Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?
O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a 2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é: qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua ineficácia e omissão em políticas públicas
OS EFEITOS NEGATIVOS DA CORRUPÇÃO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E NO REGIME DEMOCRÁTICO
O presente artigo científico busca a responder o problema: quais as consequências da corrupção nas instituições públicas e no regime democrático? Para se alcançar a resposta, este estudo propõe três objetivos específicos, abordados respectivamente em três partes. O primeiro é o de demonstrar a importância de as pessoas confiarem nas instituições públicas, que devem espelhar o primado da lei, compreendido como sendo o propósito de sua criação para atender as necessidades públicas, demandas sociais, agindo com probidade. Na segunda parte, o objetivo é analisar a ocorrência da corrupção na esfera pública e as consequências que esta causa justamente na confiança que a sociedade deve ter nas instituições públicas. Finalmente, na terceira parte, o objetivo é demonstrar os efeitos que a corrupção pública traz na qualidade do regime democrático, impactando negativamente na legitimidade deste. A democracia exige altos níveis de confiança pública nos mecanismos institucionais, e quando a corrupção destrói a confiança que a sociedade deveria ter nas instituições, afeta, como consequência, a qualidade do regime democrático e o apoio que os indivíduos devem ter nele. A corrupção também diminui a adesão ao regime, e, principalmente, estimula a aceitação de escolhas autoritárias que podem até converter-se em alternativas contra o regime em situações de crise. O método de abordagem adotado no seu desenvolvimento é o dedutivo. O método de procedimento é o histórico-crítico e em termos de técnica da pesquisa, utilizou-se documentação indireta, com consulta em bibliografia de fontes primárias e secundárias
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ECODIGNIDADE PLURALISTA: BREVE INTRODUÇÃO AOS CARACTERES DO PROCESSO DE ETNODEMOCRATIZAÇÃO
O artigo estabelece uma abordagem bibliográfica de orientação dedutiva dialogando, implicitamente, com as teorias democráticas latino-americanas por constituírem um campo teórico discursivo que leva a sério a diversidade cultural e a participação política índia. A delimitação da teoria de fundo priorizou os conceitos de hegemonia de Laclau e Mouffe (1987), multiculturalismo crítico de Mclaren (1997), perspectivismo ameríndio de Viveiros de Castro (1996, 2018) por considera-los aptos a articular a formulação de caracteres que contra-hegemonizam a interpretação homogênea não índia. As categorias de análise (caracteres do processo de etnodemocratização pluralista) elaboradas a partir da cosmogonia indianista favorece a apreensão da compreensão contra-hegemônica tanto no âmbito epistemológico como instrumentais-meios, por exemplo, o princípio da ecodignidade pluralista, o orçamento participativo intercultural; os mecanismos representativos-participativos interétnicos, o pluralismo etnojurídico e a gestão compartilhada pluricultural. São esses caracteres apresentados brevemente para a formação de agenda de pesquisa e variáveis de análise a eles associados que favoreçam avaliar os limites e as possibilidades do processo de etnodemocratização pluralista que, em hipótese, está em curso no País
NEOCONSTITUCIONALISMO OU SUPREMOCRACIA? UMA ANÁLISE DO ATIVISMO JUDICIAL NO RECONHECIMENTO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.275
O artigo a seguir trata das principais implicações da atuação do Supremo Tribunal Federal no reconhecimento de direitos das pessoas LGBT, principalmente trans (transgêneras, travestis e transexuais). Desta forma, além de estabelecer um panorama acerca do que significa o neoconstitucionalismo e as discussões dogmáticas que engendra, debruça-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 proposta pelo Ministério Público Federal, que reconheceu a autodeterminação das pessoas trans para alteração no nome social, sem que haja condicionamento à autorização judicial ou cirurgia de transgenitalização. Pontua que não visa estabelecer um novo rol, que amplia o previsto na Constituição Federal, mas sim, por meio de princípios e fundamentos como isonomia e dignidade da pessoa humana e pela hermenêutica constitucional erigida pós-redemocratização no Brasil, assegurar que as garantias da Carta Magna sejam observadas também na vida da população que compõe essa minoria social
SOBREVIVÊNCIA DA TERCEIRA TRADIÇÃO JURÍDICA?
