Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CENÁRIO BRASILEIRO: O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO DEMOCRÁTICO

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    A temática posta em investigação tem como foco central o exame do papel da jurisdição constitucional na concretização de direitos, em especial os sociais. A proposta, aqui, apresentada é buscar uma nova perspectiva para a atuação judicial, na medida da superação do paradigma racionalista-liberal, com o intuito de promover direitos fundamentais sociais, calcados em políticas públicas necessárias à realidade brasileira. A discussão centra-se no papel do juiz no processo democrático brasileiro, revisita-se o papel do juiz, compreendendo a atuação judicial e a sua esfera criativa, com o propósito de concretizar direitos. Da mesma forma, fomenta-se a necessidade de incluir o cidadão no processo democrático, através do processo jurisdicional, oportunizando a sua participação em tal cenário. Nesse passo, o objetivo geral é analisar as possibilidades e os limites da jurisdição constitucional, como forma de concretizar direitos fundamentais, em especial os sociais. E, ademais, em face do que, aqui, se chama de difícil diálogo entre o campo jurídico e o campo político, é compreender como ocorre (ou deveria ocorrer) a aproximação entre a sociedade e o Estado, através do Direito, na medida do processo de socialização no cenário brasileiro

    FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA DOS PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS, DA CONSTITUIÇÃO E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

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    Este artigo trata da teoria de Carlos Santiago Nino. Seguidor do procedimento moral para legitimar os princípios de direitos humanos, seu modelo teórico se desenvolve em quatro etapas: discurso, princípios, direitos e instituições. Aqui, nós vamos nos deter, sobretudo, na fundamentação das três primeiras etapas. Nessa relação, será, ainda, analisado o papel desempenhado pelos princípios de direitos humanos, pela constituição e pelos tratados internacionai

    DERECHO A DECIDIR, QUÉ? RÉPLICA A PISARELLO Y ASENS

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    No puedo estar más de acuerdo con el objetivo que expresamente proponenPisarello y Assens en los prolegómenos del ensayo publicado recientemente en SinPermiso, en el que desarrollan tesis formuladas poco antes en un artículo en Diagonal.En efecto, me parece capital comprender que, como ellos escriben, “Sería un error quepara revertir la hegemonía que CiU y el Partido Popular están consiguiendo en torno a lacuestión nacional, las izquierdas de Catalunya y del resto del Estado se atrincheraranen la negación o el desprecio del derecho a decidir. Su desafío es otro: hacerlo suyo yconseguir que las aspiraciones federalistas, confederalistas o independentistasconverjan, en las urnas y más allá de ellas, en iniciativas comunes de lucha contra laspolíticas ‘austeritarias’ europeas y contra un régimen constitucional bipartidista que haabdicado de toda función democratizadora”

    OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS À LUZ DA REDEFINIÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    O presente artigo pretende repensar a natureza dos direitos sociais do servidor público, no modelo participativo-consensual instaurado pelo Estado Democrático de Direito, tendo em vista a tutela da situação jurídica do agente. Na análise de tal objeto, o trabalho obedeceu à técnica de pesquisa teórica e ao processo de estudo interdisciplinar. Inicialmente, estudaremos os direitos sociais conferidos pela Constituição de 1988 aos servidores públicos. Em seguida, analisaremos a evolução do consensualismo no Direito Administrativo, especialmente a partir da transição do Estado Liberal para o Estado Social e Democrático de Direito. A seguir, buscaremos redefinir a noção de interesse público, tendo em vista o vetor da dignidade da pessoa humana. Por fim, a partir de tal noção, tentaremos repensar a concepção acerca dos direitos sociais do servidor público

    EDITORIAL

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    OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE NA GARANTIA DE UM MUNICÍPIO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL: Apontamentos sobre a Audiência Pública e os Conselhos de Desenvolvimento Urbano

