Portal de Periódicos Jurídicos (Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP)
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A cláusula rebus sic stantibus no anteprojeto de 2024 para a reforma do Código Civil brasileiro de 2002
Trata-se da cláusula rebus sic stantibus (artigos 317, 478, 479, 480 e 480-A) no anteprojeto de 2024, para a reforma do Código Civil brasileiro de 2002. O objetivo geral do artigo é analisar as mudanças propostas para os dispositivos e algumas de suas implicações concebíveis. Segue-se a metodologia tradicional jurídico-dogmática, a partir de interpretações do sistema normativo vigente, com específicas referências à legislação estrangeira, quando pertinente, opção que se justifica para as finalidades do trabalho, em razão da origem das teorias e inspirações do anteprojeto. De início, aborda-se a evolução histórica da chamada cláusula rebus sic stantibus, expondo-se as diversas teorias relacionadas, em especial a imprevisão, a onerosidade excessiva e a base objetiva. Ao longo do artigo, são expostas as características da revisão e da resolução contratual no estado atual da arte no direito brasileiro, principalmente os seus requisitos. Demonstram-se, também, as alterações causadas pela Lei nº 13.874 de 2019 e as intempéries da pandemia do COVID-19. Foca-se, em outra parte, nos novos contornos à discussão com o anteprojeto de 2024, por meio das alterações legislativas propostas, entre as quais, a disciplina específica da revisão contratual, incluindo enxertos da teoria alemã da base objetiva, a previsão da cláusula de hardship e a positivação da frustração do fim do contrato. Ao final, são feitas algumas sugestões para o debate
Considerações sobre a mediação como meio alternativo de solução de conflitos
O artigo busca analisar, de maneira histórica, o instituto da mediação, com destaque para sua regulação e desenvolvimento no Brasil. O texto é dividido em seis seções. Na seção 1 são explicadas as diversas formas de conflitos, assim como explorada algumas de suas formas de classificação. A seção 2 é dedicada à ideia de administração de conflitos, que consiste nas formas mais amplas de resolução de disputas, contemplando inclusive a sobreposição de uma parte sobre a outra. Na seção 3, aborda-se o impacto do Estado Moderno na solução pacífica de conflitos. A aparição do Estado determina a formalização de uma formalizada e centralizada de solução de disputas. As formas alternativas de solução de controvérsias, que seriam aqueles mecanismos não estatais de solução de disputas, são exploradas na seção 4. As seções 5 e 6 são dedicadas à mediação
Código de Processo Civil 2015:: Uma Nova Era Para a Resolução de Conflitos
Em tempos contemporâneo acesso ao judiciário busca a efetividade da resolução do conflito, entretanto o acesso ao judiciário proporciona o Acesso à Justiça, mas não resolve completamente o conflito intrínseco na lide, especialmente no que diz respeito à demora e ao número de casos judicializados nos tribunais. Nesse contexto, em 1976, Frank Ernest Arnold Sander, da Escola de Direito da Universidade de Harvard, desenvolveu o conceito de Multidoor Courthouse System, por meio de um documento de sua autoria com estudos sobre alternativa
Aborto e direitos constitucionais na Irlanda desde 2018: Avaliando a Lei de Saúde (Regulamentação da Interrupção da Gravidez)
This article examines Ireland’s current abortion legislation from the perspective of Irish constitutional law. First, it explores constitutional difficulties located both in the Act’s text and in established interpretations of its provisions. Second, it describes the constitutional rights that apply to abortion in the post-2018 constitutional order; particularly, abortion-seekers’ rights to bodily integrity, freedom from degrading treatment, privacy and equality. It argues that in certain cases, the combined effects of legislative time limits and criminal sanctions jeopardise constitutional rights. Third, it applies this analysis to four specific issues: (i) fatal foetal anomaly, (ii) sexual violence, (iii) risk to health, and (iv) abortion in early pregnancy. Finally, it considers recent recommendations for legislative change, evaluating whether these are sufficient to vindicate abortion-seekers’ constitutional rights.
KEYWORDS: Ireland; abortion; constitutional law; reproductive rights; law reform.Este artículo examina la actual legislación irlandesa sobre el aborto desde la perspectiva del derecho constitucional irlandés. En primer lugar, explora las dificultades constitucionales localizadas tanto en el texto de la ley como en las interpretaciones establecidas de sus disposiciones. En segundo lugar, describe los derechos constitucionales que se aplican al aborto en el orden constitucional posterior a 2018; en particular, los derechos de las mujeres que solicitan un aborto a la integridad corporal, a no sufrir tratos degradantes, a la intimidad y a la igualdad. Sostiene que, en determinados casos, los efectos combinados de los plazos legislativos y las sanciones penales ponen en peligro los derechos constitucionales. En tercer lugar, aplica este análisis a cuatro cuestiones específicas: (i) anomalía fetal mortal, (ii) violencia sexual, (iii) riesgo para la salud, y (iv) aborto en embarazos precoces. Por último, examina las recientes recomendaciones de cambio legislativo, evaluando si son suficientes para reivindicar los derechos constitucionales de las solicitantes de aborto.
