Portal de Periódicos Jurídicos (Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP)
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(DE)Colonialidade Digital e a Airbnbinificação das Cidades: Repercussões Sociais e Jurídicas
: O presente artigo tem como objetivo analisar a influência do Airbnb nas cidades, explorando seus aspectos legais e sociais à luz do pensamento decolonial. Especificamente, busca-se identificar como o Airbnb contribui para a intensificação das desigualdades sociais caracterizadas pela colonialidade, as quais são promovidas pelo Direito de Propriedade e prejudicam populações de baixa renda. Adicionalmente, pretende-se diagnosticar como as discussões relacionadas ao Airbnb estão embasadas na Constituição Federal e propor soluções jurídicas alinhadas ao pensamento decolonial para enfrentar os desafios decorrentes da atuação do Airbnb nas cidades. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, por meio de uma pesquisa qualitativa com abordagem temática histórico-evolutiva e dogmática, utilizando recursos bibliográficos e documentais. Em conclusão, a airbnbficação das cidades representa um risco para as populações mais pobres e para o uso comum dos espaços urbanos.
PALAVRAS-CHAVE: Airbnbficação das Cidades; Solidariedade e Alteridade; Direito à Cidade e Novas Tecnologias; Decolonialidade Digital; Locação e Airbn
AS IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO TETO DE GASTOS PARA PRECATÓRIOS
Este artigo aborda o complexo tema dos precatórios, destacando as implicações econômicas e sociais decorrentes do pagamento dessas dívidas judiciais pelos entes públicos. Foram analisadas as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 23/2021 e suas emendas relacionadas, que estabelecem novas regras para o pagamento dos precatórios no Brasil. Foram investigados o impacto dessas medidas no alívio de curto prazo para os entes públicos endividados e os desafios enfrentados, como a credibilidade dos credores e a sustentabilidade fiscal a longo prazo. Além disso, discutimos a questão social envolvida, considerando o cumprimento das decisões judiciais e a garantia dos direitos dos cidadãos. Conclui-se que é necessário buscar equilíbrio entre o pagamento das dívidas públicas e o desenvolvimento socioeconômico, a fim de promover a justiça financeira e o crescimento sustentável do país
Limites às Restrições a Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988
Os direitos fundamentais são uma conquista dos indivíduos contra o eventual abuso do poder estatal e ganha relevância com a sua positivação na Constituição Federal. A força normativa dos direitos fundamentais, concebidos como princípios, estabelece, porém, limites ao seu exercício e à sua efetivação, não se tratando, portanto, de direitos absolutos. A existência de limites estabelecidos na própria Constituição Federal para que os direitos fundamentais sejam simultaneamente protegidos e o seu exercício efetivado esbarra na existência de uma restrição às próprias limitações constitucionais desses direitos, qual seja, o seu núcleo essencial. Embora a Carta de 1988 não contemple expressamente em seu texto a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais, é possível inferir a existência de limites aos limites estabelecidos no inciso IV, do §4º do art. 60, da Carta de 1988, uma vez que, na condição de cláusula pétrea, é inegável a existência de limites impostos à atuação do legislador e da Corte Constitucional para proteger e assegurar o exercício de tais direitos. Devendo tais limites serem observados quando houver conflitos entre direitos fundamentais. Oportunidade na qual o intérprete se utilizará da técnica da ponderação para buscar a melhor decisão para o caso concreto mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade e seus elementos, quais sejam: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Por fim, o método dogmático-instrumental por meio de pesquisa bibliográfica foi o utilizado para tal artigo
“Von Recht zum Unrecht”: a falácia do método jurídico no (não) Direito nazifascista
