Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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    O DIÁLOGO INEVITÁVEL INTERAMERICANO E A CONSTRUÇÃO DO IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE

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    Uma profunda metamorfose é enfrentada pelo universo jurídico, em especial no campo dos direitos humanos, onde modelos multiníveis de tutela se desvelam, numa interessante articulação dialógica entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos. Imerso neste ambiente novo e desafiador, delineado como uma rede de múltiplos níveis de proteção aos direitos humanos, encontra-se o Sistema regional interamericano. As peculiaridades desse sistema evidenciam-se no impositivo dever de harmonização dos ordenamentos jurídicos nacionais às normas e interpretações da Convenção Americana, bem como, nas diversas cláusulas de abertura ao direito internacional dos direitos humanos consagradas nas constituições latino-americanas. Com isso, concretiza-se um inevitável processo dialógico, externado por meio do controle de convencionalidade. Todo esse entrelaçamento entre os ordenamentos nacionais e o interamericano vem revelando e edificando o corpus iuris, e ao mesmo tempo, impulsionando a construção do Ius Constitutionale Commune na região

    FUENTES DEL DERECHO EN LA CONSTITUCIÓN POLACA DE 1997

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    According to the theory of law, the term sources of law, in a formal aspect, means all types of documents that contain general legal norms that regulate the behavior of the subjects addressed by those norms and others that authorize the operation of public agencies. In Poland, the sources of law are regulated in the third chapter of the Constitution. The universally binding sources of law in the Republic of Poland are the constitution, statutes, ratified international conventions and regulations. The Polish Constitution states that the sources of law in Poland are made up of two different groups, namely the universally binding law and the law which binds only the administrative bodies subordinate to the body that dictates these rules. This article addresses these sources of law by presenting cases, describing procedures and informing of the current debates about possible normative changes in this matter.De acordo com a teoria do direito, o termo fontes de direito, em um aspecto formal, significa todos os tipos de documentos que contêm normas jurídicas gerais que regulam o comportamento dos sujeitos destinatários das referidas normas e outros que autorizam o funcionamento dos órgãos públicos. Na Polônia, as fontes do direito estão regulamentadas no terceiro capítulo da Constituição. As fontes de direito universalmente vinculantes na República da Polônia são a constituição, as leis, as convenções internacionais ratificadas e os regulamentos. A Constituição polonesa estabelece que as fontes de direito na Polônia são constituídas por dois grupos diferentes, ou seja, pelo direito universalmente vinculativo e pelo direito que vincula apenas os órgãos administrativos subordinados ao órgão que dita essas regras. O presente artigo aborda essas fontes trazendo casos concretos, descrevendo procedimentos e informando dos debates atuais sobre possíveis alterações normativas dessa matéria. &nbsp

    QUEDAS DEMOCRÁTICAS DE GOVERNO: O IMPEACHMENT NO PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO COMPARADO AO VOTO DE DESCONFIANÇA NOS SISTEMAS PARLAMENTARISTAS

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    Este artigo desenvolve estudo sobre quedas de governo forçadas pelas ferramentas democráticas no Estado de Direito, fazendo-o a partir de um comparativo entre o impeachment no presidencialismo brasileiro e o voto de desconfiança próprio dos sistemas parlamentaristas, objetivando traçar os fundamentos de legitimidade e os limites de atuação, políticos e jurídicos, dos poderes sancionadores. Examina-se a responsabilidade política no presidencialismo brasileiro e a teoria dos crimes de responsabilidade imputáveis ao Presidente da República, abordando-se, na sequência, os contornos do impeachment, enquanto processo e enquanto sanção. Passo seguinte, adentra-se o tema da responsabilidade política no parlamentarismo, dando-se ênfase ao estudo do voto de desconfiança contra o governo. Como conclusão, apresentam-se, a partir do desenvolvimento do trabalho, as semelhanças e diferenças existentes entre os dois modelos de sanção política

    AS AÇÕES AFIRMATIVAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL – CONTEXTO, MARCO NORMATIVO, EFETIVIDADE E DESAFIOS.

