Cadernos Espinosanos (E-Journal)
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    RESISTANCE, POWER, SOCIALIZATION OF AFFECTS AND THE FORMATION OF THE BEST STATE

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    Este artigo busca demonstrar a relação entre a noção spinozana de resistência, o papel da socialização dos afetos na formação do Estado e o projeto spinozano de defesa do fundamento democrático do poder do Estado. O artigo também expõe os elementos filosofia política de Spinoza que permitem combater a transcendência do poder político, a difusão generalizada do ódio, o voluntarismo e o moralismo político. This work aims to demonstrate the relation between the Spinozist concept of resistance, the role that the socialization of the affects plays in the construction of the State and the reasons by which Spinoza states the democratic foundation of the power of State. This paper also aims to expose the elements in Spinoza’s political philosophy that enables him to refute the transcendence of political power, the generalized spread of hate, the voluntarism and the political moralism

    EPISTLES: SPINOZA AND BOXEL

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    A troca epistolar de Espinosa com Hugo Boxel ocorreu de setembro de 1674 a meados de outubro ou novembro do mesmo ano. Foram escritas, até onde se sabe, seis cartas, três de cada um, todas elas em holandês. Há disponível, todavia, apenas a cópia do original de uma única delas, a epístola LIII, restando como fontes únicas as versiones latinas apresentadas nas Opera Posthuma. Toda a sequência argumentativa rende um interessantíssimo documento, frutífero no que atina a questões como fé e superstição. Aqui, todavia, não temos a pretensão de entrar no debate teórico. O que ora propomos é somente uma tradução integral da correspondência entre Espinosa e Boxel, entregando ao leitor uma versão em língua portuguesa que seja a mais justa e acurada possível, e que reproduza fielmente a terminologia técnica usada

    A TEMPORALIDADE DA PERCEPÇÃO EM LEIBNIZ

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    Ao afirmar que o tempo é um continuum, Leibniz não pode considerar a percepção como uma simples sucessão de estados perceptivos. Pelo contrário, é necessário que haja uma continuidade de natureza entre esses diversos estados que se deva unicamente a espontaneidade da Mônada.  A diferença entre as percepções da Mônada não pode se dar, entretanto, no conteúdo que ela representa, pois ela representa sempre uma mesma multiplicidade, ou seja, o universo tal como ele existe na mente divina, a partir de seu ponto de vista particular. O presente artigo visa examinar como Leibniz concilia a temporalidade da percepção, que se deve à sucessão espontânea dos estados da Mônada, com o caráter eterno da realidade que ela representa a todo o momento. 

    LEIBNIZ: DEFINIÇÃO NOMINAL DE “SUBSTÂNCIA INDIVIDUAL” E DEFINIÇÕES NOMINAIS DE SUBSTÂNCIAS INDIVIDUAIS

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    No presente artigo, pretendemos oferecer uma análise da explication nominal de Leibniz do que é “ser uma substância individual” oferecida em Discurso de Metafísica §8, assim como (subsidiariamente) uma concernindo o entendimento leibniziano do que sejam definições nominais em geral. O presente artigo será dividido em quatro partes: Em primeiro lugar, tentaremos argumentar contra uma interpretação tradicional e bem-estabelecida, embora não completamente incontroversa, da explication de Leibniz em Discurso de Metafísica §8. Em segundo lugar, tentaremos abordar o entendimento geral de Leibniz de uma definição nominal, ao passo que argumentamos a favor da implicação mútua entre as duas definições disponíveis no corpus leibnitianum. Em terceiro lugar, pretendemos apresentar uma interpretação alternativa positiva da explication de Leibniz. Finalmente, tentaremos lidar com um aparente problema de tal interpretação concernindo ao comprometimento existencial presente na mesma por meio de uma análise do uso estrito por parte de Leibniz do termo “substância”

    Notícias

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    REFLECTIONS ON THE SPIRIT OF SPINOZA`S PHILOSOPHY

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    Este artículo se concentra en la concepción spinoziana de la filosofía. A partir de lo afirmado en el Tratado de la reforma del entendimiento y el Tratado teológico-político, proponemos que Spinoza no considera la filosofía como un saber ya poseído sino como la búsqueda de la verdad, íntimamente ligada a la búsqueda de la felicidad. La filosofía es, según esto, una práctica que consiste en el proceso mediante el cual los seres humanos se liberan de los prejuicios y errores que impiden aprehender la verdad, que obstaculizan el pensar y el actuar. Este camino de auto- emancipación del error es, según nuestra propuesta, el auténtico espíritu de la filosofía spinoziana, que, según mostraremos, se encuentra explícitamente expresado en ciertos pasajes de la Ética.This article focuses on Spinoza’s conception of philosophy. Based on what is stated on On the Improvement of the Understanding and the Theologico-Political Treatise, we propose that Spinoza does not consider philosophy as an already possessed knowledge, but as the pursuit of truth, closely linked to the pursuit of happiness. Philosophy is, according to this conception, a practice that involves the process by which human beings become free of prejudices and errors that prevent them from apprehending truth, and that hinder their thought and their action. This path of self emancipation of error is, according to our proposal, the authentic spirit of philosophy according to Spinoza, what, as we will show, is explicitly expressed in certain passages of his Ethics