Not infrequently, it is argued in the juridical field that authoritarian regimes could be related to some specific jurisprudence, methodology or legal theory, and its very common to take Nazi experience as a paradigmatic example of that. Interestingly, however, sometimes this relationship is taken between the Nazi-fascist regime and positivism, sometimes it is drawn in the opposite direction, pointing to the relationship between Nazism and anti-formalist postures. Thus, it is possible to raise de question: is there any relation between certain jurisprudence, legal theory, methodology or rhetoric and authoritarian regimes? The main objective of this work is to indicate that it is not possible to identify any implication between authoritarian regimes, particularly nazi-fascists regimes with any specific legal theory or methodology, positivist or anti-formalist. This is a theoretical research, based on bibliographic sources, especially from constitutional theory and constitutional historiography, which explores the issue, pointing out that Nazi-fascist regimes used both anti-formalist and positivist legal rhetoric, in Germany and in Vichy France, respectively, to impose their authoritarian agenda and abuses. As a result, it is concluded that any deficits in decision-making controllability and cases of judicial exception are especially more related to the avoidance of any legal theory/methodology than to a specific posture.Não raro, vê-se argumentado por alguma teoria do direito e/ou da constituição que regimes políticos autoritários estariam relacionados a determinada teoria jurídica, sendo muito comum que a experiência nazista seja tomada como exemplo paradigmático. Curiosamente, no entanto, por vezes essa relação é traçada entre o regime nazifascista e o positivismo, por vezes ela feita em sentido contrário, apontando para a relação do nazismo com posturas antiformalistas. Desse modo, é possível levantar o problema: há alguma relação entre determinadas teorias, metodologias e/ou retóricas jurídicas e regimes autoritários? O objetivo deste trabalho é apontar que não é possível traçar uma relação de implicação entre regimes autoritários, particularmente regimes nazifascistas, com qualquer teoria ou método jurídico específico, seja ela positivista ou antiformalista. Assim, trata-se de pesquisa teórica, baseada em fontes bibliográficas de teoria e historiografia constitucional, que explora a questão, levantando que regimes nazifascistas utilizaram tanto retóricas jurídicas antiformalistas, na Alemanha, quanto positivistas na França do Regime de Vichy, para impor sua agenda autoritária e seus abusos. Por desdobramento, conclui-se que eventuais déficits de controlabilidade decisórias e quadros de exceção judicial estão especialmente mais relacionados à fuga de qualquer teoria/metodologia jurídica que a uma postura específica
What is Legal Theory?
In recent years, legal theory has developed into a generic term for multidisciplinary legal thinking. Under the heading of legal theory, scholars have explored novel pathways to legal research by using insights and methodologies from a multitude of research fields ranging from cultural studies and economics to genetics and neuroscience. This development stands in contrast to the classic field definition of 20th-century legal theory and 19thcentury general jurisprudence. The classic view conceived both legal theory and its precursor, general jurisprudence, as deliberately anti-philosophical approaches to theoretical reflection on the general structures of positive law. More recently, however, a shift in the internal structure as well as the epistemic aims of legal scholarship has taken place. The present article analyses this development within the framework of the history and philosophy of science. It suggests that interdisciplinar knowledge is a vital and indeed intrinsic part of legal scholarship. An unchartered space nevertheless remains between the disciplinary and the multi-, inter- and transdisciplinary forms of legal knowledge. The recent shift in the research agenda of legal theory highlights this theoretical vacuum, and it is precisely here that the present article situates the potential for a philosophically sophisticated legal theory. It argues that legal theory can best fulfil its goal if it provides tools for multidisciplinar theorising as well as categories for critical reflection on the preconditions of legal epistemology. This essay thus presents legal theory as a philosophical theory of multidisciplinary jurisprudence.
KEYWORDS: legal theory; general jurisprudence; multidisciplinarity; philosophy of science; history of scienc
Entre História e Dogmática: Como Pensar a Articulação entre Terra e Direito?
