Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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FEDERALISMO, COMPETÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL: BRASIL UM PAÍS INCLUSIVO?
O intento que gravita sobre o tema federalismo ainda se apresenta como um tema de grande divergência interpretativa, principalmente no tocante a inclusão social de pessoas e grupos vulneráveis. Importante, todavia, fazer uma releitura do instituto sob a ótica da inclusão social no Brasil. Neste contexto é que se apresenta de maneira muito peculiar a repartição de competências, seguindo um viés federativo, pelo qual ocorre a divisão de competências e atribuições aos entes federativos. Assim, consideradas todas estas vertentes inerentes a um Estado federativo é que devemos vislumbrar a inclusão social no cenário jurídico contemporâneo, em princípio, uma responsabilidade estatal, a qual deverá ser efetivada pelos mesmos entes que compõem o Estado federal. Há que se aferir até que momento cada ente é responsável por uma real inclusão social, e ainda, até que ponto isso poderá influir diretamente na administração pública, de modo à que, outrora poderá digladiar-se com o fenômeno da reserva do possível, e assim defrontando-se com a limitação orçamentária do Estado. No intuito de atender a proposta desse estudo, a metodologia aplicada concentrou-se na revisão da literatura e de textos (clássicos e contemporâneos) relevantes para o tema. Portanto, é nítido o embate entre administração pública e inclusão social, devendo-se harmonizar este convívio, sem que com isso tenhamos que restringir a aplicação de um deles
O “ESVERDEAMENTO” DA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: VÍCIOS E VIRTUDES / THE “GREENING” OF THE EUROPEAN CONVENTION ON HUMAN RIGHTS: VICES AND VIRTUES
Não há uma previsão expressa do direito ao meio ambiente equilibrado na Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). Sem embargo, há diversas normas e políticas destinadas a promover em toda Europa uma proteção ambiental. A Corte Europeia de Direitos Humanos, embora não o reconheça como um direito implícito na CEDH, tem-se valido dos direitos expressamente nela previstos, sobretudo do direito ao respeito à vida privada e familiar, para afirmar-lhe, de modo reflexo, a proteção. É o que tem sido chamado de “ecologização” ou “esverdeamento” da Convenção Europeia. Embora esse entendimento apresente seus problemas, tem sido um instrumento que, progressivamente, amplia a proteção daquele direito, tanto em seu aspecto substantivo, quanto em sua dimensão processual. There is no express right to a balanced environment in the European Convention on Human Rights (ECHR). Nevertheless, there are several rules and policies to promote the environmental protection throughout Europe. Although not recognizing it as an implicit right in the ECHR, the European Court of Human Rights has been making use of the rights provided therein, particularly the right to respect for private and family life, to affirm it reflexively. It is what has been called “greening” of the European Convention. This understanding presents its problems, but it has been an instrument that progressively extends the protection of that right, both in its substantive aspect, and in its procedural dimension
Justiça Global e Direitos Humanos
Os problemas fundamentais das teorias de justiça – muitas das quais focam nas relações entre indivíduos em determinadas sociedades - são os relativos ao que é devido para si e para os outros: de quem é a responsabilidade de ajudar aqueles que necessitam? No âmbito da justiça global, a teoria atual potencializa tal responsabilidade à escala mundial: que tipo de responsabilidade tem um indivíduo para com qualquer outro no mundo? Esse tipo de responsabilidade pode existir? Pode ser vinculante? Justiça global, então, diz respeito ao que devemos uns aos outros em âmbito global – quais as responsabilidades de um para com todos. Nesse sentido, com base em pesquisa bibliográfica, tanto em obras quanto em artigos publicados em revistas especializadas, partindo da premissa que há a possibilidade de se estabelecer, como parâmetro ético de um ideal de mundo justo, a positivação, proteção e garantia dos Direitos Humanos universais, o trabalho intentará referenciar sobre qual a melhor maneira de se estabelecer uma teoria global de moralidade: por intermédio dos Direitos Humanos e da economia, como indica Delmas-Marty (2003; 2004b), ou por intermédio de Direitos Humanos básicos, como percebe Charles Beitz (2009a)
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E GARANTIA DE DIREITOS
O objetivo deste artigo é analisar na perspectiva dos usuários (educandos e famílias) e agentes (educadores, professores, coordenação e equipe técnica) o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 11 municípios da Paraíba como ferramenta de promoção e proteção na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Participaram 1.100 crianças e adolescentes representando educandos, 593 famílias, 123 educadores, 332 professores, 57 pessoas na função de coordenadores e equipe técnica. Utilizou-se um instrumento com questões abertas e fechadas, analisadas através da análise de conteúdo temática, do software SPSS e da estatística descritiva Os motivos da inserção dos educandos no PETI foram: reforço escolar para as famílias (36,8%); receber o recurso financeiro para educadores (32,5%) e professores (35,5%); trabalho para coordenação e equipe técnica (91,2%). Todos os segmentos concordam que a inserção dos educandos no PETI foi através da iniciativa dos pais ou responsáveis. O significado menos usado foi o de retirar do trabalho, exceto para coordenadores e equipe técnica (100%). O PETI garante direitos ao esporte, arte, cultura, atividades socioeducativas e de convivência, retira de situações de vulnerabilidade, mas não promove e nem protege, a inserção da totalidade das crianças e a todos os inseridos o afastamento do trabalho infantil
Proporcionalidade, comparabilidade e fórmula do peso
