Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTATUÍDOS NÃO DIRETAMENTE OU IMPLÍCITOS?
Trata-se da discussão em torno das normas de direitos fundamentais estatuídas não diretamente nas disposições de direitos fundamentais. Esse tema diz com a abertura material do catálogo de direitos fundamentais. Normas de direitos fundamentais não são apenas as estatuídas diretamente no texto de uma disposição jurídica de direito fundamental, mas também todas as que podem ser formuladas interpretativamente pelos tribunais a partir de uma disposição jurídica de direito fundamental dada positivamente na constituição. Trata-se da construção de normas de direitos fundamentais a partir do texto das disposições de direitos fundamentais dadas na constituição ou nos tratados internacionais
Nos labirintos de uma arqueologia: análise crítica da configuração brasileira do processo de impeachment
O artigo busca tratar questões históricas e conceitos elementares do processo e julgamento do impeachment, tal qual regulado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, desenvolve uma abordagem crítica da configuração atual de tal instrumento e analisa pontos polêmicos do julgamento recente de Arguição de descumprimento de preceito fundamental, em que o Supremo Tribunal Federal reavaliou o processo de responsabilização de agentes políticos como um todo
A SOBREPOSIÇÃO DE MUNICÍPIO EM TERRA INDÍGENA E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL
O presente artigo objetiva analisar o seguinte problema: se a criação de um Município dentro de terras indígenas já demarcadas e homologadas contém elementos que possam configurar eventual conflito federativo, considerando que compete constitucionalmente aos Estados a criação dos Municípios e à União a demarcação de terras indígenas. Para tanto, parte-se da análise da Ação Civil Originária n.º499 em que se discute a criação do Município de Pacaraima na Terra Indígena São Marcos no Estado de Roraima. Ao problema de tese formulado, levanta-se a hipótese, ao final confirmada, de que existem fundamentos constitucionais para concluir pela ocorrência de conflito federativo e atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o próprio Supremo tenha decidido pela inexistência de conflito entre a União e o Estado apto a provocar abalo ao pacto federativo na referida matéria. No tocante às questões metodológicas, destacam-se o estudo de caso, o uso da vertente teórica jurídico-dogmática e do raciocínio dedutivo com a utilização de literatura direta ou transversal à temática, bem como de dados legislativos e jurisprudência nacional
O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL MIGRATÓRIO NO BRASIL: ENTRE A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA NACIONAL E O DIREITO HUMANO A MIGRAR
No Brasil, desde os anos 80, se mantiveram vestígios de legislações autoritárias, como é o caso do Estatuto de Estrangeiro, que tinha fundamento no paradigma da segurança nacional e da proteção do mercado de trabalho interno e que, mesmo tendo se tornado anacrônico com a aprovação da Constituição de 1988, produziu efeitos no ordenamento jurídico por 37 anos. Em 2017, finalmente, o referido Estatuto foi revogado pela aprovação da nova Lei de Migração. Apesar da história que precedeu a aprovação do novo marco regulatório, marcada pela construção democrática de propostas feitas pela 1ª COMIGRAR (Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio) e consolidadas por uma comissão de especialistas, constituída em 2013, as alterações sofridas ao longo do processo de tramitação na Câmara de Deputados, deixaram o texto final muito similar a um projeto de lei mais antigo, afastando-se consideravelmente da proposta de promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes produzida pela referida comissão. Ademais, as negociações que envolveram o processo de votação; os vetos realizados pelo poder executivo (aprovados pelo Congresso Nacional) e, ainda, o decreto regulamentador expedido pela presidência da república; fizeram com que a nova Lei ficasse muito aquém das expectativas da sociedade civil envolvida com o tema. Esse artigo se propõe a fazer uma reconstrução histórica do processo de consolidação do novo marco legal problematizando os motivos pelos quais o texto aprovado pelo Congresso Nacional não obteve sucesso em suprimir as marcas ideológicas da segurança nacional alçando o Brasil a uma concepção de migração como um direito humano fundamental
PROGRAMA DE PESQUISA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS RELACIONADOS COM O DIREITO À EDUCAÇÃO: A contribuição dos trabalhos de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Brasil, entre 2013-2018
