Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    A Reparação do Dano ao Projeto de Vida na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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    O artigo apresenta um estudo sobre o denominado Dano ao Projeto de Vida e a sua aplicação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgão jurisdicional do sistema interamericano de direitos humanos. O estudo, em um primeiro momento, explicará, brevemente, o funcionamento do Sistema Interamericano e a inserção da República Federativa no Brasil neste sistema. Em um segundo momento, a partir do que se entende por vulneração do Projeto de Vida, quando se impede que o fluxo de escolhas e de aspirações da pessoa sejam realizados, serão explorados alguns casos significativos julgados pela Corte IDH. Entre os casos destacados estão Benavides versus Peru (2001) e Atala Riffo y Niñas vs. Chille (2012)

    NOVOS DESAFIOS AO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO

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    O presente trabalho propõe a estudar Direito Humanitário sob a perspectiva da proteção dos bens culturais, haja vista a inúmera quantidade de conflitos armados existentes, tanto no plano interno quanto no plano internacional dos Estados, os quais destroem parcial ou totalmente o patrimônio cultural de certas localidades. A essência deste artigo, portanto, resta na analise da existência de um novo desafio para o Direito Humanitário, tendo em vista que a tutela desses bens compõe o rol desse regramento e a mesma parece não ser observada. Logo, além de estabelecer a construção dos conflitos armados hodiernos, busca-se a análise de sua origem e evolução histórica, em especial na proteção dos bens culturais, a fim de estabelecer a justificativa para a sua existência. Ainda, o conteúdo do texto se inclina ao estudo da efetividade do Direito Humanitário sobre bens culturais, buscando em precedentes do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia uma análise da sua aplicabilidade na modernidade

    O ATIVISMO JUDICIAL COMO FERRAMENTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE

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    O trabalho examina o fenômeno do ativismo judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, abordando a importância da atuação do juiz para efetivação dos princípios constitucionais. O estudo destaca que essa atuação hoje se mostra complexa, em razão da grande mobilidade do sistema jurídico, garantida, especialmente, pela presença de cláusulas gerais de conteúdo aberto e fluído no ordenamento. A partir desta constatação, o trabalho propõe-se a analisar se esse fenômeno pode contribuir para as metas de sustentabilidade propostas pelo Estado. Verificando a existência de diversas nuances da sustentabilidade, procurar-se-á demonstrar que a sustentabilidade não se encerra em um conteúdo destituído de normatividade, ao contrário, pode ser compreendida como um princípio geral e sistêmico, orientador das decisões judiciais. Nesse sentido, defender-se-á que a atuação do juiz hoje deve ser politizada e conectada à satisfação dos objetivos de um Estado comprometido com a implementação do princípio da sustentabilidade

    A MAXIMIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS E SOCIAIS PELA VIA ADMINISTRATIVA E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

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    Analisando as tendências contemporâneas do Direito Público brasileiro em termos de direitos fundamentais econômicos e sociais, o presente artigo busca refutar a concepção segundo a qual o papel do Estado resume-se a assegurar somente condições mínimas de existência digna ao cidadão, necessárias ao exercício das liberdades, bem como a ideia de que o Poder Judiciário, mediante a concessão de prestações individuais, é a via mais adequada para a efetivação desses direitos. A partir de uma leitura da Constituição de 1988, propõe-se que a promoção do desenvolvimento, um dos objetivos fundamentais da República, reclama a postura interventiva de uma Administração Pública inclusiva, por meio de ações universalizadas, que não se restrinjam à garantia do mínimo existencial. Defende-se que ao Estado não incumbe uma função subsidiária nessa seara, limitada a proporcionar uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos como ponto de partida; pelo contrário, a ele compete a implementação de políticas públicas de modo planejado, com vistas à redução das desigualdades entre as posições sociais existentes na realidade brasileira

    O CONCEITO DE SEGURANÇA NACIONAL NA DOUTRINA JURÍDICA BRASILEIRA: USOS E REPRESENTAÇÕES DO ESTADO NOVO À DITADURA MILITAR BRASILEIRA (1935-1985)

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    Desde a proclamação da República, os crimes contra segurança do Estado partilhavam, no Brasil, o mesmo diploma normativo dos crimes comuns. Esta situação se alterou após a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal de 1940 o qual, ao deixar de abordar os crimes políticos, permitiria a estes serem regulados por legislação especial, na qual receberiam tratamento especialmente rigoroso, marcado por tipos penais abertos e pelo abandono de garantias processuais. Com o fim do governo autoritário de Getúlio Vargas, tal legislação perdera efetividade, sendo, contudo, novamente utilizada durante a Ditadura Militar, que lhe deu uma nova interpretação, fazendo do fator determinante do crime político o elemento subjetivo da conduta delitiva; tal alteração permitia que qualquer ato desviante pudesse ser considerado um crime político. O término deste período deu-se com a Constituição de 1988 que, em conjunto com a manutenção da Lei de Anistia, permitiu que os atos praticados a favor ou contra o regime deixassem de ter relevância para o direito penal, mas não para história, que ainda hoje aguarda não apenas pela reparação, mas pelo mero conhecimento de diversos atos, ainda mantidos em arquivos fechados

    A dignidade humana e os direitos humanos

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    [1] Palestra proferida em 05 de Agosto de 2013 no Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil. Tradução do alemão por Marcos Augusto Malisk

    A proteção jurídica das identidades desconectadas: um mapa de sua ambivalência

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    O presente texto pretende demonstrar que a identidade tem se transformado numa categoria essencial para se compreender os conflitos contemporâneos. Diferentemente de suas formas tradicionais de identificação, a identidade tem se estratificado, se tornada múltipla, reclamando reconhecimento jurídico para as suas diferentes formas de produção de pertença. Defende-se que, apropriada pelo direito, a identidade é reduzida a um modo de identificação. O direito constitui normativamente a identidade descaracterizando-a

    SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

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    Este estudo tem por objetivo analisar as implicações decorrentes da técnica de modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade após a Lei nº 9.868/99. Tradicionalmente, os efeitos operados pela decisão de controle de constitucionalidade no Brasil sempre foram, como regra, ex tunc. Uma importante reforma na legislação autorizou o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente, em razão de elevado interesses social e por questões de segurança jurídica, a modular os efeitos de suas decisões

    A PERCEPÇÃO DO DIREITO HUMANO À ÁGUA NA ORDEM INTERNACIONAL

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    O trabalho faz uma síntese sobre a configuração do direito à água entendido como um direito fundamental na ordem internacional. A metodologia utilizada é a análise documental. Apesar da sua intima relação com os outros direitos fundamentais, a Carta de Direitos Humanos não o reconheceu expressamente. A partir da Observação Geral n° 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ECOSOC), esse direito ganha relevância e se materializa, ainda que tal documento não possua efeitos jurídicos vinculantes, sua edição revela a necessidade de uma nova abordagem em relação a esse recurso

    DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO, UM PILAR PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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    O artigo enfoca a temática da educação em Direitos Humanos e Fundamentais, a qual é essencial para a formação da cidadania. A educação é direcionada ao desenvolvimento integral da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais. Desse modo, a educação contribui certamente para a ampliação de uma cidadania e para a expansão do modelo de democracia comunicativa. Educar em direitos humanos é contribuir para a construçãoda cidadania, nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade

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