John Henry Merryman, em seu livro de 1969, afirmou que existem, globalmente, três tradições jurídicas altamente influentes no mundo: Civil Law, Common Law e o direito socialista. Desde a queda da União Soviética, a maioria dos juristas comparatistas abandonou a ideia do "direito socialista" como uma tradição jurídica distinta. Este texto argumenta que, duas décadas após a "transição", a tradição nos países pós-socialistas ainda tem características que são distintas tanto do Civil Law como do Common Law,e pode, portanto, ser tomada como uma "tradição jurídica" autônoma
DEVERES FUNDAMENTAIS: CONTRIBUIÇÕES AO DESENVOLVIMENTO DAS “VIRTUDES CÍVICAS”, DO “CAPITAL SOCIAL” E DA “CONFIANÇA”
O artigo trata do processo de reaproximação entre Estado e sociedade civil, por meio dos “deveres fundamentais”, categoria jurídica autônoma cujo resgate contribui para o desenvolvimento das “virtudes cívicas” (Höffe), do “capital social” (Putnam) e da “confiança” (Fukuyama). Adotou-se para a pesquisa, o método de levantamento bibliográfico sobre os temas em um sentido indutivo, partindo das teorias sociais para observar as contribuições do elemento normativo nesses processos, tendo como eixo um tema de indignação, qual seja, o individualismo excessivo que traduz todos os desejos humanos em “direitos subjetivos”, perdendo de vista a noção de deveres perante os outros e perante a sociedade
A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A CONSTITUIÇÃO.
This paper aims at understanding the meaning of the term "improbidade administrativa” ("administrative improbity", somehow similar to misconduct in public office in common law) in Brazilian Constitution, in order to criticize its legislative and jurisprudential application, especially with regard to the sanctions imposed by Federal Law n. 8429/92. The history of the expression in Brazilian republican constitutional culture, and the methods of legal and constitutional interpretation, lead us to conclude that "administrative improbity", in the constitutional sense, does not include any and all wrongdoings committed by the public officer, but only the acts marked by malice, disloyalty and immoral affront to the republican principle. Just these acts, subjected to an especially strong ethical-political reproach, can attract the sanction of suspension of political rights, which Constitution reserves to acts of improbity..O presente artigo tem por objeto compreender o sentido constitucional da expressão “improbidade administrativa”, para, a partir disto, criticar a sua apropriação legislativa e jurisprudencial, especialmente no que concerne às sanções instituídas pela Lei 8429/92. Por meio da rememoração da história da expressão em nossa cultura constitucional republicana, e da aplicação de métodos de interpretação jurídica e constitucional, conclui-se que “improbidade administrativa”, em sentido constitucional, não compreende todo e qualquer ilícito cometido pelo agente político, mas apenas aquele que se reveste de certas características (maldade, deslealdade, imoral afronta ao princípio republicano) tais que fazem dele objeto de especial reprovação ético-política – de tal sorte que a sua configuração, capaz de atrair a sanção de suspensão dos direitos políticos, apenas pode dar-se nas hipóteses em que tais características estejam presentes
O IMPEACHMENT E O ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS POLÍTICO E JURÍDICO - THE IMPEACHMENT AND STRUCTURAL ENGAGEMENT BETWEEN THE POLITICAL AND LEGAL SYSTEMS
A pesquisa polemiza a questão da natureza do juízo do impeachment no sistema constitucional brasileiro a começar pela matriz teórica sistêmica e adotando uma metodologia indutiva-dedutiva. O objetivo é, revisitando os principais conceitos e categorias da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann e a partir de uma análise doutrinária e jurisprudencial do impeachment, evidenciar que, embora seja da competência das Casas Legislativas, o que poderia induzir ao entendimento de que se trata de juízo puramente político, cuida-se de um julgamento híbrido (político-jurídico), ou seja, concretiza-se mediante o acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico mediado pela Constituição da República em suas normas procedimentais e materiais. Concluiu-se que, nada obstante a composição política do tribunal do impeachment, típica decisão do sistema político, as respectivas decisões materializam-se por meio de um duplo código binário: governo x oposição e lícito x ilícito, sem que este re-entry do direito na política represente a aniquilação mútua. A consequência de se reconhecer que o sistema político deve decidir também com base na diferença entre lícito e ilícito reside em admitir que existe um direito subjetivo da autoridade acusada da prática do crime de responsabilidade ao juízo jurídico, ao que corresponde a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário para a tutela de tal direito.This research polemicizes the question of the nature of the impeachment trial in the Brazilian constitutional system from a systemic theoretical framework and adopting an inductive-deductive methodology. The objective is to show, by revisiting the key concepts and categories of the theory of social systems of Niklas Luhmann and from a doctrinal and jurisprudential analysis of impeachment, that, although it is the responsibility of the Legislative Houses, which could lead to the understanding that this is purely a political judgment, it is a hybrid judgment (political and legal), and that it is realized by means of the structural coupling between the political and the legal systems mediated by the Constitution in its procedural and substantive rules. One concluded that, despite the political composition of the impeachment court, which is a typical decision of the political system, decisions are made through a double binary code: differences between government and opposition and lawful and unlawful, without this re-entry of the law in the politics representing mutual annihilation. The consequence of recognizing that the political system must also decide on the difference between lawful and unlawful lies in admitting that there is a subjective right of the authority charged with the practice of the legal judgment for a crime committed, which corresponds to the constitutional guarantee of access to the courts for the protection of such right