Cadernos Espinosanos (E-Journal)
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    THE PROBLEM OF MONISM IN SPINOZA

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    A partir da exegese do próprio texto espinosano, objetivamos pôr em evidência a dificuldade que este gera acerca da conciliação entre o uno e o múltiplo ou diverso, isto é, entre a substância divina e seus atributos. Partiremos do raciocínio pelo qual, na Ética, Espinosa demonstra o monismo de sua filosofia, ou a existência de Deus, enquanto única substância, para logo criticar um dos seus pressupostos, a saber, a existência de Deus, enquanto substância que consiste de infinitos atributos. A nossa exegese, assim, concentrar-se-á nos argumentos e princípios que a Espinosa lhe permitem demonstrar ou justificar que a uma substância podem ser atribuídos mais de um atributo, e, destarte, que a uma substância absolutamente infinita devam ser atribuídos infinitos atributos. O problema que pretendemos evidenciar decorre do fato de que, de acordo com a exegese que propomos, os argumentos e princípios em questão parecem não cumprir com seu desígnio, nos deixando a dificuldade de compreender de que maneira, ao certo, Espinosa pode superar a autonomia dos atributos, posta por sua perseidade, de tal sorte a que eles, em lugar de serem concebidos como substâncias autônomas, devam ser ditos atributos de uma mesma e única substância. Longe de propormos uma solução para tal dificuldade, ou bem de analisar alguma das soluções que tem sido apresentadas pela tradição de comentadores, pretendemos expôr o problema, à luz daquilo que Espinosa expõe em sua obra-prima, a fim de que tal exposição possa servir de alavanca para a análise da difícil relação que a  filosofia espinosana estabelece entre a substância divina e seus atributos, incluindo o exame do que seja, ao certo, um atributo divino.Through the exegesis of Spinoza\u27s text itself, we aim to highlight the difficulty it generates about the conciliation between the one and the multiple, or diverse, that is, between the divine substance and its attributes. Starting from the reasoning through which, in Ethics, Spinoza demonstrates the monism of his philosophy, or the existence of God, as single, or only substance, in order to criticize one of its assumptions, namely the existence of God as a substance consisting of infinite attributes. Our exegesis will concentrate on the arguments and principles which allows Spinoza to demonstrate, or justify, that more than one feature can be attributed to one substance, and therefore, that to an absolutely infinite substance must be attributed infinite features. The problem we aim to point out is generated from the fact, according to the interpretation we propose, that the arguments and principles in question do not seem to accomplish its intention, leaving us the difficulty to understand in which way Spinoza can overcome the autonomy of the attributes, given by its perseity, in such a way that they, in place of being conceived as autonomous substances, should be said attributes of the same and only substance. Far from proposing a solution for such difficulty, or to analyze some solutions presented by the tradition of commentators, we pretend to expose the problem, in light of what Spinoza himself exposes in his masterpiece, so that such exposition may serve as a lever to the analysis of the difficult relationship that Spinoza’s philosophy establishes between the divine substance and its attributes, including the examination of what is, indeed, a divine attribute

    APRESENTAÇÃO

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    THE SPECIFICITY OF THE AFFECTIONS DIRECTED TO OTHER AFFECTIVE BEINGS IN THE BOOK III OF SPINOZA\u27S ETHICS

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    O livro III da Ética de Espinosa se dedica a definição dos afetos. Dentro dessa definição o outro desempenha um papel importantíssimo, mesmo se, inicialmente, ele parece estar ausente. Espinosa começará sua definição falando de afetos direcionados a coisas e não necessariamente a outros sujeitos afetivos. Todavia, isso não significa que o outro não seja importante para a teoria de Espinosa, pelo contrário, a partir da proposição 21 desse livro ele faz sua aparição, trazendo novos elementos à teoria dos afetos e, principalmente, apontando para uma via de mão dupla, mostrando-nos que, se por um lado, as relações interpessoais podem ser de amor, por outro, o ódio estará presente, ou seja, essa relação pode se revelar tanto harmoniosa quanto conflitante. É justamente esse o caminho que gostaríamos de iluminar neste artigo, explicitando assim como a entrada do outro na teoria dos afetos de Espinosa lhe confere novas nuances, novos caminhos, novas possibilidades.The book iii of Spinoza’s Ethics is dedicated to the definition of affections. Within this definition the other plays a very important role, even if, initially, it seems to be absent. Spinoza will begin his definition by speaking of affections directed to things and not necessarily to oth-er affective subjects. However, this does not mean that the other is not important to Spinoza’s theory, on the contrary, in proposition 21 of this book it appears, bringing new elements to the theory of affections and, mainly, pointing to a double-way , showing us that if, on the one hand, interpersonal relationships can be an affection of love, on the other hand, hate will be present, that is, this relationship can be both harmonious and conflicting. This is exactly the path we would like to illuminate in this article, explaining how the entrance of the other in Spinoza’s theory of affections introduces new nuances, new paths, new possibilities

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONSENTIMENTO NO SEGUNDO TRATADO DE JOHN LOCKE

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    Neste artigo procura-se destacar alguns pontos acerca do conceito de consentimento no Segundo tratado sobre o governo, a fim de  fomentar a discussão sobre esse tema, bastante relevante, e ao mesmo tempo complexo, para a compreensão da teoria política de Locke. Neste percurso, busca-se ressaltar algumas passagens mais relevantes para a apreensão dessa noção com base em sua análise tanto no início das sociedades políticas quanto no exercício do governo civil. Além disso, procura-se apontar a conexão entre consentimento e confiança e a importância da distinção entre consentimento tácito e expresso para a compreensão do texto

