Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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A NATUREZA JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS SUA HARMONIZAÇÃO E APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO.
O Presente trabalho busca discutir a natureza jurídica dos tratados internacionais de direitos humanos e sua harmonização e aplicabilidade no ordenamento brasileiro. Para tal, serão discutidos os seguintes tópicos: os direitos humanos e o “Estado Cooperativo”; a hierarquia interna dos tratados de direitos humanos; a aplicabilidade imediata dos tratados de direitos humanos; o atual posicionamento do STF; o conflito entre Tratados e a Constituição Federal; o “efeito paralisante” e crítica quanto à tese da supralegalidade e a EC n. 45/04 e o art. 5º, §3º da CF
A POLÍTICA E A SOCIEDADE DO PÓS-GUERRA FRIA SOB A ÓTICA DA MODERNIZAÇÃO REFLEXIVA E DA CRÍTICA PÓS-COLONIAL
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a relevância da crítica pós-colonialista para a construção do discurso crítico no cenário global pós-Guerra fria, partindo-se do conceito de modernização reflexiva formulado por Gibbens, Beck e Lash. Trata-se de uma abordagem que não aceita a tese do “fim da história” e do idealismo histórico que busca consagrar a democracia capitalista ocidental como o sistema político e econômico definitivo da história humana. Uma modernização reflexiva alinhada com o conceito de “transmodernidade” de Dussel deverá questionar não apenas as contradições estruturais do sistema acima referido como, também, o mito da “racionalidade instrumental” herdado da Modernidade
AUDIÊNCIA PÚBLICA AMBIENTAL: UM INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO PARA A GESTÃO COMPARTILHADA DO RISCO AMBIENTAL
O presente artigo tem por objeto, considerando a crise ambiental e a sociedade de risco, discutir a necessidade de atuação conjunta do Estado e da sociedade a fim de gestar os riscos resultantes dessa realidade. Nesse contexto, a audiência pública ambiental tem a capacidade de oferecer, no processo de licenciamento ambiental, uma significativa oportunidade para a participação popular. Para isso, entretanto, impõe-se a existência de informação acessível ao público e educação ambiental para o compromisso
ROMPENDO COM A (IR)RACIONALIDADE PUNITIVA:FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
O texto examina a cultura punitiva e expõe algumas das contri-buições que a filosofia da libertação pode oferecer para a concre-tização de uma cultura dos direitos humanos. Percebe-se atual-mente a existência de uma verdadeira cultura punitiva no Brasil,um "clima punitivista" que promove a criminalização de condutas como o único caminho para a solução de conflitos sociais dos mais diversos matizes e propõe o endurecimento da legislação penal visando coibir a criminalidade. Ademais, observa-se uma tendência à flexibilização de direitos e garantias fundamentais, vistos, neste contexto, como obstáculos à segurança, "direito sa-grado" em tempos de cultura do pânico. Paralelamente ao pro-cesso de endurecimento penal, verifica-se o declínio da tolerân-cia e a ampliação da desigualdade, razão pela qual torna-se fun-damental repensar o papel dos direitos humanos e refletir acerca das possibilidades de se produzir transformações sociais a partir de uma práxis libertadora e de teorias elaboradas com base nas especificidades dos países periféricos
COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO SOBRE A RESPONSABILDIADE CIVIL AMBIENTAL NA APELAÇÃO CIVEL Nº. 2002.001.16035 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade civil em matéria ambiental à luz dado acórdão do TJ/SC proferido pelo Dês. Luiz Roldão de Freitas Gomes. Após uma breve abordagem da evolução histórica da legislação ambiental, estabelece a relevância e as conseqüências da decisão para o Direito Ambiental brasileiro. Ao final, demonstra que a responsabilidade civil objetiva ambiental vem sendo aceita pelos tribunais brasileiros.
Palavras-chave: responsabilidade civil-dano ambiental-poluidor
This article aims at the analysis of the civil responsibility in environmental areas according to court decision of TJ/SC (Court of Justice from Santa Catarina) pronounced by the Supreme Court Judge Luiz Roldão de Freitas Gomes. After a brief approach of the historical revolution of environmental legislation establishes the relevancies and consequences of the decision to the Brazilian Environmental Law. In the end, it demonstrates that the civil responsibility is being accept by Brazilian courts.
