Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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LA ARMONIZACIÓN FISCAL EN LA COMUNIDAD ANDINA: BREVES ANTECEDENTES HISTÓRICOS
El presente trabajo pretende analizar los antecedentes históricos de la armonización fiscal en la Comunidad Andina, así como contribuir a una mejor comprensión acerca de esta temática. Si bien es cierto que, en la Comunidad Andina, desde muy temprano se dio inicio a este proceso, no fue hasta 1989 cuando se planteó retomar el tratamiento de esta temática, poniendo en marcha un ambicioso programa de trabajo, que culminó con la aprobación de un conjunto de Decisiones comunitarias con las que se sentaron las bases de este proceso. Esta labor armonizadora le fue encomendada a la Comisión y la Secretaría General, ambas instituciones comunitarias, en cumplimiento de sus respectivas atribuciones, han llevado adelante una serie de actividades tendentes a acercar las legislaciones de los Países miembros en esta materia. Nuestro análisis evidencia que son 12 las Decisiones comunitarias aprobadas por la Comisión; de entre estas, sólo cuatro hacen referencia de forma expresa a la armonización fiscal. A pesar de ello, es posible señalar que se han dado los pasos necesarios para seguir avanzando en esta materia, aunque también es cierto que la armonización fiscal en la Comunidad Andina es aún incipiente
A (IN)EFICIÊNCIA ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DO ASSEGURAMENTO DE DIREITOS ABSTRATAMENTE GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO: CRISE DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE?
Em revisão ao que fora sua tese de doutoramento, José Joaquim Gomes Canotilho afirmou que a Constituição dirigente estava morta. Emblemática afirmação, que motivou um sem número de estudos sobre a matéria, revela que o autor concluiu que ela estaria morta se o dirigismo constitucional fosse entendido como normativismo constitucional revolucionário, capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. Utilizando uma metodologia lógico-dedutiva, e com análise de posicionamentos doutrinários e de dispositivos legais, comprovar-se-á que no Brasil o constitucionalismo dirigente vive um panorama de ineficiência estatal na prestação de políticas públicas satisfatórias, medida esta que, por si só, provoca o entendimento de que o dirigismo está em crise, quando, na verdade, é o próprio Estado que está
A DEMOCRACIA PRAGMÁTICA EM RICHARD POSNER E O PAPEL DO PRAGMATISMO COTIDIANO NA SEARA DEMOCRÁTICA
O trabalho propõe-se a descrever a visão de Richard Posner sobre democracia, em especial a partir de sua teoria pragmática em que o autor propõe a prevalência do chamado pragmatismo cotidiano, além de buscar estabelecer quais as principais consequências que este tipo de posicionamento pragmático pode implicar para o fenômeno democrático. O ponto de partida dar-se-á por meio da análise bibliográfica acerca do tema, partindo do estudo das obras do referido autor, bem como de seus comentadores. Apresentar-se-á a percepção de que uma conceituação de democracia pautada em percepções filosóficas e abstratas necessita ser superada por uma análise crítica da democracia como efetivamente é. Sendo assim, a análise culminará com a ideia de que o pragmatismo possibilita refletir sobre a democracia a partir de sua própria prática cotidiana, suas eventuais consequências e não por meio de suposta teoria inatingível
CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES: UM DIREITO INDIVIDUAL OU SOCIAL?
Embora a Constituição Brasileira de 1988 tenha avançado no sentido de uma igualdade de fato entre homens e mulheres, ao prever mecanismos para a correção da desigualdade histórica entre os sexos, a cidadania das mulheres ainda não é exercitada plenamente no Brasil. Isso pode ser verificado no mercado de trabalho e na política, em que as mulheres ainda se encontram em posição subalterna.Dois importantes fatores a contribuir para essa cidadania “de segunda classe” são a aposentadoria das mulheres com menor tempo que os homens e a licença-maternidade, direitos específicos que contribuem para manter e mesmo reforçar a divisão sexual do trabalho e as relações sociais de sexo, fazendo crer que o Direito é neutro – e não comprometido com uma ordem social que relega as mulheres à subalternidade e à exclusão. “Desnaturalizar” o que não é natural, mas socialmente construído é fundamental para a cidadania plena das mulheres, só possível a partir da sua presença e participação em proporções mais equânimes em todos os espaços sociais e sobretudo nos espaços de poder e decisão
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSTANTANEIDADE DOS SISTEMAS JURÍDICOS E SOBRE A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA A PARTIR DO ITCMD PARANAENSE CONSIDERATIONS ON THE INSTANTANEITY OF THE LEGAL SYSTEMS AND ON THE TAX ANTERIORITY FROM THE ITCMD OF PARANÁ
A Constituição Federal brasileira de 1988 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos (ITCMD), tendo o Estado do Paraná levado a cabo a tarefa, inicialmente, por meio da Lei n. 8.927, ainda em 1988. Contudo, tal lei foi revogada em 2015, objetivando o presente estudo a avaliar as consequências da revogação, à luz da previsão constitucional relativa à anterioridade e da noção de sistema jurídico, e sua instantaneidade. A questão ganha relevância pelo fato de a revogação ter operado imediatamente, ao passo que criação de um novo ITCMD paranaense demandou respeito ao princípio da constitucional da anterioridade, garantidor da segurança jurídica, somente produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2016. Brazilian Federal Constitution of 1988 authorized States and Federal Disctrict to institute taxes on causa mortis and donation of any goods and rights (ITCMD), and the State of Parana carried out the task, initially, through Law n. 8.927, still in 1988. However, this law was repealed in 2015, and the present study seeks to evaluate the consequences of revocation, in light of the constitutional prediction regarding anteriority, and the notion of legal system, and its instantaneousness. The issue becomes relevant because the revocation has operated immediately, whereas the creation of a new ITCMD of Parana demanded respect to the constitutional principle of anteriority, that assure predictability, only producing effect at January 1, 2016
GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF
O presente estudo tem como propósito analisar a aplicação do princípio da presunção do estado de inocência na seara penal no contexto jurisprudencial do Brasil contemporâneo, investigando primeiramente o garantismo e o ativismo judicial. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir o garantismo e o ativismo judicial a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e as demais que a ratificaram, investigando o alcance e as possibilidades de interpretações do estado de inocência, haja vista que tal decisão modificou o entendimento consolidado acerca desse princípio. Conclui-se que o STF fez uso da máxima do ativismo judicial ao agir nessa decisão com discricionariedade, modificando o conceito de trânsito em julgado para poder agradar parcela da sociedade, inobservando, assim, a teoria garantista e o Estado Democrático de Direito
INTERAÇÕES ENTRE DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO E DEMOCRACIA PARA O CONTROLE SOCIAL: UMA LEITURA CRÍTICA DA LAI A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL
Trata-se de artigo científico voltado à definição do direito à informação e à transparência, e suas relações com a Democracia e o controle social, e a partir dessa perspectiva proceder críticas aos portais de transparência de Municípios ante os dados coletados no Rio Grande do Sul em sua execução da Lei de Acesso à Informação, permitindo apontar críticas a própria Lei. O problema que envolve este trabalho é: quais as críticas que podem ser formuladas à Lei de Acesso à Informação a partir da experiência dos portais de transparência com base em uma leitura complexa da interação acesso à informação e Democracia? O objetivo é demonstrar que os portais não atendem satisfatoriamente um conceito rigoroso de democracia, e que parcial responsabilidade pode ser atribuída à Lei de Acesso à Informação. O método de procedimento da pesquisa foi o bibliográfico na parte do artigo, e empírico, com consultas aos portais, classificação e crítica, na segunda. This is a scientific article focused on the definition of the right to information and transparency, and its relations with Democracy and social control, around the transparency portals of Municipalities of Rio Grande do Sul in its implementation of the Access to Information Law. The problem that involves this work is: what criticisms can be made to the Access to Information Law from the experience of transparency web-portals based on a complex reading of the interaction access to information and Democracy? The objective is to demonstrate that the portals do not meet satisfactorily a strict concept of democracy, and that partial responsibility can be attributed to the Access to InformationLaw. The method of procedure of the research was the bibliographical in the first part of the article, and empirical, with queries to the web-portals, classification and criticism, in the second
Editorial
O ano de 2018 tem um significado muito importante para a democracia e o direito constitucional no Brasil. Espera-se que as eleições previstas para o mês de outubro consigam estabilizar institucionalmente o país, com uma recuperação mínima da credibilidade das funções públicas. Uma democracia depende de regras claras, reconhecidas por todos os participantes do jogo democrático. Essas regras constam da Constituição e necessitam ser reafirmadas pelos atores políticos. Trata-se, assim, de se reafirmar o constitucionalismo de 1988, os valores positivados na Constituição de 1988, em especial a ideia muito clara do constituinte que o futuro do Brasil é o de um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias
SAÚDE NO CONTEXTO DA INTER-RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO: UM BEM PÚBLICO, UM BEM DE CONSUMO OU UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL COM VISTAS À UNIVERSALIDADE?
A partir de uma análise de conjuntura da saúde no contexto da relação público-privado, a pesquisa se propõe a adentrar o processo, em contínuo movimento, do desenvolvimento das políticas públicas de saúde. Buscamos promover uma análise a partir do que consideramos uma das condições determinantes para apreensão de sua transformação, a saber: a concepção que sustenta sua práxis. Nesse sentido, apresentamos três categorias juridicamente construídas – “saúde como bem público”, “saúde como bem de consumo” e “saúde como Direito Humano Fundamental” – visando a esclarecer a concepção de saúde suscitada por cada uma delas, a partir da construção teórica de suas premissas e características fundantes. Pretendemos identificar os elementos constitutivos da categorização da concepção de saúde que alicerça o desenvolvimento de políticas tipicamente neoliberais, uma vez que o alinhamento da política de saúde à proeminência do privado sobre o público tem alertado quanto a um possível retrocesso no âmbito dos direitos sociais, impondo-nos, especialmente, quanto ao setor saúde, questionar os rumos a que temos sido direcionados, em flagrante fragilização de fundamentos erigidos na Reforma Sanitária, tais como o princípio da Universalidade que alicerça o Sistema Único de Saúde
LIBERDADE ECONÔMICA E LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE TRANSPORTE
O objetivo do artigo é discutir os limites constitucionais à regulação de serviços privados de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos, pelos municípios, a partir dos resultados de pesquisa jurisprudencial. A conclusão é de que o fato de os municípios poderem chancelar, patrocinar e fazer a regulação econômica do serviço público de táxi (Constituição Federal, arts. 30, V e 175) não lhes dá competência sobre os serviços privados, que são atividades econômicas livres (CF, art. 170, parágrafo único).