PALAVRAS CLAVE: Irlanda; aborto; derecho constitucional; derechos reproductivos; reforma legislativa.
Este artigo examina a atual legislação sobre aborto da Irlanda sob a perspectiva da lei constitucional irlandesa. Primeiro, ele explora as dificuldades constitucionais localizadas tanto no texto da lei quanto nas interpretações estabelecidas de suas disposições. Em segundo lugar, descreve os direitos constitucionais que se aplicam ao aborto na ordem constitucional pós-2018; particularmente, os direitos das pessoas que buscam o aborto à integridade corporal, à liberdade de tratamento degradante, à privacidade e à igualdade. Argumenta que, em certos casos, os efeitos combinados dos limites de tempo legislativos e das sanções penais comprometem os direitos constitucionais. Em terceiro lugar, aplica essa análise a quatro questões específicas: (i) anomalia fetal fatal, (ii) violência sexual, (iii) risco à saúde e (iv) aborto no início da gravidez. Por fim, considera as recentes recomendações de mudança legislativa, avaliando se são suficientes para defender os direitos constitucionais das pessoas que buscam o aborto.
PALAVRAS-CHAVE: Irlanda; aborto; direito constitucional; direitos reprodutivos; reforma legislativa
A descriminalização do aborto: Um argumento para a modernização
Although abortion is now offered as a routine part of modern NHS-funded reproductive health services, the legal framework that regulates it remains rooted in the punitive and conservative values of the Victorian era. This article argues that this structure needs fundamental reform to modernize it in line with the clinical science and moral values of the 21st century. It assesses the current statutory framework regulating abortion against the purposes that are usually claimed to motivate it: the protection of women and the prevention and condemnation of the intentional destruction of fetal life. It is argued that it fails to achieve either of these broad aims and that we should therefore remove the specific criminal penalties relating to abortion. It is suggested that this would probably have a very limited impact on the incidence of abortion, but would nevertheless better recognize contemporary medical realities and moral thinking.
KEYWORDS: Abortion Act 1967; Offences Against the Person Act 1861; abortion law; illegal procurement of miscarriage; decriminalization.Aunque el aborto se ofrece ahora como parte rutinaria de los modernos servicios de salud reproductiva financiados por el NHS, el marco legal que lo regula sigue anclado en los valores punitivos y conservadores de la era victoriana. Este artículo sostiene que esta estructura necesita una reforma fundamental para modernizarla en consonancia con la ciencia clínica y los valores morales del siglo XXI. Evalúa el actual marco legal que regula el aborto en relación con los fines que normalmente se afirma que lo motivan: la protección de la mujer y la prevención y condena de la destrucción intencionada de la vida fetal. Se argumenta que no logra ninguno de estos objetivos generales y que, por lo tanto, deberíamos eliminar las sanciones penales específicas relacionadas con el aborto. Se sugiere que esto probablemente tendría un impacto muy limitado en la incidencia del aborto, pero sin embargo reconocería mejor las realidades médicas contemporáneas y el pensamiento moral.
PALAVRAS-CLAVE: Ley del Aborto de 1967; Ley de Delitos contra la Persona de 1861; ley del aborto; provocación ilegal del aborto; despenalizaciónEmbora o aborto seja agora oferecido como parte da rotina dos modernos serviços de saúde reprodutiva financiados pelo NHS[1], a estrutura legal que o regulamenta continua enraizada nos valores punitivos e conservadores da era vitoriana. Este artigo argumenta que essa estrutura precisa de uma reforma fundamental para modernizá-la de acordo com a ciência clínica e os valores morais do século XXI. Ele avalia a atual estrutura estatutária que regulamenta o aborto em relação aos propósitos que normalmente são alegados para motivá-la: a proteção das mulheres e a prevenção e condenação da destruição intencional da vida fetal. Argumenta-se que ela não consegue atingir nenhum desses objetivos amplos e que, portanto, deveríamos remover as penalidades criminais específicas relacionadas ao aborto. Sugere-se que isso provavelmente teria um impacto muito limitado sobre a incidência do aborto, mas, no entanto, reconheceria melhor as realidades médicas e o pensamento moral contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE: Lei do Aborto de 1967; Lei de Ofensas Contra a Pessoa de 1861; lei do aborto; obtenção ilegal de aborto espontâneo; descriminalização.
