Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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A PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL E A IMPERATIVIDADE DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Busca analisar a possibilidade de criminalização da homofobia no Brasil, a partir do prisma democrático-deliberativo, relacionando seu elemento cooperativo ao sentimento constitucional. Realiza-se, primeiramente, uma visita ao conceito de Estado democrático de direito e sua característica fundamental, qual seja a coexistência de dois ideais políticos: o democrático e o liberal. A partir da conflituosidade entre o Estado de Direito e a soberania popular, opta-se por buscar a resposta por meio da democracia deliberativa, com enfoque no modelo cooperativo desenvolvido por Souza Neto. Definindo a democracia deliberativa e sucintamente esboçando suas principais vertentes, destaca-se no modelo cooperativo o impacto da cooperação para os direitos fundamentais e para efeito de realização da democracia. Em seguida, traz-se ao debate o conceito de sentimento constitucional, elaborado por Pablo Lucas Verdú, que se relaciona, sem embaraço, com o pensamento de Souza Neto. Da compreensão do sentimento jurídico comum e constitucional como aspecto da cooperação, passa-se à discussão da necessidade e plausibilidade da criminalização da homofobia. Esta, no entanto, se inicia pela conceituação de homofobia e lança mão de outros conceitos, jurídicos e não jurídicos, e fatos para analisar, por meio do sentimento constitucional e da cooperação democrática, a criminalização da homofobia
LIMITES AO DIREITO AUTORAL POST MORTEM
Os direitos autorais são caracterizados pela natureza dúplice que apresenta duas dimensões dignas de tutela: dimensões patrimonial e moral. Em sua complexidade os direitos autorais merecem especial proteção por meio de previsão em tratados internacionais, dos quais se destaca a Convenção de Berna. No Brasil, há uma tradição jurídico-constitucional em proteger os direitos autorais. Destacam-se como direito patrimonial e moral sendo, neste aspecto, considerado um direito de personalidade. Alguns autores sustentam-no como um direito fundamental. O presente estudo visa analisar os limites do direito autoral após a morte do autor e os contornos da transmissibilidade. Há uma transmissibilidade dos direitos autorais em sua dimensão patrimonial, porém inexiste essa transmissão quanto à dimensão moral. Nesta hipótese, transferem-se aos sucessores do autor, a legitimidade para a sua proteção
POR QUEM DOBRAM OS SINOS? Reflexões sobre neoconstitucionalismo e ciência jurídica
O século XX acarretou transformações decisivas do Estado de Direito que levam ao início de uma nova fase no desenvolvimento do constitucionalismo. Este trabalho pretende oferecer uma aproximação ao Estado Constitucional de Direito que veio a superar o Estado Legislativo de Direito formado sob aos auspícios do positivismo legalista. A irrupção do constitucionalismo contemporâneo – que implica a consagração definitiva da supremacia da Constituição como verdadeira norma jurídica – no entanto, existem desafios importantes que se relacionam, diretamente, com a nova era da interdependência e a crescente perda do protagonismo do Estado-Nação. Isso comporta a necessidade de superar a velha dogmática jurídica estatalista para transcender os constritos limites espaciais do modelo estatal e promover garantias jurídicas que assegurem a efetividades dos direitos
AS VEIAS ABERTAS DO TERRORISMO NA AMÉRICA LATINA : Percepções sobre o uso dos “direitos humanos” no vilipêndio aos Direitos Humanos – Chile, Brasil e Argentina.
O presente trabalho logra analisar de que forma o discurso encantador de proteção aos direitos humanos é deturpado e manipulado para vilipendiação desses mesmos Direitos. Demonstrará a política terrorista adotada pelos Estados Unidos da América como forma de combate a atos (por eles classificados) como terroristas. Estabelece como contraponto os regimes militares instaurados no Chile, Brasil e Argentina que, de forma direta ou indireta, guardaram relação estreita com o governo estadunidense. A denuncia da mídia logra evidenciar de que forma a deturpação e apropriação instrumentalizada de informações são artifícios de uso hodierno para camuflar a conquista por espaços do Outro latinoamericano. Analisa ainda como a totalidade europeia e norte-americana oprime a emancipação da América Latina e de que forma o reconhecimento, a memória, a verdade do povo ameríndio é vital para que essas políticas terroristas de “proteção” aos direitos humanos seja afastada, e o vilipendio a esses direitos igualmente combatidos
O Princípio do Melhor Interesse da Criança nos Processos de Adoção e o Direito Fundamental à Família Substituta.
