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Repercussões do descumprimento do dever constitucional de convivência parental no direito de família: um estudo sobre a possibilidade da reparação
Esta dissertação defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana, impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência
Repercussões do descumprimento do dever constitucional de convivência parental no direito de família: um estudo sobre a possibilidade da reparação
Esta dissertação defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana, impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência
TESTAMENTO DIGITAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEEPFAKES: PRIMEIRAS IMPRESSÕES À LUZ DO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
presente artigo visa analisar os dilemas e desafios éticos e jurídicos dos impactos da incidência das novas tecnologias sobre os testamentos, à luz do Direito Civil-Constitucional e do Projeto de Lei de Reforma do Código Civil (PL 4/25). Não obstante a incorporação da tecnologia digital no Direito das Sucessões contemporâneo represente uma ampliação da liberdade de testar, questiona-se até que ponto a inteligência artificial, através da chamada deepfake, técnica que usa e distorce a realidade, pode gerar um simulacro de testamento. Neste sentido, investiga-se eventuais ofensas à liberdade, dignidade e à imagem da pessoa testadora e, ainda, aos elementos essenciais dos planos do negócio jurídico, o que comprometeria a existência, a validade, a autenticidade e a consequente segurança jurídica do testamento digital. O presente estudo se desenvolveu por meio de uma abordagem qualitativa, mediante análise bibliográfica e documental, utilizando-se do método dedutivo, com destaque para a análise do Projeto de Lei de Reforma do Código Civil. Os resultados apontam para a necessidade de antever e prevenir os riscos futuros oferecidos pela perspectiva aberta da aplicação das tecnologias digitais nos testamentos, a fim de assegurar a veracidade e a fidedignidade da declaração de vontade testada. Conclui-se que a utilização ética e responsável dos algoritmos da inteligência artificial pode ampliar o acesso à realização de testamentos e fortalecer a autonomia do testador na transmissão da sua herança, desde que haja um cuidado com a segurança cibernética e com a proteção aos direitos da personalidade
MARCO REGULATÓRIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ANÁLISE DO AI ACT DA UNIÃO EUROPEIA NO TOCANTE A PRIVACIDADE
A Inteligência Artificial (IA) é uma nova camada de informação, devido a capacidade de processar grandes volumes de dados, identificar padrões e autoaprendizagem. Tais questões se acentuaram em virtude dos desafios específicos relacionados à coleta, processamento e uso de dados pessoais. Neste cenário, pergunta-se se é realmente necessário coordenar a elaboração de uma legislação específica para IA, ou se a legislação atual já é adequada para abordar esse tema. Em resposta, a União Europeia propôs o AI Act, visando um ecossistema digital ético e juridicamente seguro. Dessa forma, o objetivo principal deste trabalho é analisar a IA ante a regulamentação proposta pelo AI ACT. O método de abordagem escolhido para a produção da pesquisa científica foi o qualitativo, com pesquisa exploratória, bibliográfica e documental
DIREITO DE IMAGEM POST MORTEM E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O rápido avanço das tecnologias nas últimas décadas tem permitido melhoras para a vida das pessoas nas mais diversas áreas, mas, ao mesmo tempo, suscita discussões sobre os eventuais perigos dessas inovações tecnológicas no que concerne à proteção dos direitos humanos. Nesta perspectiva, o presente trabalho se propõe a discutir os impactos do uso crescente da Inteligência Artificial (IA), especialmente no que diz respeito à recriação digital de imagens de pessoas post mortem por IA, o que tem sido chamado, também, de ressurreição digital. A preocupação diz respeito à criação de representações imagéticas que não foram condutas realizadas pela pessoa falecida, tal como o que aconteceu recentemente no Brasil numa campanha publicitária que trouxe a recriação da imagem da cantora Elis Regina ao lado da filha Maria Rita, suscitando a inquietação quanto aos limites do direito de imagem pertencente aos herdeiros, especialmente se este teria o condão de permitir a autorização para a criação de uma conduta jamais praticada pela pessoa falecida. Neste sentido, este trabalho se propõe a refletir sobre a proteção da imagem da pessoa falecida, analisando aspectos da regulação existente na União Europeia e no Brasil a respeito do tema, de modo a compreender os limites e possibilidades dessa “ressurreição digital”
O IMPACTO DOS ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO NAS RELAÇÕES FAMILIARES SOB UMA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL
O presente artigo tem o fito de examinar os estereótipos de gênero enraizados nas relações familiares, sob uma perspectiva do direito civil-constitucional. O problema é caracterizado no entrave e nas consequências que os estereótipos acarretam à vida da mulher, sobretudo no contexto atual, que é marcado por grandes avanços e conquistas, mas que são limitados e enrijecidos devido aos estereótipos enraizados há séculos. A pergunta que envolve o presente artigo é como os estereótipos se manifestam em inúmeras esferas da vida da mulher e as consequências que isso traz. Com esse questionamento, a metodologia empregada será através do método hermenêutico compreensivo, sobretudo, com estudos de casos específicos envolvendo as consequências dos estereótipos de gênero nas relações familiares. Ademais, a abordagem teórica será baseada em pesquisas de cunho bibliográfico
A DESUMANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS: UMA ANÁLISE DAS CONSTRUÇÕES CONTRATUAIS NA ERA DIGITAL
O presente artigo busca analisar a dinâmica das relações contratuais, tendo como ótica norteadora a teoria da desumanização de tais relações. Assim, faz-se necessário a problematização frente ao apego doutrinário na manutenção de conceitos considerados imutáveis dentro da teoria do contrato. Um desses dilemas está ligado ao uso das tecnologias e seus impactos nas relações sociais. Vive-se um momento de completa imersão com os meios digitais, de tal forma que grande parte das relações interpessoais se dão através da intermediação de instrumentos tecnológicos. É muito comum que as pessoas assinem termos de condições de uso de redes sociais de forma quase automática, anuindo assim com uma relação contratual sem maiores preocupações sobre os seus contornos. Ademais, com o crescimento do e-commerce, multiplicam-se os contratos via Internet, remodelando vários conceitos importantes no direito contratual, como território, tempo, espaço, identidade, publicidade e privacidade. Tudo isso tem levado muitos autores a afirmar que esta é uma era de desumanização das relações, marcada pela impessoalidade e a falta de interação interpessoal e pela generalização do instrumento contratual. Neste sentido, propõe-se aqui, à luz do Direito Civil-Constitucional e entendendo a tutela da pessoa humana e da solidariedade social como princípios norteadores, a análise desses aspectos de “desumanização” das relações contratuais, de modo que seja possível melhor enfrentar os desafios trazidos nas situações concretas