Frequentemente, a divisão romana entre direito público e direito privado é projetada em todos os períodos estudados na historiografia jurídica, desde o período colonial até a atualidade. Porém, essa distinção pode dificultar o estudo sobre as relações jurídicas com a terra, não só pela complexidade dessas relações, mas também porque essa divisão nem sempre é adequada para descrever o direito relativo a períodos anteriores ao século XIX, ou inclusive posteriores. A historiografia do direito europeu vem destacando a importância do trabalho de interpretação e manipulação dos textos romanos efetuado pelos juristas medievais. Essa constatação permite enfatizar a historicidade das instituições do direito, que não consistem em categorias fechadas e imaculadas, mas sim em percepções coletivas modificadas e remoldadas ao longo do tempo. É este o caso da noção de propriedade, assim como o de outras noções similares relativas aos direitos reais. No estudo da história dessas relações, é importante evitar a idealização da noção de propriedade, compreendendo, pelo contrário, que os desdobramentos desse conceito a partir do século XVI são resultado de uma experiencia compartilhada em diferentes latitudes. Um olhar atento às diversas dimensões que as relações humanas com a terra englobam permite ver, para além da propriedade, um espaço normativo onde o “público” e o “privado” se confundem. Este dossiê contém trabalhos que aprofundam nessa problematização, apontando novas possibilidades para o estudo jurídico da terra.
PALAVRAS-CHAVE: terras, propriedade, história do direito, público, privad
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO SOBRE A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO – CDE
Este artigo tem como objetivo analisar, sob o prisma da Análise Econômica do Direito, a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
A principal fonte de recursos da CDE é o encargo que é cobrado dos consumidores de energia elétrica por meio da TUST e da TUSD com base no procedimento de fixação das quotas anuais. Inicialmente, as quotas correspondiam a um valor pré-determinado. No entanto, com as inúmeras alterações legislativas pelas quais passou a Lei nº 10.438 de 2002, as quotas passaram a corresponder à diferença entre a necessidade total de recursos estimados para a CDE no ano e o valor que se espera arrecadar por meio das demais fontes de recursos. Isso significa que, independentemente das despesas previstas, sempre haverá recursos suficientes, pois, caso a União deixe de colocar recursos, na Conta, o valor em falta será necessariamente coberto pelos consumidores, por meio de um encargo setorial presente em suas faturas de energia elétrica
TARIFA BANCÁRIA PELO CHEQUE ESPECIAL: ANÁLISE ECONÔMICA DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.407/DF
Buscou-se efetuar análise econômica da decisão adotada pelo STF na ADI nº 6.407/DF, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de tarifa bancária pela manutenção de contrato de crédito rotativo em conta corrente (cheque especial). Para tanto, o texto debruçou-se exclusivamente sobre considerações de ordem econômica, sem a pretensão de criticar a leitura da Corte quanto à interpretação dos princípios constitucionais que orientam a Ordem Econômica e Financeira
Concertação de forças na elaboração da Base Nacional Comum Curricular do Brasil: organismos internacionais, o terceiro setor e o governo federal
Em 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental foi aprovada no Brasil, definindo dez competências educacionais gerais essenciais para os alunos da educação básica. O processo de desenvolvimento da BNCC aconteceu em um período de instabilidade política como consequência do impeachment presidencial de 2016. Pesquisas indicam que três forças principais influenciaram a criação da BNCC: organismos internacionais, o terceiro setor e o governo federal. Este artigo realiza uma análise comparativa dessas influências, buscando identificar os principais protagonistas na formulação da BNCC. O estudo destaca o papel da OCDE na promoção de currículos baseados em competências; a significativa mobilização do terceiro setor, especialmente da Fundação Lemann através do Movimento pela Base; e os esforços do governo federal em estabelecer uma estrutura normativa para a BNCC. Os resultados revelam uma concertação de forças entre governo, terceiro setor e diretrizes internacionais, que juntos moldaram a BNCC. A conclusão aponta que a BNCC é fruto de um esforço conjunto desses atores, oferecendo uma visão abrangente do processo de formulação da política educacional no Brasil e destacando a importância de uma abordagem integrada para futuras reformas educacionais