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    Democracia, Maquillaje adversario

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    Dossier of the Democracia collective and its protest actions in public spaces.Dossier del colectivo Democracia y de sus acciones reivindicativas en el espacio público.&nbsp

    Contribuições ao estudo da democracia participativa

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias JuridicasA dissertação constitui-se num estudo da justificação da participação popular e conseqüente efetivação da democracia participativa. São categorias básicas utilizadas para estudo e compreensão do tema: legitimidade, poder, ideologia, poder constituinte, legalidade, constituição, democracia, democracia direta, democracia indireta, democracia representativa, participação popular, referendo, plebiscito, iniciativa popular e recall

    Da democracia representativa à democracia participativa: a auto-convocação popular, um mecanismo de aperfeiçoamento da representação política

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011Desde os primórdios da instituição do Grande Conselho na Inglaterra medieval e das conquistas da Revolução Francesa, o direito de voto tem sido considerado a participação política por excelência. Ao longo dois últimos trezentos anos, os representantes do povo têm sido eleitos por meio do voto para desempenhar funções legislativas, administrativas ou jurisdicionais. Agora, no início do século XXI, em que vivemos a chamada crise das democracias, decorrente de um processo simbiótico entre o neoliberalismo e a globalização, urge a necessidade de se rediscutir mais profundamente os mecanismos democráticos. Nesse momento, deflagra-se novamente a discussão sobre a necessidade e viabilidade de o povo participar ativamente das decisões de governo. A representação política, pelo exercício do voto, até então considerada como a única forma de participação suficiente para a concretização do ideal democrático é agora questionada. A percepção crescente é de que a participação indireta, através do voto, não se reveste de instrumentabilidade bastante para garantir o efetivo exercício da democracia. Diante desse quadro, exsurge a necessidade de se pensar em novas alternativas que restaurem a dignidade e efetividade do princípio representativo e restabeleça a plenitude democrática. A alternativa que desponta como uma nova ordem política é a democracia participativa. Identificam-se duas correntes doutrinárias sobre o tema. A primeira acredita que ampliação da democracia participativa possa ensejar uma progressiva substituição da democracia representativa. Já a segunda linha de pensamento, ao revés, opõe-se a idéia de total superação e expressa o entendimento de que seria possível a existência simultânea dos dois modelos e mais, que seria possível conciliá-los de forma a aperfeiçoar o sistema representativo atualmente em crise. A par de todas as distinções semânticas e conceituais, constata-se um ponto convergente entre os doutrinadores, o da grande dificuldade, senão total impossibilidade, da implantação da democracia direta nas atuais sociedades modernas. Vislumbra-se assim um novo modelo de democracia lastreado nos princípios representativo e participativo com a reestruturação do espaço público, no qual possam coexistir a ordem institucional já estabelecida e a participação direta da sociedade civil. Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar se a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação direta do cidadão no processo legislativo, como forma de saneamento, implicaria na superação ou aperfeiçoamento da democracia representativa contemporânea brasileira. Desta feita, partindo da hipótese de que a ampliação da democracia participativa não teria o condão de extinguir a democracia representativa, ao revés, como corolário de uma visão sistêmica, poder-se-ia construir uma relação autopoiética entre os dois modelos democráticos, de forma que cada um poderia se auto-regular e ao mesmo tempo servir de substrato para a regulação da outro, o presente trabalho intenta saber em que medida poder-se-ia ampliar os instrumentos de participação popular de forma a dinamizar e emprestar maior legitimidade a representação política. O método de abordagem utilizado foi o raciocínio dedutivo, partindo-se de uma abordagem histórica, baseada em textos doutrinários, para posteriormente investigar as normas vigentes em outros sistemas jurídicos e as proposições legislativas atualmente em tramitação no Congresso Nacional. O método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa empregada foi a pesquisa bibliográfica. A presente