    LINGUAGEM E VERDADE EM LEIBNIZ

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    Nos ensaios em que discute o aperfeiçoamento da língua alemã, Leibniz destaca o papel desempenhado pelos signos em geral para a construção das ciências, opondo-se aos que defendem ser preciso sempre a considerar a coisa mesma a fim de descobrir suas propriedades. Para o filósofo, se não houvesse signos capazes de substituir a coisa e a ideia que temos dela, e tivéssemos de remontar continuamente à natureza visada e refazer sua definição, não haveria escolha senão cessar o próprio diálogo com o outro e a própria reflexão. E o que torna um signo apto a ocupar o lugar de uma realidade e se prestar à constituição de conhecimento racional acerca das coisas é que ele exprima, em sua disposição e nas relações que estabelece com outros caracteres, as relações e propriedades que constam da coisa da qual é signo, de sorte que a partir de seu emprego seja possível chegar à coisa mesma. Isto posto, nosso objetivo será discutir o papel da linguagem para raciocinar, bem como a natureza dos termos e essa sua relação com as coisas que significam e pelas quais supõem, a fim de entender como Leibniz pode definir as proposições verdadeiras como aquelas em que há uma ligação coerente entre os termos e simultaneamente afirmar que é preciso encontrar na própria coisa um fundamento apto a justificar a proposição e demonstrá-la a priori.

    ENTRE A ESSÊNCIA E A EXISTÊNCIA: A CORRESPONDÊNCIA DE ESPINOSA A HUDDE

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    O objetivo deste artigo é analisar o conteúdo das Cartas 34, 35 e 36 da Correspondência de Espinosa a Hudde. Nele podemos perceber o esforço e engenhosidade do filósofo em conduzir o seu interlocutor a assentir à primeira definição da Ética, a definição de causa sui. Hudde, matemático de formação, se esforça em compreender como o filósofo pode demonstrar que a unicidade de Deus possa ser deduzida exclusivamente do fato de que sua natureza ou essência envolve existência necessária. É através do estatuto causal da definição verdadeira que Espinosa poderá conduzi-lo, e evitar, assim,  que caia nos paradoxos do uno e do múltiplo, da distinção real e da numérica. Dada a incapacidade do matemático em assentir à definição genética de Deus, o filósofo o conduzirá a assentir indiretamente à definição através do procedimento de demonstração negativa ou por redução ao absurdo. Esse movimento intelectual explicitará os propria de Deus: a eternidade, a simplicidade, a infinitude, a indivisibilidade, a perfeição e a unicidade. 

    THE INSTITUTION OF THE STATE OR THE TWO FACES OF THE MULTITUDE IN HOBBES AND SPINOZA

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    O presente artigo, tem como objetivo apresentar a maneira pela qual Hobbes e Espinosa entendem a multidão, elucidando, a partir disso o papel que conferem a ela na instituição do Estado. Parte-se do pressuposto de que tanto num pensador quanto no outro, a multidão tem um papel central no que diz respeito à instituição do estado civil, de maneira que, por vias distintas, tal instituição somente pode ser pensada a partir dela. Como se observa, os dois pensadores têm maneiras totalmente díspares de conceber a multidão – enquanto em um ela necessariamente precisa ser unificada por meio da representação, no outro o sujeito político instituinte é justamente a multidão tomada em sua pluralidade –, do que se segue que somos colocados diante de duas concepções distintas de Estado.This article aims to present the way in which Hobbes and Spinoza understand the multitude, thus elucidating the role conferred to it in the institution of the State. We assume that for both thinkers the multitude plays a central role with regard to the institution of the civil state, so that, by different routes, such an institution can only be thought as emerging from it. As noted, the two philosophers have totally different ways of conceiving the multitude – while for one it must necessarily be unified by means of representation, for the other, the instituting political subject is precisely the multitude taken in its plurality – from what folllows that we end up facing two different conceptions of State

    O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM ESPINOSA

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    Com a redefinição da origem e função do estado determinada pelas teorias contratualistas, o problema da resistência ao poder deixou de estar subsumido na discussão tipicamente medieval do tiranicídio. Neste contexto Espinosa foi um dos autores que conferiu maior significado político ao direito de resistência - apesar do modo disperso e, amiúde, criptográfico como este tema surge através da sua obra -, ligando-o diretamente à potência soberana da multidão. O presente artigo visa assim explicitar a teoria da resistência implicada na abordagem espinosana e esboçada, em particular, ao longo do Tratado Político. Além de mostrar como a representação do direito de resistência enquanto direito de guerra reflete a substituição da figura jurídica do contrato (abstrato e definitivo) pelo consenso (material e provisório), procuraremos igualmente evidenciar a função constitutiva atribuída à resistência no quadro da ontologia política desenvolvida por Espinosa. With the redefinition of the origin and function of the state by the contractarian theories, the problem of resistance ceased to be subsumed to the medieval discussion of tyrannicide. Spinoza was one of the authors that gave a greater political significance to the right of resistance - despite the dispersed and often cryptographic way in which this theme emerges in his work -, connecting it directly to the sovereign power of the multitude. This article thus aims to make explicit the theory of resistance implied in Spinoza’s approach and sketched, particularly, throughout the Political Treatise. In addition to showing how the representation of the right of resistance as right of war reflects the replacement of the legal figure of contract (abstract and definitive) by consensus (material and provisional), we will also try to underline the constitutive role assigned to resistance within the framework of the political ontology developed by Spinoza

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