Esse estudo investigou o modo de produção das teses e dissertação da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, USP, Brasil, entre 2013-2018 e localizou uma série de ideias convergentes que foram utilizados na composição de um metaprograma de pesquisa dos “Direitos humanos relacionados com o Direito à educação”. No desenvolvimento desse estudo, cinco trabalhos acadêmicos foram transformados em programas de pesquisa, facilitando o diálogo entre os autores que aplicaram a mesma ontologia programática. Como resultado desse diálogo, ficou evidente que já existe um metaprograma de pesquisa mínimo sobre os “Direitos humanos relacionados ao Direito à educação”, praticado inconscientemente pelos autores, contendo uma estrutura lógica de raciocínio preocupada majoritariamente com a Política do Direito. A conclusão desse estudo é decorrente da aplicação bem-sucedida de dois modelos epistemológicos. O primeiro descreveu os componentes fundamentais do programa de pesquisa de cada autor e o segundo classificou as ontologias programáticas em duas abordagens distintas da Ciência Jurídica ligadas ao mesmo tema de pesquisa. Palavras-chave: epistemologia aplicada; direitos humanos;direito à educação; política do direito; programa de pesquisa
CRISE GLOBAL DA ÁGUA: CONSTRUÇÃO DE CATEGORIAS ÉTICAS PARA ÁGUA A PARTIR DA VERIFICAÇÃO DAS PROBLEMÁTICAS GERADORAS DA CRISE
The present work has the scope to work with the theme of the global crisis with the analysis of the problems encountered and proposed solutions. In this context, the general objective is to analyze the problems that aggravate the global water crisis. Therefore, the article is divided into four parts: 1) The essentiality of freshwater quality; 2) Right to access to water; 3) Faults that generate the global water crisis and 4) Ethical categories for water - a solution proposal. Drawing in the end the consideration that water is a fundamental right of the first generation, because it is linked directly to the right to life; the misuse of water directly impacts the environmental, social, economic and technological dimensions of sustainability; there is a need for effective, non-coercive, democratic and non-corrupt governance; there must be participation and information with democratic institutions and water should be considered as water-life, water-citizenship and water economy. Regarding the methodology, the inductive method was used in the research phase; the Cartesian in the data processing phase; and also the inductive in the research report. The techniques of the referent, category, operational concepts, bibliographic research and file were also triggered.O presente trabalho terá como escopo trabalhar com a temática da crise global com a análise dos problemas encontrados e propostas de solução. Nesse diapasão elencou-se como objetivo geral analisar quais os problemas que agravam a crise global da água. Para tanto o artigo foi dividido em quatro partes: 1) A essencialidade da qualidade da água doce; 2) Direito ao acesso à água; 3) Falhas que geram a crise global da água e 4) Categorias éticas para água – uma proposta de solução. Extraindo-se, ao final, a consideração de que a água é um direito fundamental de primeira geração, eis que está ligada diretamente com o direito à vida; o mau uso da água fere diretamente as dimensões ambiental, social, econômica e tecnológica da sustentabilidade; há a necessidade de efetivação de uma governança não coercitiva, democrática e não corrupta; é preciso que haja participação e informação com instituições democráticas e a água deve ser considerada como água-vida, água-cidadania e água economia. Quanto à metodologia foi utilizado o método indutivo na fase de investigação; o cartesiano na fase de tratamento dos dados; e também o indutivo no relatório da pesquisa. Foram ainda acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento
"BARATTO AMMINISTRATIVO”: SUBSIDIARIEDADE, COLABORAÇÃO E ECONOMIA
The new regulation of public contracts regulates and enhances forms of partnerships between public administration and persons (natural persons and legal persons) and social partnership in the context of the horizontal subsidiarity: the article focuses on the administrative exchanges (baratto amministrativo) as the main manifestation of the citizen’s collaboration in carrying out activities of general interest.A nova regulamentação dos contratos públicos enquadra e aprimora as formas de parcerias da Administração com os particulares e as parcerias sociais no âmbito do princípio da subsidiariedade horizontal: o artigo enfoca as trocas administrativas (baratto amministrativo) como a principal manifestação da colaboração do cidadão no desempenho de atividades de interesse geral