Uma das objeções levantadas contra o teste da proporcionalidade é a objeção de incomensurabilidade, de acordo com a qual a ponderação requerida pela proporcionalidade é muitas vezes uma ponderação entre direitos incomensuráveis e, portanto, não suscetível a uma solução racional. Tendo como base a distinção entre incomensurabilidade e incomparabilidade, este artigo avalia a importância e as consequências da incomparabilidade de alternativas para a proporcionalidade e para a aplicação da fórmula do peso de Alexy. Como conclusão, afirma-se que a aceitação de uma teoria dos direitos pluralista não é, por si só, um empecilho a uma solução racional para as colisões de direitos humanos ou fundamentais
Democracy and information: the null vote and its misconception in Brazil / Democracia e informação: o voto nulo no Brasil
Abstract: This study intends to analyze a common misconception regarding null votes in Brazil, by which electors may end up basing themselves on false premises to second their electoral choices. It uses social media, official elections data and historical legislation, in order to better understand the origin of the misconception and its effects on the legitimacy of democracy. In Brazil, it is possible that an elector abstains from voting, votes blank or null, or votes for a candidate or party. The first three of these behaviors are defined here as “electoral indifference”. In these cases, the democratic principle requires that the voter is aware of the potential effects of his choice. Information is therefore essential, for the ability to intervene in political decisions and the extension of that ability to the widest range of adults are criteria for democracy that can only be reached through enlightened understanding.Resumo: Este estudo pretende analisar um equívoco comum, relacionado a votos nulos no Brasil, em razão do qual eleitores podem acabar se baseando em premissas falsas para fundamentar suas escolhas eleitorais. Utiliza-se de mídias sociais, dados oficiais de eleições e legislação histórica para melhor entender a origem desse equívoco e seus efeitos na legitimidade da democracia. No Brasil é possível que um eleitor se abstenha de votar, vote branco ou nulo, ou vote em um candidato ou partido. Os três primeiros desses comportamentos podem ser definidos como alheamento eleitoral. Nesses casos, o princípio democrático exige que o eleitor esteja ciente dos efeitos potenciais de sua escolha. A informação é, assim, essencial, uma vez que a habilidade de intervir em decisões políticas e a extensão desta habilidade ao maior número de adultos são critérios para a democracia que só podem ser alcançados por meio do entendimento esclarecido.
DIÁLOGOS INTERCULTURAIS: VARIAÇÕES DO CONCEITO DE DIVERSIDADE À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS DIGITAIS
Este artigo faz uma análise do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação nos processos de inclusão da pessoa com deficiência. Em seguida, examina conceitos de diversidade e seu diálogo por meio de discursos e práticas sociais, introduzindo reflexões acerca da desmistificação do “diferente”, ampliando, dessa forma espaços para a influência da tecnologia como promotora de standards de respeito e reconhecimento das diferenças. A capacidade que oferece a tecnologia para a acessibilidade da pessoa com deficiência, também tem despertado inquietudes no que diz respeito a sua participação na atual “democracia eletrônica”.O recorte da pesquisa é identificar como a acessibilidade digital amplia a compreensão do próprio conceito de “diferença”. Tal recorte objetivou realizar uma análise interdisciplinar num contexto de inclusão/exclusão. Convém ressaltar que, este trabalho se caracteriza por sua relevância social, na medida em que poderá servir também para subsidiar planos, programas e projetos educacionais para o trato da temática, como também contribuir para despertar uma atitude de enfrentamento à discriminação e o preconceito, de uma ação de comprometimento social que nos leve a exigir dos órgãos responsáveis a formulação de políticas públicas permanentes de inclusão social e acesso da pessoa com deficiência
Substância ética e liberdade política em Hegel
O presente artigo pretende abordar, a partir de uma análise esmiuçada do parágrafo 513 da obra de G. W. F. Hegel “Enciclopédia das Ciências Filosóficas” e do trabalho de comentários de Charles Taylor “Hegel: Sistema, Método e Estrutura” um dos aportes centrais da análise de Hegel acerca da Filosofia do Estado e do Direito, isto é, o cerne da substância ética e da liberdade política em seu sistema filosófico, o Estado. Sustenta-se que o Estado em Hegel, concebido como vida em sociedade política organizada, é a realização da racionalidade, a concretização da História e o último estágio do desenvolvimento do Espírito na visão do filósofo. Tal conclusão é essencial para se estabelecer a partir de que se erige a sociedade atual para além da clássica teoria contratualista.Palavras-Chave: Hegel; Estado; Substância Ética; liberdade política; Crítica ao contratualismo
PREFEITO DE COALIZÃO: ANÁLISE DOS EFEITOS NA ESFERA LOCAL
As coalizões governamentais são formadas e alteradas pelos chefes do Executivo, onde a procura pela formação de um governo que visa aumentar o apoio na legislatura é fortemente evidenciada, fazendo-se necessário uma coordenação excelente entre Executivo e Legislativo para que isso ocorra. Assim, em um sistema presidencialista de coalizão, que é infiltrado em um modelo consensual, onde as reformas políticas passam por uma negociação, acordos e alianças entre partidos políticos são realizados na busca por um objetivo específico. Assim, o artigo objetiva a partir da estratégica metodológica dedutiva e bibliográfica, a análise desses fatores no espaço local, demonstrando que as coalizões no presidencialismo também ocorrem em âmbito local, apontando aspectos positivos, no que diz respeito aos benefícios para a população e negativos quando estas são deixadas para segundo plano, pois esse sistema tem um papel mais estratégico para os partidos e seus atores do que para a sociedade