Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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O CAPITAL SOCIAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O presente artigo tem como objetivo verificar como o capital social pode ser utilizado na busca pela efetivação da democracia através das políticas públicas, facilitando o processo de participação popular e fortalecendo os laços entre a comunidade e os gestores das políticas públicas. Para esta pesquisa utilizou-se o método bibliográfico e a partir dele foi possível averiguar os aspectos relativos à democracia, evolução das políticas públicas e a conjecturação destes com o capital social a fim de fortalecer estes processos. A partir desses resultados obtidos, foi possível concluir que o capital social é um forte aliado na efetivação da democracia através da maior efetivação das ações através de políticas públicas, uma vez que em uma comunidade com capital social ativo, as ações implementadas pelo Estado/governo serão melhor executadas, recepcionadas e surtirão maior efeito, assim como, a comunidade será mais unida para buscar outras ações que são necessárias para o desenvolvimento daquela sociedade/comunidade
Nanotecnologias e sua regulação: conhecimento necessário de uma nova realidade sob a Constituição democrática de 1988
Que óbices o princípio da participação democrática encontra na sociedade para a construção da regulação do risco nanotecnológico? Apesar dos diversos meios de participação democrática possibilitadas pela ordem constitucional, o grande óbice com que se depara o jurista ao analisar a capacidade de efetivação desta norma é a falta de conhecimento sobre as nanotecnologias – falta relacionada não apenas à (des)informação, mas também à desorganização por parte do próprio público neste sentido e às ainda reduzidas dimensões de investimentos (públicos e privados) em desenvolvimento nanotecnológico. Resultados: i) há benefícios para o homem e o meio ambiente com o desenvolvimento nanotecnológico – porém, há grandes riscos face ao meio ambiente; ii) há um risco muito grande de o desenvolvimento nanotecnológico aumentar significativamente o fosso social entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; iii) há grande disparidade na percepção das nanotecnologias entre leigos e especialistas dificultando sua regulação democrática
A TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO:reflexões para a eficácia dos direitos fundamentais
ODireito Civil Brasileiro não concebe o nascituro como pessoa, embora protejaseus direitos desde a concepção. A diferenciação entre a tutela outorgada ao nascituroe ao nascido, este considerado pessoa, resulta da clássica concepção civilistaque compreende ser a personalidade e, por consequência, a capacidade (dedireito) transmitida com o nascimento. Deste modo, antes do nascimento - paraeste diploma com reflexos para outros diplomas legais - o nascituro não éconsiderado pessoa. A doutrina e, de modo incipiente, a jurisprudência vêmadotando posicionamento que vai de encontro, por não concordarem com amanutenção deste regramento, eis que o mesmo não se coaduna com o contextosocial, político e jurídico da sociedade contemporânea, com o EstadoDemocrático de Direito que elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seusfundamentos (artigo 1º. III da CF/88) e com o texto constitucional queestabelece a igualdade perante a lei (artigo 5o.) e a família como a base da sociedade (artigos 226 e 227 daCF/88). A partir de uma análise interdisciplinar entre as disciplinas jurídicase destas com as biociências e da interpretação sistêmica e sistemática dasfontes normativas tendo como fio condutor a Constituição Federal de 1988, otrabalho tem por objetivo apresentar algumas reflexões acerca da necessáriaequiparação da tutela do nascituro à da pessoa nascida, no que concerne aosdireitos da personalidade (não patrimoniais), no intuito de garantir a eficáciados direitos fundamentais e a dignidade humana. A pesquisa foi desenvolvidaatravés do método dedutivo, foram utilizadas fontes primárias e secundárias.Concluiu-se que a partir do texto constitucional, a tutela jurídica donascituro deve ser equiparada a da pessoa nascida, eis que a Carta Magnadetermina que: a) todos são iguais perante a lei (igualdade formal); b) afamília é a base da sociedade, c) a dignidade da pessoa é um dos fundamentos doEstado Democrático de Direito, d) o processo de desenvolvimento da pessoa é um continuum, assim, desde a concepção(singamia) o ordenamento jurídico deve tutelar e o Estado, a família e asociedade prover meios para garantir a esta nova vida proteção integral eplenas condições de desenvolvimento e d) desde a singamia a tutela jurídica donascituro, no que tange aos direitos da personalidade – não patrimoniais, deveser equiparada a das pessoas (nascidas) visando a eficácia dos direitosfundamentais e dos direitos da personalidade, pois se trata de pessoa, aindaque se lhe considere pessoa em desenvolvimento ou pessoa humana embrionária