Keywords: civil responsibility, environmental damage, pollutant
A RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO MÉRITO POR MEIO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Dentre as tantas modificações trazidas pela Emenda Constitucio-nal nº 45/2004, uma das mais importantes foi a inclusão do inciso LXXVIII ao artigo 5º da Carta Republicana. Tal inciso veio explici-tar o que já implicitamente estava impresso no nosso ordena-mento jurídico, ou seja, a garantia à razoável duração do proces-so, elevando-a ao patamar constitucional. Nesse sentido, visando dar aplicabilidade à ordem em comento, foi promulgada a Lei nº 11.277/2006, a qual inseriu o artigo 285-A ao CPC. Tal dispositi-vo prevê a possibilidade de prolação de sentença de improce-dência, sem a citação do réu, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de im-procedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Perce-be-se, pois, que tal dispositivo visa atingir uma prestação jurisdi-cional mais célere e efetiva, na medida em que procurou estabe-lecer um procedimento peculiar para o julgamento de processos repetitivos. Assim, o presente artigo tem por objetivo demonstrar de forma sucinta a polêmica existente em torno do novel disposi-tivo processualístico, dos seus requisitos de aplicabilidade, do sistema recursal que a regra comporta, bem como acerca de sua constitucionalidade
SU ALCUNI RECENTI ORIENTAMENTI DELLA CORTE EUROPEA DEI DIRITTI DELL’UOMO IN MATERIA DI DIRITTI SUI FANCIULLI
Nel 1999 Ursula Kilkelly, in un suo bel libro dedicato alla prote-zione del fanciullo nel sistema della Convenzione europea dei diritti dell’uomo (Cedu), ha riscontrato l’esistenza di oltre 750 decisioni emana-te dagli organismi di controllo convenzionali aventi direttamente ad oggetto i diritti e le libertà fondamentali di questa categoria di "soggetti deboli. Questo dato numerico alquanto sorprendente, almeno se si considera che nella Cedu sono assenti riferimenti organici ai diritti e alle libertà dei minori, ci pare confermato anche dalla più recente giurispru-denza della Corte di Strasburgo in subiecta materia, parimenti contrad-distinta dall’abbondanza di pronunce riguardanti, a vario titolo, la tutela dei fanciulli
DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO
O presente artigo visa demonstrar que o meio ambiente de traba-lho equilibrado é um direito fundamental, pertencente àquele que labora, na medida em que proporciona saúde, segurança e quali-dade de vida aos trabalhadores. Para tanto, propõe uma análise do conceito de meio ambiente, bem como seu objeto de proteção e suas espécies (segundo a Constituição Federal de 1988). Prossegue-se com a definição de meio ambiente de trabalho e, posteriormente, com a análise deste meio equilibrado como direi-to fundamental. Por fim, correlaciona tal direito com o princípio da dignidade humana. Com isso, percebe-se a importância da pro-teção e promoção do meio ambiente de trabalho equilibrado, al-çando-o a condição de direito fundamental, não obstante a au-sência de expressa disposição constitucional neste sentido
A FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELO SISTEMA “PART TIME”, UM ALCANCE AO TRABALHO DECENTE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
Este artigo tem como intuito abordar os Direitos Humanos e o trabalho perfazendo a jornada de trabalho como integrante da sociedade em uma conotação economia e social. A flexibilização da jornada de trabalho é abordada objetivando a reflexão do leitor na questão do trabalho a todos e a proteção dos direitos sociais.Relata acerca de períodos históricos, legislações, trazendo a influencia da globalização nas questões trabalhistas e a modificação da realidade do Brasil e, destacando também, a realidade da França. Coloca-se a nacionalização do Direito do Trabalho brasileiro bem como o aspecto internacional frances para que se possa ter uma amplitude do pensamento da flexibilização da jornada do trabalho em paralelo ao Direito Humano