 
Repensar el Sistema de los Checks and Balances
Abstract: In this paper, I critically reflect on the system of checks and balances. I argue that it was conceived (at the time of the "mixed constitution") with the aim of including and expressing the whole of society: the idea was to force all the different sectors of society to negotiate "general" laws among themselves. This was a "noble" objective - avoiding mutual oppression, guaranteeing inclusive laws - but not very democratic, since all social sectors received an equal share of power, regardless of the number of their members. In the paper, I argue that the social changes that have occurred in recent decades have also put an end to the most "noble" (although not very democratic) objective of this scheme, which forces us to rethink the meaning of the system of checks and balances today.
Keywords: checks and balances; democracy; constitutionalism; political representationResumen: En este trabajo, reflexiono críticamente sobre el sistema de frenos y contrapesos. Sostengo que el mismo fue concebido (en los tiempos de la "constitución mixta") con el objeto de incluir y expresar a toda la sociedad: la idea era la de obligar a todos los diversos sectores de la sociedad a negociar las leyes "generales" entre todos ellos. Se trataba de un objetivo "noble" -evitar las mutuas opresiones, garantizar leyes inclusivas- pero poco democrático, ya que todos los sectores sociales recibían una cuota de poder equivalente, sin importar el número de sus integrantes. En el trabajo argumento que los cambios sociales sobrevenidos en las últimas décadas, pusieron fin, también, al objetivo más "noble" (aunque poco democrático) de dicho esquema, lo cual nos fuerza a repensar el sentido del sistema de frenos y contrapesos en la actualidad.
Palabras clave: frenos y contrapesos; democracia; constitucionalismo; representación políticaEn este trabajo, reflexiono críticamente sobre el sistema de frenos y contrapesos. Sostengo que el mismo fue concebido (en los tiempos de la "constitución mixta") con el objeto de incluir y expresar a toda la sociedad: la idea era la de obligar a todos los diversos sectores de la sociedad a negociar las leyes "generales" entre todos ellos. Se trataba de un objetivo "noble" -evitar las mutuas opresiones, garantizar leyes inclusivas- pero poco democrático, ya que todos los sectores sociales recibían una cuota de poder equivalente, sin importar el número de sus integrantes. En el trabajo argumento que los cambios sociales sobrevenidos en las últimas décadas, pusieron fin, también, al objetivo más "noble" (aunque poco democrático) de dicho esquema, lo cual nos fuerza a repensar el sentido del sistema de frenos y contrapesos en la actualidad.
PALABRAS CLAVE: frenos y contrapesos; democracia; constitucionalismo; representación política
AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE PELA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
O presente estudo analisa a forma de avaliação dos programas de compliance realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF. A pesquisa adotará uma abordagem qualitativa para compreender os conceitos utilizados pela CGDF e os critérios de avaliação. O objetivo é entender como a Controladoria obtém os seus resultados, em um estudo de caso, e se esses se mantêm consistentes quando analisados no contexto prático e comparados com a metologia utilizada pelo pesquisador. A hipótese analisada é de que a análise da controladoria não foi efetiva, no presente estudo de caso. A conclusão principal do trabalho será no sentido de citar evidências não avaliadas pela CGDF, confirmando a hipótese em dois, dos cinco pilares analisado, de compliance. Essas evidências podem impactar na determinação de efetividade do programa de compliance avaliado. O estudo pode ser aprimorado para estabelecer diferentes formas de avaliação, tanto no que diz respeito ao procedimento formal, quanto à normatização de critérios objetivos a serem avaliados
CONCURSO DE IDEIAS: POLÍTICA PÚBLICA COMO INOVAÇÃO GERADORA DE RECEITAS EXTRATRIBUTÁRIAS PARA O ERÁRIO
Em face do cenário atual, as organizações públicas precisam elaborar alternativas contemporâneas para enfrentar os problemas públicos que se apresentam cada vez mais intrincados, pois não existem soluções simples para problemas complexos. O Concurso, como modalidade de licitação, é uma poderosa ferramenta de auxílio aos gestores públicos na geração de receitas extratributárias para os cofres públicos. É, desse modo, uma política pública de inovação que pode ajudar os governos a arrecadarem dinheiro novo para os cofres, sem passar a conta para os contribuintes. Apenas a visão de futuro, de invenção, não é suficiente para criar algo que impacte a vida das pessoas. Então, onde está a solução? Na inovação, na elaboração de políticas públicas de Estado que não sejam descontinuadas, apesar da alternância de governo. Este trabalho, a partir de dezenas de entrevistas com gestores públicos distritais, oferece uma lista de barreiras e indutores à inovação, bem como algumas valiosas conclusões e evidências sobre o que os tomadores de decisão devem saber para lidar com as resistências às mudanças e às inovações. Ao final da pesquisa, em anexo, há modelos, minutas, formulários, instrumentos que poderão ajudar os governantes dos entes estatais a gerarem receitas extratributárias para o erário. Inovação; geração de receitas extratributárias; continuidade das políticas públicas