pesquisa é estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo versa sobre a representação política. São descritos os aspectos históricos, sua gênese na Inglaterra do séc. XI e seu desenvolvimento, no séc. XVIII, com o processo de independência das colônias norte-americanas e com a eclosão da Revolução Francesa. A seguir passa-se a descrever as discussões sobre a natureza da representação. Discutem-se as três teorias sobre o tema, quais sejam: uma que vincula a representação à idéia de autoridade; outra que a entende como uma relação de confiança; e a última, que a concebe como o reflexo da realidade social. Considerando que o instrumento de concretização da democracia representativa é o mandato eletivo, passam-se a descrever os três modelos distintos de mandato, quais sejam, o imperativo, o representativo e o partidário. O segundo capítulo cuida da democracia participativa. Inicialmente, são abordadas questões de natureza conceitual relativas ao próprio termo democracia e as divergências semânticas sobre a expressão democracia participativa. A seguir examina-se a chamada Teoria Ampla da democracia, que por sua vez, subdivide-se em duas correntes: uma, encabeçada por Habermas, que entende que a participação popular consiste no debate de idéias e que por meio delas consegue influenciar na tomada de decisões, estas atribuídas exclusivamente aos representantes eleitos (Democracia Deliberativa); e outra, que entende que o eleitorado é co-participe do processo decisório (Democracia Participativa). Nessa perspectiva, são relatadas as experiências brasileiras de consultas populares nacionais e o importante passo dado pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 14, incisos I a III, instituiu o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Contudo a caminhada participacionista foi retardada pela falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Eis que a regulamentação da matéria ocorreu somente dez anos depois, com a edição da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que intentou disciplinar a execução do plebiscito, referendo e iniciativa legislativa. O terceiro capítulo trata de como os instrumentos de participação popular podem contribuir para o aperfeiçoamento da democracia. Para tanto, o capítulo inicia uma análise dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, identificando as principais dificuldades criadas pela própria Constituição e pela lei que tem obstaculizado a ampla utilização dos instrumentos participativos, de sorte a torná-los meramente decorativos ou, quando muito, instrumentos a serviço das elites e não exatamente do povo. A par disso, infere-se que o efetivo exercício da democracia participativa não depende somente da criação normativa e propagandista de novos instrumentos de participação, é necessário, que haja condições subjetivas e objetivas, isto é, que o cidadão queira participar e que haja efetivamente mecanismos que lhe permitam participar. Vislumbra-se que a junção de tais condições está sendo grandemente favorecida com o surgimento de um novo fator, que vem se mostrando determinante para o fortalecimento dos princípios democráticos em todo o mundo, qual seja: o uso de novas tecnologias, notadamente a utilização da Internet. Contudo, da mesma forma como ocorre em outros países, no Brasil, o acesso às novas tecnologias não bastam por si só para que a participação popular se torne efetiva, é necessário a existência de condições objetivas, isto é, a criação de novos procedimentos visando o exercício dos instrumentos participativos já instituídos constitucionalmente. Ante a pouca utilização dos instrumentos participativos constitucionais, cumpre buscar experiências exitosas em outros sistemas jurídicos. Nesse ponto, o presente trabalho dá especial destaque ao texto constitucional italiano, que como o brasileiro advém da superação de regime autoritário e têm se preocupado em ampliar e tornar efetivos os mecanismos de participação direta. Por fim, a pesquisa conclui que a ampliação e aperfeiçoamento da participação popular entre nós passam necessariamente por duas mudanças instrumentais: a redução do número de subscrições exigidas para a apresentação de projetos de lei de autoria popular e a auto-convocação popular para a realização de referendos e plebiscitos

    Supermercado político y democracia

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    Revista Bimestral¿Está en riesgo la democracia a causa de la aplicación de los principios y procedimientos del marketing político en la conducción de las campañas electorales de los partidos y candidatos? Y, si es así, ¿en qué? Y ¿de qué manera?p.24-2