    ELEMENTOS DA LIBERDADE REPUBLICANA EM JOHN LOCKE

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    Ao longo da história da filosofia, John Locke tem sido frequentemente associado à tradição do liberalismo político, o que decorre, invariavelmente, de um modo peculiar de interpretação da noção de liberdade para o filósofo, que estaria estruturada em torno da ideia de não-interferência. Derivada frequentemente de propostas analíticas realizadas em um “vácuo histórico”, em que as ideias de Locke são tomadas como uma estática coleção, tal conclusão expressa uma perspectiva que não considera o caráter essencialmente discursivo da filosofia política e o “campo problemático” em que os conceitos foram pensados pelo filósofo. Diante dessa perspectiva, o propósito deste artigo é o de realçar, na linguagem política utilizada pelo filósofo, os elementos contextuais que permitem a compreensão dos argumentos desenvolvidos pelo autor como parte de uma performance – na acepção proposta por John Pocock –, a fim de destacar os aspectos que indicam a possibilidade de aproximação do conceito de liberdade de Locke da ideia de liberdade republicana, descrita por Philip Pettit a partir da ideia de não-dominação, sem descuidar da análise das evidências textuais que indicam a presença de argumentos na obra do autor que compõem o cerne da concepção republicana de liberdade

    HISTÓRIA NATURAL E ATEÍSMO ANTROPOLÓGICO EM JOHN LOCKE

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    O objetivo deste artigo é dar relevo à presença da argumentação histórica e antropológica nas obras publicadas por John Locke entre 1689 e 1695. Essa orientação defende a existência de uma diversidade de povos e costumes ao redor do mundo, tomando como base as comunidades longínquas descritas nos relatos de viagens. Entre os tipos de povos considerados por Locke, existem sociedades ateias, idólatras, de moral filosófica e, poder-se-ia dizer, culmina com a defesa do cristianismo como a religião mais apropriada para educar os trabalhadores das sociedades de apropriação ampliada

    LOCKE E O DIREITO DOS POBRES

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    A Inglaterra vivida por Locke é marcada, contraditoriamente, pelo crescimento da pobreza num cenário de prosperidade econômica. Esta situação fez com que o Estado investisse em políticas assistenciais, fato observado por ele com certa ressalva, já que o filósofo inglês diagnosticou que a pobreza é fruto da degeneração moral que marcava uma parcela da sociedade. Entretanto, sabe-se que o conceito lockeano de propriedade garante o direito à vida como natural a todos, direito garantindo mesmo após a passagem para a sociedade contratual. Esta situação o conduz a refletir sobre o direito dos pobres, particularmente no intitulado Ensaio sobre a lei assistencial. Tendo como cerne o conceito de caridade, o objetivo deste texto é expor a reflexão que Locke desenvolve em torno do direito dos pobres

    LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?

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    Ao colocar em evidência a legitimidade de uma instituição defendida por Locke, ou seja, o direito genérico que todos os membros da espécie humana têm de utilizar os recursos da natureza para preservar a sua existência, fca nítido que a propriedade privada exclusiva só é justifcável com o acréscimo de obrigações sociais rigorosas, apresentadas pelo próprio autor, para garantir que ela não prejudique a preservação da existência de qualquer dos membro da espécie, pelo simples fato de que a realidade de uma instituição não pode contradizer o fundamento que lhe confere legitimidade. A partir disso, este texto se propõe a contestar a conclusão de Matthew Kramer de que a tentativa de Locke de estabelecer a legitimidade da propriedade privada no estado de natureza está fadada ao fracass

    LOCKE E OS POBRES

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    O objetivo deste artigo é analisar o projeto de lei de Locke sobre os pobres à luz do debate que se estabeleceu no século XVII inglês sobre o combate à pobreza. A leitura desse projeto de lei com outros textos de Locke, como o Segundo tratado, por exemplo, conduz o leitor a uma flutuação interpretativa que parte de sua visão moral, de salvação da alma per si, passa por uma perspectiva de cunho econômico-utilitarista, baseada no trabalho, e chega a uma solução igualmente moral, de homem disciplinado e apto à vida do labor. Ler este texto de Locke, sem clichês e preconceitos, pode ajudar o leitor contemporâneo a entender a longa luta de inclusão do pobre enquanto ser de direito (à vida) por meio da assistência social

    THE RIGHT OF RESISTANCE IN SPINOZA AND THE INSTITUTIONALIZATION OF DECREE Nº 8243/14

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    Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?This work aims to investigate the concept of right of resistance in Baruch Spinoza in Political Treatise and its commentators. Initially resis-tance is presented in different views,such as in Hobbes and Locke, followed by the hegemonic tradition of political philosophy and then opposed to the concept of civil disobedience. Next, we present Spinoza’s theory and its innovative perspective, which does not differ resisting from obeying, if certain circumstances arise in the political environment. This section starts with a brief contextualization of the resistance and an analysis of its foun-dation in Spinoza, which is the power of the multitude. Finally, the decree No. 8243/14 is introduced to be subjected to the following question: can it be seen as an institutionalization of the resistance in Spinozian terms

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