, temos que em muitoavançamos quanto à defensoria pública e justiça gratuita como baluarte aos desfavorecidos para acesso ao judiciário
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE SUA APLICAÇÃO NO BRASIL E NA ARGENTINA.
O tema ora investigado, “A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Ambiental: uma análise crítica de sua aplicação no Brasil e na Argentina” relaciona-se às áreas do Direito Público e Privado em face da diversidade de previsões na legislação brasileira, como veremos, em destaque o Direito Empresarial, Civil e do Consumidor
IGUALDADE COMO META DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O presente artigo tem por objetivo abordar o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, bem como analisar a intervenção deste poder nos atos normativos que implementam as políticas públicas. O estudo aborda, ainda, temas como o neoconstitucionalismo e o ativismo judicial, bem como a ótica rawlsiniana e dworkiana a respeito do princípio da igualdade e sua correlação direta com o papel do Estado, cuja atividade deve estar sempre direcionada a construir e garantir a prevalência da igualdade como objetivo único de uma sociedade realmente justa
O PODER NA AÇÃO SOCIAL
A presente pesquisa visa analisar o fenômeno do Poder e sua manifestação na ação social, abordando o próprio homem e sua capacidade de exteriorização da ação nas formas de Poder. A vontade do homem sobre o homem, como pressuposto da própria ação que age diretamente na esfera de outrem, com intuito de modificar, transformar, através da manifestação de ação na forma de Poder. A relevância da Teoria dos Objetos diante da inevitável movimentação humana, e sua contribuição para os Objetos Possíveis de Serem Conhecidos, bem como a identificação do objeto de garantia, mencionando os pressupostos deste objeto: O Poder e a ação social. Abordando as esferas do pressuposto Poder e as condutas existentes o exteriorizam, que é capacidade de destruir, produzir e conduzir, assim como, demonstrando quando tais condutas são atuais ou apenas potenciais. O poder pode ter seu raio de ação sobre as coisas e sobre homens, também pode ter diferente dimensão na ação social, devendo, portanto, ser estudo sobre o enfoque do objeto de garantia
AS AFINIDADES ELETIVAS ENTRE O DIREITO E A ANTROPOLOGIA NA PERSPECTIVA DE CLIFFORD GEERTZ
No viés da interdisciplinaridade e tendo como fio condutor a figura literária das afinidades eletivas, cunhada em obra da maturidade por Goethe, este texto propõe uma reflexão acerca das instâncias de interlocução, limites e possibilidades do diálogo entre o Direito e a Antropologia, no itinerário do ir-e-vir da hermenêutica-interpretativista de Clifford Geertz. As afinidades eletivas entre Direito e Antropologia serão tomadas aqui, em sentido estrito, como expressão de configurações culturais – o todo considerado nãoapenas como a soma das partes, mas um resultado de um arranjo único e de uma interrelação das partes, o que constitui uma nova entidade – para daí, procurar revelar as continuidades e as descontinuidades entre essas duas formas de operacionalização e compreensão da realidade social
BIOÉTICA E PROCRIAÇÃO ARTIFICIAL: AFETO, SEXUALIDADE E IDENTIDADE GENÉTICA
O artigo aborda a questão da procriação, está sendo vista de diferentes pontos de vista. A procriação antigamente era vista como a base de um casamento, ao ponto que a fecundidade era considerada como um sinal de benção e felicidade. Com o passar do tempo, a procriação deixou de ser o objetivo do casamento e o homem descobriu que poderia sentir prazer sem a necessidade de procriar. Os avanços tecnológicos trouxeram grandes mudanças no tocante à fertilidade, e com as mudanças surgiram também alguns conflitos e dúvidas. A família passou a ser vista de um outro ponto de vista, tendo a afetividade um papel importantíssimo em sua estruturação
CIDADANIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Num tempo, em que metade do Mundo desconfia de outra metade do Mundo, em que «o choque das civilizações» parece estar eminente, em que a geometria da Europa se estende a Leste, abordar a temática da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, é circunscrevê-la ao Homem; (…) temos de desenvolver esforços para que a Cidadania da União, não seja complementar das cidadanias nacionais mas que a substitua; (…) temos de ambicionar a “Cidadania Mundial” e a Carta Mundial dos Princípios Fundamentais do Homem”
LA PROTECCIÓN DE LOS CONSUMIDORES EN EUROPA: ANÁLISIS DE LA DIRECTIVA 2005/29/CE SOBRE PRÁCTICAS COMERCIALES DESLEALES
La Directiva 2005/29 sobre prácticas comerciales desleales persigue la construcción de un marco regulador general con miras a obtener una protección homogénea del consumidor europeo, así como también la eliminación de las barreras en el mercado interior en la Unión Europea. A este fin, el legislador comunitario ha ideado una normativa que busca consolidar la confianza del consumidor en el mercado interno y el acceso de los consumidores al intercambio fronterizo, lo que al mismo tiempo contribuye a incrementar la competencia y la eficiencia dentro del mercado interno. En el desarrollo de estos objetivos se concedió a la Directiva unos contornos muy amplios. Pues bien, en este análisis se examina el ámbito de aplicación de la Directiva, los conceptos sobre prácticas comerciales y su estructura, con el fin de determinar si efectivamente la Directiva ofrece una oportunidad de establecer una noción uniforme de lealtad comercial que beneficie no sólo a los consumidores sino también al comercio fronterizo
JUSTIÇA FISCAL E IGUALDADE TRIBUTÁRIA: A BUSCA DE UM ENFOQUE FILOSÓFICO PARA A TENSÃO ENTRE PODER DE TRIBUTAR E DIREITO DE TRIBUTAR FRENTE À MODERNIDADE TARDIA NO BRASIL
A temática desenvolve acerca da necessidade de revisitar o conceito de justiça fiscal em face da (in)evolução política do Estado brasileiro, verificando os conceitos de Direito, Estado e Justiça, em especial desta última, para estabelecer a relação entre Direito e Política, especificamente no âmbito fiscal, posto que a tributação é uma das maiores ingerências estatais sobre a sociedade