O presente artigo busca analisar a aplicação prática do princípio do melhor interesse da criança nos processos de adoção. Embora o Direito de Família, com o amparo da letra constitucional, tenha revolucionado seus valores para recepcionar o pluralismo familiar, observa-se que os pedidos de adoção ainda são deferidos especialmente às famílias com contornos tradicionais, em prejuízo de tantas outras cujo potencial afetivo, certamente satisfatório para o exercício do poder familiar, é ignorado. O estudo ressalta, contudo, que a busca por um lar às crianças e jovens institucionalizados é objetivo com o qual deve se comprometer o Direito, e, portanto, a compreensão das novas complexidades familiares deve ser expandida no âmbito da adoção
A proteção na cultura jurídica trabalhista: revisão conceitual
O objetivo do artigo é rever o debate presente na cultura jurídica em torno da proteção ao trabalhador sob o enfoque do que se convencionou denominar “doutrina trabalhista”. Inicia com as abordagens clássicas no Direito do Trabalho da América Latina. Apresenta a concepção da proteção como a razão de ser do Direito do Trabalho, com revisão da obra clássica do uruguaio Américo Plá Rodriguez e o clássico contraponto feito pelo mexicano Mario de La Cueva, que rechaça a noção de tutela do hipossuficiente. Segundo a vertente crítica, o Direito do Trabalho deve ser visto como decorrente de um processo de conquista dos trabalhadores, e seus princípios resultantes das aspirações de dignidade no trabalho e concretização da justiça social. A partir das obras-referências, em um segundo momento são examinadas as contestações à admissão do princípio protetor no Direito do Trabalho brasileiro, sob o signo das ideias de flexibilidade e encerra com um inventário de posições de uma nova geração de estudiosos que buscam fundamentar a proteção no/do Direito do Trabalho na contemporaneidade
ALGUNAS REFLEXIONES SOBRE LA COMPETENCIA CONSULTIVA DE LA CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
Existen algunas dudas en doctrina con respecto a la naturaleza jurídica de la función consultiva, en el sentido de si estamos ante una tarea jurisdiccional o no. Para aquellos que adhieren a la teoría del órgano, la conclusión no admite réplica, pues parte de la base que toda la actividad de un tribunal -como el interamericano- es jurisdiccional, por ser un cuerpo de esencia judicial
DISPERSÕES HUMANAS, GLOBALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
O presente artigo pretende analisar o conteúdo das políticas adotadas pelos países desenvolvidos para a inibição dos fluxos migratórios direcionados aos seus territórios, materializadas através de recentes legislações que adotam severas medidas para contenção das diásporas. A análise adotará como elemento referencial a teoria dos direitos fundamentais considerada genericamente
DISPERSÕES HUMANAS, GLOBALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS. Uma análise crítica das políticas repressivas dos fluxos migratórios.
O presente artigo pretende analisar o conteúdo das políticas adotadas pelos países desenvolvidos para a inibição dos fluxos migratórios direcionados aos seus territórios, materializadas através de recentes legislações que adotam severas medidas para contenção das diásporas. A análise adotará como elemento referencial a teoria dos direitos fundamentais considerada genericamente
Uma breve introdução ao SUS para compreensão do direito à saúde no Brasil
Pretende-se chamar a atenção para o fato de que não se pode compreender e atuar efetivamente na área do direito à saúde no Brasil sem o conhecimento do Sistema Único de Saúde-SUS, instrumento primeiro para a concretização de tal direito. Assim, procurou-se apresentar uma visão geral do SUS. Apresentou-se um breve histórico da saúde no Brasil para demonstrar que alguns desafios que o SUS enfrenta hoje têm raízes mais antigas. Explicou-se o que é o SUS, como ele se compõe -sistema público complementado pelo setor privado e que convive com um setor de saúde privado suplementar –, quais são as principais instituições que o formam e os princípios e diretrizes que o guiam. Esclareceu-se também sobre o processo de descentralização no âmbito do sistema de Saúde para evidenciar a importância do tema das relações interfederativas e poder, ao final, trazer especulações acerca de alguns desafios a serem enfrentados pelo SUS