CAMINHOS E DESAFIOS DA REVISÃO JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE
O controle de constitucionalidade é pressuposto da ideia de Estado Constitucional de Direito, mas a sua atribuição ao Poder Judiciário como lugar primordial enfrenta ressalvas relacionadas à exigência democrática. O modelo de revisão judicial, inclusive pela forma de investidura dos membros dos tribunais, influencia o discurso de justificação, que, por sua vez, ecoa na postura dos magistrados. Propõe-se no artigo uma análise crítica do modelo de controle de constitucionalidade, a partir da realidade latinoamericana, indicando seus caminhos e seus desafios
Secularização e Liberdade Religiosa na sociedade Estadunidense: Ponderações histórico-sociais e o posicionamento da Suprema Corte
Com o fito de trazer à luz alguns entendimentos jurisprudenciais emitidos pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América acerca do secularismo e do exercício do direito de liberdade religiosa em seu território, apresenta-se este trabalho em uma formatação bipartida. Para a finalidade acima exposta, a referida configuração textual possibilita, em sua primeira parte, a exposição de considerações históricas e dos conceitos operacionais básicos inerentes à temática aqui proposta. Em sua segunda parte, o texto em questão alberga ponderações teórico-doutrinárias e análises jurisprudenciais, estas últimas emitidas pela Suprema Corte dos EUA e inerentes ao amparo ora de posições secularistas, ora de posições favoráveis ao exercício da liberdade religiosa naquele país
Judicializando a Política: Da responsabilidade por improbidade administrativa em razão do descumprimento de “compromisso eleitoral”
O presente estudo pretende, ao atentar para a necessária aproximação que deve existir entre cidadãos e seus representantes eleitos, analisar os mecanismos existentes para a responsabilização daqueles que, ao ingressarem na chefia do Executivo, desvirtuam-se das propostas apresentadas no registro da candidatura, violando os princípios da moralidade e da segurança jurídica. Trata-se de estudo propedêutico que permite concluir ser possível a propositura de ação de improbidade em razão do descumprimento de propostas eleitorais no exercício do mandato, em razão da inevitável afronta ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/90
Direito Fundamental Social à Moradia: aspectos de efetivação e sua autonomia em relação ao direito de propriedade
Neste trabalho são discutidas formas que possibilitem compreender o Direito à Moradia como um direito social fundamental, pugnando pela necessidade de, no âmbito da teoria geral do direito, desvinculá-lo do direito de propriedade para, em adequação ao conteúdo dos tratados internacionais e da própria Constituição Federal, ser finalmente declarada sua autonomia. Para a realização desta pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo, visando à comprovação da hipótese segundo a qual o direito à moradia é direito fundamental autônomo, independente do direito de propriedade. O trabalho foi baseado em revisão bibliográfica nacional e estrangeira, bem como na revisão de documentos oficiais (em especial jurisprudência e textos normativos vigentes)
UMA APROXIMAÇÃO AOS EUROPARTIDOS NO MARCO JURÍDICO-POLÍTICO DA UNIÃO EUROPEIA: RUMO A UMA MAIOR INTEGRAÇÃO REGIONAL
O Direito de Partidos na estrutura jurídica-política da União Europeia ainda é um tema em construção, tendo como centro os europartidos, definição esta aportada pela doutrina estrangeira, ou “partidos a escala europeia”. Através da pesquisa bibliográfica realizada, tem-se que o desenvolvimento deste assunto na União Europeia não ocorre sem um embate de posições dos Estados-membros, embora se reconheça que se trata de uma realidade e que seja vital para a garantia dos direitos políticos fundamentais dos cidadãos europeus. Esta análise se justifica devido ao crescimento do processo da supranacionalidade, que não avançaria para além das fronteiras econômicas sem a presença dos europartidos, uma vez que foram colocados como os protagonistas da formação de uma consciência europeia e do funcionamento de uma democracia que atende às novas necessidades dos Estados-membros. Conclui-se que a existência dos europartidos é essencial para a permanência do bloco e que o processo democrático na Europa ainda não está inteiramente consumado