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     À luz da arquitetura jurídico-constitucional e de outros aportes, programas criados pelo poder público (em especial mediante outras leis e atos normativos) e o labor da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o que se busca é produzir uma análise sobre a natureza e a efetividade dos instrumentos normativos que dizem respeito a proteção das pessoas com deficiência no âmbito interno, com foco na promoção do acesso à educação em nível superior inclusiva e emancipatória. No que concerne ao problema da igualdade material na condição de igualdade de oportunidades e de superação das desigualdades fáticas, foi possível verificar que, na seara da concretização do direito à educação superior, o Brasil ainda se encontra em situação deficitária, especialmente na falta de abrangência do contingente populacional das pessoas com deficiência tanto na modalidade presencial quanto na modalidade EAD

    FEDERALISMO, FACÇÕES E FREIOS E CONTRAPESOS NA EMERGÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO

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    O presente artigo tem como objetivo analisar a obra O Federalista de autoria de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay em seus principais aspectos que serviram de base para o desenvolvimento do constitucionalismo norte-americano, em especial aos fundamentos do federalismo. Deste modo, mostra-se o Estado originado pela Constituição de 1787 uma forma de organização política inédita, superando o modelo das então antigas confederações. Da mesma forma, demonstra-se o equilíbrio buscado por Madison, evitando os extremos de tirania e anarquia, especialmente pelo fenômeno da formação das facções. Além disso, o sistema de freios e contrapesos se mostra como um aprimoramento da rígida doutrina da separação do poder, de modo a permitir um melhor encaixe na tensão entre interesses no exercício das funções soberanas do Estado

    A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO

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    This article has by scope deal about the application of principle of the prohibition of socioenvironmental retrogression in matters of environmental right of the work, in order to analyze if and to what extent this provides observance to the duty of the State of protection of the fundamental right to the environmental of the work balanced. For this purpose, a bibliographic research and the use of the deductive method were adopted, seeking to demonstrate the need for effectiveness of the fundamental right highlighted to the protection of the dignity of the human person, which reflects, consequently, at linkage and limitation of the actions of state powers in such a field. Subsequently, the essential content of the fundamental right in vogue was discussed, presenting it as a limit to the possibility of restrictions, as well was discoursed about the principle of the prohibition of socioenvironmental regression and the level of protection that it allows, if applied. The research made possible to verify that the principle on screen doesn\u27t make unfeasible all and any alteration intended by the Public Power, imposing, though, the need of observance of criteria, as the application of the rule of the proportionality, so that there, for example, the preservation of the essential content of the right. Finally, the research took to the conclusion that the application of the principle highlighted, if indeed accomplished, enables the protection of the essential content of the right to the environmental of the work balanced, so that it does not remain fulminated in a scenario of constants changes, including legislative ones.Este artigo tem por escopo versar sobre a aplicação do princípio da proibição de retrocesso socioambiental em matéria  de direito ambiental do trabalho, de modo a analisar se e em que medida essa propicia observância ao dever estatal de proteção do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado. Para tanto, adotou-se pesquisa bibliográfica e a utilização do método dedutivo, buscando demonstrar a necessidade de efetivação do direito fundamental em destaque para a proteção da dignidade da pessoa humana, o que reflete, consequentemente, na vinculação e limitação da atuação dos poderes estatais em tal seara. Posteriormente, abordou-se o conteúdo essencial do direito fundamental em voga, apresentando-o como limite à possibilidade de restrições, bem como discorreu-se acerca do princípio da proibição do retrocesso socioambiental e qual o nível de proteção que esse possibilita, caso aplicado. A pesquisa possibilitou constatar que o princípio em tela não inviabiliza toda e qualquer alteração pretendida pelo Poder Público, impondo, todavia, a necessidade de observância de critérios, como a aplicação da regra da proporcionalidade, para que haja, v. g., a preservação do conteúdo essencial do direito. Por fim, a pesquisa levou à conclusão de que a aplicação do princípio em destaque, se deveras realizada, possibilita a proteção do conteúdo essencial do direito ao ambiente laboral equilibrado, de maneira a que este não reste fulminado em um cenário de constantes alterações, inclusive legislativas

