Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
Not a member yet
736 research outputs found
Sort by
O PAPEL DA REGULAÇÃO EM ASPECTOS SENSÍVEIS DO BIODIREITO: UM ESTUDO DE CASO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Atualmente mostra-se necessário refletir acerca dos limites da Administração Pública em normatizar questões sensíveis do biodireito. Tal situação pode ser evidenciada na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual vem editando inúmeras resoluções que passaram a ser questionadas em virtude de regularem matérias que deveriam ser tratadas por lei. Assim, com base no estudo de caso do CFM, pretende-se analisar a legitimidade da atuação normativa da Administração Pública em temas sensíveis relativos ao biodireito. A pesquisa apresenta-se como qualitativa, com emprego do método hipotético-dedutivo, além de bibliográfica e documental-legal, com emprego de doutrina, legislação e jurisprudência. Ao final, foi possível concluir que o CFM exorbitou os poderes a ele conferidos, uma vez que as matérias tratadas nas resoluções deveriam ser normatizadas por lei, sob pena de violação dos princípios da reserva legal e da separação dos poderes
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A EMPRESA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA
Este artigo analisa o panorama da sociedade contemporânea globalizada e a incapacidade do positivismo jurídico tradicional de fazer frente às diversidades existentes na sociedade pós-moderna, representada pelas minorias. Cuida da questão do preconceito racial e das ações afirmativas – ambas consideradas sob a perspectiva dogmática e jurisprudencial. Igualmente estuda a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Também almeja demonstrar a importância das empresas no contexto do Estatuto, como uma peça essencial à sua implementação, por meio de ações afirmativas. Finalmente, é apresentado o papel do Estado no estímulo a empresas socialmente responsáveis, comprometidas com a diversidade e promoção dos direitos de cidadania
DIREITOS FUNDAMENTAIS, PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E GARANTISMO PENAL
O paradigma do Estado Constitucional de Direito, produto mais avançado das experiências históricas da relação entre o Estado e a sociedade, está calcado na noção de ser humano, transportada ao Direito através do princípio da dignidade humana. A busca de meios, através de valores constitucionais, que assegurem condição digna ao indivíduo perante a sociedade e o Estado, deve ser o maior desafio de qualquer jurista interessado na efetividade do essencial objetivo visado pelo próprio direito – a pacificação social. Se o direito não for utilizado como mecanismo ativo de transformação social para a garantia de direitos fundamentais, individuais e coletivos, de nada valerá a sua existência como pilar de sustentação do aparato estatal. O presente artigo disserta sobre o Garantismo Penal, teoria que visa à tutela de direitos fundamentais, através do direito penal
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais são àbase do ordenamento jurídico em Estados Constitucionais Democrático. Em decorrência da privilegiada posição, a doutrina constitucionalista é unânime em afirmar a necessidade de sua concretização. Para que tal aconteça é imprescindível a atuação do Estado nas esferas legislativa, executiva e judiciária. No campo jurídico, o simples fato de a estrutura normativa ser delineada com o escopo de concretização dos direitos fundamentais não garante que efetivamente cumprirá este papel. Neste passo, defende-se neste trabalho que a análise econômica do direito pode contribuir para a concretização dos direitos fundamentais, pois fornece instrumental útil para avaliar se as políticas públicas escolhidas pelo Estado para tal desiderato efetivamente atingem os fins a que se propõe. Defende-se a eficiência da atuação estatal no sentido da máxima efetivação dos direitos fundamentais, com melhor aproveitamento dos recursos, sempre observando as limiações dos valores éticos e morais reconhecidos pela sociedade
Instrumentos de proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade
Este estudo objetiva apresentar mecanismos de proteção (registros e indicadores de desenvolvimento sustentável) aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade das comunidades locais ou indígenas. Essas comunidades e seus conhecimentos, inovações e práticas consuetudinárias sobre o manejo da biodiversidade, praticam a preservação e conservação ambiental de seu habitat, a permanência de suas culturas tradicionais, a produção econômica sustentável e a organização social equitativa, promovendo uma melhor qualidade de vida e por conseqüência o desenvolvimento sustentável e a continuidade cultural. De importância fundamental, tanto como fonte econômica e científica, quanto catalisadoras de um desenvolvimento sustentável, esses conhecimentos, não são, todavia, na prática, compreendidos pela proteção destinada ao patrimônio cultural imaterial, objeto de instrumentos jurídicos internacional e nacional. Ao propor a inclusão desses saberes nos indicadores de desenvolvimento sustentável e um sistema nacional de registros como instrumento de proteção, pretende-se promover a conservação da memória e da cultura de uma sociedade
AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO NO BRASIL
O presente trabalho aborda o tema das garantias constitucionais do processo a partir de uma perspectiva integral do sistema jurídico brasileiro, notadamente de sua função social e emancipadora, compromissada com os valores perseguidos pela Carta Política e pela República Federativa. Para tanto, delimitou-se o campo de abrangência do estudo em face do que a doutrina e casuística tradicionais têm referido como garantias constitucionais do processo, dando ênfase aos princípios informativos do sistema normativo, dentre os quais destacamos a garantia do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição e da proibição da prova ilícita
O DIREITO À DIFERENÇA, MAS NA IGUALDADE DE DIREITOS: O RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO DA UNIÃO HOMOAFETIVA ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR
O presente artigo analisa o processo de reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) das uniões homoafetivas enquanto entidade familiar brasileira equiparada à união estável. Para tanto, buscamos discutir acerca da proibição constitucional da discriminação em razão da orientação sexual do ser humano à luz dos princípios constitucionais. Em seguida, faremos uma análise sobre a família homoafetiva e a tutela constitucional, dando ênfase à homoafetividade que a partir do referido julgamento passa a merecer total proteção do Estado. Na sequência, serão realizadas algumas considerações sobre a união homoafetiva após o julgamento pelo STF. Finalmente faremos algumas considerações acerca da suposta obrigatoriedade de normatização da união homoafetiva após o julgamento, o qual tem efeito vinculante em relação aos poderes públicos e eficácia erga omnes
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 5
No âmbito específico do processo administrativo disciplinar, a presença do advogado como pressuposto de um processo legítimo foi sedimentado pelo STJ como obrigatória, pois o princípio da ampla defesa no processo administrativo se materializa em efetivamente fazer-se representar por advogado legalmente constituído desde a instauração do processo. Porém, em sentido totalmente contrário, o STF publicou no DJE de 16/05/2008, sua Súmula Vinculante n°. 05, a qual dispôs que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a fim de analisar os motivos e repercussões constitucionais deste posicionamento sumulado, principalmente a importância do advogado dentro de um pretenso Estado Democrático, buscar-se-á discutir, dentro da racionalidade pós-moderna, os fundamentos que permeiam os posicionamentos de nosso Tribunal Constitucional
REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A VIABILIDADE DE UM “CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO” NO BRASIL: EXEGESE VALORATIVA
Através dos métodos histórico, comparativo e dedutivo, este texto discorre sobre aquele que seria o sucessor do neoconstitucionalismo, a saber, o "constitucionalismo do futuro". Isto posto, em primeiro lugar, o estudo irá abranger as premissas básicas deste fenômeno, desenvolvido por José Roberto Dromi. Neste sentido, será visto se as caracterísitcas do “constitucionalismo do futuro” são, realmente, “do futuro”, se já estão institucionalizadas na legislação em vigor – mas carentes de realização -, ou, se, simplesmente, representam as aspirações daquele que defende esas premissas. No final, tomando uma posição, dar-se-á parecer valorativo sobre o tem
O LIMITE DA JURISDIÇÃO NO PENSAMENTO POLÍTICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DO IMPÉRIO À REPÚBLICA
Principalmente nas duas últimas décadas o alargamento da ativi-dade jurisdicional e a quase justaposição sobre as atividades le-gislativas e de governo tomaram conta de diversos estudos, em variados campos do conhecimento. Entre nós, juristas, economis-tas, sociólogos, principalmente, vêm chamando a atenção para a crescente atividade do Poder Judiciário, muitas vezes em face da omissão dos outros dois Poderes que compõem a estrutura or-ganizacional do modelo republicano brasileiro e, mais especial-mente, quando suas decisões contrariam frontalmente as orien-tações destes. Provavelmente, nunca se escreveu tanto sobre a jurisdição brasileira e suas especificidades.Este trabalho não possui a pretensão de esgotar o assunto, mas somente levantar uma forma de olhar a questão através do pensamento constitucional brasileiro, limitando-o às duas Constitui-ções que inauguraram o nosso constitucionalismo, além de al-guns eventos que contribuíram para torná-lo exclusivo e diferen-ciado dos modelos estrangeiros que o contagiaram originalmen-te. Para tanto, emprego metodologia descritiva, com base em pesquisa bibliográfica multidisciplina