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    O objetivo do trabalho é apontar como a gestão democrática das cidades, analisada através dos instrumentos da audiência pública e dos conselhos de desenvolvimento urbano pode garantir um Município Ambientalmente Sustentável. Concluiu-se que um significado para o termo é buscado pela análise teórica da sustentabilidade e desenvolvimento sustentável urbano, podendo ser disposto através de preceitos e fundamentado pela CF e pelo Estatuto da Cidade. Além disso, as regras de gestão democrática das cidades, que deverão relacionar-se com todos os instrumentos de planejamento municipal, respaldam as matrizes de participação agregativa e a deliberativa, entretanto, há inúmeros problemas em sua aplicação, que deverão ser superados para que se garanta um Município Ambientalmente Sustentável. Adotou-se o método de abordagem dialético, tendo em vista que o trabalho penetra o mundo dos fenômenos por meio de sua ação recíproca e o método procedimental estruturalista, vendo a realidade concreta do ponto de vista interno dos fenômenos

    Tempo da Democracia Desafiado Pelo Tempo da Sociedade Em Rede

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    Pretende-se com o presente trabalho apresentar a ciberdemocracia como um projeto democrático-plural em construção, que busque reordenar paradigmaticamente o ser/estar democrático. Para tal, buscou-se compreender a imbricação dos modelos democráticos tradicionais com o ambiente da sociedade neo-tecnológica, bem como, com a possibilidade de construção de um novo tempo democrático. Da mesma forma, almeja-se apresentar a ciberdemocracia como condição de possibilidade para a consolidação de um novo projeto democrático, que recrie culturalmente a democracia como uma extensão do tecido vivo social numa ordem participativo-cidadã

    ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS – DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AO DIREITO À CIDADE

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    O artigo analisa os paradigmas científicos dos quais é possível partir para explorar a dimensão jurídica dos espaços públicos urbanos. Três paradigmas são identificados: na ciência do direito, o dominante paradigma dogmático, o emergente paradigma sociojurídico; e na sociologia urbana, o paradigma socioespacial. O paradigma dogmático disfarça por meio da categoria bens de uso comum do povo os conflitos sociais concernentes aos espaços públicos, ao tomar por garantido uma suposta situação de igualdade. O paradigma socioespacial, ao contrário, evidencia que os espaços públicos são socialmente produzidos de modo a resultar na exclusão das presenças, ações e discursos de certos grupos não hegemônicos. Todavia, o paradigma socioespacial não problematiza o papel do direito na produção do espaço urbano. Tal paradoxo pode ser evitado adotando-se o paradigma sociojurídico, o que implica um deslocamento teórico do conceito de bens de uso comum do povo ao conceito de direito à cidade

    LA PARADÓJICA SITUACIÓN ACTUAL DE LA RAMA JUDICIAL VENEZOLANA FRENTE A LA INSTITUCIONALIDAD DEMOCRÁTICA DEL PODER PÚBLICO ASENTADO EN LA CONSTITUCIÓN VENEZOLANA DE 1999

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    El devenir histórico de la noción del Poder Público.- El vocablo o voz Poder, nos conduce automáticamente a las noción de dominio, imperio, facultad o poderío que detenta un gobernante o grupo dominante de mandar u ordenar la realización o ejecución de determinadas actividades o conductas por un cúmulo de individuos supeditados como gobernados, siempre teniendo como constante universal, la tensión entre supraordinación y subordinación entre los actuantes, que orbita en los ejes o contrapesos de la justificación irracional o racional del Poder y la sumisión interiorizada por los sometidos a esos mandato

    POR QUÉ NO HABERMAS: DEL ENGAÑO LIBERAL A LA DEMOCRACIA RADICAL

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    Este artículo denuncia y expone las falacias de la teoría dialógica de Habermas como una fórmula para aniquilar el conflicto y la diferencia como constituciones esenciales de lo político, y regresar por la puerta de atrás a una imposición ciega de la razón como el nombre disfrazado del liberalismo occidental. Se demostrará que la síntesis entre el liberalismo y la democracia; y el poder constituyente y el constituido, no sólo es imposible, sino además una maniobra ideológica que conduce a la homogeneización y la desaparición de la política. El propósito será entonces definir que la instancia de lo político y de la subjetividad política solamente se puede encontrar en una teoría política y normativa que desate estos nudos y que se tomen la democracia en su valor más radical y preciso

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