    La democracia, democracia

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    Cada democracia tiene sus peculiaridades y puede ser más o menos "democrática". Reseña del análisis del número de octubre de 2004 de Journal of Democracy entre otros

    Participação popular na política: aspectos controversos em face da crise da democracia representativa

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.Trata-se de estudo que visa inicialmente a analisar as variadas vertentes de manifestação da democracia, com ênfase para a consolidação do formato representativo. Diante desse cenário, o problema da pesquisa passa a residir na crise atualmente vivenciada pelo sistema democrático-representativo, em análise realizada à luz das teorias de alguns dos principais estudiosos do tema. Em seguida, realiza-se uma incursão teórica nos pensamentos de Chantal Mouffe sobre a democracia como um ambiente de conflitos e antagonismos, para a compreensão da democracia agonística proposta pela referida autora. Ademais, compreende-se que para a consolidação de tal cenário agonístico, e em combate à crise que permeia o modelo representativo atualmente vigente, faz-se necessário o aprimoramento e a consolidação da participação popular na política. Para que isso ocorra, aventa-se a existência de dois caminhos, perfeitamente conciliáveis. A uma, é preciso robustecer as práticas democrático-participativas previstas pela Constituição Federal de 1988, quais sejam: o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de lei e o orçamento participativo. A duas, é preciso redefinir o papel dos partidos políticos no contexto democrático, de modo a se permitir a participação popular na política por intermédio de tais instituições, através de uma democracia interna dos próprios partidos, passível de ensejar a construção da vontade partidária, que aproxima o cidadão da decisão política e torna mais claras as relações de oposição e antagonismo decorrente da pluralidade social

    A los señores suscritores de La Democracia en Noche-Buena : [Yo, suscritor apreciable, que soy el repartidor de La Democracia, y que ando por esos mundos de Dios con mi paquetito bajo el brazo ...

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    Aut. tomado de fin de textoSubtít. tomado de comienzo de textoSubtít. tomado de comezo de textoLa Democracia comienza a publicarse en Pontevedra en 1868La Democracia comeza a publicarse en Pontevedra no ano 186

    Democracia

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    En el programa de hoy vamos a aterrizar el concepto de democracia a la realidad colombiana, por eso vamos a estudiar su consagración constitucional y su desarrollo práctico en el día a día. También, contaremos con la participación de Luis Fernando Sánchez Huertas, director de nuestro semillero. Con él vamos a reflexionar sobre situaciones jurídicas y sociales especificas que implican preguntarnos: ¿está en crisis la democracia?

    INTERNET E DEMOCRACIA: Implicações na Organização Política de Tunísia e Egito a partir da Primavera Árabe

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    TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Relações Internacionais.A Primavera Árabe, que iniciou em janeiro de 2011 na Tunísia e se espalhou pelo Norte da África e pelo Oriente Médio, foi marcada por ser um movimento que reivindicou, em alguns casos de forma bem sucedida, a democracia em estados que há anos eram se caracterizavam por seus governos autoritários e repressão. Porém, um elemento que marcou este fenômeno ainda mais em seu início, foi o uso da internet para a articulação de protestos e veiculação de informações. Ideias sobre a internet ser vista como ferramenta política voltaram à tona. Esta pesquisa analisa o papel da internet no processo de transição democrática em dois países pioneiros da Primavera Árabe, Tunísia e Egito. Através de uma pesquisa qualitativa que utilizou as teorias democráticas de Rousseau e Dahl; assim como àquelas referentes ao contemporâneo conceito de democracia digital; um histórico do desenvolvimento da internet, a análise de elementos que podem interferir na oscilação do nível de divisão digital como: liberdade na internet, número de usuários da internet, a demografia dos países, o nível de desemprego, os níveis de alfabetização e as taxas de inscrições escolares; e uma correlação destes fatores com a crise da democracia, este trabalho sugere estratégias governamentais gerais para se aumentar a qualidade da democracia por meio do uso da internet e outras específicas às características de Tunísia e Egito, respectivamente
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