Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    Agotamiento de la vía administrativa vs. Tutela judicial efectiva. (Hacia una modulación razonable del acceso a la Justicia

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    El agotamiento de la vía administrativa es una categoría del derecho administrativo que ha suscitado numerosos embates por parte de la doctrina. En el presente estudio nos proponemos dos objetivos concretos. En primer lugar, identificar el foco del debate en torno a su justificación y existencia. En segundo lugar, sentar una posición cuyo norte es superar la antinomia -justificada en nuestro esquema normativo actual- entre “Agotamiento de la vía administrativa” y “Tutela judicial efectiva”.

    O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA ROUPAGEM NEOCONSTITUCIONALISTA

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    Trata o presente de uma análise do princípio da supremacia do interesse público examinado no Estado Liberal, no Estado Social e no Estado Democrático de Direito e a forma como tem sido manejado nesses três momentos para cumprir os objetivos do Estado. Faz um diálogo com o paradigma neoconstitucional e o princípio da supremacia do interesse público, estabelecendo quão dissonantes são os dois Standards, destacando que para solver esse dilema da interpretação o Direito deve se abrigar na ética. Para traçar este percurso o artigo utiliza o método dialético através de uma pesquisa qualitativa bibliográfica. Palavras chaves: Direito Administrativo – Supremacia do Interesse público – neoconstitucionalismo

    O PROBLEMA DA LEGITIMIDADE SOCIAL DO DIREITO E DA JUSTIÇA NUMA SOCIEDADE DESIGUAL: considerações sociológicas a partir da realidade brasileira.

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    O presente trabalho pretende esclarecer a razão da ausência de identificação da sociedade brasileira com seus textos legislativos e discutir o papel exercido pelo estado, em seus três poderes, para condicionamento da falta de protagonismo político da sociedade brasileira e da baixa legitimidade social do direito (e do sistema de justiça). Buscar-se-á demonstrar os efeitos das legislações sobre a sociedade (e vice-versa) com base na formação histórica e reprodução cultural da política brasileira. Procurar-se-á também demonstrar que a judicialização da política pela expansão do ativismo judicial não tem cumprido um papel relevante no aumento da atuação política da sociedade, o que aponta para a necessidade de reconhecimento da força da própria sociedade civil organizada como meio de fiscalizar o estado e garantir a efetividade de seus direitos, produzindo o sentimento constitucional

    CIDADANIA PARTICIPATIVA E COOPERATIVA NO ISLÃ: UMA PROPOSTA VIÁVEL?

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    Tanto nos projetos universalistas de Direito, quanto na análise sobre as revoltas muçulmanas no norte da África e no Oriente Médio, os referenciais teóricos utilizados, de natureza lógico-procedimental, são limitados, pois estão vinculados a padrões materiais eurocêntrico-modernos de identidade plural, liberdade e democracia, gerando considerações míopes, que variam entre conclusões otimistas ingênuas de universalização da modernidade ou pessimistas ideológicas que reafirmam a marginalização do Islã. Diante desse problema, é pertinente reconhecer uma perspectiva antropológica de identidade, onde a natureza humana depende, completa-se e se desenvolve plenamente pela cultura. O diálogo não é, portanto, restrito aos sujeitos dialogantes in abstracto, mas repercute em suas comunidades (ligação inter-group e intra-group). Trata-se de reconhecimento de expressões cognitivas tradicionais sobre as coisas e moralidade, acolhendo, portanto, as retóricas culturais, em um novo paradigma de igualdade, que vá além da isonomia personalista, alcançando as comunidades e grupos culturais. Visando um diálogo leal e comutativo, que permita uma vivência intercivilizacional, busca-se o estabelecimento de formas de reconhecimento, que identifiquem expressões tradicionais de valores político-jurídicos, ligados à participatividade e a cidadania republicana. Logo, o objeto de estudo é a investigação de instituições como Ummah (Comunidade), Tawhid (Unidade), Shura (Consulta) e o Yurs (Tolerância), admitindo limites sobre a tradução

    THE MORAL HARASSEMENT FROM THE PERSPECTIVE OF INTERNATIONAL AGREEMENTS AND CONVENTIONS: AN OUTRAGE TO FREEDOM AND DIGNITY OF THE WORKER

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    The moral harassment gained prominence as one of the worst forms of occupational violence, identified as a psychological torture to the victim worker. This phenomenon has no nationality and its scope is global, immediately necessary to make the look of international law on the subject. In the shape of original scientific paper seeks to recognize in the international agreements and conventions legal grounds to fight the moral harassment in employment relations. The investigative design selected was the explanatory with use of the dialectical method of approach, the research was qualitative grounded in literature and international normative. As a result of this scientific endeavor remains clear that international law provides a good level of protections to workers victim of psicoterror, not even dealing with this phenomenon directly and nominal. It was found that mobbing affront mainly the freedom and dignity of the human person, so the victim worker can use the international agreements and conventions that have as theme the protection of human rights to safeguard their own health in a hostile work environment. Concluded in the sense that the moral harassment is a execrable employer’s conduct, a real attack on worker’s human rights and, hence, opposed by public international law

