Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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Livres no Estrangeiro, Censuradas no Brasil. Uma Perspectiva do Direito Comparado da Liberdade de Expressão e Biografias / Free Abroad, Censored in Brazil. A Comparative Law Perspective on Free Speech and Biographies
O art. 20 do Código Civil brasileiro é normalmente interpretado pelo Judiciário nacional como uma cláusula que obriga autores de manuscritos especialmente – mas não apenas – biográficos a obter autorização de todas aquelas pessoas mencionadas no texto como condição sem a qual é vedada a publicação. Nesse trabalho pretende-se apresentar a jurisprudência de cortes constitucionais ou de direitos humanos estrangeiras com o intuito de mostrar a interpretação e a solução dada por tais cortes ao conflito existente entre liberdade de expressão e privacidade. Por meio de levantamento de decisões judiciais, com apoio em revisão de literatura, conclui-se que nos tribunais analisados a interpretação da melhor resposta difere largamente da brasileira. O art. 20 seria invalidado se aplicado o entendimento atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Suprema Corte dos Estados Unidos ou do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Em suma, tal norma não seria aceita por permitir censura prévia; por não dar tratamento diferenciado publicações com conteúdo político ou envolvendo pessoas públicas; e por dar peso maior à honra pessoal que ao direito de liberdade de expressão, violando o núcleo essencial desse último. Art. 20 of the Brazilian Civil Code is commonly interpreted by the Brazilian Judiciary as a clause that forces authors of – especially, but not only – bibliographical works to obtain authorization from all those people mentioned in the text as a condition without which publication cannot ensue. In this article we intend to present case law of foreign constitutional and human rights courts in order to show the interpretation and solution given by such courts to the existing conflict between free speech and privacy. By compiling court rulings and with the support of literature review, we conclude that the analyzed courts have a largely different understanding from that of Brazil. Art. 20 would be invalidated according to the current understanding of the Inter-American Court of Human Rights, the European Court of Human Rights, the American Supreme Court or Germany’s Federal Constitutional Court. The disposition would be struck down mainly for allowing prior restraint; for not treating differently publications with political speech and involving public figures; and for prioritizing personal honor over the right to free speech, violating the right’s essential core
PARLAMENTO E TRATADOS INTERNACIONAIS: O MODELO CONSTITUCIONAL DO BRASIL
É da responsabilidade do poder Executivo, mesmo nas grandes democracias parlamentares, a dinâmica das relações internacionais. Notadamente o comprometimento externo formal, a expressão do consentimento do Estado em relação aos tratados, é algo que se materializa sempre num ato de governo — a assinatura, a ratificação, a adesão. Mas é próprio das democracias, ainda que sob o sistema de governo presidencialista, que os pressupostos do consentimento, ditados pelo direito interno, tenham normalmente a forma da consulta ao poder Legislativo. Sempre que o Executivo depende, para comprometer externamente o Estado, de algo mais que sua própria vontade, isto vem a ser em regra a aprovação parlamentar
UMA LEITURA JURISPRUDENCIAL DA PROTEÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A CONVENÇÃO N° 158 DA OIT
O objeto deste texto é examinar, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a vinculação da proteção do vínculo empregatício e a Convenção nº 158 da OIT. O objetivo é discutir como a proteção contra a despedida arbitrária é disciplinada, tendo por norte a Constituição Federal, a Convenção nº 158 da OIT e a jurisprudência dos tribunais superiores. Baseando-se no método dedutivo, relata-se como se confere efetividade à proteção do vínculo empregatício no direito brasileiro, estuda-se a Convenção nº 158 da OIT e as manifestações dos Tribunais Superiores que tangenciam o tema. As considerações finais concluem que a indenização compensatória estipulada no ADCT é ineficiente e que a atual posição do Supremo Tribunal Federal tende a elevar a Convenção nº 158 da OIT a um lugar privilegiado no ordenamento jurídico brasileiro
PORTARIA 303 DA AGU: APENAS UMA MALDADE?