    O argumento central a favor da forma fraca de controle de constitucionalidade

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    Este artigo contribui para os debates sobre a conveniência democrática do controle de constitucionalidade ao afirmar um argumento quase-geral a favor da conveniência de um controle de constitucionalidade que é “fraco” – ou amplo, mas não conclusivo – ao invés de um uma forma “forte” em sua natureza. O artigo defende que o controle de constitucionalidade deste tipo pode ajudar a contrapor bloqueios no processo legislativo – como os “pontos cegos” e o “ônus da inércia” do legislativo – que podem, de outra forma, prejudicar o desfrute de direitos individuais mesmo daqueles reconhecidos por maiorias democráticas. O artigo sugere que isto fornece um argumento importante, se não contingente, baseada no resultado a favor do exercício de poder do controle de constitucionalidade fraco. O argumento a favor do controle de constitucionalidade fraco deste tipo pode ser combinado com um argumento teorético de um controle de constitucionalidade forte ou superforte em casos democráticos mais patológicos e deve, em última análise, ser acessado com base na história real e na prática do constitucionalismo legislativo e judicial de um país em particular. Mas isto fornece um argumento relativamente geral do motivo pelo qual aqueles persuadidos pelo Argumento Central de Waldron deveriam distinguir entre o controle de constitucionalidade que é forte e fraco em sua forma quando estiverem aferindo tanto a legitimidade quanto a conveniência do controle de constitucionalidade desde uma perspectiva democrática

    EL HABEAS DATA EN EL CONTEXTO DE LOS DERECHOS DIGITALES Y LOS “VULNERABLES” TECNOLÓGICOS. UNA TUTELA PROCESAL DIFERENCIADA

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    Las pretensiones vinculadas a la temática del habeas data propio (protección de datos personales) e impropio (acceso a la información pública) exigen de herramientas procesales idóneas y efectivas para su sustanciación. La consagración de tutelas procesales diferenciadas en el Derecho procesal uruguayo (Leyes N° 18.331 y 18.381 y modificativas) es un ejemplo de ello. Allí se establece un proceso de tipo sumario, especial y autónomo para la sustanciación de pretensiones referentes al habeas data propio e impropio. Se trata, en definitiva, de reflexionar acerca de la efectividad de los derechos digitales de las personas, en un contexto en el cual nos encontramos ante una multitud de sujetos vulnerables desde el punto de vista tecnológico.Las pretensiones vinculadas a la temática del habeas data propio (protección de datos personales) e impropio (acceso a la información pública) exigen de herramientas procesales idóneas y efectivas para su sustanciación. La consagración de tutelas procesales diferenciadas en el Derecho procesal uruguayo (Leyes N° 18.331 y 18.381 y modificativas) es un ejemplo de ello. Allí se establece un proceso de tipo sumario, especial y autónomo para la sustanciación de pretensiones referentes al habeas data propio e impropio. Se trata, en definitiva, de reflexionar acerca de la efectividad de los derechos digitales de las personas, en un contexto en el cual nos encontramos ante una multitud de sujetos vulnerables desde el punto de vista tecnológico

    O DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR FACE À EMERGÊNCIA DOS PRODUTOS NANOTECNOLÓGICOS

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    Objetiva-se discutir o dever de informar o consumidor a respeito da natureza de novos produtos, em específico o fornecedor de nanoprodutos. Deste modo, analisa-se a qualificação concreta da informação verificando-se a extensão da obrigação legal dos artigos do CDC visando a proteção do consumidor, uma vez que entende-se que este é vulnerável e hipossuficiente frente ao fornecedor, que detêm as informações acerca do produto. Para isso, utiliza-se a metodologia interdisciplinar e bibliográfica, buscando vertentes jurídicas a partir do CDC e dos principais conceitos da tutela ao consumidor, além de pesquisa em literaturas afins. Restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes

    A PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO GOVERNO DE MICHEL TEMER E A (DES)PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E CAMPONESES

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    Este artigo possui o objetivo de analisar, criticamente, os impactos que a aprovação da PEC 287/2016 poderá causar à proteção previdenciária dos agricultores familiares e camponeses. A PEC 287/2016 possui a finalidade de modificar o sistema de proteção social institucionalizado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, propondo a alteração, inclusive, das normas jurídicas de proteção previdenciária dos trabalhadores do campo, que foram inseridos no Regime Geral de Previdência Social. Nesse contexto, procura-se evidenciar as características do sistema previdenciário vigente, que se mostrou eficiente na proteção previdenciária dos agricultores familiares e camponeses, por meio da assimilação dos modelos de proteção social propostos por Otto von Bismarck (1881) e por William Beveridge (1942). A seguir, procura-se mostrar que a PEC 287/2016 altera, justamente, as características do sistema previdenciário que propiciou a inclusão de milhões de trabalhadores rurais na rede de proteção previdenciária. Conclui-se, então, que a aprovação da PEC 287/2016, bem como do substitutivo apresentado pelo Relator no processo legislativo instaurado na Câmara dos Deputados, produzirá, como consequências práticas previsíveis, a exclusão dos agricultores familiares e camponeses do acesso à proteção previdenciária, relegando-os à mendicância na hipótese de perda da capacidade de trabalho

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