Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    “PELA MINHA FAMÍLIA, POR DEUS E PELO FIM DA CORRUPÇÃO”: notas sobre o patrimonialismo na política brasileira contemporânea e a falência do Estado Democrático de Direito

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    O artigo perspectiva o cenário político brasileiro contemporâneo, no qual se inscreve o processo de impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff. Objetiva-se ilustrar que, nesta conjuntura, evidencia-se uma disputa politico-ideológica entre o campo republicano – daqueles setores que acreditam nas práticas do Estado Democrático de Direito – e o campo das práticas patrimonialistas, clientelistas e corruptas de apropriação do espaço público em nome de interesses privados. O método empregado na investigação é o fenomenológico hermenêutico, marcado pela invasão da filosofia pela linguagem a partir de uma pós-metafísica de reinclusão da faticidade que passa a atravessar o esquema sujeito-objeto, estabelecendo uma circularidade na compreensão. Como resultado da investigação, procura-se demonstrar que as elites brasileiras tem reagido ao avanço da institucionalidade democrática, do republicanismo no trato da coisa pública e da consolidação do Estado de Direito, mediante a perpetuação de um processo de impeachment que se dá às custas da destruição da legalidade democrática e do Estado de Direito

    O RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA POLÍTICA MUNICIPAL NÃO É SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL – O DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL

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    A federação brasileira é composta pela União, pelos estados-membros, pelo distrito federal e pelos municípios. O texto constitucional prevê as possibilidades de desmembramentos e de criação de novos estados e de novos municípios. Especificamente sobre a criação de municípios, deve-se considerar o impacto gerado na divisão dos recursos entre os demais e, como consequência, nas finanças públicas da integralidade do país. Por esta razão, dever-se-ia cercar de cautela a elaboração de nova proposta de legislação sobre o tema, uma vez que a Presidente do Brasil já vetou projetos de lei que pretendiam regular a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos destes entes federados. E, contrariamente ao que possa acreditar a maioria dos cidadãos das localidades que pretendem se emancipar, a emancipação não é condição suficiente para garantir o desenvolvimento local. Mesmo considerando que a autonomia constitui fundamento do regime democrático, ela não significa, simplesmente, descentralização administrativa territorial. Insistir na “emancipação” pode não condizer com o interesse público e revelar pouco cuidado para com uma questão primordial: a eficiência na administração pública, muito em razão da falta de alocação de recursos. O assunto exige responsabilidade política por parte de toda a nação, e justifica a realização da presente análise.

    O LUGAR DO AMBIENTE E O LUGAR DA CULTURA – PARTES INTRÍNSECAS DO DIREITO: LEITURA DA OBRA “AMBIENTE Y CULTURA COMO OBJETOS DEL DERECHO”

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    “Ambiente y cultura como objetos del derecho”, publicado pela Editorial Quorum, de Buenos Aires, possui 414 páginas, das quais serão abordadas nesta resenha as primeiras 127 páginas.Juan Claudio Morel Echevarría é advogado, professor adjunto da Faculdade de Ciências Humanas e Ciências Exatas – UNICEN Tandil. Professor de Graduação nas licenciaturas em DyG Ambiental e Tecnologia Ambiental, incluindo as formas virtuais  de licenciatura. Mestre em Relações Internacionais (2002), Master (2004) e DEA (2006) em Direito Ambiental

    DEMOCRACIA, INVISIBILIDADE SOCIAL E O DESENCANTO COM O (PÓS) MODERNO: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA

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    Desde sua gestação até sua retomada na modernidade, a democracia é consagrada como a melhor forma de governo, ápice da organização política, reduzindo-se as possibilidades às democráticas. Todavia, a partir da conjugação aos interesses do mercado, fruto do sistema capitalista dos Estados (neo)liberais, e pautando-se numa racionalidade instrumental, observa-se um verdadeiro esvaziamento da essência democrática, uma vez que o modelo ignora quem o legitima. Observa-se um lado perverso desse modelo, que silencia, exclui e fomenta a invisibilidade, impondo-se repensá-lo, buscando-se alternativas que possibilitem retomar sua essência. O presente artigo objetiva contribuir com esse debate, investigando quais seriam essas alternativas, que permitiriam repensar a democracia e sua viabilidade propositiva de mudanças. Partindo-se da busca por alternativas no seio social, consubstancia-se a desobediência civil como interessante caminho que possibilita abertura de espaços para outras formas democráticas, através da ruptura com o paradigma vigente, repensando a democracia para além do seu modelo atual

    GENOCÍDIO: CRIME COLETIVO, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

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    Neste artigo são focalizados dois elementos que compõem o crime de genocídio: o sujeito coletivo e o sujeito individual. Esse sujeito coletivo realiza ações coletivas com o objetivo de destruir, total ou parcialmente, outro sujeito coletivo. A ação coletiva se executa pelas mãos de sujeitos individuais que, ao agirem, representam não somente a si mesmos, como também a coletividade que lhes incita. Para mostrar como se estrutura o crime de genocídio, analisam-se, neste texto, a definição de coletividade e de ação coletiva; a ligação entre a coletividade e a ação individual no crime de genocídio; a relação entre a intenção individual e a ação coletiva; e, por fim, dois tipos de responsabilidades encontrados nessa relação: a responsabilidade política e a responsabilidade jurídica pelo crime de genocídio

