Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    SEPARAÇÃO, IGUALDADE, APROXIMAÇÃO. TRÊS MODELOS DA RELAÇÃO ESTADO-IGREJA

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    Como os Estados devem lidar com a religião é atualmente um dos temas mais controvertidos. As razões para isso se tornam especialmente claras quando se toma o termo genérico "religião" e o divide, assim, mais claramente revelando os seguintes problemas: (1) Religiões ocorrem no plural, o que leva à questão de como lidar com o pluralismo religioso: Todas as religiões podem ser tratadas de forma rigorosamenteidêntica? Se a religião tradicional do país, ou seja, o cristianismo no Ocidente e Islã no Oriente Médio, desfrutam de liberdade especial? Ou deveria ser o oposto do processo: Se às religiões minoritárias deveriam ser conferidas proteção especial em relação à religião da maioria? (2) Religiões normalmente existem nas versões moderadas que estão sintonizadas com os valores sociais, bem como variações mis radicais,fundamentalistas, como, por exemplo, algumas seitas do Islã. Como deve ser a lei e a reação de estado quando as sanções contra as facções fundamentalistas são interpretadas como decorrentes de preconceito implícito e desprezo de toda a religião, ameaçando assim um choque de culturas? (3) é debatido se religiosos e instituições do Estado prosperam melhor em grande distância ou maior proximidade. Qual a melhor solução para seu próprio bem? E sobre o bem da comunidade como um todo, que deve abranger e integrar as preocupações de ambas as religiões e o Estado secular com um grau de igualdade

    A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DE GESTAÇÃO DE FETOS ANENCÉFALOS

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    As concepções de quando ocorre o início da vida são variadas. As correntes, ao apontarem suas concepções para o marco do início vital, indicam que é a partir daquele momento que o direito à vida deve ser resguardado juridicamente, como garante a Constituição Federal de 1988. No meio deste impasse, de início da vida e de proteção jurídica da mesma, encontramos um problema ainda maior, até então sem uma resposta positivada no Direito: os fetos anencéfalos. Daí surge o impasse: se existe vida neste caso, ela deve ser protegida pelo Direito ainda que represente prejuízo aos direitos à saúde e dignidade da mãe? Identificado o conflito entre direitos fundamentais, a ponderação se impõe através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A problemática descrita, então, pode ser solucionada ao se considerar que dar opção à gestante de manter ou não a gestação, tendo em vista a inviabilidade dos mesmos, está em conformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, é medida perfeitamente constitucional

    A RELAÇÃO ENTRE O ABUSO DO DIREITO E A BOA-FÉ OBJETIVA

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    Neste trabalho, busca-se explicitar a relação entre os chamados princípios jurídicos do abuso do direito e o da boa-fé objetiva. Sublinha-se que, na seara contratual, a boa-fé ganha destaque como elemento constitutivo do abuso, ou seja, nas relações contratuais o abuso passa a ser definido pela contrariedade à boa-fé e, mais especificamente, à confiança e à justiça contratuais. Com base nesse critério, cinco formas de abuso do direito são aqui analisadas: tu quoque, surrectio, supressio, venire contra factum proprium e a teoria do adimplemento substancial. Adverte-se, todavia, que a boa-fé não é o único parâmetro para aferição do ato abusivo, apesar de constituir um dos principais critérios aptos a configurar a ocorrência de abuso do direito. Como se ressalta, a par da boa-fé objetiva, os demais valores e princípios fundantes do ordenamento jurídico – via de regra inscritos na tábua axiológica constitucional – conformam os limites a serem observados pelos titulares de prerrogativas individuais

    O DIREITO DE SABER A NOSSA HISTÓRIA: IDENTIDADE GENÉTICA E DIGNIDADE HUMANA NA CONCEPÇÃO DA BIOCONSTITUIÇÃO

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    A identidade genética corresponde a dimensão da individualidade biológica do indivíduo, ao genoma de cada ser humano. Logo, é sinônimo de individualidade genética. O direito à identidade genética surge como um bem jurídico fundamental, portanto, objeto de proteção constitucional. Os avanços da engenharia genética provocam o despertar de uma nova concepção de Direito Constitucional, uma vez que afeta diretamente o significado das expressões “direitos fundamentais” e “dignidade da pessoa humana”, gerando ainda conseqüências no direito de filiação. A partir de tal perspectiva, desponta a Bioconstituição como um conjunto de normas com base na tutela da vida, na identidade e integridade das pessoas, a qual é introduzida no ordenamento jurídico frente as inovações trazidas pela Bioética e pelo Biodireito. Em decorrência, por meio de analises argumentativas, busca-se aprofundar o estudo acerca da consagração de um direito à identidade genética sob o perfil jurídico-constituciona

    DOIS INSTITUTOS DA “COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL” NA UNIÃO EUROPEIA: RECONHECIMENTO MÚTUO DE DECISÕES PENAIS E HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES PENAIS

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    O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância.A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes

    A TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE INTERNACIONAL CLÁSSICA E A CRESCENTE JURISDICIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

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    O presente artigo analisa a transformação da sociedade internacional do Segundo Pós-Guerra e suas implicações em relação do direito. Para tanto, apresenta inicialmente a chamada sociedade internacional clássica, sua vinculação com o Estado e com o conceito de soberania, suas principais instituições e ideias predominantes. Destaca, a seguir, a emergência, desde 1945, de novos atores internacionais e, em consequência, a crescente jurisdicionalização do direito internacional

    DA FALTA DE NORMATIVIDADE CONSTITUCIONAL À JUDICIALIZAÇÃO E AO ATIVISMO JUDICIAL

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    O presente artigo pretende demonstrar que a normatividade constitucional brasileira passa por um processo de mudança, consistente no aumento da intervenção do Poder Judiciário na solução dos conflitos que lhe são submetidos. Analisar-se-á, inicialmente, a evolução histórica da normatividade constitucional no cenário mundial, destacando-se a falta de normatividade dos primeiros documentos políticos, o posterior reconhecimento de sua normatividade, para então enfatizar a mudança paradigmática do processo interpretativo das normas constitucionais. Em seguida, traçando um paralelo com a realidade do Direito brasileiro, demonstrar-se-á que questões de relevância social e moral são submetidas com maior freqüência ao Poder Judiciário (judicialização), que vem assumindo ação proativa, voltada à ampla interpretação das normas constitucionais (ativismo judicial)

    Editorial

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    POLÍTICAS PÚBLICAS E TRATAMENTO DA CRIMINALIDADE NUMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA

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    O presente artigo busca estabelecer algumas bases políticas indicativas do que pode ser considerada uma intervenção estatal democrática, adequada a um país emergente, para o enfrentamento do problema da criminalidade, a partir do projeto de sociedade, Estado e Direito positivado constitucionalmente em 1988

    LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONCEPÇÃO DE ADAM SMITH

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    A Revolução Industrial Inglesa foi o marco da consolidação da economia, através de um estatuto próprio, sendo caracterizada por relações econômicas de troca e socialmente emancipada da religião e da política. Adam Smith, através das obras: A Teoria dos Sentimentos Morais e Riqueza das Nações, delineia o surgimento da ciência da Economia Política, com o propósito de reger uma nova e emergente sociedade econômica, que se mostrava oposta à situação mercantilista, até então estabelecida. O axioma “mão invisível” de Smith combina uma série de fatores que se apresentam com objetivo investigar o processamento do aumento real da riqueza da sociedade

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