DIREITO ADMINISTRATIVO E JUSTIÇA SOCIAL
This study examines the concept of “social justice” in international organizations and reveals its importance for administrative law. Then, the concept of social rights and their enforceability in the context of the social protection system in Uruguay is analyzed. Finally, this article concludes that the right to education is a “enabling right” to obtain true social justice.O presente estudo realiza o exame do conceito de “justiça social” no âmbito das organizações internacionais e revela sua importância para o Direito Administrativo. Em seguida, é analisado o conceito de direitos sociais e sua exigibilidade no contexto do sistema de proteção social no Uruguai. Por fim, este artigo conclui que o direito à educação trata-se de um “direito habilitante” para a obtenção de uma verdadeira justiça social
Editorial
Prezados Leitores O terceiro número do volume 24 deste ano de 2019 publica onze artigos, sendo seis de autores estrangeiros e cinco de nacionais. Dentre os estrangeiros, ressalta-se a colaboração de professores pesquisadores uruguaios, que constitui a metade dos artigos estrangeiros. Os outros três textos provêm de autores da Alemanha, Itália e Polônia. Os textos publicados investigam a temática dos direitos fundamentais e da democracia sob o ponto de vista (i) da relação dos direitos fundamentais com a ordem internacional; (ii) da proteção dos direitos fundamentais e (iii) da atividade administrativa e jurisdicional do Estado Democrático de Direito. Quanto à relação dos direitos fundamentais com a ordem internacional, o artigo de Bruno Barbosa Borges e Flávia Piovesan investiga a articulação dialógica entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos, argumentando que o entrelaçamento entre os ordenamentos nacionais e interamericano vem revelando e edificando o corpus iuris e, ao mesmo tempo, impulsionando a construção do Ius Constitutionale Commune na região. No artigo “O Processo de Construção do Novo Marco Legal Migratório no Brasil: entre a Ideologia da Segurança Nacional e o Direito Humano de Migrar”, Laura Madrid Sartaretto e Roberta Camineiro Baggio fazem críticas a nova Lei brasileira de Migração de 2017, sustentando que o texto, aprovado pelo Congresso Nacional, não obteve sucesso em suprimir as marcas ideológicas da segurança nacional, de modo a introduzir no Brasil uma concepção de migração como um direito humano fundamental. Denise Schmitt Siqueira Garcia e Paulo Márcio Cruz, por sua vez, tratam da crise global da água. Para os autores, o direito à água integra o direito fundamental à vida e o seu mau uso fere diretamente as dimensões ambiental, social, econômica e tecnológica da sustentabilidade. Acerca do tema da proteção dos Direitos Fundamentais, o artigo de Ignácio M. Soba Bracesco trata do Habeas Data no contexto dos direitos digitais e dos vulneráveis tecnológicos, trazendo a necessidade de uma tutela processual diferenciada. O autor informa a consagração de tal tutela na lei processual uruguaia, na qual se estabelece um processo de tipo sumário, especial e autônomo para a fundamentação de reivindicações relacionadas ao habeas data em um contexto de vulnerabilidade massiva do ponto de vista tecnológico. Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva e Nuno M. M. S. Coelho, no artigo “A Pena de Suspensão dos Direitos Políticos por Improbidade Administrativa e a Constituição”, criticam a apropriação legislativa e jurisprudencial da expressão “improbidade administrativa” pela Lei 8.429/92. Segundo os autores, “improbidade administrativa”, em sentido constitucional, não compreende todo e qualquer ilícito cometido pelo agente político, mas apenas aquele que se reveste de certas características (maldade, deslealdade, imoral afronta ao princípio republicano) tais que fazem dele objeto de especial reprovação ético-política – de tal sorte que a sua configuração, capaz de atrair a sanção de suspensão dos direitos políticos, apenas pode dar-se nas hipóteses em que tais características estejam presentes. Por fim, quanto à questão da atividade administrativa e jurisdicional do Estado Democrático de Direito, o Professor Uruguaio Carlos E. Delpiazzo sustenta a instrumentalidade da função administrativa para a realização da justiça social. Para o autor, a construção efetiva do Estado de Direito Constitucional, com justiça social, necessita de um novo Direito Administrativo assentado na centralidade da pessoa e do serviço administrativo. A justiça social no âmbito da administração pública é também o tema do artigo da também Professora Uruguaia Cristina Vásquez. Em seu texto, Vásquez examina