    DO DOMÍNIO AUTORITÁRIO MILITAR PARA A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: UMA VISÃO GERAL DAS POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DA REDEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA

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    Resumo O presente artigo, resultado de investigações e discussões teóricas realizadas no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Centro para Cidadania, Sociedade Civil e Estado Democrático de Direito (CISRUL) da Universidade de Aberdeen no Reino Unido, tem como escopo principal analisar o processo histórico e sócio-político brasileiro de transformações de direitos humanos durante a saída do país do domínio autoritário militar e sua chegada à democracia constitucional, sob a perspectiva da teoria do modelo espiral de mudança de direitos humanos (spiral model) desenvolvida por Risse, Ropp and Sikkink (2013; 1999). Além disso, com base no conceito de autoritarismo social desenvolvido por Dagnino (2014; 2000; 1998; 1993), o artigo explica porque apesar de o Brasil ter se transformado em uma democracia constitucional, há ainda um cenário generalizado de violações de direitos humanos no país. Por fim, o artigo argui pela necessidade de se mudar as bases materiais da sociedade brasileira, de forma a possibilitar a construção de um novo projeto de sociedade, mais igualitária e na qual haja a efetivação dos direitos humanos. Palavras-chave: Direitos Humanos; Democracia; Teoria de Mudança de Direitos Humanos em Espiral (Spiral Model); Autoritarismo Social

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVIDADES, ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES

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    O presente artigo propõe-se a analisar o acesso e a acessibilidade do sistema de processo judicial eletrônico (PJe) por e para os jurisdicionados e sujeitos processuais. O estudo fora realizado a partir de fontes bibliográficas, bem como a partir da análise das legislações pertinentes ao tema, no intuito de alcançar seu objetivo quanto a verificação da existência ou não de um processo eletrônico inclusivo. Como resultado, a pesquisa traz a percepção quanto a existência de um descumprimento de um dever legal, convencional e constitucional que termina por traduzir um sistema eletrônico inacessível para pessoas com e sem deficiência. Cabendo, por fim, a designação de ato de improbidade aos Tribunais de Justiça quando do não cumprimento das exigências postas para a utilização dos sistemas de maneira independente, autônom

    O POSITIVISMO JURÍDICO E A INFUNDAMENTABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA CRÍTICA A PARTIR DA ÉTICA DA LEI NATURAL

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    O discurso contemporâneo acerca dos direitos humanos concentrou todos os seus esforços no reconhecimento e na efetivação desses direitos. Uma das consequências de tal esforço político é a crescente positivação nacional e internacional. No entanto, o efeito desse gesto é a negação da necessidade de uma fundamentação filosófica dos direitos humanos. Portanto, o positivismo jurídico passa a ser o sustentáculo desses direitos. No entanto, principalmente a partir de Finnis, a lei natural recuperou espaço e passou a impugnar essa possibilidade. Portanto, o problema analisado no presente trabalho é a crítica da lei natural à fundamentação dos direitos humanos em uma visão positivista do Direito. A partir de uma revisão bibliográfica, o presente trabalho identificou a insuficiência do positivismo jurídico na fundamentação dos direitos humanos, principalmente ao considerar as principais críticas formuladas pelo direito natural

    Liberdade política como direito fundamental na perspectiva do republicanismo

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    A defesa da liberdade política e dos ideais republicanos – valores presentes na Constituição Federal do Brasil – se torna algo vazio de conteúdo caso tais conceitos não sejam adequadamente compreendidos. O presente artigo tem por objetivo esclarecer os principais aspectos do discurso republicano moderno que concebe a liberdade política como direito fundamental. O texto realiza três movimentos que evidenciam a proposta metodológica da pesquisa bibliográfica adotada. O primeiro descreve resumidamente como a liberdade e a igualdade eram pensadas na antiguidade greco-romana. O segundo se apoia no primeiro para apresentar um contraste entre a concepção de liberdade política antiga e a moderna, evidenciando a mudança de pensamento que emerge com o pensamento liberal.  O terceiro movimento estabelece quais os pontos fundamentais que distinguem o pensamento republicano da perspectiva política liberal no campo político. Ao final, será possível observar que para o republicanismo moderno a existência da liberdade decorre de instituições e leis que garantam a ausência de dominação e depende da preservação do espaço privado, do desenvolvimento da virtude cívica e da universalização da cidadania ativa

    REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGURANÇA JURÍDICA E A BASE DE CÁLCULO DO IPTU

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    O presente trabalho objetiva estudar a importância da Regra Matriz de Incidência Tributária enquanto instrumento de realização da segurança jurídica. Nesse contexto, buscou-se analisar um problema bastante atual e relevante, os limites na fixação legal da base de cálculo do IPTU, no intuito de proteger aquele direito fundamental.

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