    O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS

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    Este artigo analisa o direito de acesso à justiça como o mais básico dos direitos humanos e as propostas formalizadas pelo Florence Project para a sua concretização. Compreendem-se, então, as “ondas” indicadas como imprescindíveis para a sua consolidação em decorrência de se mostrar fundamental para o pleno exercício dos demais direitos. Dessa forma, estuda o direito de acesso à justiça no Brasil, principalmente através de suas Constituições, entendendo como os legisladores constitucionais o trataram e, ao mesmo tempo, a influência do período histórico na sua concretização. O estudo inicia na fase colonial brasileira, passando pelo Império, pela proclamação da república, pelo Estado Novo, pelo regime militar e, por fim, pela redemocratização com a promulgação da Constituição de 1988

    O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E A EXISTÊNCIA EFETIVA DA RESERVA DO POSSÍVEL

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    Buscamos demonstrar, em termos lógico-analíticos, e exclusivamente a partir dos textos normativos que compõem o sistema de direito positivo brasileiro, que o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal brasileira, deve ser interpretado como direito à moradia adequada, nos termos do artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 226/1991 e ratificado pelo Decreto Executivo nº 591/1992, e que esse conteúdo normativo gera ao Estado o dever de garantir a todos os cidadãos o exercício desse direito social. Ainda que o direito à moradia tenha caráter fundamental e deva ser compreendido além do mínimo existencial, nos termos do que se convencionou denominar de moradia adequada, ele somente pode ser concretizado por meio de políticas públicas, não havendo possibilidade de concretização judicial desse direito simplesmente porque o Estado não possui nenhuma habitação disponível em estoque

    AS INTERNAÇÕES INVOLUNTÁRIAS DE DROGODEPENDENTES FRENTE À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - UMA ANÁLISE EM RELAÇÃO AO CONTEXTO HISTÓRICO DO TRATAMENTO DE DEPENDENTES E AS POLÍTICAS HIGIENISTAS E DE PROFILAXIA SOCIAL.

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    Neste trabalho objetivamos, primeiramente, revivar e apontar o cenário das internações de drogodependentes no Brasil, sejam elas voluntárias, involuntárias ou mesmo compulsórias, em sua perspectiva legal. Secundariamente, o objetivo do presente artigo é destacar a evolução (ou involução) cronológica dos diplomas normativos brasileiros que abordam as drogas e tentam justificar ou balizar as internações de drogodependentes. Não obstante, tais internações são abordadas e interpretadas, indissociavelmente, frente à contextualização de cada época. O questionamento recai na legalidade das internações, assim como na constitucionalidade das normas que hoje respaldam tais procedimentos. Os procedimentos de internação são interpretados considerando o referencial dos Direitos Humanos, as garantias e direitos fundamentais do cidadão e a dignidade da pessoa humana, preconizados pela Constituição de 1988. Insurgimos com a possibilidade de contato e junção entre o Direito e a Saúde e a importância de sua intersecção para a efetivação da redução de danos nas políticas de drogas

    BIOPOLÍTICA E JUDICIÁRIO: A VIDA INSACRIFICÁVEL, PORÉM MATÁVEL, PODE SER INDENIZÁVEL

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    Este artigo tem a finalidade de constatar o funcionamento da biopolítica agambeniana no poder Judiciário brasileiro. Para isso, o recorte feito abarca os acidentes de trânsito cujas vítimas ou interessados ingressam no judiciário com pedidos de indenização por danos irreparáveis, especificamente os morais. Pois são nestes casos em que o juiz efetuará um cálculo objetivo sobre a vida a fim de determinar valores em dinheiro para definir o quantum indenizatório. O que implica em reduzir a multiplicidade da vida a uma única forma capaz de ser medida, avaliada, característica típica do funcionamento de um governo biopolítico que captura e reduz as formas de vida à vida nua. O que denota uma contradição nos discursos dos Direitos Humanos e Fundamentais que, ao mesmo tempo em que protegem a vida, podem expor aos riscos de morte

    A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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    O presente ensaio aborda o tema do direito fundamental diante da sua dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e do consenso do dever do poder público em organizar-se para cumpri-los, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o cidadão (em suas demandas individuais) tem em face de tais direito, buscando defender, a partir da análise de caso concreto que toma como exemplo o direito à saúde, que é um dever de todos garanti-lo. Com base nessas reflexões, buscar-se-á verificar a projeção internacional de defesa desses direitos negados no âmbito nacional

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