o conceito de justiça social e sua relevância para o direito administrativo, bem como analisa a noção de direitos sociais abordando o sistema de proteção social no Uruguai. Por fim, a autora destaca a importância, em especial, do direito à educação como “direito habilitante” para a realização de uma verdadeira justiça social. As formas de parcerias da Administração pública com os particulares é o tema do artigo da Professora italiana Gabriella Crepaldi. Segundo a autora, a nova regulamentação dos contratos públicos na Itália enquadra e aprimora as formas de parcerias da Administração com os particulares e as parcerias sociais no âmbito do princípio da subsidiariedade horizontal. O artigo enfoca as trocas administrativas (baratto amministrativo) como a principal manifestação da colaboração do cidadão no desempenho de atividades de interesse geral. Os efeitos negativos da corrupção nas instituições públicas e no regime democrático é o tema do artigo de Caroline Fockink. De acordo com a autora, a democracia exige altos níveis de confiança pública nos mecanismos institucionais e a corrupção deteriora essa confiança afetando a qualidade do regime democrático. A corrupção diminui a adesão à democracia provocando apatia social e estimulando a aceitação de escolhas autoritárias. Jakub Żurek trata das fontes de direito constantes na Constituição da República da Polônia. Segundo o Professor da Universidade de Ciências Naturais de Wroclaw, as fontes de direito universalmente vinculantes no direito constitucional polonês são a Constituição, as leis, as convenções internacionais ratificadas e os regulamentos. A Constituição polonesa estabelece que as fontes de direito na Polônia são constituídas por dois grupos diferentes, ou seja, pelo direito universalmente vinculante e pelo direito que vincula apenas os órgãos administrativos subordinados ao órgão que dita essas regras. O artigo aborda essas fontes trazendo casos concretos, descrevendo procedimentos e informando dos debates atuais sobre possíveis alterações normativas nessa matéria. O presente número encerra-se com o artigo do Professor alemão Klaus Günther, no qual se aborda o tema das neurociências e o conceito de culpabilidade no direito penal. Segundo o autor, os neurocientistas, ao colocarem em dúvida, de forma tão radical, a liberdade da pessoa, acabam por questionar não apenas o conceito de culpabilidade e de pena, mas também o próprio conceito de Direito, o qual, segundo Günther, pressupõe que os destinatários de uma norma possam, por si sós, dirigir e controlar seu comportamento de acordo com ela, de modo que consigam seguir a lei com base em suas próprias ponderações e decisões. Sem essa premissa, a conduta de cada indivíduo teria que ser observada e monitorada de forma extensa e completa, por meio de um largo aparato de controle, com um programa orientado por determinadas condicionantes e técnicas de manipulação social. No contexto dessa alternativa, diz o autor que é surpreendente que o debate sobre as consequências da neurociência para a liberdade se restrinja exclusivamente ao Direito penal. Desejamos uma boa leitura! Equipe editoria
O IMPEACHMENT COMO VOTO DESTITUINTE: O CASO DO BRASIL de 2016
O artigo discute o direito de revogação de mandatos políticos por meio do voto destituinte no Brasil. A investigação considera as fontes bibliográficas e documentais, estrangeiras e nacionais, também é proposto um estudo de caso em relacionado à votação da Câmara dos Deputados do Impeachment de 2016. Elenca os argumentos a favor e contra a sua utilização, assim como as suas limitações temporal, material e procedimental, evidenciando as suas virtudes sem perder de vista as cláusulas de contenção que auxiliam na prevenção e redução da instabilidade política em decorrência de seu eventual efeito sistêmico. Através da análise da fundamentação dos votos dos parlamentares, quando do julgamento do recebimento da denúncia por crime de responsabilidade no processo de impedimento da Presidente Dilma Rousseff no ano de 2016 pela Câmara dos Deputados, evidencia-se a desconfiguração da natureza jurídico-política do impedimento, pois aproximadamente 87,30% dos Deputados Federais votantes desconsideraram os motivos jurídicos aventados na denúncia, desvelando o efeito inefável do impeachment e o déficit de legitimidade procedimental institucional no país, fortalecendo a percepção do direito de revogação de mandatos políticos como um mecanismo legítimo para a saída de graves crises políticas como a instalada no Brasil, na qual o impedimento não parece ser o instrumento mais adequado diante da desconfiança dos cidadãos nas instituições políticas e em seus representantes