Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    ENTRE O PESADO ESTADO AUTÁRQUICO E O INDIFERENTE ESTADO MÍNIMO. REFLEXÕES SOBRE O ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO A PARTIR DE UM CASO CONCRETO.

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    A realização dos objetivos constitucionais exige uma estrutura de Estado adequada, que não se encontra nem no pesado Estado autárquico, nem no indiferente Estado mínimo, mas na noção de Estado Constitucional Cooperativo, um conceito desenvolvido para compreender o papel do Estado Constitucional nos processos de abertura, cooperação e integração no plano do direito internacional e nas formas regionais supranacionais, mas que hoje também serve para definir o papel do Estado Constitucional internamente. Cooperação entre Estado e Sociedade é a noção chave para a realização dos objetivos constitucionais, em especial dos direitos fundamentais prestacionais. A Constituição Federal brasileira em diversos dispositivos conclama a participação da sociedade na realização de tarefas. O Estado Constitucional cooperativo pressupõe a existência de uma sociedade civil forte, participativa, consciente dos direitos e disposta a lutar por eles. A complexidade das sociedades atuais exige do Estado a capacidade de interação com os diversos segmentos sociais, com vistas à integração desses diversos grupos à ordem constitucional

    TRIBUTAÇÃO E ORDEM ECONÔMICA: OS TRIBUTOS PODEM SER UTILIZADOS COMO INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO ECONÔMICA?

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    O problema do presente texto é tratar dos limites constitucionais ao poder de tributar com finalidades extrafiscais econômicas. O art. 174 da CF/88 autoriza o uso da extrafiscalidade econômica? Quais são os limites ao poder de tributar com finalidade extrafiscal no âmbito econômico? Quais são os princípios que o orientam? Em suma,  como o Estado ordena, intervém e induz comportamentos na ordem econômica, por meio do uso de instrumentos tributários

    A MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS POR COOPERATIVA DE MÉDICOS: ANÁLISE DE QUESTÕES ÉTICAS E DA SUA TUTELA CONSTITUCIONAL

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    O presente artigo objetivou analisar o caso da implantação de laboratórios de análises clínicas próprios por cooperativa de trabalho médico (Unimed) e os problemas que daí emergem em razão da vedação ético-constitucionais de mercantilização da medicina. Metodologicamente, tratou-se de estudo de caso, sendo que a condução central do raciocínio jurídico deu-se dedutivamente. Como resultado da pesquisa bibliográfica e documental realizada, chegou-se à conclusão que está vedada a manutenção de laboratórios de análises clínicas pela cooperativa de médicos, já que existe expressa proibição normativa de interação das atividades médicas com produtos dependentes de seus próprios receituários. Os precedentes judiciais e administrativos existentes, relacionados com o exercício simultâneo da medicina com óticas e farmácias, corroborados por questões tributárias e pela tutela constitucional do direito fundamental á saúde reforçaram o caminho argumentativo do trabalho

    O DUPLO CORPO NO DIREITO. TRADIÇÕES DO PLURALISMO ENTRE A UNIDADE ESTATAL E A MULTIPLICIDADE TRANSNACIONAL.

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    O Direito à Identidade

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    DIREITO E DEMOCRACIA: UMA LEITURA DO PENSAMENTO POLÍTICO DE NORBERTO BOBBIO

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    No decorrer da história da humanidade, certamente um dos aspectos da vida pública que mais passou por transformações diz respeito às formas de organização e de representação das relações de poder. As referidas mudanças são analisadas principalmente pelas formulações teóricas dos filósofos e dos cientistas políticos. Contudo, muitos os juristas também se preocupam com o tema e conseguem fazer contribuições extremamente relevantes. Este é o caso do jurista italiano Norberto Bobbio. De fato, o jurista referido se destaca pela abordagem que realiza de temas como liberalismo, socialismo, esquerda, direita e, principalmente, democracia. Neste contexto, o presente artigo analisa, a partir do emprego do emprego do método hipotético-dedutivo, sintetizar as principais contribuições do referido autor para o tema da democracia. Para tanto, num primeiro momento, aborda o conceito de democracia em Norberto Bobbio. Em seguida, problematiza o entrelaçamento existente entre democracia, liberalismo e socialismo no pensamento do autor. Em terceiro lugar, reflete como autor apresenta os contrastes existentes entre os ideais democráticos abstratamente formulados e a chamada matéria bruta das democracias reais. Por fim, conclui que para o autor, apesar das falhas das democracias reais, opção democrática ainda é a melhor forma de governo na atualidade

    THE LEGAL CONCEPTIONS OF HANS KELSEN AND EUGEN EHRLICH: WEIGHTING HUMAN RIGHTS AND SOVEREIGNTY

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    Este artigo considera a relevância das concepções jurídicas de Eugen Ehrlich e Hans Kelsen para os debates contemporâneos sobre direitos humanos e seus limites. Afirma-se que as concepções de Ehrlich e Kelsen reforçam uma abordagem multifacetada do Direito e, ao mesmo tempo, asseguram a autonomia humana e a liberdade em face das "grandes narrativas" e das intervenções governamentais. Essa perspectiva abre uma variedade de oportunidades para uma melhor compreensão do equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos, entre o significado dos direitos e a soberania. Ambas as concepções são ainda atuais para os debates nos campos do Direito Internacional, do Direito Constitucional e da Filosofia do Direito sobre os limites dos direitos humanos e sobre as condições epistêmicas de identificação destes direitos, de compreensão de como esses direitos são e, ao mesmo tempo, podem reivindicar um caráter universal, permanecendo culturalmente incorporados. O princípio e o valor da relatividade que sustentam a Teoria Pura do Direito de Kelsen e a Sociologia do Direito de Ehrlich são de particular importância para a discussão da “universalidade relativa” dos direitos humanos

    The global humiliation

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    O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À DEMOCRACIA

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    Em meu artigo eu defendo a tese de que existe um direito humano fundamental à democracia. Este direito deve ser entendido como um direito à igualdade de participação na deliberação, na decisão, na interpretação e na aplicação dos direitos e deveres em geral. Diferente do conceito de "igual origem" ou "co-origem" dos direitos humanos e da democracia em Habermas, vou defender uma reconstrução de ambos sobre a base da liberdade: A liberdade é o fundamento de todos os direitos de participação. O direito humano à democracia pode ser distinguido de outros direitos de participação pela igualdade de participação. Por isso significa necessariamente igual participação em questões que dizem respeito a todas as pessoas de igual forma.

    PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: DEMOCRACIA E GOVERNABILIDADE NO BRASIL

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    O presidencialismo de coalizão é uma importante escolha institucional que influencia toda a democracia brasileira. Não se trata de um sistema singular ou específico do Brasil, eis que outros países funcionam em sistemas similares. A presente pesquisa tenta demonstrar que o presidencialismo de coalizão brasileiro não foi uma escolha acidental mas, antes, decorreu de opções impulsionadas por fatores históricos e é constantemente estimulado pelo arranjo institucional. Os governos que não adotam o modelo de coalizão normalmente são derrubados ou encontram dificuldades para governar exatamente porque as coalizões não são “escolhas” de governos mas uma imposição institucional

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