O ensaio analisa a Portaria 303/12 da AGU que amplia as condicionantes impostas pelo Ministro Menendez Direito do STF ao exercício dos direitos relativos à Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. Fica claro que nem mesmo o STF considera aquelas condicionantes válidas para todos os casos. Fica claro também que as condicionantes não são ainda aplicáveis nem mesmo à Raposa Serra do Sol, tendo em vista não ter transitado em julgado. Faltou justificativa e motivação para a edição da Portaria 303
DAS INSUFICIÊNCIAS DO DISCURSO DOMINANTE À CONTRIBUIÇÃO LATINOAMERICANA PARA A AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Em relação à fundamentação dos direitos humanos, existe um discurso hegemônico, segundo o qual a sua gênese remonta às lutas políticas burguesas da modernidade ocidental e às respectivas declarações de direito. A produção de conhecimento no campo dos direitos humanos ecoa uma lógica que pode ser considerada eurocêntrica. Como consequência, os direitos humanos são considerados como produtos da cultura e do esforço político do Ocidente, o que implica que estes direitos têm pouco ou nada a ver com a história e com a racionalidade dos povos não-ocidentais. Nesse contexto, a América Latina tende a ser incorporada na categoria de "outras sociedades ocidentais", em razão da história colonial que a liga à Europa, ou simplesmente ignorada. A despeito deste discurso, outra história e outra racionalidade dos direitos humanos permanecem invisíveis, como aquela que subjaz à longa tradição humanista consolidada na América Latina e que pode ser constatada a partir da sua contribuição para a consolidação internacional dos direitos humanos na segunda metade do século XX. Resgatar elementos esquecidos dessa história significa desafiar o discurso eurocêntrico dos direitos humanos, bem como abrir novas possibilidades para interpretar um tema extremamente controverso. O objetivo do presente artigo é analisar e rediscutir os pressupostos do discurso dos direitos humanos, demonstrando sua versão dominante e propondo o resgate de elementos esquecidos, sobretudo do contexto histórico, social e jurídico latino-americano, capazes de proporcionar uma (re)leitura adequada a realidades não ocidentais
EL PRINCIPIO DEL "DEBIDO PROCESO" EN VÍA ADMINISTRATIVA
El proceso en sentido amplio, comprensivo del procedimiento administrativo, constituye el resguardo por el cual se asegura con mayor efectividad los bienes jurídicos tutelados por el Estado, la defensa de la persona humana y el respeto de su dignidad. Es la garantía de los derechos fundamentales, o más precisamente, es un derecho fundamental en sí mismo
Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo
É permitido ao Direito obrigar o ser humano a ser feliz contra sua própria vontade ou autorizar algum tipo semelhante de obrigação? A resposta esclarecida, liberal a esta pergunta é: “não”. Disso segue-se logicamente, também, que não nos é permitido impedir o outro de que siga voluntariamente em direção à sua infelicidade. Porque a “felicidade” pode consistir na ausência de infelicidade. Mas nem tudo que seja logicamente correto, será também moral e juridicamente correto. Obrigações jurídicas ou julgamentos de valores podem afastar o outro de sua infelicidade, embora elas não exijam que ele seja levado à felicidade. Estas são questões a serem discutidas sob a expressão “paternalismo
A inviolabilidade do domicílio e seus limites: o caso do flagrante delito (The inviolability of the home and its limits: the case of flagrante delict)
o presente artigo analisa o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio em face dos seus limites, no caso, o da prisão em flagrante delito e das circunstâncias que justificam, nos casos de crime permanente, a sua legitimação em face da ordem jurídica, pena de configuração da ilicitude da prova obtida.this article analyzes the fundamental right to home inviolability in the light of its admitted restrictions, namely the case of inprisonment during the commission of a crime (in flagrante delicto) and the circunstances in which this is allowed in the case of continuous crime in order not to configurate inadmissible evidence.
AS PROPOSTAS DE MUTAÇÃO NO REGIME DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS NO BRASIL: desenvolvimento institucional e velamento pelo Ministério Público
O artigo tem como objetivo tratar do assunto fundações públicas. Estuda a história das fundações. Tem como foco a possibilidade de melhora do regime jurídico das fundações públicas no Brasil. São analisadas especificamente as propostas de reforma atualmente existentes. Ademais, o artigo reflete sobre o papel do Ministério Público junto às fundações públicas. Finalmente, é indicada a necessidade de diferenciação entre as fundações que recebem recursos públicos daquelas que não recebem. Conclui que a sistemática atual é ineficiente, causando prejuízos em seu desenvolvimento institucional, razão pela qual se justifica a necessidade de uma alteração normativa relativa à matéria
O panprincipiologismo como propulsor da arbitrariedade judicial e impossibilitador da concretização de Direitos Fundamentais
Este artigo se propõe a fazer uma análise de como os princípios tem sido utilizados no momento das decisões judiciais no Brasil, a partir das reflexões de Lenio Streck e sua Nova Teoria do Direito calcada na Hermenêutica Jurídica. Com este enfoque, o papel do julgador será colocado em xeque, mormente, quando este se refugia no panprincipiologismo para decidir de forma solipsista, ferindo os ideais compromissários, dirigentes e democráticos da Constituição da República, e por consequência impossibilitando a concretização de alguns Direitos Fundamentais dos cidadãos. Ao trilhar este caminho, é possível perceber que, embora diversas críticas que este referencial teórico lida, neste tocante aqui explorado ele representa muito bem como a irresponsabilidade dos julgadores se camufla através de pseudoprincípios para decidirem a partir de suas vontades pessoais